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  • Certidão de Inexistência de Bens Imóveis


    mano2

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    Atualizar a Caderneta Predial

    O herdeiro ou herdeiros de bens imóveis devem solicitar uma certidão de registo predial, de modo a obter informação sobre a situação jurídica dos prédios, designadamente sobre quem é o proprietário ou se está hipotecado.

    A certidão predial pode ser requerida:[list type=disc]

    [*]preenchendo o impresso fornecido gratuitamente para tal, em qualquer conservatória do registo predial;

    [*]através do Portal do Cidadão.

    Será depois necessário efetuar o registo predial no nome dos novos proprietários.

    Depois desta alteração, os herdeiros de bens imóveis deverão requerer a atualização das cadernetas prediais desses mesmos bens. Este serviço poderá ser feito através da Internet, no Portal das Finanças, ou presencialmente, numa repartição de finanças.

    Através do Portal das Finanças é igualmente possível ao contribuinte aceder aos seguintes dados do património imobiliário:[list type=disc]

    [*]quantidade de imóveis que se encontram registados em seu nome;

    [*]valor do património;

    [*]freguesia, tipo, artigo e fação de cada imóvel;

    [*]parte de que é titular em cada imóvel;

    [*]ano de inscrição na matriz predial urbana de cada imóvel;

    [*]valor inicial e valor atual de cada imóvel.

    Informações detalhadas no Portal do Cidadão

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    Olá,

    Agradeço a resposta mas o que eu queria era em relação à certidão de inexistência de bens imóveis...

    Obrigado.

    Na repartição de Finanças da área de residência do seu agregado familiar.

    Se os elementos do seu agregado familiar estiverem registados no Portal das Finanças pode obter a partir dele e de forma gratuita comprovativo de inexistência de bens imóveis registados em seu nome (www.portaldasfinancas.gov.pt)

    A resposta inicial serve para qualquer herdeiro. Se for titular, basta-lhe apenas ir ao portal das finanças e pesquisar por património predial...

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    Olá,

    Tenho umas dúvidas.

    1- Se eu tiver uma casa em meu nome, as Finanças emitem essa certidão de inexistência de bens imóveis só que aparecendo a indicação de que possuo um bem imóvel ou não chegam a emitir?

    2- Se eu tiver só carros em meu nome, eles emitem a certidão de inexistência de bens imóveis, não é? Um carro não é considerado um bem imóvel por isso não aparece na certidão, não é?

    Obrigado.

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    Olá,

    Tenho umas dúvidas.

    1- Se eu tiver uma casa em meu nome, as Finanças emitem essa certidão de inexistência de bens imóveis só que aparecendo a indicação de que possuo um bem imóvel ou não chegam a emitir?

    2- Se eu tiver só carros em meu nome, eles emitem a certidão de inexistência de bens imóveis, não é? Um carro não é considerado um bem imóvel por isso não aparece na certidão, não é?

    Obrigado.

    Onde quer chegar?

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    • 1 month later...

    No portal das finanças obtive a seguinte informação em "Património":

    "Contribuinte sem prédios no Imposto Municipal Sobre Imóveis".

    Isto não é uma certidão, ou será?

    Como obter a certidão?

    Não sei que entidade está a pedir essa certidão...

    Mas duvido que aceitem um "print" da pagina do portal das finanças.

    Desloque-se à repartição que eles emitem isso...

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    • 1 month later...
    • 2 years later...
    • 4 months later...
    • 6 months later...
    Visitante José de Oliveira Sousa
    A 17/12/2013 at 12:10, Junaid disse:

    Boa tarde,

     

    Onde posso obter a certidão de inexistência de bens imóveis? Só na repartição de Finanças ou posso obter também pelo Portal das Finanças?

     

    Obrigado.

    será que posso obter no Portal das Finanças, como?

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    • 1 month later...

    A "Certidão da inexistência de bens imóveis da AT" corresponde na AT (vulgo portal das finanças) à certidão "Predial negativa".

    Mais uma das pérolas das nossas instituições. Sim, já sei, é óbvio, mas é para que está por dentro do contexto!

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    • 9 months later...
    A 16/03/2017 às 16:33, Visitante Paulo disse:

    A "Certidão da inexistência de bens imóveis da AT" corresponde na AT (vulgo portal das finanças) à certidão "Predial negativa".

    Mais uma das pérolas das nossas instituições. Sim, já sei, é óbvio, mas é para que está por dentro do contexto!

    Muito obrigada!!! Só com a sua ajuda consegui a certidão pretendida. O site não é nada intuitivo...

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    Visitante António
    A 16/03/2017 às 16:33, Visitante Paulo disse:

    A "Certidão da inexistência de bens imóveis da AT" corresponde na AT (vulgo portal das finanças) à certidão "Predial negativa".

    Mais uma das pérolas das nossas instituições. Sim, já sei, é óbvio, mas é para que está por dentro do contexto!

    Agradeço-Lhe igualmente Sra. Débora

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    • 2 years later...
    Visitante Cate_R
    A 16/03/2017 às 16:33, Visitante Paulo disse:

    A "Certidão da inexistência de bens imóveis da AT" corresponde na AT (vulgo portal das finanças) à certidão "Predial negativa".

    Mais uma das pérolas das nossas instituições. Sim, já sei, é óbvio, mas é para que está por dentro do contexto!

    Obrigada pela sua ajuda!! Foi através da sua entrada que cheguei ao pretendido. 

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