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  • FORMAS DE POUPAR

  • Retenção no arrendamento


    AMSinvest

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    Boa tarde,

    Vou arrendar um imóvel comercial por 850€/mês. Eu não tenho mais nenhum rendimento.

    Gostaria de saber se é necessário o inquilino fazer retenção.

    O contrato começa em Março 2013, ou seja até Dezembro o meu rendimento será 850€ x 10 = 8.500 €

    Se é necessário fazer retenção, qual é a taxa?

    Há alguma diferença entre arrendar para nome individual ou nome da empresa?

    Cumprimentos e muito obrigado.

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    Eu penso que ainda é assim, pelo menos para o habitacional:

    Se o inquilino, é particular não há retenção na fonte.

    Se o inquilino, for uma empresa e o senhorio é um particular cujo rendimento não ultrapassa os 10.000 € então estas isento, penso ser o teu caso.

    Mas olha que as novas leis de arrendamento podem ter mudado neste apectos.

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    Os senhorios têm de declarar as rendas que recebem, os chamados rendimentos prediais, no anexo F da declaração de IRS. O Fisco engloba estes rendimentos (depois de descontados eventuais encargos com a manutenção da casa) a outros rendimentos que obtenham, por exemplo, de trabalho.

    Quando o arrendamento é feito a um particular para habitação própria, não é preciso fazer retenção na fonte.

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    Se o inquilino, for uma empresa e o senhorio é um particular cujo rendimento não ultrapassa os 10.000 € (todo o rendimento predial como senhorio, se tiver várias rendas todas elas entram para este cálculo), então existe isenção de retenção na fonte de IRS (nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro);

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    O que quer dizer com particular?

    Quer dizer que não é uma empresa, mas sim um empresário em nome individual?

    Ou que não é uma empresa nem empresário em nome individual?

    Empresa ou empresário em nome individual terá de ser, senão porque alugaria um estabelecimento comercial... Por isso o termo "particular" pode não ser o mais correcto a utilizar.

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