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  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


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    há 8 minutos, Mr_Burns disse:

    Nao sei se é o quadro 8 porque nao consigo encontrar qualquer informacao relativamente a isso. Estou a espera que alguem que tenha submetido a declaracao partilhe conosco como fez tanto no anexo G e J.

    Porque tenho a declarar FI internacionais e o quadro 8 parece-me o mais indicado. Continuo a espera que alguem ajude. Obrigado

    Mas está a falar do quadro 8 do anexo J ou do G? Qual é o título do quadro 8 do anexo J?

    Atrás estava a falar dos FI nacionais e agora dos FI internacionais,,...não percebo...do BEST disseram-lhe que é para declarar os FI internacionais e os Nacionais?

    Editado por 5coroas
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    Também telefonei para o best e foi-me dito que para fundos internacionais será o anexo J quadro 9.2 A, e para fundos nacionais anexo G. Vale o que vale. No entanto, no anexo J, a simulação não funciona '' a simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrageiro''...

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    há 6 minutos, seffar disse:

    Também telefonei para o best e foi-me dito que para fundos internacionais será o anexo J quadro 9.2 A, e para fundos nacionais anexo G. Vale o que vale. .

    Com isso concordo, e foi o que eu fiz.

    E até me parece que o anexo G só deixa ser submetido apenas no caso de escolher englobamento...sem englobamento dá erro.

    Editado por 5coroas
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    Eurico, o presbítero

    Segui a recomendação do David. Fiz o pedido de esclarecimento através do e-balcão e agora fico à espera do que eles disserem. Gravo a resposta e procedo em conformidade. Assim não terei chatices com o "diz que diz" dos bancos. A AT é que sabe onde devemos registar as vendas de FI internacionais. Eles que nos digam.

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    Acabo de prencher o Anexo J conforme o mini manual do BIG e obtenho este alerta quando submeto.

    Afinal é no quadro 8???

      • Alertas do Quadro 8

        • 029W : O valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte . Por favor verifique o correto preenchimento desse Anexo e, caso se justifique, tente esclarecer a divergência junto da(s) entidade(s) devedora(s).Esta mensagem deverá ser ignorada relativamente a rendimentos que tenham sido considerados nos anexos B ou C.
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    há 5 minutos, Mr_Burns disse:

    Acabo de prencher o Anexo J conforme o mini manual do BIG e obtenho este alerta quando submeto.

    Afinal é no quadro 8???

      • Alertas do Quadro 8

        • 029W : O valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte . Por favor verifique o correto preenchimento desse Anexo e, caso se justifique, tente esclarecer a divergência junto da(s) entidade(s) devedora(s).Esta mensagem deverá ser ignorada relativamente a rendimentos que tenham sido considerados nos anexos B ou C.

    Tem havido mais gente a queixar-se desse erro: 

     

     

    O melhor é capaz de ser contactar as Finanças para tentar perceber o que se passa...

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    2 hours ago, Eurico, o presbítero said:

    Segui a recomendação do David. Fiz o pedido de esclarecimento através do e-balcão e agora fico à espera do que eles disserem. Gravo a resposta e procedo em conformidade. Assim não terei chatices com o "diz que diz" dos bancos. A AT é que sabe onde devemos registar as vendas de FI internacionais. Eles que nos digam.

    Fiz o mesmo, vamos ver é se respondem antes de 31 de Maio... <_<

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    Eu consegui telefonar para o CAT do Portal das Finanças e foi-me dito, pelo primeiro funcionário que me atendeu, que o erro do englobamento do anexo G já é do conhecimento da AT e vai ser resolvido brevemente. Quanto à declaração no anexo G ou J dos resgates dos Fundos Internacionais, como não tinha a certeza, reencaminhou-me a chamada para um serviço mais especializado. Aí disseram-me que devem ser declarados no anexo G. O que faz todo o sentido, pois os movimentos são enviados à AT pelos bancos nacionais. Se repararem, no quadro 9.2 do anexo J não há local para colocar o NIF do banco, logo vai haver divergências.

