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  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


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    há 2 horas, pauloaguia disse:

    A partir do segundo semestre de 2015 os fundos nacionais passaram a estar sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%, salvo erro. Assim sendo, já foram tributados e não precisam de ser declarados. Só no caso de o titular optar por englobar os rendimentos de capitais (o que tipicamente só é interessante quando se está no primeiro escalão de IRS).

    Os fundos estrangeiros é que precisam de ser declarados. Estes não são tributados na fonte e será calculado imposto sobre as mais valias...

    Está correcto. Depois de melhor analisar a legislação (a Circular n.º 6/2015, de 17 de junho  até dá exemplos), verifica-se efectivamente que compete aos bancos fazer a retenção do impostos e declarar os mesmos às finanças. Ainda bem, menos uma trabalheira.

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    Tive a oportunidade de esclarecer em Julho do ano passado como seria, mas vou repetir de novo:

    Os Fundos Nacionais NÃO têm de ser declarados, nunca o foram nem passaram a ser, dantes eram líquidos e não se declaravam, agora passaram a ter retenção na fonte e também não se declaram, só declara quem quer mas como rendimentos de capitais ( E ) mas isso é outra história e tem a ver com a situação do agregado familiar de cada um.

    Os Fundos Internacionais, tinham a dita retenção na fonte e também não se declaravam ( apenas na situação acima descrita como rendimentos de capitais ( E ) caso o contribuinte assim o desejasse), a partir de Janeiro de 2015 estes fundos passaram a não ter retenção na fonte, passaram a ser líquidos mas agora sim com obrigatoriedade de serem declarados como rendimentos de mais valias ( G ) , existe apenas a dúvida se é anexo J ou G.

    Em ambos os casos há outra particularidade, são os fundos de distribuição, esta distribuição pode ser declarada como rendimentos de capitais ( E ) englobando o respectivo valor, temos portanto o caso de um fundo em que tanto é rendimento de mais/menos valias assim como rendimento de capitais.

     

    Editado por D@vid
    Mês de Julho para Janeiro
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    há 17 minutos, D@vid disse:

    Os Fundos Internacionais, tinham a dita retenção na fonte e também não se declaravam ( apenas na situação acima descrita como rendimentos de capitais ( E ) caso o contribuinte assim o desejasse), a partir de Julho de 2015 estes fundos passaram a não ter retenção na fonte, passaram a ser líquidos mas agora sim com obrigatoriedade de serem declarados como rendimentos de mais valias ( G ) , existe apenas a dúvida se é anexo J ou G.

    Bem, tinha-me esquecido deste ponto. Sendo que tenho apenas 3 resgates de fundos internacionais, e todos eles efetuados até abril de 2015 não vou precisar de os colocar em irs...já que foram taxados na altura. B)

    Editado por seffar
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    Hoje foi um dia em cheio, subidas de 2-3%. Em janeiro houve alguns dias horriveis com perdas desta ordem, por isso nao era pedir muito que viessem so mais uns 3 ou 4 dias como hoje. A minha carteira ainda nao recuperou do abanao do inicio do ano, mas esta quase la.

    Editado por Helder Silva
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    36 minutes ago, D@vid said:

    Os Fundos Internacionais, tinham a dita retenção na fonte e também não se declaravam ( apenas na situação acima descrita como rendimentos de capitais ( E ) caso o contribuinte assim o desejasse), a partir de Julho de 2015 estes fundos passaram a não ter retenção na fonte, passaram a ser líquidos mas agora sim com obrigatoriedade de serem declarados como rendimentos de mais valias ( G ) , existe apenas a dúvida se é anexo J ou G.

    Os internacionais foi só a partir de Julho? Tinha ideia que isso era só para os portugueses, para os internacionais era desde 1 de Janeiro.

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    há 31 minutos, Jaymz disse:

    Os internacionais foi só a partir de Julho? Tinha ideia que isso era só para os portugueses, para os internacionais era desde 1 de Janeiro.

    Simmm, foi desde JAneiro, deixa lá editar isso lol, já me atrofio todo :unsure:

    há 57 minutos, seffar disse:

    Bem, tinha-me esquecido deste ponto. Sendo que tenho apenas 3 resgates de fundos internacionais, e todos eles efetuados até abril de 2015 não vou precisar de os colocar em irs...já que foram taxados na altura. B)

    É fácil, aquando do resgate saiu-te da conta a retenção na fonte? provávelmnete não, logo o valor foi liquido, tens de declarar...eu enganei-me no mês, queria dizer JAneiro e não Julho.

