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  • FORMAS DE POUPAR

  • Direito ao subsídio de desemprego caso seja sócio gerente de outra empresa


    paulolopesfoto

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    Boa tarde. A minha dúvida consiste em saber se tenho direito ao subsidio de desemprego caso seja despedido da empresa onde trabalho como trabalhador por conta de outrem quando sou ao mesmo tempo sócio gerente de outra firma (não remunerado). E como calculo que não tenha direito a minha pergunta é se tenho algum tempo estipulado para desistir ou transferir para outra pessoa a funçao de gerente de forma a poder assim garantir o pagamento do subsídio de desemprego. Muito obrigado.

    Melhores cumprimentos.

    Paulo Lopes

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    Na minha opinião o subsidio será negado por causa desse outro cargo de gerente.

    O que tem de fazer é renunciar à gerência.

    Quando? Antes da situação de desemprego, para que à data não esteja vinculado a outro cargo.

    Uma situação de desemprego invuluntário está sujeita a certas regras e a um pré-aviso da entidade patronal, o que lhe dará tempo para proceder à desvinculação da gerência.

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    Muito obrigado pela sua ajuda. Mas correndo o risco de parecer "picuinhas", não existe um período mínimo para rescindir o cargo de gerente? Porque segundo me disseram corro o risco da segurança social considerar que eu agi de má fé.

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    • 3 weeks later...

    Fiz a mesma pergunta ao meu contabilista.

    Resposta:

    Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

    Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertencessem ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

    2. Um gerente tem direito ao subsídio de desemprego?

    R: Não. No entanto se à data da nomeação, já pertencia ao quadro da empresa onde foi nomeado gerente como trabalhador contratado há pelo menos um ano e enquadrado no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem pode ter direito ao subsídio de desemprego se renunciar à gerência ou for destituído dessas funções e, posteriormente, o contrato de trabalho cessar de forma involuntária e se satisfizer as demais condições de atribuição.

    Se foi, desde o início, gerente (sócio ou não), não tem direito ao subsídio de desemprego.Estas regras aplicam-se aos administradores, diretores e gerentes das empresas (os chamados membros dos órgãos estatutários).

    Quanto aos sócios-gerentes, ou só gerentes, de empresas pela qual são remunerados e fazem descontos, acho que esta resposta esclarece as dúvidas.

    Agora se for trabalhador por conta de outrem e ao mesmo tempo gerente não remunerado de uma empresa, caso vá para o desemprego pela actividade por conta de outrém, convém que à data do desemprego já tenha renunciado à gerência (esta renúncia e consequente desvinculação tem de estar registada, e comunicada à segurança social e finanças).Cumps

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    Fiz a mesma pergunta ao meu contabilista.

    Resposta:

    Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

    Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertencessem ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

    2. Um gerente tem direito ao subsídio de desemprego?

    R: Não. No entanto se à data da nomeação, já pertencia ao quadro da empresa onde foi nomeado gerente como trabalhador contratado há pelo menos um ano e enquadrado no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem pode ter direito ao subsídio de desemprego se renunciar à gerência ou for destituído dessas funções e, posteriormente, o contrato de trabalho cessar de forma involuntária e se satisfizer as demais condições de atribuição.

    Se foi, desde o início, gerente (sócio ou não), não tem direito ao subsídio de desemprego.Estas regras aplicam-se aos administradores, diretores e gerentes das empresas (os chamados membros dos órgãos estatutários).

    Quanto aos sócios-gerentes, ou só gerentes, de empresas pela qual são remunerados e fazem descontos, acho que esta resposta esclarece as dúvidas.

    Agora se for trabalhador por conta de outrem e ao mesmo tempo gerente não remunerado de uma empresa, caso vá para o desemprego pela actividade por conta de outrém, convém que à data do desemprego já tenha renunciado à gerência (esta renúncia e consequente desvinculação tem de estar registada, e comunicada à segurança social e finanças).Cumps

    Agora fiquei com curiosidade de saber quem é esse contabilista...

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=4496.msg54986#msg54986

    ;D

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    • 4 weeks later...
    Visitante Maria Oliveira

    Gostaria que me informasse, caso possível o seguinte:

    Sou sócia gerente a tempo inteiro, portanto faço descontos para a segurança social por essa empresa.Tenho 57 anos, caso a empresa venha a acabar ou por venda das quotas ou falência, tenho direito a subsidio de desemprego, ou quaisquer outros direitos?

