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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração Periódica IVA - 2013 1T


    rcristovao

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    viva,

    é o primeiro post que faço neste forum. já o tinha consultado várias vezes e em relação ao IRS encontrei logo a informação que precisava. em relação ao IVA, acaba dia 15 o prazo. é a primeira vez que vou entregar e tenho algumas dúvidas, espero que alguem me possa ajudar. o cenário é do mais simples, mas penso que ha muita gente nesta situação. trabalho por conta de outrem e faço freelance por fora para equilibrar o "orçamento" (segurança social está assegurada). eis as perguntas:

    1- cobro  23% do IVA sempre em todas as faturas. faço bem?

    2- só preenchi basicamente o quadro 06.03 (base tributavel = total recibos e imposto = IVA total dos recibos). está certo?

    3- a atividade é consultoria informática, existe alguma forma de recuperar IVA?

    obrigado,

    RC

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    1- Faz bem, se realmente se encontrar enquadrado no regime normal do iva. Verifique como está o enquadramento.

    2- Sim, coloca no campo 3 a base tributável antes de impostos (valor base) e no campo 4 o valor do iva. Para testar, multiplique o valor do campo 3 por 23%, tem de dar o valor do campo 4.

    3- Recuperar, quer dizer deduzir, certo? Pode deduzir o iva das despesas essenciais à actividade.

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    Pode consultar no portal das finanças.

    Do lado direito em "dados pessoais" e depois "outros dados da actividade".

    São as despesas que precisa efectuar para desenvolver a sua actividade...

    Precisa de comprar material informático? precisa de telemovel/internet? precisa de material  de escritório? precisa de equipamento?

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    muito obrigado mais uma vez Ra.

    no enquadramento vejo uma linha que diz "Tipo de Operações TR. QUE CONFEREM DIREITO À DEDUÇÃO"

    pesquisei o significado e encontrei um tópico no forum http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=5159.0 que diz exatamente o que posso deduzir, tal como explicou.

    gasóleo 50%, faturas internet, etc.

    pergunta segurança :-) -> mesmo sendo atividade individual, as faturas eletronicas que passo são "honorários" e mesmo assim posso deduzir iva com estas despesas acima, visto que de facto são essenciais à minha atividade?

    obrigado!

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    • 3 weeks later...

    Uma pequena dúvida:

    Sou trabalhador Independente em regime simplificado mas enquadrado no regime de IVA.

    Nas facturas do gasóleo (que deduzo em 50% do IVA) é obrigatório colocar a matrícula do carro? Ou basta o NIF e Nome?

    Obrigado

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    Artigo 72.º

    Direito a dedução dos adquirentes

    1 - Quando os combustíveis adquiridos a revendedores originarem direito a dedução nos termos gerais, esta tem como base o imposto contido no preço de venda.

    2 - O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em faturas passadas na forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com exceção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

    3 - As faturas emitidas pelos revendedores devem conter a indicação do preço líquido, da taxa aplicável e do montante de imposto correspondente ou, em alternativa, a indicação do preço com inclusão do imposto e da taxa aplicável. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

    4 - No caso de entregas efetuadas por revendedores por conta dos distribuidores, as faturas emitidas pelos revendedores devem conter a menção 'IVA - não confere direito à dedução' ou expressão similar. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

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    • 2 months later...

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