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  • FORMAS DE POUPAR

  • Direito ao subsídio de desemprego caso seja sócio gerente de outra empresa


    paulolopesfoto

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    Foi socio-gerente de uma empresa durante 40 anos, a dois meses atras deixei de ser gerente e passei a trabalhador por conta de outrem da mesma empresa. Queria saber se tenho direito ao subsidio de desemprego.

    Não, porque estás a trabalhar :)

    Agora a sério, fiquei a pensar no caso. No site da Segurança Social explica as condições necessárias para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade (o que se aplica aos gerentes) e as condições para atribuição do subsídio de desemprego (pela atividade por conta de outrem): http://www4.seg-social.pt/desemprego

    Precisas de ter pelo menos um ano de descontos por conta de outrem para ter acesso ao subsídio de desemprego. E que te despeçam (o desemprego tem de ser involuntário).

    Pelo lado de gerente precisas que a empresa feche de forma involuntária, de ter pelo menos 2 anos de descontos nos últimos 4 antes de fechar a empresa. Agora, não fica claro para mim se mesmo que isso acontecesse agora, o facto de não seres gerente da empresa à data do fecho te daria, mesmo assim, acesso ao subsídio...

    Mas com esses anos todos de trabalho, vai na volta até poderias pedir a reforma antecipada, não?

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    Visitante sergio alexandre

    Boa noite , sendo sócio gerente de uma empresa , estando em representação de 50% da sociedade , tendo vários meses de salários em atraso , será possivel ter direito a subsidio de desemprego pedindo a renuncia á gerência alegando despedimento por incumprimento salarial ?

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    • 2 weeks later...
    Visitante Rui Simões

    Muito bom dia.

    Como vejo aqui muita discussão quanto ao subsídio de desemprego de quem se vê numa situação de desemprego involuntário e é gerente de uma empresa sem remuneração, aconselho a leitura atenta do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2013 do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Março de 2013.

    Não obstante a informação que vos é dada pela Segurança Social, a verdade é que muitas vezes não estão alertados para as decisões dos tribunais superiores, pelo que induzem em erro.

    No caso de se ser gerente não remunerado e cessar um contrato de trabalho com outra empresa que dê direito a subsídio de desemprego, a situação é equivalente e desemprego involuntário, logo, dá direito a subsídio de desmeprego.

    Espero ter ajudado.

    Cumprimentos

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    • 5 months later...

    Bom dia a todos;

    Antes de mais peço desculpa por estar a "desenterrar" este tópico, mas como tinha uma dúvida sobre este tema, achei por bem não estar a abrir outro.

    Se me pudessem esclarecer uma dúvida por favor.

    Eu vou abrir uma empresa juntamente com um sócio, ele está empregado por conta de outrem noutra empresa e eu estou desempregado há 1 semana.

    A ideia era ele ser nomeado sócio-gerente não remunerado e eu apenas sócio. O que sugere algumas dúvidas:

    - Posso eu pedir o subsidio de desemprego?

    - No caso do meu sócio no futuro vir a ficar desempregado na empresa onde trabalha, se ele renunciar à função de gerente da nossa empresa, passando eu a ter essa função, ele está apto a receber o subsidio de desemprego? Perdendo eu o direito ao meu?

    No comentário supradito, até me dá a ideia de que desde que não se seja remunerado até pode ser gerente e receber o subsidio à mesma...

    Estou confuso.

    Se houver alguém que me possa esclarecer. Eu li os comentários a cima mas ainda assim fiquei com dúvidas.

    Desde já o meu obrigado.

    Cumps.

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    Não sei se percebi bem a dúvida... mas dá primeiro uma vista de olhos ao site da SS e atenta bem nas condições de atribuição dos vários tipos de subsídio de desemprego.

    Pode ser que essa informação ajude a responder à tua questão?

    http://www4.seg-social.pt/desemprego

    Obrigado pela ajuda. Já tinha lido essa informação, inclusivamente liguei para a segurança social e para o IEFP, mas fiquei com a sensação de que quem me atendeu tanto num sitio como noutro, não sabiam bem o que responder.

    A ideia é se eu sendo sócio desta futura empresa, posso pedir o subsidio de desemprego, a que tenho direito

    por ter ficado agora desempregado.

    E se o meu sócio que será sócio-gerente não remunerado, se por acaso vier a ficar desempregado de futuro na empresa onde trabalha actualmente (nunca se sabe), se trocarmos de funções na nossa empresa (nessa altura), ou seja, se passar eu a ser o sócio-gerente e ele apenas sócio (desde que feito com a devida antecedência) se ele poderá ter acesso ao subsidio de desemprego dele.

    Peço desculpa se estiver a ser eu que não me estou a explicar correctamente.

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    • 6 months later...

    Boa tarde, 

     

    Existe mais alguma informação, alguém me consegue informar se os sócios gerentes de sociedades comerciais, que não aufiram qualquer remuneração pelas suas funções, podem beneficiar de subsídio de desemprego em caso de cessação de contrato de trabalho por conta de outrem?

     

    Cumprimentos, 

     

    Rafael Almeida

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    • 2 weeks later...
    Visitante HJFA (visitante)

    Bom dia,

    Sou sócio gerente de uma empresa e não recebo qualquer remuneração pelo facto.

    Para além disso sou trabalhador independente e passo recibos-verdes, agora faturas recibo associado a um contrato de prestação de serviços. Caso este contrato termine, tenho direito a sub. desemprego desde que já não seja sócio gerente da empresa? O que preciso de fazer para ter direito ao subsídio?

    Obrigado

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    • 2 months later...
    Visitante FRibeiro

    Boa tarde, tenho  uma duvida. Sou sócia gerente de uma empresa e neste momento vou  da exploração essa empresa. Ou seja, vou aluga-la. Uma vez que será oura pessoa a explora-la eu ficarei sem emprego mas a empresa continuará aberta. Eu terei direito ao subsidio de desemprego ou nao?

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