Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


    Recommended Posts

    Já agora, diz também a DECO, a pugnar pelo anexo J:

     

    "Desde o início de 2015, os ganhos provenientes dos resgates de fundos internacionais (geridos fora do país, mas vendidos em Portugal) são considerados como mais-valias e tratados da mesma forma do que a venda de ações (categoria G). Se este ano resgatou algum fundo internacional, já não sofreu a retenção na fonte de 28% dos ganhos. Mas, em 2016, quando entregar a declaração de rendimentos de 2015, os resgates destes fundos terão de ser inscritos no anexo J. O imposto a pagar dependerá do saldo global das mais-valias de ações, obrigações e fundos de investimento. Pode optar pela tributação à taxa autónoma de 28% ou pelo englobamento"

    https://www.deco.proteste.pt/investe/irs-2015-ppr-e-fundos-de-investimento-s5108324.htm

     

    Já agora, diz o Novobanco (o dono do BEST...):

     

    Movimento Modelo 3 -

    Anexo J Alienações de ações / partes sociais Quadro 9.2.A

     Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento Código G20 

     

    http://www.novobanco.pt/site/images/xselling/particulares/guiafiscal/PreenchimentoIRS.pdf (vejam o quadro na página 5).

     

    É, aliás, engraçado, que me venham falar da credibilidade de gestores de conta e PFA do Best. Porque se houve uma tipa qualquer que mandou preencher pelo anexo G, a verdade é que no guia fiscal do próprio Best (!!!) mandam pelo anexo J:

     

    "Sempre que obtenha rendimentos desta categoria, o titular encontra-se obrigado à apresentação do Anexo J juntamente com a sua Declaração de Rendimentos".

     

    https://www.bancobest.pt/ptg/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf (ver nas páginas 106 e 107).

     

    E assim, temos:

    - O banco Best,

    - O banco Big,

    - O Banco Invest e

    - a DEco

    - e o senso comum...

    a indicar ser o anexo J.

     

    Parece que o Activo (o tal que está em falta com as declarações fiscais...) e uma gestora de conta do Best (que contraria as instruções do seu próprio banco...!!! - que grande especialista fiscal que ela deve ser...!!!) que indicam ser o anexo G.

     

    Eu irei optar pelo anexo J. Cada um faça o que entender.

     

     

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 29,8k
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • --------

      5141

    • 5coroas

      2530

    • Bedrock

      1627

    • Patanisca

      1351

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Não sei se já repararam mas acabaram os votos negativos, assim deste modo resolve-se parte do problema, ainda existem outros mas irão ser resolvidos para que se volte a ter um tópico com um ar mais re

    Como pedido pelo @D@vid actualização da minha carteira 4Fundos. A carteira 4 fundos foi feita no final de 2016 por via de programação em R: As performances desde a sua criaçã

    Este fim de semana estive a rebalancear o meu portfolio, partilho convosco. Livrei-me dos bad performers e quero apostar neste Q4 e Q1'22 que se antevê vigoroso. Em Fevereiro fiz uma aposta em US

    Posted Images

    há 1 hora, 5coroas disse:

    Vou mesmo seguir as indicações desse guia, pois já tentei validar com o anexo G quadro 9, código g22, e dá-me sempre erro se eu opto no campo 15 pelo não englobamento. obg

    Ao fazer opção pelo anexo J, estando este já fora de prazo, não vai ser obrigado a pagar coima? 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu pelo sim pelo não, submeti na 1a fase, mas agora, já estiver a ver, já tenho os novos Anexos para adicionar.

    Entretanto enquanto não recebo do BEST o tal resumo para o IRS, vou tentar fazer um apanhado das declarações fiscais dos anos anteriores para tentar descobrir as subscrições associadas aos resgates

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 15 horas, seffar disse:

    Ao fazer opção pelo anexo J, estando este já fora de prazo, não vai ser obrigado a pagar coima? 

     Espero bem que não!!! No Portal das Finanças vem isto escrito:

     

    A Entrega da Declaração Modelo 3 de IRS só com Anexos A, H e/ou J e/ou L poderá ser feita via Internet, dentro do prazo legal, durante o mês deAbril.