     

     

    Editado por js110
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    " Quanto à declaração no anexo G ou J dos resgates dos Fundos Internacionais, como não tinha a certeza, reencaminhou-me a chamada para um serviço mais especializado. Aí disseram-me que devem ser declarados no anexo G".

    Boa tarde js110 - desde já, obrigado pela informação. Não sei se me poderá tirar outra dúvida: será no anexo G e em que quadro?

    Obrigado e Cumprimentos

     

     

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    Visitante Jose Carro

    Acredito que a venda de UPs de fundos nacionais realizado no primeiro semestre de 2015 deva ser feita no Anexo G Quadro 9 Código 22...

    No site das Finanças se abrirem o PDF do Anexo G no final há lá uma ajuda ao preenchimento que ajuda um pouco informando sobre os vários campos

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    Hoje estive a falar com o meu contabilista, e ele aconselhou-me a declarar os fundos internacionais no anexo J e os nacionais no anexo G

     

    Vou tentar e ver se dá algum erro

     

    Já agora, não era melhor fazer um tópico novo para o preenchimento dos fundos de investimento na declaração de IRS?

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    Eu estou a preencher no quadro 9 do anexo G, código G22 (alienação onerosa de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário...). Não estou a ver outro local no anexo G. O quadro 10 será para declarar os fundos portugueses, nos casos em que o contribuinte os queira englobar.

     

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    Visitante PEdro
    há 6 horas, 5coroas disse:

    Não mete o valor das menos valias; mete o valor que obteve aquando da realização.Se adquiriu 1000E e realizou 900E, é 900E que deve registar na realização e não -100E.

    A sua questão foi sobre que tipo de Fundos? com ou sem englobamento?

    Fundos sem englobamento

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    Visitante Peter

    Sinceramente acho uma profunda irresponsabilidade e com isto fizeram com que partir de agora os fundos deixem de valer o esforço pelos pequenos investidores

    Vamos aforrar a 0.2 iliquidos a depositos a prazo anuais na Caixa lol

    1º os Bancos não se actualizaram nas mais valias dos fundos como nas acções, ponto (Pelo que sei BEST e BIG)

    2º A Autoridade Tributária faz o melhor nisto tudo, que é recebe informação detalhada dos bancos faz as contas deles (se faz duvido) e pior deixa o ónus do contribuinte adivinhar os anexos e as contas

    3º O fund advisor do big que era umas das grandes valias do banco levou risco para mim 

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    Visitante Jose Carro

    Alguém já conseguiu fazer a simulação no caso de resgate de um fundo nacional (Quadro 9 código G22) e o NÃO englobamento do mesmo?

    A mim dá-me o seguinte erro

        • 377G : Por favor preencha o campo 01 do quadro 15.

    Mas eu não quero o campo 01 já que o respectivo campo é opção pelo englobamento, o campo 02 é a opção pelo NÃO englobamento....

    PS: Também estou a ter erro ao entrar através do IE no portal das finanças, mesmo com o flash mais actualizado. Tenho feito através da aplicação offline

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    há 35 minutos, Visitante Jose Carro disse:

    Alguém já conseguiu fazer a simulação no caso de resgate de um fundo nacional (Quadro 9 código G22) e o NÃO englobamento do mesmo?

    A mim dá-me o seguinte erro

        • 377G : Por favor preencha o campo 01 do quadro 15.

    Mas eu não quero o campo 01 já que o respectivo campo é opção pelo englobamento, o campo 02 é a opção pelo NÃO englobamento....

    Então mas os fundos nacionais não precisam de ser declarados só no caso de pretenderes englobá-los?

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    há 1 hora, pauloaguia disse:

    Então mas os fundos nacionais não precisam de ser declarados só no caso de pretenderes englobá-los?

    Sim, os fundos nacionais já pagaram imposto (retenção na fonte de 28% aquando dos resgates após 1 de julho e dentro do fundo antes dessa data). Apenas devem ser declarados no caso de se optar pelo englobamento. Apenas são de declaração obrigatória os fundos estrangeiros.

