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  • FORMAS DE POUPAR

  • Requerer Subsidio de Desemprego após suspensão do mesmo


    CARLOSVAZ

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    Bom dia,

    Disseram-me que uma pessoa que suspenda o subsidio de desemprego por ter conseguido novo trabalho, que ao fim de três anos, caso tenha trabalhado esse tempo sem interrupções,no mesmo local, tem direito a receber o dinheiro referente ao tempo em falta.

    Gostava de saber se é assim e  qual o impresso a preencher.

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    Já ouvi algo assim, agora impressos a preencher nao sei...sao muitos modelos

    estive a ler outra vez a tua questao...

    mas se a pessoa trabalhou durante 3 anos, caso termine o contrato é obvio que vais ter direito ao subsidio de desemprego, e penso que bastará preencher o modelo normal de pedido de subsidio. Que eu perceba, eles têm os registos dos descontos todos lá... essa pessoa terá direito a X meses de acordo com os descontos, depois se nao encontrar trabalho, e acabar o 1º subsidio, poderá requerer o subsidio social de desemprego

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    Visitante CARLOS VAZ

    Desde já fico grato pela informação.

    Em relação ao subsidio de desemprego eu sei que pode requerer, mas a minha duvida, baseada em informações que me deram, é se após suspender o subsidio de desemprego, pode requerer os subsidios que a seg, social deixou de pagar por ter começado a trabalhar.

    Parece que existe uma lei que permite esta situação como forma de icentivar as pessoas a aceitar trabalhar por vencimento abaixo daquele que é pago pela seg social, mas não consegui saber qual.!

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    "Prazo para suspender o pagamento das prestações do subsídio de desemprego:

      • Os beneficiários dispõem de cinco dias úteis para comunicar à Segurança Social que suspendem o subsídio de desemprego.

    • "
      "Suspensão O pagamento do subsídio é suspenso se:Estiver a receber subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental (parental inicial, parental inicial exclusivo do pai, parental inicial exclusivo da mãe, parental inicial atribuído a um progenitor em caso de impossibilidade do outro)  e subsídio por adoção

    • Exercer actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos
    • Frequentar curso de formação profissional com compensação remuneratória (pelo qual seja pago). Se o valor que estava a ser pago pela frequência do curso for inferior ao subsídio que  estava a receber, continua a receber o subsídio, sendo descontado o valor da compensação (a suspensão só abrange o valor da compensação)

    • Sair do território nacional, exceto durante o período anual de dispensa de cumprimento de deveres e nas situações de deslocação para tratamento médico, desde que esta necessidade seja atestada, devendo comunicar a ausência ao centro de emprego
    • Sair do território nacional em missão de voluntariado devidamente comprovada, durante o período de duração da missão, até ao máximo de 5 anos

    • Sair do território nacional na qualidade de bolseiro ao abrigo de programa comunitário ou promovido por outra instituição internacional, ou como bolseiro de investigação, durante o período de concessão da bolsa, até ao máximo de 5 anos
    • For detido em estabelecimento prisional ou forem aplicadas outras medidas de coação privativas da liberdade.

    • É ainda suspenso se:
      O último empregador declarar à segurança social que pagou férias não gozadas na vigência do contrato de trabalho, ficando o subsídio suspenso pelo número de dias de férias pagas e não gozadas.
      Reinício do pagamento do subsídio de desemprego Para reiniciar o pagamento do subsídio suspenso por ter estado:A receber subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental ou subsídio por adoção, deve comunicar o início e o fim destas prestações ao centro de emprego

    • A trabalhar por conta de outrem, deve apresentar no centro de emprego a declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego involuntário
    • A trabalhar por conta própria, deve apresentar no Centro de Emprego prova da cessação da atividade independente

    • A trabalhar no estrangeiro, deve apresentar na Segurança Social os documentos indicados de acordo com o país de trabalho:União Europeia, Islândia, Noruega, Listenstaina ou SuiçaDeclaração de inscrição no centro de emprego
    • Documento portátil U1

    • Fora da União EuropeiaProva de ter estado a trabalhar, autenticada pelo consulado do país onde trabalhou.

    "

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    • 10 months later...