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    A 11/04/2016 at 20:54, USD disse:

    Acabei adquirindo esse fundo representando 1,8% da carteira. O meu perfil não dá para muito mais. Caso contrário começo a dormir mal. :-(

    Ainda conseguiste aproveitar a subida de +6,32% de ontem? Já está com uma YTD de +11,41%. Quem hesita e não arrisca, não petisca.B)

    A 12/04/2016 at 16:48, 5coroas disse:

    E hoje:

    blackRock Global Funds - World Gold Fund

    YTD 42,56%

     

    E oléééé...

    YTD 47,04%

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    há 1 hora, 5coroas disse:

    Ainda conseguiste aproveitar a subida de +6,32% de ontem? Já está com uma YTD de +11,41%. Quem hesita e não arrisca, não petisca.B)

    E oléééé...

    YTD 47,04%

    aproveita...e sai fora quando corrigir.

    entro...não entro...entro...não entro...e não entrei.:P

    e continuo na dúvida se agora será boa altura para entrar.

    Editado por investidorPT
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    há 1 hora, 5coroas disse:

    Ainda conseguiste aproveitar a subida de +6,32% de ontem? Já está com uma YTD de +11,41%.

     

    Subscrevi na segunda e ainda deu para aproveitar a subida de ontem. Este fundo subiu cerca de 12% desde o início da semana!

    há 1 hora, 5coroas disse:

    blackRock Global Funds - World Gold Fund

    Qual é o ISIN desse fundo?

    Abraço/Obrigado.

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    há 26 minutos, investidorPT disse:

    aproveita...e sai fora quando corrigir.

    entro...não entro...entro...não entro...e não entrei.:P

    e continuo na dúvida se agora será boa altura para entrar.

    O Brent já chegou, outrora, perto dos 148 dls, anda agora nos 40s; a média diária dos ultimos 16 anos é de 85,27dls; a não ser que inventem uma fonte de energia radicalmente melhor/mais barata que o petróleo ou o ser humano mude radicalmente de estilo de vida, não me parece que o petroleo fique para sempre barato como agora. E mesmo que o preço não volte a subir muito, imaginem o lucro das empresas do sector energético, quando os asiáticos começarem a alcançar os niveis de riqueza/consumo dos ocidentais, ie, começarem a trocar as bicicletas pelos automóveis:D. Mais cedo ou mais tarde há-de voltar a subir, e nessa altura espero continuara estar dentro com o saco aberto à espera dos gambozinos.:D

    Editado por 5coroas
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    há 25 minutos, USD disse:

    Subscrevi na segunda e ainda deu para aproveitar a subida de ontem. Este fundo subiu cerca de 12% desde o início da semana!

    Qual é o ISIN desse fundo?

    Abraço/Obrigado.

    LU0171306680

    Mas repara que o Franklin Gold & Precious Metals Fund N(acc)USD  LU0496369116, ultimamente, até tem estado melhor (YTD 51,81%). Entrei não obstante no Blackrock porque estava mais afundado na altura.

    Editado por 5coroas
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    Caros

    Ainda relativamente à declaração das mais valias em IRS dos fundos de investimentos, e sendo claro que não necessitamos de declarar os fundos nacionais, mas apenas os fundos estrangeiros regatados, peço a v/ ajuda no sentido de esclarecer a seguinte situação:

    Tive mais valias com fundos nacionais resgatados no primeiro e segundo semestre de 2015, no entanto tive menos valias com resgates de fundos internacionais durante o mesmo ano.

    Tendo as menos valias superado as mais valias, posso declarar todos os resgates dos fundos nacionais, juntamente com os internacionais no sentido de anular as suas mais valias?

    Obrigado

    Editado por pavh_rm
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    há 1 hora, pavh_rm disse:

    Tendo as menos valias superado as mais valias, posso declarar todos os resgates dos fundos nacionais, juntamente com os internacionais no sentido de anular as suas mais valias?

    Optando pelo englobamento sim, podes. Atenção é que se optares pelo englobamento ficas obrigado a englobar todos os outros rendimentos que tenhas nessa mesma categoria...