    Obrigada

    Maria Oliveira

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    Gostaria que me informasse, caso possível o seguinte:

    Sou sócia gerente a tempo inteiro, portanto faço descontos para a segurança social por essa empresa.Tenho 57 anos, caso a empresa venha a acabar ou por venda das quotas ou falência, tenho direito a subsidio de desemprego, ou quaisquer outros direitos?

    Obrigada

    Maria Oliveira

    Neste momento não tem direito.

    Este ano (2013) com as alterações feitas pelo orçamento de estado ao código contributivo, os gerentes descontarão por uma taxa maior (igual à do regime geral) e serão protegidos pela eventualidade de desemprego. Mas terão de cumprir um prazo de garantia de 24 meses de descontos à nova taxa.

    Se correr bem, lá para 2015 tem esse direito.

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    • 5 months later...
    Visitante regina ferreira

    fui socia gerente de 2 empresas nas quais fiz descontos ate 2008 quando a empresa ficou inativa, mas desde essa data tambem trabalhei por conta de outrem neste momento vendi as empresas e ja fui informada que no dia 31 e o meu ultimo dia de trabalho e vou para o desemprego tenho 56 anos terei direito?

    agradecia uma resposta

    obrigada

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    fui socia gerente de 2 empresas nas quais fiz descontos ate 2008 quando a empresa ficou inativa, mas desde essa data tambem trabalhei por conta de outrem neste momento vendi as empresas e ja fui informada que no dia 31 e o meu ultimo dia de trabalho e vou para o desemprego tenho 56 anos terei direito?

    agradecia uma resposta

    obrigada

    Muitas vezes o grande entrave é quando ainda se tem vinculo como gerente (ou sócio-gerente) na empresa, mesmo que não remunerado. Já o ser só socio não é problema.

    Mas visto que até já a vendeu, esse vinculo certamente já não existe.

    Logo, terá direito.

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    • 2 weeks later...

    Bom noite , sou sócia gerente de um empresa a 3 anos , tenho uma remuneração de 500 eur como 3 escrituraria , neste momento quero sair da empresa assim como da gerência . Quando vou poder usufruir do subsidio de desemprego ?

    O subsídio de desemprego é só para os casos de despedimento. Se és tu que queres sair não há subsídio de desemprego. Ou percebi mal a pergunta?

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    • 1 month later...
    • 4 months later...
    Visitante Maria de fátima valente

    sou sócia  gerente de uma empresa e trabalho por conta de outra não faço descontos para a segurança social na qual sou sócia caso seja despedida por mútuo acordo tenho direito a fundo desemprego? caso não tenha direito quanto tempo antes tenho que renunciar ao cargo de gerente para ter direito ao fundo de desemprego uma vez que trabalho por conta de outra á 33 anos

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    Boa Tarde,

    E no caso de apenas ter 25% da quota de uma empresa, sem nada ter haver com a actividade da mesma (nem gerência, nem nada) terei direito ao fundo desemprego?

    Obrigada

    Vanessa

    O ser só sócio não influenciará no direito ao subsidio de desemprego.

    Convém é ter os requisitos para ter acesso a tal (prazo de garantia, despedimento involuntário,...)

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    sou sócia  gerente de uma empresa e trabalho por conta de outra não faço descontos para a segurança social na qual sou sócia caso seja despedida por mútuo acordo tenho direito a fundo desemprego? caso não tenha direito quanto tempo antes tenho que renunciar ao cargo de gerente para ter direito ao fundo de desemprego uma vez que trabalho por conta de outra á 33 anos

    O ser gerente é suficiente para que a segurança social não a considere desempregada. Logo, para ter direito ao subsidio por despedimento da empresa onde trabalha por conta de outrem, não pode estar vinculada como gerente na empresa onde é socia.

    Atenção que o mutuo acordo pode não dar direito a subsidio.

    Só em certos tipos de acordos é possivel ter direito a subsidio. Informem-se ...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Pedro Almeida

    Boa Tarde,

    E no caso de apenas ter 25% da quota de uma empresa, sem nada ter haver com a actividade da mesma (nem gerência, nem nada) terei direito ao fundo desemprego?

