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  • FORMAS DE POUPAR

  • Lei do Matrimônio


    Speedbird

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    Pareceum assunto off -topic , mas não é , já que um mau casamento pode arruinar as poupanças da vida de um homem (claro).

    Alguém sabe ao certo o que diz a nova lei do matrimonio? È verdade que não se pode casar mais om separação total de bens??

    Agradeço informações já que estou totalmente por fora do assunto.

    Abraços

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    Estas a perguntar sobre a lei em Portugal ou no Brasil?

    No Brasil desconheço por completo. Esquece - ja´ vi que te ligas através da TvCabo :D

    Em Portugal, da ultima vez que vi, havia 3 regimes definidos:

    * comunhão total de bens - todos os bens passam a pertencer ao casal. Era o regime por defeito ate há uns anos atrás. Actualmente nao pode ser escolhido caso um dos noivos já tenha filhos de um casamento anterior.

    * comunhão de adquiridos - somente os bens adquiridos após o casamento passam a pertencer ao casal. o que foi adquirido antes do casamento pertence a quem o adquiriu. O que for recebido por um dos noivos sob a forma de doação ou herança também continua a pertencer a essa pessoa e nao ao casal. Salvo disposição em contrario por parte dos noivos e´ o regime que vigora para os casamentos mais recentes.

    * separação de bens - aquilo que cada um compra com o seu dinheiro continua a ser seu e nao do casal. Este e´ o regime obrigatório quando um dos noivos tiver mais de 60 anos.

    * os noivos podem ainda convencionar um regime diferente feito `a sua medida, podendo combinar elementos de cada um dos anteriores.

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    Dado que me casei à pouco tempo  ;D, posso confirmar o que o pauloaguia disse.

    Mais, se fores para o regime 'normal' - separação de bens, pagas 100€ no registo civil. Se fores para qualquer um dos outros, pagas sensivelmente o dobro (200€).

    Cumps,

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    È verdade que não se pode casar mais om separação total de bens??

    Julgo que se pode casar com separação de bens. Neste caso nenhum bem é dos dois.Cada um dos cônjuges preserva em seu nome aquilo que já era seu antes de casar, o que herdar, o que lhe for doado e o que adquirir depois do casamento. Mas, se depois do enlace, por exemplo, o casal comprar um carro, cada um será proprietário da percentagem do montante que gastou.

    Não tenho a certeza absoluta  ???

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    Pareceum assunto off -topic , mas não é , já que um mau casamento pode arruinar as poupanças da vida de um homem (claro).

    Alguém sabe ao certo o que diz a nova lei do matrimonio? È verdade que não se pode casar mais om separação total de bens??

    Agradeço informações já que estou totalmente por fora do assunto.

    Abraços

    Do homem e da mulher no caso que conheço foi totalmente e continua a ser totalmente da mulher porque como o homem literalmente fugiu para o estrangeiro nenhuma conta ou vencimento dele no exterior (caso a tenha) pode ser penhorada.

    Penso que o regime normal será o comunhão de adquiridos e não o separação totral de bens. Se estou errada corrijam me por favor.

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    speedbird...

    Para me fazeres essa pergunta sabes de algum modo legal que obrige ele a pagar metade da casa e que de pensao de alimentos estando ele supostamente a trabalhar em inglaterra ( digo supostamente porque não sabemos se ele está a trabalhar e se consegue obter conta bancária lá) ? Se souberes por favor informa me urgentemente para a minha amiga tomar as devidas providencias é que todos lhe dizem que estando ele fora do pais não existe maneira de lhe penhorar vencimentos nem contas bancárias.

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    È verdade....não há mesmo....Mas achei curioso toda essa história pq esse é dos raros casos em que a mulher se dá mal.

    Tenho N amigos que tiveram que sair de suas casas com uma mão nafrente e outra atrás ,começar a vida do zero pq perderam casas e em alguns casos carro e aind tinham que pagar pensão.