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    2 hours ago, 5coroas said:

    O Brent já chegou, outrora, perto dos 148 dls, anda agora nos 40s; a média diária dos ultimos 16 anos é de 85,27dls; a não ser que inventem uma fonte de energia radicalmente melhor/mais barata que o petróleo ou o ser humano mude radicalmente de estilo de vida, não me parece que o petroleo fique para sempre barato como agora. E mesmo que o preço não volte a subir muito, imaginem o lucro das empresas do sector energético, quando os asiáticos começarem a alcançar os niveis de riqueza/consumo dos ocidentais, ie, começarem a trocar as bicicletas pelos automóveis:D. Mais cedo ou mais tarde há-de voltar a subir, e nessa altura espero continuara estar dentro com o saco aberto à espera dos gambozinos.:D

    O fundo que falam relativamente à performance do crude é o  LU0171306680 ?
    Não estou a perceber a relação face aos materiais preciosos que é a categoria deste fundo. Já que se esperam resultados positivos no brent, nao seria melhor investir num de acções de energia tipo o  LU0143868825 ?
    Obg

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    Então e este cenário assim:

    Subscrição de 1000 UPs a 1€ cada uma = total de 1000€, num fundo nacional em Janeiro de 2014.

    Resgate de 500 UPs a 1,5€ cada uma = resgate de 750€ (500€ + 250€ de mais valias) em Dezembro de 2015.

    Considerando que o fundo valorizou 200€ em 2014, 25€ no 1º semestre de 2015 e mais 25€ no 2º semestre de 2015.

    No momento do resgate, eu assumo que os 225€ de mais valias feitas antes de Julho, já incluem os 25% de imposto, são portanto valores líquidos. E assumo que os 25€ de mais valias do 2º semestre são valores brutos, aos quais terei que pagar o IRS de 28% na declaração de 2016.

     

    É assim que se processa a tributação de fundos que tenham sido subscritos antes de Julho de 2015 e que tenham tido mais valias antes desse período, e que tenham sido resgatados após Julho de 2015 e nesse período tenham tido também mais valias?

    Ou teria que na declaração de 2016 declarar como mais valias, o total dos 250€, mesmo que 225€ desses 250€ tenham sido mais valias líquidas, por terem sido gerados no pré Julho 2015?

     

    Faço esta questão porque eu tenho fundos nacionais desde 2013 e tenho valorizações desde essa data, no entanto não resgatei nada depois de Julho de 2015, logo não tenho nada a declarar no IRS. Mas se agora eu quiser resgatar um fundo qualquer na sua totalidade, vou ter que pagar 28% sobre todo o valor das mais valias, incluindo as que foram feitas antes de Julho de 2015? Ou vou ter de pagar sobre as mais valias feitas desde Julho até à data do resgate?

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    há 9 minutos, joaofernandes disse:

    O fundo que falam relativamente à performance do crude é o  LU0171306680 ?
    Não estou a perceber a relação face aos materiais preciosos que é a categoria deste fundo. Já que se esperam resultados positivos no brent, nao seria melhor investir num de acções de energia tipo o  LU0143868825 ?
    Obg

    Estávamos a falar de dois sectores diferentes (ouro e energia) e consequentemente de fundos diferentes. O contexto do crude/Brent era referente ao Schroder ISF Global Energy B LU0256331561.

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    3 minutes ago, 5coroas said:

    Estávamos a falar de dois sectores diferentes (ouro e energia) e consequentemente de fundos diferentes. O contexto do crude/Brent era referente ao Schroder ISF Global Energy B LU0256331561.

    Obrigado 5coroas.
    Então parece-vos uma boa altura para investir num fundo de energias como o LU0256331561, certo? 

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    há 34 minutos, Patanisca disse:

     

    Faço esta questão porque eu tenho fundos nacionais desde 2013 e tenho valorizações desde essa data, no entanto não resgatei nada depois de Julho de 2015, logo não tenho nada a declarar no IRS. Mas se agora eu quiser resgatar um fundo qualquer na sua totalidade, vou ter que pagar 28% sobre todo o valor das mais valias, incluindo as que foram feitas antes de Julho de 2015? Ou vou ter de pagar sobre as mais valias feitas desde Julho até à data do resgate?

