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    Não sei se já repararam mas acabaram os votos negativos, assim deste modo resolve-se parte do problema, ainda existem outros mas irão ser resolvidos para que se volte a ter um tópico com um ar mais re

    Como pedido pelo @D@vid actualização da minha carteira 4Fundos. A carteira 4 fundos foi feita no final de 2016 por via de programação em R: As performances desde a sua criaçã

    Este fim de semana estive a rebalancear o meu portfolio, partilho convosco. Livrei-me dos bad performers e quero apostar neste Q4 e Q1'22 que se antevê vigoroso. Em Fevereiro fiz uma aposta em US

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    Já passaram 20 dias desde que entreguei a declaração do IRS sem que até à presente data tenha sido validada; isto é o habitual na 2ª fase? já alguém recebeu a confirmação de validação? alguém recebeu alguma resposta definitiva sobre se os FI internacionais devem ser colocados no anexo G ou no J?

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    Eurico, o presbítero
    há 48 minutos, 5coroas disse:

    Já passaram 20 dias desde que entreguei a declaração do IRS sem que até à presente data tenha sido validada; isto é o habitual na 2ª fase? já alguém recebeu a confirmação de validação? alguém recebeu alguma resposta definitiva sobre se os FI internacionais devem ser colocados no anexo G ou no J?

    Eu ainda não preenchi a minha declaração de IRS porque, confesso, estou com muito trabalho e ainda não tive a "paz de espírito" para me debruçar sobre essa chatice.

    Contudo, relativamente à pergunta sobre os fundos de investimento internacionais que coloquei no e-balcão do Portal das Finanças, de resposta tive ... ZERO! Pelo visto, Isso do e-balcão e do "esclarecimento" ao contribuinte é (mais) uma treta que não funciona. É Portugal e... está tudo dito.

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    13 minutes ago, Eurico, o presbítero said:

    Eu ainda não preenchi a minha declaração de IRS porque, confesso, estou com muito trabalho e ainda não tive a "paz de espírito" para me debruçar sobre essa chatice.

    Contudo, relativamente à pergunta sobre os fundos de investimento internacionais que coloquei no e-balcão do Portal das Finanças, de resposta tive ... ZERO! Pelo visto, Isso do e-balcão e do "esclarecimento" ao contribuinte é (mais) uma treta que não funciona. É Portugal e... está tudo dito.

    E já somos dois. É inconcebível o grau de ignorância geral de quem trabalha na AT para resolver (de vez) estas duvidas. Cada funcionário, cada versão.

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    investidorPT

    Caros

    devido à quantidade de movimentos de venda em 2015 e após troca de informações "por aqui e por ali", em principio vou adoptar este sistema no preenchimento do anexo J - quadro 9.2 para FI's estrangeiros, pois com os nacionais não me preocupo, pois não vou fazer englobamento:

    Data Venda/acumulado venda/Data Compra/acumulado compra

    12.2015   valor   01.2013   valor

    12.2015   valor   01.2014   valor

    12.2015   valor   01.2015   valor

    tenho movimentos venda de fundos comprados em 2013, 2014 e 2015 e por isso registo 3 linhas.

    Por outro lado, como tenho movimentos venda FI's noutro banco, registo no mesmo sistema acima mencionado, mas para o outro banco para não misturar os intermediários financeiros.

    No final o que vai interessar é a diferença do  saldo compra/venda, mas estou a ponderar fazer deste modo.

    Editado por investidorPT
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    Boa tarde,

    Só para rir a resposta da AT sobre FI.

    " A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Após consulta à base de dados da AT foi observado que já submeteu a declaração de rendimentos referente a 2015, estando em validação central, considerando-se assim a questão em apreço ultrapassada.
    Relativamente à funcionalidade e-balcão, informamos que quando pretender apresentar uma nova questão, não deverá utilizar a opção "reabrir" mas sim "registar nova questão".
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

     

    Cumprimentos

    GRJ

     

     

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    há 3 horas, limacem disse:

    É inconcebível o grau de ignorância geral de quem trabalha na AT para resolver (de vez) estas duvidas. Cada funcionário, cada versão.

    A lei muda quase todos os anos, este ano então as alterações foram brutais.

    Inconcebível acho que é achar que ia correr tudo bem :) Ou que não ia haver estas diferenças de interpretação quando a legislação não é propriamente clara para começar...

    há 20 minutos, grj disse:

    Boa tarde,

    Só para rir a resposta da AT sobre FI.

