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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prescrição de dividas de telemóveis


    Sara_187

    Recommended Posts

    Visitante andreia eiras

    Boa tarde. Esta semana recebi uma penhora de ordenado para um valor de divida de 1060€ relativo a um contrato de telemovel tmn do ano de 1993. Nao me lembro de ter recebido algum aviso ou fatura nos ultimos 7anos. Como devo proceder? Obrigado

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    Visitante Luis Silva

    Boa tarde,

    Venho por este meio colocar a seguinte questão.

    Em 2000 celebrei um contrato com a TMN, contrato esse que nem me lembrava  era o telefone da minha ex mulher.

    Sem saber quantos meses foram pagos, mas pela pouco que soube hoje (pela penhora das finanças do meu IRS), tenho uma divida  de 1600 euros com valores de custas judiciais e juros está em 5300 euros.Pelo que me foi informado em 2002 a minha ex mulher recebeu uma notificação da divida mas nao deu seguimento ao pagamento, eu não tive conhecimento.

    Como o contrato foi assinado por mim sou o responsável, mas será que 15 anos depois este processo nao tinha que prescrever?

    Obrigado

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    • 4 weeks later...

    Gostava que me esclarecessem.

    Hoje fui a vadafone para fazer um contrato de tv+net e descobri que tenho uma divida de 900 euros referentes a um contrato feito em 2008, tem a vêr com 3 faturas do contrato de fidelização. Como mudei de casa nunca recebi nenhuma notificação. Liguei para a vodafone e disseram que estava em contencioso. Quanto tempo demora a prescrever um processo deste tipo? Estas faturas referem-se a 2009 estamos em 2015 nunca recebi notificação nenhuma.

    Se esta em contencioso nunca prescreve?

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    • 1 month later...
    Visitante honorio santos martins

    queria saber o seguinte a minha esposa pagou uma divida há otimos em 2004 referente a um telemóvel que teve a divida foi de 447 euros ja com juros agora passados 11 anos mandaram-me uma carta a pedir outro montante de 903 euros ja com juros referente a 2000 e 2001 devo pagar

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    • 1 month later...
    Visitante Benfica

    Boa tarde, mudei de casa no inicio do mês de agosto, desde 10 de julho que estou a contactar a MEO para transferência de morada, no entanto foi verificado por eles no dia de hoje que não me conseguem dar o serviço que tinha activo na outra morada. Já estou na nova casa e eles agora querem instalar ADSL para tlf fixo e net e TV satélite. Visto isto, indiquei que queria desativar e eles ameaçam que vou ter incumprimento contratual. Sendo que não me conseguem dar aquilo que contratei, eles tem legitimidade para me cobrar incumprimento? Obrigada

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    Boa tarde, mudei de casa no inicio do mês de agosto, desde 10 de julho que estou a contactar a MEO para transferência de morada, no entanto foi verificado por eles no dia de hoje que não me conseguem dar o serviço que tinha activo na outra morada. Já estou na nova casa e eles agora querem instalar ADSL para tlf fixo e net e TV satélite. Visto isto, indiquei que queria desativar e eles ameaçam que vou ter incumprimento contratual. Sendo que não me conseguem dar aquilo que contratei, eles tem legitimidade para me cobrar incumprimento?

    Tu deste-lhes a oportunidade de continuar com eles... se eles não conseguem cumprir a parte deles do contrato, diria que é motivo para rescisão do contrato.

    Contacta a ANACOM e pede a opinião deles a esse respeito. Caso concordem com este ponto de vista pergunta como deves proceder junto da operadora para evitar penalizações...

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    • 2 months later...
    Visitante Helder (visitante)

    Boa noite, em 2002 adquiri um telemovel em contracto com a Novis, passado 1 mês fiquei desempregado não podendo pagar assim a mensalidade, 7 meses depois vim viver para Inglaterra e aqui estou desde 2003, hoje 7/11/2015 recebo pela primeira vez uma carta de uma advogada a exigir o pagamento de €1500, ou terão de me penhorar os bens ( não tenho nenhums em Portugal) será que isto não subscreveu?

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    Boa noite, em 2002 adquiri um telemovel em contracto com a Novis, passado 1 mês fiquei desempregado não podendo pagar assim a mensalidade, 7 meses depois vim viver para Inglaterra e aqui estou desde 2003, hoje 7/11/2015 recebo pela primeira vez uma carta de uma advogada a exigir o pagamento de €1500, ou terão de me penhorar os bens ( não tenho nenhums em Portugal) será que isto não subscreveu?

    Isso é no âmbito de algum processo em curso ou apenas uma ameça?

    Podes sempre responder a dizer que pretendes invocar a prescrição da dívida, com base na legislação referida no início deste tópico e ver o que te respondem depois...

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    • 2 months later...

    Isso é no âmbito de algum processo em curso ou apenas uma ameça?

    Podes sempre responder a dizer que pretendes invocar a prescrição da dívida, com base na legislação referida no início deste tópico e ver o que te respondem depois...

    Paulo, achas que de uma forma geral, se alguém evocar isto eles respondem qq coisa do género "OK, aceitamos a sua argumentária e arquivamos o processo"? Eu diria mais que a acatarem a lei da prescrição, não dizem mais nada. O que na verdade pode ser um pau de dois bicos: podem não aceitar, calar-se durante uns tempos e depois vir uma surpresa m€galomana. Não concordas?

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    Paulo, achas que de uma forma geral, se alguém evocar isto eles respondem qq coisa do género "OK, aceitamos a sua argumentária e arquivamos o processo"? Eu diria mais que a acatarem a lei da prescrição, não dizem mais nada. O que na verdade pode ser um pau de dois bicos: podem não aceitar, calar-se durante uns tempos e depois vir uma surpresa m€galomana. Não concordas?