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    há 16 minutos, Visitante Jose Carro disse:

    Eu os liquidei antes de Julho de 2015, por isso tenho que pagar os 28% do resgate da UP...

    Não, nesse caso foi o fundo que pagou os impostos. Não há nada a declarar nos resgates do período de transição.

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    há 2 horas, Visitante Peter disse:

    Sinceramente acho uma profunda irresponsabilidade e com isto fizeram com que partir de agora os fundos deixem de valer o esforço pelos pequenos investidores

    Vamos aforrar a 0.2 iliquidos a depositos a prazo anuais na Caixa lol

    1º os Bancos não se actualizaram nas mais valias dos fundos como nas acções, ponto (Pelo que sei BEST e BIG)

    2º A Autoridade Tributária faz o melhor nisto tudo, que é recebe informação detalhada dos bancos faz as contas deles (se faz duvido) e pior deixa o ónus do contribuinte adivinhar os anexos e as contas

    3º O fund advisor do big que era umas das grandes valias do banco levou risco para mim 

     

    Também vou sair do Fundadvisor! Já estou a perder a paciêcia com a questão das mais valias!

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    há 12 horas, zzzpt disse:

    Eu pelo sim pelo não, submeti na 1a fase, mas agora, já estiver a ver, já tenho os novos Anexos para adicionar.

    Entretanto enquanto não recebo do BEST o tal resumo para o IRS, vou tentar fazer um apanhado das declarações fiscais dos anos anteriores para tentar descobrir as subscrições associadas aos resgates

    Bem 


    A sua declaração de IRS, entregue em 2016-04-30 21:..., foi considerada certa após validação central.

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    Visitante SMCLA

    Boa noite, será que me podem ajudar no meu caso? Eu resgatei tanto fundos nacionais do GNB como fundos internacionais, todos eles em Março de 2015, logo antes de Julho de 2015... Logo tenho apenas de declarar os fundos internacionais correcto? E onde os vamos declarar? No Anexo G?

    Obrigado pela vossa ajuda.

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    há 5 horas, Visitante SMCLA disse:

    Boa noite, será que me podem ajudar no meu caso? Eu resgatei tanto fundos nacionais do GNB como fundos internacionais, todos eles em Março de 2015, logo antes de Julho de 2015... Logo tenho apenas de declarar os fundos internacionais correcto? E onde os vamos declarar? No Anexo G?

    Obrigado pela vossa ajuda.

     

    Espreita as páginas 440,441 e 442.

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    há 17 horas, js110 disse:

    Eu consegui telefonar para o CAT do Portal das Finanças e foi-me dito, pelo primeiro funcionário que me atendeu, que o erro do englobamento do anexo G já é do conhecimento da AT e vai ser resolvido brevemente. Quanto à declaração no anexo G ou J dos resgates dos Fundos Internacionais, como não tinha a certeza, reencaminhou-me a chamada para um serviço mais especializado. Aí disseram-me que devem ser declarados no anexo G. O que faz todo o sentido, pois os movimentos são enviados à AT pelos bancos nacionais. Se repararem, no quadro 9.2 do anexo J não há local para colocar o NIF do banco, logo vai haver divergências.

     

     

    Foi por causa desse erro que eu saltei do anexo G para o J...no anexo J também deu outro erro e eu escolhi submeter mesmo assim (não estou para andar com preocupações Kafkianas)

    Mas de onde é que as mais valias foram realizadas? dos bancos nacionais (intermediários) ou das entidades gestoras dos FI? A mim parece-me que faz sentido que estes rendimentos sejam considerados como obtidos no estrangeiro. De qualquer modo, eu penso que escolher anexo G ou J é indiferente para a AT, visto que as consequências tributárias são idênticas e não tenho conhecimento que alguém tenha tido problemas por terem no passado escolhido mal o anexo G ou J. 

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