    " A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Após consulta à base de dados da AT foi observado que já submeteu a declaração de rendimentos referente a 2015, estando em validação central, considerando-se assim a questão em apreço ultrapassada.
    Relativamente à funcionalidade e-balcão, informamos que quando pretender apresentar uma nova questão, não deverá utilizar a opção "reabrir" mas sim "registar nova questão".
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

    Espero que tenham aproveitado para validar se estava tudo bem com a declaração face aos dados de que dispunham... senão de outra forma não se percebe como é que a questão pode estar ultrapassada :rolleyes:

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    há 9 minutos, pauloaguia disse:

    Espero que tenham aproveitado para validar se estava tudo bem com a declaração face aos dados de que dispunham... senão de outra forma não se percebe como é que a questão pode estar ultrapassada :rolleyes:

    Desde dia 2 que estou à espera que seja validade...

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    há 6 horas, 5coroas disse:

    Já passaram 20 dias desde que entreguei a declaração do IRS sem que até à presente data tenha sido validada; isto é o habitual na 2ª fase? já alguém recebeu a confirmação de validação? alguém recebeu alguma resposta definitiva sobre se os FI internacionais devem ser colocados no anexo G ou no J?

    Hoje liguei para o Big e aconselharam.me a usar o anexo J para os FI.

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    Eurico, o presbítero

    Tentei há pouco, pela 1ª vez, aceder à minha página do IRS no Portal das Finanças, para ir preenchendo a declaração (pré-preenchida) e fui confrontado com a "nega" do sistema. Instalei o Java e, mesmo assim, nada! Será que é do meu browser (Chrome)? Experimentei também com o Explorer que vem com o Windows 10 (que até nunca tinha usado) e o resultado foi o mesmo: zero! Nega total... Agora estou sem saber o que fazer... Isto não vos aconteceu também? Ou será do meu PC ou da ligação? Qual é o remédio?

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    há 51 minutos, Eurico, o presbítero disse:

    Tentei há pouco, pela 1ª vez, aceder à minha página do IRS no Portal das Finanças, para ir preenchendo a declaração (pré-preenchida) e fui confrontado com a "nega" do sistema. Instalei o Java e, mesmo assim, nada! Será que é do meu browser (Chrome)? Experimentei também com o Explorer que vem com o Windows 10 (que até nunca tinha usado) e o resultado foi o mesmo: zero! Nega total... Agora estou sem saber o que fazer... Isto não vos aconteceu também? Ou será do meu PC ou da ligação? Qual é o remédio?

    O chrome não é suportado, faça o download da aplicação e não deverá ter problemas.

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    Ou pode também usar o firefox que ainda suporta a versão java requerida.


     

    Em relação ao e-balcão, responderam à minha questão logo no dia seguinte e noutra situação, passada cerca de 1h. Mas, no meu caso, informaram mal. Há muita falta de conhecimento. Sendo FI estrangeiros, remeteram-me para o anexo G, para o quadro respeitante à opção de englobamento, que não é o caso, com códigos incorrectos e meteram ao barulho a questão do pré e pós Julho de 2015 que só é aplicada aos fundos nacionais. Eu acho que a culpa nem deve ser das pessoas mas da falta de preparação. De que serve um serviço de informação que desinforma, e que na versão telefónica até é de valor acrescentado?


     

    Resta dizer que, perante tanta opinião diferente, acabei por seguir as instrucções que vêm no irs, interpretando-as sem hesitação, ou seja, se o banco é português e o anexo J é para entidades estrangeiras, preenchi no anexo G mas no quadro anterior (não-englobamento).

    Espero que as alterações para o ano, com o simplex, que dispensa a entrega do irs a trabalhadores dependentes, se estenda a quem tem este tipo de coisas para declarar.



     

    Editado por Brans
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    Eurico, o presbítero
    há 1 hora, Brans disse:

    Ou pode também usar o firefox que ainda suporta a versão java requerida.


     

    Em relação ao e-balcão, responderam à minha questão logo no dia seguinte e noutra situação, passada cerca de 1h. Mas, no meu caso, informaram mal. Há muita falta de conhecimento. Sendo FI estrangeiros, remeteram-me para o anexo G, para o quadro respeitante à opção de englobamento, que não é o caso, com códigos incorrectos e meteram ao barulho a questão do pré e pós Julho de 2015 que só é aplicada aos fundos nacionais. Eu acho que a culpa nem deve ser das pessoas mas da falta de preparação. De que serve um serviço de informação que desinforma, e que na versão telefónica até é de valor acrescentado?