    Agora há 2 semanas tive um colega de trabalho que pediu demissão. Foi-se averiguar , o homem morava junto com uma mulher há 9 anos, até que ela começou a insistir em casar. Para ele não fazia sentido pq estava com a mulher há 9 anos e sentia-se casado , mas ok..vamos lá.....Casaram , e na volta da lua-de-mel ela disse-lhe que tinha um amante e que queria a casa ecomo não trabalhava também uma pensão...Por issso é que ele pediu demissão ...À parte que não anda a bater bem....

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    È verdade....não há mesmo....Mas achei curioso toda essa história pq esse é dos raros casos em que a mulher se dá mal.

    Tenho N amigos que tiveram que sair de suas casas com uma mão nafrente e outra atrás ,começar a vida do zero pq perderam casas e em alguns casos carro e aind tinham que pagar pensão.

    Agora há 2 semanas tive um colega de trabalho que pediu demissão. Foi-se averiguar , o homem morava junto com uma mulher há 9 anos, até que ela começou a insistir em casar. Para ele não fazia sentido pq estava com a mulher há 9 anos e sentia-se casado , mas ok..vamos lá.....Casaram , e na volta da lua-de-mel ela disse-lhe que tinha um amante e que queria a casa ecomo não trabalhava também uma pensão...Por issso é que ele pediu demissão ...À parte que não anda a bater bem....

    Chiça! "Parece" uma telenovela de gosto duvidoso  >:(

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    Visitante Michael Collins

    Do homem e da mulher no caso que conheço foi totalmente e continua a ser totalmente da mulher porque como o homem literalmente fugiu para o estrangeiro nenhuma conta ou vencimento dele no exterior (caso a tenha) pode ser penhorada.

    Penso que o regime normal será o comunhão de adquiridos e não o separação totral de bens. Se estou errada corrijam me por favor.

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    Visitante Michael Collins

    Viva Luana!

    O que referes sobre a impossibilidade de a tua amiga, vir a obter aquilo a que tem direito, foi informação de algum advogado, ou é apenas a tua sensibilidade pessoal que to diz? É estranho, porque Inglaterra faz parte do Reino Unido (membro da União Europeia) como nós. É claro que no Direito Civil, o que prevalece é a ordem jurídica desse país. Intentou ela, alguma vez, uma acção na justiça portuguesa? Pergunto tudo isto, porque, há sempre a possibilidade de mediante uma carta rogatória expedida pelos nossos tribunais, certas diligências serem cumpridas no estrangeiro!

    Quanto aos alimentos, se o interessado residir em Portugal (filho/a) e quem deve prestar os alimentos residir no estrangeiro, deve dirigir um requerimento/exposição à Direcção Geral dos Serviços Judiciários - Ministério da Justiça - Avenida 5 de Outubro, 125 - 1069-044 Lisboa, juntando todos os documentos necessários: certidão de casamento, certidão de nascimento do menor. Julgo, que através desse serviço, será indagado qual o nº do NHS (National Health System) e NIN (National Insurance Number), ou seja, o equivalente ao nosso Sistema Nacional de Saúde e Segurança Social, respectivamente, do "rapazinho"! Ninguém trabalha em Inglaterra (pelo menos legalmente) de não tiver o NIN (nº da Segurança Social Inglesa) e para a qual fazem os respectivos descontos!

    Diz alguma coisa, para o caso de poder ajudar!

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    o problema é nós não sabermos se ele esta realmente a trabalhar pois ele está lá a viver com outra mulher ( ele ainda não esta divorciado) e se ele agir lá como aqui vai viver à custa dela até ela se fartar. Infelizmente ele é daqueles que não quer trabalhar e desde que lhe paguem os vicios (tabaco, alcool e .....) ele é ta-se bem.

    mas vou falar nessas hipoteses á minha amiga pode ser que ela tenha safa.

    Qto a essa informação de ela dificilmente conseguir penhorar algo dele, foi-lhe dito por um advogado da junta (para um particular não há $$$$) e pelo banco ( ela tentou ir lá para ver se dava para o obrigarem a pagar pelo menos metade da renda).

    Rendimentos cá ele não tem.

    Bens tem a casa que esta a minha amiga a pagar.

    Direito de herança, calculo que não pois os pais estão vivos.

    obrigada pelo teu apoio.

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