    Se alguém me dissesse que eu tinha uma dívida de 1500 € das duas uma - ou me explicam de onde vem ou então reconhecem que nada devo; se depois se remeterem ao silêncio, quem não os deixa em paz sou eu...

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    • 1 month later...
    Visitante Raquel Carvalho (visitante)

    Boa noite,
    tenho uma ENORME duvida… a precisamente 6/7 anos, comprei um notebook (pago na hora 199€) esse preço baixo foi com a condição de comprar juntamente a PEN optimus kanguro (NOS actualmente) pagando 34,90€/mês… nisto eu desisti porque mal usufruia da pen e também naquela altura não tinha qualquer qualidade prestável.
    Recentemente vieram-me contactar que tinha desistido da pen antes da suposta fim de data de fidelidade e então tinha que pagar o retorno de 34,90€x24 meses… Ao fim de várias tentativas de lhes dizer que estava desempregada a receber subsidio de 200€ e poucos, mandei comprovativo do mesmo, mandei comprovativo da minha situação econômica (mãe de 2 filhos e solteira a viver sozinha com ambos a cargo) e eles simplesmente ignoraram e disseram que o valor minimo era de 75€ e definiram uma data sem me consultarem sequer se podia pagar nesse dia. Chegou ao dia não tendo pago (porque não havia nem dinheiro nem nada) mandaram–me um e-mail a dizer que iam avançar com o processo de penhora e remoção.
    A minha dúvida é como é que eles só contactam a dizer que havia fidelidade ao fim de 6/7 anos e como me podem penhorar se vivo em casa alugada e não tenho quaisquer bens a meu cargo ou em meu nome. A divida ao fim de tanto tempo não fica prescrita? Por favor ajude-me a esclarecer e a encaminhar o que eu posso fazer. Muito Obrigada

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    • 4 weeks later...
    A 13/03/2014 at 13:37, PedroPinto disse:

    Prestações de serviço (água, luz, telefone, internet etc.) em que não tenha recebido nota de divida por 6 meses prescrevem. Ou seja, se como diz, nunca recebeu fatura ou nota de divida de algum valor por mais de 6 meses, esse mesmo valor prescreve e não tem que o pagar.

    Para o caso de receber a futura em tempo útil para liquidar mas se resolver não pagar a mesma o processo é idêntico? Aplica-se 6 meses para prescrever? Obrigado.

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    há 2 horas, Guest disse:

    Para o caso de receber a futura em tempo útil para liquidar mas se resolver não pagar a mesma o processo é idêntico? Aplica-se 6 meses para prescrever? Obrigado.

    Sim. Basicamente os 6 meses é o tempo que a empresa tem para dar início ao processo executivo de cobrança da dívida (começa a contar a partir da data em que era devido o pagamento original). Se não der entrada processo nenhum até esse prazo, o cliente pode alegar a prescrição da dívida...

    De notar que mesmo que prescreva a dívida não desaparece - apenas quer dizer que a empresa deixa de poder exigir legalmente o seu pagamento. Mas pode, por exemplo, recusar-se a prestar novos serviços àquele cliente até que ele pague o montante em dívida... Podes não querer ter mais nada a ver com essa empresa hoje, mas nunca se sabe se não podes voltar a precisar dela no futuro...

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    há 4 horas, pauloaguia disse:

    Sim. Basicamente os 6 meses é o tempo que a empresa tem para dar início ao processo executivo de cobrança da dívida (começa a contar a partir da data em que era devido o pagamento original). Se não der entrada processo nenhum até esse prazo, o cliente pode alegar a prescrição da dívida...

    De notar que mesmo que prescreva a dívida não desaparece - apenas quer dizer que a empresa deixa de poder exigir legalmente o seu pagamento. Mas pode, por exemplo, recusar-se a prestar novos serviços àquele cliente até que ele pague o montante em dívida... Podes não querer ter mais nada a ver com essa empresa hoje, mas nunca se sabe se não podes voltar a precisar dela no futuro...

    Ok não me fiz entender peço desculpa, reformulo então a minha pergunta: Dentro dos ditos 6 meses, após receber vários avisos para o pagamento da ou das facturas em dívida e iniciar um processo que origine na penhora do ordenado terá tudo que ser dentro desse prazo (6 meses)? Em todo e qualquer caso a entidade prestadora dos serviços tem apenas 6 meses para receber o dinheiro em dívida mesmo que esta todos os meses envie cartas, email, sms ou outras formas de contacto ao devedor só terá os ditos 6 meses para exercer o direito de receber o valor em dívida? Peço desculpa a insistência, atenciosamente.

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    há 38 minutos, Guest disse:

    Dentro dos ditos 6 meses, após receber vários avisos para o pagamento da ou das facturas em dívida e iniciar um processo que origine na penhora do ordenado terá tudo que ser dentro desse prazo (6 meses)? Em todo e qualquer caso a entidade prestadora dos serviços tem apenas 6 meses para receber o dinheiro em dívida mesmo que esta todos os meses envie cartas, email, sms ou outras formas de contacto ao devedor só terá os ditos 6 meses para exercer o direito de receber o valor em dívida?

    A empresa tem 6 meses para dar início ao tal processo de penhora, por exemplo. A partir daí começam a contar outros prazos... Por exemplo, se a justiça levar 1 ano a dar andamento ao processo, a empresa já não tem culpa disso - exerceu o seu direito de exigir o dinheiro no tempo que devia - e o cliente já não pode invocar a prescrição do mesmo. Só se o processo tiver dado entrada depois dos 6 meses...

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