     

    Resta dizer que, perante tanta opinião diferente, acabei por seguir as instrucções que vêm no irs, interpretando-as sem hesitação, ou seja, se o banco é português e o anexo J é para entidades estrangeiras, preenchi no anexo G mas no quadro anterior (não-englobamento).

    Espero que as alterações para o ano, com o simplex, que dispensa a entrega do irs a trabalhadores dependentes, se estenda a quem tem este tipo de coisas para declarar.

    Será isso que vou fazer (instalar e usar o Firefox) no preenchimento do IRS. Obrigado.

    Relativamente ao e-balcão e à minha pergunta sobre os Fundos de Investimento internacionais, recebi a seguinte resposta da AT:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Esses valores vão ao anexo J quadro 9.
    Depois conforme as carateristicas do neggocio/produto terá de optar nas várias opções que o quadro 9 dispoe.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portanto, as minhas dúvidas dissiparam-se por completo. Os FI internacionais vão para o anexo J.

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    Atenção que mesmo se n quiserem englobar têm de por os Fundos Nacionais que não sofreram retenção de imposto, para tal fiz como referi antes.

    Também ainda não recebi resposta das Finanças

    ATENÇÃO USEM POR SUA CONTA E RISCO, NÃO SOU ESPECIALISTA

     

    A 08/05/2016 at 17:10, zzzpt disse:

    Também segui essa abordagem, como não queria englobar decidi preencher:

    Nacionais: Anexo G - Quadro 9, codigo G22

    G22

    Alienação onerosa de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento mobiliário

    Usei o NIF: 501882618

    • NB Rendimento - Fundo de Investimento Mobiliiário Alternativo Aberto
    • NB Tesouraria Ativa - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto

    Avisar que o NIF não vem no EXCEL mas na declaração de movimentos enviada por carta

    Depois no Quadro 15 - dizer não quero englobar

    Internacionais: Anexo J - Quadro 9.2A

    Depois no 9.2C - dizer não quero englobar

     

    Editado por zzzpt
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    OK, só achei estranho no excel enviado pelo BEST, os fundos nacionais têm a coluna "Imposto retido em Portugal" a 0

    Logo pensei que era necessário, mas como não tenho mais valias , diferença é negativa não devo pagar imposto?

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    há 22 horas, Eurico, o presbítero disse:

    Será isso que vou fazer (instalar e usar o Firefox) no preenchimento do IRS. Obrigado.

    Relativamente ao e-balcão e à minha pergunta sobre os Fundos de Investimento internacionais, recebi a seguinte resposta da AT:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Esses valores vão ao anexo J quadro 9.
    Depois conforme as carateristicas do neggocio/produto terá de optar nas várias opções que o quadro 9 dispoe.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portanto, as minhas dúvidas dissiparam-se por completo. Os FI internacionais vão para o anexo J.

    Cada funcionário tem uma resposta diferente... enfim...
     

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    2 hours ago, Patanisca said:

    Só por curiosidade, qual é a diferença entre "Resgate" e "Alienação" de UPs?

    Penso que resgate é quando vendes a tua posição e as UPs regressam ao fundo, alienação é quando vendes as tuas UPs a outra pessoa.

    • Voto Positivo 1
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    @atlas, muito obrigado pelo esclarecimento, removi assim o Anexo G, visto não pretender englobar.

    Realmente faz sentido, já que tinha colocado na parte de "Alienação" e os "Resgates" diziam explicitamente para Englobamento.

    Sempre aprendi a diferença entre Resgate e Alienação :)

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    Tudo preocupado com os anexos do IRS e no entretanto: 

    http://www.investopedia.com/articles/investing/071515/6-factors-point-global-recession-2016.asp
    http://www.profitconfidential.com/economy/7-signs-of-a-u-s-economic-collapse-in-2016/
    http://www.cnbc.com/2016/01/15/a-recession-worse-than-2008-is-coming-commentary.html

    Depois da Europa ter ido ao charco, a economia chinesa está estagnada, vai fazer 8 anos desde a última grande queda... está a bater certo:

    ^GSPC Interactive Stock Chart | Yahoo! Inc. Stock - Yahoo! Finance 2016-05-24 16-09-34.jpg

    Tudo pronto para comprar em baixas? :D:D

    Editado por a_silva89
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