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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como declarar no IRS mais valias relativas a venda de uma quota herdada


    pedroval

    Recommended Posts

    Olá a todos, gostaria de pedir um esclarecimento relativo a esta situação:

    A minha esposa juntamente com a minha sogra herdaram uma quota de uma empresa pelo falecimento do meu sogro em 2009 que mantiveram até 2013.

    Em 2013 decidiram colocar a quota à venda tendo sido adquirida pela própria empresa após acordo com os restantes sócios.

    Em termos de IRS esta venda deverá ser declarada no anexo G como mais-valia, mas como a herança tem dois beneficiários (a minha sogra e a minha esposa) como devem ser declaradas entre elas em termos de repartição de mais-valias ?

    em suma as minhas duas questões são:

    1) O termo de mais valias corresponde ao valor obtido com a venda ou à diferença entre o valor da venda e o capital da sociedade detido pelo meu sogro no ato de constituição da empresa?

    2) Na declaração de IRS que entrego em conjunto com a minha esposa qual a fracção que devo declarar no anexo G?

    cumps.

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    1) Diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição. O valor da aquisição, se não estiver enganado, é o valor do capital próprio que corresponde à quota (capital próprio = capital social + reservas - prejuízos acumulados) com referência ao ultimo balanço antes da sucessão.

    Podem também ver o valor na declaração de bens entregue às finanças (feita após o falecimento) para efeitos de imposto de selo.

    2) 50%. Metade da filha (esposa) e metade da mãe (sogra).

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    • 4 months later...
    Visitante SUSANA  BATATA

    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarece-se algumas estões:

    1- Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1967,não foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    2-Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1967, foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    3-Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1967,não foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    4-Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1990, foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    5-EM IRS quem é o arrendatario na questão de arrendamentos?

    6-Na questão de arrendamentos ao preencher o anexo F QUADRO 4 é obrigatório preencher o quadro 5 B - opta pelo englobamento dos rendimentos não mencionados no quadro 5A, BEM COMO DOS RENDIMENTOS REFERIDOS NO QUADRO 6 ? EM QUE CASO DEVO RESPONDER SIM E NÃO . AGRADEÇO QUE ME ESPLIQUE ESTA QUESTÃO.

    AGUARDO UMA RESPOSTA RÁPIDA

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    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarece-se algumas estões:

    1- Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1967,não foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    2-Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1967, foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    3-Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1967,não foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    4-Quando se vende um terreno rústico, com data de quisição do ano de 1990, foi herdado. Quais os anexos que se devem preencher?

    5-EM IRS quem é o arrendatario na questão de arrendamentos?

    6-Na questão de arrendamentos ao preencher o anexo F QUADRO 4 é obrigatório preencher o quadro 5 B - opta pelo englobamento dos rendimentos não mencionados no quadro 5A, BEM COMO DOS RENDIMENTOS REFERIDOS NO QUADRO 6 ? EM QUE CASO DEVO RESPONDER SIM E NÃO . AGRADEÇO QUE ME ESPLIQUE ESTA QUESTÃO.

    1. Imóveis vindos à posse antes até 31/12/1989 estão isentos de tributação sobre as mais-valias. Mesmo assim a sua venda deve ser declarada no anexo G1.

    2. Foi herdado antes ou depois de 1989? Se depois do fim de 1989 então a venda deve ser declarada no anexo G. Se antes deve ser declarada no anexo G1.

    3. Não é igual à 1?

    4. Como disse na 2 - anexo G.

    5. O arrendatário é o inquilino, como se pode comprovar em qualquer dicionário ;)

    6. Se não sabes é porque provavelmente não podes optar pelo englobamento. A opção pelo englobamento implica a declaração de todos os outros rendimentos em que se pode fazer esta opção e que já foram sujeitos a uma taxa autónoma (juros de depósitos a prazo ou de aplicações de aforro, por exemplo). Para esse fim devia ter sido pedida uma declaração junto das instituições que deram esses rendimentos com a discriminação desses mesmos rendimentos para serem englobados agora.

    Quanto às consequências e à decisão entre optar ou não pelo englobamento, é melhor ler esta outra mensagem: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10404.msg93466#msg93466

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