    A Entrega da Declaração Modelo 3, abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I, J e L poderá ser feita via Internet, dentro do prazo legal , durante o mês de Maio..

    e ainda:

     

    A entrega via Internet :

    - Durante o mês de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

    - Durante o mês de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

    ora a mim não me parece que as mais valias obtidas dos resgates nos FI sejam rendimentos do trabalho dependente, mas posso estar enganado e aplicarem me a coima e perder as deduções das despesas gerais :(; mas não vou ficar calado pois como poderia considerar as mais valias dos fundos como rendimentos do trabalho dependente?

     

    há 13 horas, SABRE disse:

    Acabei de tentar submeter a declaração com o anexo J (quadro 9.2A), e aparece-me isto

    Tou tramado:unsure:

     

    Capturar.PNG

    A mim aparaceu-me o mesmo; o que é que fez a seguir?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Até 31 de Maio:

    Entrega da Declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    10 minutes ago, 5coroas said:

    Até 31 de Maio:

    Entrega da Declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. 

    Corrijam-me se estiver errado, mas o anexo J na primeira fase era para quem auferiu rendimentos de trabalho dependente ou pensões no estrangeiro.

    Já não tenho a app de abril instalada para verificar, mas penso que nessa versão o anexo J nem teria todos os quadros que tem agora.

     

    56 minutes ago, zzzpt said:

    Entretanto enquanto não recebo do BEST o tal resumo para o IRS, vou tentar fazer um apanhado das declarações fiscais dos anos anteriores para tentar descobrir as subscrições associadas aos resgates

    E esse resumo será que vai chegar mesmo para todos, ou tem de ser a pedido?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    5 minutes ago, 5coroas said:

    eu recebi sem pedir.

    Mas é o resumo que traz "a papinha toda feita", como o do banco Invest, ou é apenas a listagem dos movimentos separados por fundo, e que depois teremos de andar a somar e a confirmar datas em extratos dos anos anteriores?

     

    Editado por Jaymz
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Peter

    Começa bem

    Uns tentam no anexo g e outros no j

    Eu reclamei com a autoridade tributária

    " A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se tem uma declaração do banco dos meus rendimentos em mais-valias o mínimo que poderia fazer era disponibilizar a mesma ao contribuinte para o preenchimento da declaração não ter erros uma vez que o banco não disponibilizou ainda a mesma. "

    deram esta resposta evasiva

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Não vem pré-preenchido.

    Deve aguardar a disponibilização da 2ª fase de entrega da declaração de IRS

    DEve inscrever a data de realização e de alienação no Q8 do anexo G
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Top

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 7 minutos, Jaymz disse:

    Mas é o resumo que traz "a papinha toda feita", como o do banco Invest, ou é apenas a listagem dos movimentos separados por fundo, e que depois teremos de andar a somar e a confirmar datas em extratos dos anos anteriores?

     

    Não traz a papinha toda feita, tem que se fazer contas (caso tenham havido vários reforços/resgates e ver o que está para trás...não me parece que mandem, pelo menos este anos, algo mais facilitado.

    Editado por 5coroas
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Mas que grande confusão...

    Portanto, tenho fundos nacionais e internacionais

    Anexo G -> declaro os resgates de FI nacionais

    Anexo J -> declaro os resgates de FI internacionais

    OK

    Mas há ali uma série de códigos e quadros... Alguém consegue dizer em que quadros devemos declarar sem englobamento?

     

    Editado por Mr_Burns
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 2 minutos, Mr_Burns disse:

    Bom dia,

    Mas que grande confusão...

    Portanto, tenho fundos nacionais e internacionais

    Anexo G -> declaro os resgates de FI nacionais

    Anexo J -> declaro os resgates de FI internacionais

    OK

    Mas há ali uma série de códigos e quadros... Alguém consegue dizer em que quadros devemos declarar sem englobamento?

     

    Sem englobamento não é necessário declarar FI nacionais.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    11 minutes ago, 5coroas said:

    Sem englobamento não é necessário declarar FI nacionais.

    Então mas não tive retenção na fonte....

    OK então devia ter submetido a declaração em Abril... boa!

    Então parece me que é o quadro 8 -> código E21 ou E22? -> NIF do banco BEST

    Não me parece que exista necessidade de prencher mais nada

    Não consigo meter o "-" para as menos valias......