    Muito boa tarde ,

    Venho solicitar a vossa ajuda por favor,vivíamos no Porto santo.nos transferimos para o continente,chegando cá no continente transferimos de imediato a nossa morada,sendo assim fomos informados no órgão "Notário"  onde efectuamos a auteracao de morada que de imediato a segurança social,finanças e utente,,,então ficamos descansados quanto a isso,por estarmos em território nacional e desde ja a segurança social ciente da nossa alteração de morada,,,quando foi agora no mês de Dezembro  minha esposa recebe uma notificação a dizer que tinha o subsídio de desemprego suspenso,,,nos caiu o mundo a cabeça,,,,ficamos sem saber o que fazer,,somos só nos os dois e mais nossa filha de 15 meses...alguém pode nos ajudar e nos informar o que devemos fazer por favor,já fomos a segurança social informamos o ocorrido pediram que minha esposa fizesse uma carta em punho e enviasse ao diretor da segurança social...isto já foi feito e até agora não liberaram,,,é que não temos outras rendas vivemos por enquanto do subsídio,,,podem nos ajudar,alguém sabe nos explicar como devemos proceder.

    Desde já muito obrigado.

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    Venho solicitar a vossa ajuda por favor,vivíamos no Porto santo.nos transferimos para o continente,chegando cá no continente transferimos de imediato a nossa morada,sendo assim fomos informados no órgão "Notário"  onde efectuamos a auteracao de morada que de imediato a segurança social,finanças e utente,,,então ficamos descansados quanto a isso,por estarmos em território nacional e desde ja a segurança social ciente da nossa alteração de morada,,,quando foi agora no mês de Dezembro  minha esposa recebe uma notificação a dizer que tinha o subsídio de desemprego suspenso,,,nos caiu o mundo a cabeça,,,,ficamos sem saber o que fazer,,somos só nos os dois e mais nossa filha de 15 meses...alguém pode nos ajudar e nos informar o que devemos fazer por favor,já fomos a segurança social informamos o ocorrido pediram que minha esposa fizesse uma carta em punho e enviasse ao diretor da segurança social...isto já foi feito e até agora não liberaram,,,é que não temos outras rendas vivemos por enquanto do subsídio,,,podem nos ajudar,alguém sabe nos explicar como devemos proceder.

    Qual foi o motivo para a suspensão do subsídio?

    Inscreveram-se no centro de emprego da nova área de residência?

    A informação referente às condições para acesso ao subsídio de desemprego encontra-se no site da SS: http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

    Pode ser que ajude  perceber o que devem fazer.

    De qualquer forma, se já foram à SS, provavelmente já estão bem encaminhados...

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    • 2 years later...
    Visitante Joao Guerra (visitante)

    Boas

    A minha companheira estava desempregada, arranjou emprego, suspendeu o subsidio, ao fim de 30 dias foi despedida por inadaptação ao posto de trabalho, agora a segurança social indeferiu a atribuição do respectivo subsidio evocando o artigo 376 do codigo de trabalho (a entidade ter avisado com antecedencia minima e justificar o porque da inadaptação), ela não tem qualquer documento da entidade patronal a avisar, assinou um documento em que abdica da impugnação, o que pode fazer para reverter a situação? 

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    • 1 year later...
    Visitante daniela

    boa noite estive a receber o subsídio desemprego e arranjei trabalho a parte mas so passado uma semana fui a segurança social levar o contrato para receber subsídio desemprego parcial e la disseram que nao tinha que pagar nada segurança social mas sin receber mas fui ao site segurança social e dizia que tinha que pagar mas não recebi carta nenhuma. Gostaria de saber se tenho que pagar ou receber esse dinheiro

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    • 1 month later...
    Visitante Mariana

    Boa tarde não sei se me conseguem ajudar. Cessei atividade em Março de 2017 , porque os lucros tiveram decrescimo e tive uma gravidez de risco e obtamos por cessar a atividade visto que ja não estava a correr bem. Mas quando abri atividade recebia subsidio de desemprego e suspendi esse mesmo subsidio elas dizem que o prazo que reativar o subsidio foi no fim de Março altura em que cessei atividade. Agora na SS vieram dizer que esta indeferido pois era trabalhadora independente logo não tenho  direito a continuidade do subsidio. o que devo fazer?

    obrigado

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    • 5 years later...
    Visitante Ricardo Andrade

    boa noite, preciso de ajuda pedi o subsidio de desemprego, depois arranjei emprego tive 8 dias a trabalhar e foi suspenso o subsidio. no site da segurança social já não aparece a empresa onde trabalhei, mas o subsidio ainda não renicio,

    isto aconteceu em outubro do ano passado, já passado 3 meses e ainda não reniciou o subsidio.

    Ainda não me responderam também....

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    • 3 months later...
    Visitante Jessica

    Bom dia.

    Fiquei desempregada e tive direito a subsídio de desemprego durante 1 ano e pouco usufruí 3 meses, fui trabalhar 2 meses e agora  quis reativar e ficou indeferido.

    Achava que poderia reativar visto que não ultrapassei o limite de prestações do subsídio. 

     

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