    Obrigada

    Vanessa

    O ser só sócio não influenciará no direito ao subsidio de desemprego.

    Convém é ter os requisitos para ter acesso a tal (prazo de garantia, despedimento involuntário,...)

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    Boa Tarde,

    E no caso de apenas ter 25% da quota de uma empresa, sem nada ter haver com a actividade da mesma (nem gerência, nem nada) terei direito ao fundo desemprego?

    Obrigada

    Vanessa

    O ser só sócio não influenciará no direito ao subsidio de desemprego.

    Convém é ter os requisitos para ter acesso a tal (prazo de garantia, despedimento involuntário,...)

    O ser só sócio não influenciará no direito ao subsidio de desemprego.

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    • 2 months later...

    Boa tarde,

    sou trabalhador por conta de outrém desde 2008 em breve entrarei na sociedade com uma percentagem da sociedade, em caso de falencia da empresa ou despedimento terei direito a subsidio de desemprego? Depende caso seja socio-gerente ou só socio? Desempenho actualmente funções na empresa.

    Obrigado

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    sou trabalhador por conta de outrém desde 2008 em breve entrarei na sociedade com uma percentagem da sociedade, em caso de falencia da empresa ou despedimento terei direito a subsidio de desemprego? Depende caso seja socio-gerente ou só socio? Desempenho actualmente funções na empresa.

    É capaz de ser melhor consultar o site da SS e ver o que se aplica ao caso em concreto:

    http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

    http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional

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    • 3 weeks later...
    • 1 month later...
    Visitante magia dos afectos

    Bom dia

    Sendo sócio de uma empresa sem remuneração, posso efectuar um contracto de trabalho a termo com essa mesma sociedade onde sou sócio,(6 meses ou 1 ano) como trabalhador por conta de outrem, gostaria que me esclarecessem se possível.

    Obrigado

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    • 1 month later...

    Boa noite,

    Dúvida: A minha mulher é socia unica, e gerente, não remunerada de uma empresa, que é minha. Tem feito descontos pelo emprego dela, onde recebe um ordenado.

    Ela foi despedida há dias e quer tentar obter o subsidio de desemprego. Ficou claro atrás que terá de renunciar à gerencia (iremos fazê-lo nos proximos dias e passar a gerência para mim), mas subsiste a dúvida: será que pode beneficiar do subsidio de desemprego, mantendo-se como socia da empresa, mas sem qualquer cargo, remunerado ou não? Ou para evitar problemas deverá transferir igualmente a quota para mim?

    Agradeço feedback.

    Muito Obrigado!

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    Boa noite,

    Dúvida: A minha mulher é socia unica, e gerente, não remunerada de uma empresa, que é minha. Tem feito descontos pelo emprego dela, onde recebe um ordenado.

    Ela foi despedida há dias e quer tentar obter o subsidio de desemprego. Ficou claro atrás que terá de renunciar à gerencia (iremos fazê-lo nos proximos dias e passar a gerência para mim), mas subsiste a dúvida: será que pode beneficiar do subsidio de desemprego, mantendo-se como socia da empresa, mas sem qualquer cargo, remunerado ou não? Ou para evitar problemas deverá transferir igualmente a quota para mim?

    Agradeço feedback.

    Muito Obrigado!

    • Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
      • Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
      • Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso

      [*] Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo

      [*] Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados

      [*] Trabalhadores do setor aduaneiro

      [*] Professores do ensino básico e secundário

      [*] Ex-militares em regime de contrato/voluntariado

      [*] Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011

      [*] Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real

      [*] Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem

      [*] Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.

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    • 3 weeks later...
    • 2 months later...

    Boa tarde,

    Alguém sabe informar qual o DL pela qual me posso reger para me basear no guia da Seg.Social abaixo

    Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

    Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertencessem ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

    2. Um gerente tem direito ao subsídio de desemprego?

    R: Não. No entanto se à data da nomeação, já pertencia ao quadro da empresa onde foi nomeado gerente como trabalhador contratado há pelo menos um ano e enquadrado no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem pode ter direito ao subsídio de desemprego se renunciar à gerência ou for destituído dessas funções e, posteriormente, o contrato de trabalho cessar de forma involuntária e se satisfizer as demais condições de atribuição.

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