    Editado por Mr_Burns
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 29/04/2016 at 21:53, D@vid disse:

    ABRIL:

    Este mês de Abril trouxe alguma folga importante á maioria das carteiras, apesar do dia de hoje bastante negativo, tivemos finalmente a generalidade dos fundos a subir, tanto a nivel de obrigações como de acções, mesmo assim a grande estrela parece que continua a ser o ouro, com alguns fundos ligados ao sector com performances a rondar os 60% YTD!!!!

    Outros sctores a brilhar em Abril foram os High Yied e os Emergentes em termos de obrigações, e Europa em termos de Acções.

     

    Parece-me que está na altura de deixar a ganância e eu sair do ouro; mais vale um pássaro na mão do que...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 23 minutos, Mr_Burns disse:

     

    Não consigo meter o "-" para as menos valias......

    Não mete o valor das menos valias; mete o valor que obteve aquando da realização.Se adquiriu 1000E e realizou 900E, é 900E que deve registar na realização e não -100E.

    há 1 hora, Visitante Peter disse:

    Começa bem

    Uns tentam no anexo g e outros no j

    Eu reclamei com a autoridade tributária

    " A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se tem uma declaração do banco dos meus rendimentos em mais-valias o mínimo que poderia fazer era disponibilizar a mesma ao contribuinte para o preenchimento da declaração não ter erros uma vez que o banco não disponibilizou ainda a mesma. "

    deram esta resposta evasiva

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Não vem pré-preenchido.

    Deve aguardar a disponibilização da 2ª fase de entrega da declaração de IRS

    DEve inscrever a data de realização e de alienação no Q8 do anexo G
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Top

    A sua questão foi sobre que tipo de Fundos? com ou sem englobamento?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Tenho vários fundos (internacionais) do BIG que resgatei parcialmente ou na totalidade em 2015. Após a leitura dos vossos comentários continuo sem saber se devo declarar no anexo J - 9.2A ou se devo declarar no anexo G quadro 8.

    Será que alguém já conseguiu submeter a sua declaração e onde colocou as mais/menos valias? Ou alguem que tenha alguma resposta por parte da AT definitiva desse assunto?

    Os bancos nao se entendem ou nao sabem.... a AT nem se consegue entrar..... e quem se lixa é o mexilhão.....

    Agradeço desde já os vossos comentários e ao optimo forum que foi criado.

    Cumprimentos

    GJ 

     

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Coroas,

    no anexo J quadro 8 nao consegues fazer isso. Nao consegues declarar o valor de aquisicao e de realizacao.

    Acabei de telefonar para o BEST e temos de declarar os resgates dos fundos nacionais no anexo G mesmo sem englobamento.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 7 minutos, Mr_Burns disse:

    Coroas,

    no anexo J quadro 8 nao consegues fazer isso. Nao consegues declarar o valor de aquisicao e de realizacao.

    Acabei de telefonar para o BEST e temos de declarar os resgates dos fundos nacionais no anexo G mesmo sem englobamento.

    Discordo, olha o que diz o manual do BIG:

     

    Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2015, do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, os rendimentos decorrentes do resgate de UP em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional (fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deixaram de estar isentos, passando a ser tributados por retenção na fonte a título liberatório (atualmente à taxa de 28%), sem prejuízo da opção pelo seu englobamento1 . Os contribuintes continuam, porém, dispensados de reportar os rendimentos auferidos em UP em fundos nacionais na declaração de IRS, pelo que só o devem fazer caso optem pelo seu englobamento.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    1 minute ago, 5coroas said:

    Discordo, olha o que diz o manual do BIG:

     

    Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2015, do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, os rendimentos decorrentes do resgate de UP em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional (fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deixaram de estar isentos, passando a ser tributados por retenção na fonte a título liberatório (atualmente à taxa de 28%), sem prejuízo da opção pelo seu englobamento1 . Os contribuintes continuam, porém, dispensados de reportar os rendimentos auferidos em UP em fundos nacionais na declaração de IRS, pelo que só o devem fazer caso optem pelo seu englobamento.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 12 minutos, Mr_Burns disse:

    Coroas,

    no anexo J quadro 8 nao consegues fazer isso. Nao consegues declarar o valor de aquisicao e de realizacao.

    Acabei de telefonar para o BEST e temos de declarar os resgates dos fundos nacionais no anexo G mesmo sem englobamento.

    Porquê o quadro 8 do anexo J?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • -------- changed the title to Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...