    Se os resgatares e estiverem positivos, ou seja com mais valias obtidas a partir de 01 de Julho de 2015, vais pagar 28% dessas mais valias (retenção na fonte aquando do resgate). Exemplo:

    1 de Maio de 2014 - aquisição de UPs no valor de 50000eur

    30 de Junho de 2015 - valor dessas UPs de 55000eur

    30 de Novembro de 2015 - resgate, estando as UPs a valer 70000eur

    Valor a pagar de imposto: 28 % de 15000 (ou seja 70000-55000= 15000)

     

    MAS, se em 30 de Junho de 2015 estivesses negativo as contas seriam outras:

    1 de Maio de 2014 - aquisição UPs 50000

    30 de Junho de 2015 - valor das UPs de 40000

    30 de Novembro de 2015 - resgate a 100000

    Valor a pagar de imposto: 28% de 50000eur (100000-50000=50000) (porque o valor da aquisição foi superior ao valor de mercado das mesmas a 30 de Junho de 2015, aplica-se o valor da aquisição inicial)

    De qualquer modo e como já foi referido anteriormente, tu não tens que declarar nada, os bancos têm a obrigação de fazer as retenções e de comunicarem/devolver os impostos às finanças.

    Editado por 5coroas
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    há 21 minutos, joaofernandes disse:

    Obrigado 5coroas.
    Então parece-vos uma boa altura para investir num fundo de energias como o LU0256331561, certo? 

    Na minha opinião, penso que pode ser uma boa altura (já esteve melhor, pois tem estado a subir desde meados de Janeiro); contudo, no que me diz respeito, saliento que é apenas uma pequena parcela dos meus fundos, logo posso dar-me ao luxo de arriscar. Mas não é uma aposta com garantias de exito assegurado. Cada um deve decidir com consciência desse risco, sendo que a responsabilidade pelas consequências é apenas sua.

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    31 minutes ago, 5coroas said:

    De qualquer modo e como já foi referido anteriormente, tu não tens que declarar nada, os bancos têm a obrigação de fazer as retenções e de comunicarem/devolver os impostos às finanças.

    Obrigado pela ajuda.
    Mas essa dos bancos fazerem a retenção, fazem-na no momento do resgate? Ou seja, eu se subscrevi 1000€ num fundo nacional em Janeiro, agora tenho 1100€, quando resgatar, vai-me parar à conta à ordem 1100€? ou 1072€ (Mais valia de 100€ taxada a 28%)?

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    há 3 minutos, Patanisca disse:

    Obrigado pela ajuda.
    Mas essa dos bancos fazerem a retenção, fazem-na no momento do resgate? Ou seja, eu se subscrevi 1000€ num fundo nacional em Janeiro, agora tenho 1100€, quando resgatar, vai-me parar à conta à ordem 1100€? ou 1072€ (Mais valia de 100€ taxada a 28%)?

    1072eur

    Já fiz resgates nesses moldes e a declaração da CGD menciona rendimento bruto (1100), imposto retido (28) e rendimento liquido (1072)

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    17 hours ago, D@vid said:

    Tive a oportunidade de esclarecer em Julho do ano passado como seria, mas vou repetir de novo:

    Os Fundos Nacionais NÃO têm de ser declarados, nunca o foram nem passaram a ser, dantes eram líquidos e não se declaravam, agora passaram a ter retenção na fonte e também não se declaram, só declara quem quer mas como rendimentos de capitais ( E ) mas isso é outra história e tem a ver com a situação do agregado familiar de cada um.

    Os Fundos Internacionais, tinham a dita retenção na fonte e também não se declaravam ( apenas na situação acima descrita como rendimentos de capitais ( E ) caso o contribuinte assim o desejasse), a partir de Janeiro de 2015 estes fundos passaram a não ter retenção na fonte, passaram a ser líquidos mas agora sim com obrigatoriedade de serem declarados como rendimentos de mais valias ( G ) , existe apenas a dúvida se é anexo J ou G.

    Em ambos os casos há outra particularidade, são os fundos de distribuição, esta distribuição pode ser declarada como rendimentos de capitais ( E ) englobando o respectivo valor, temos portanto o caso de um fundo em que tanto é rendimento de mais/menos valias assim como rendimento de capitais.

     

    Em relação aos fundos de distribuição se for um fundo internacional (nomeadamente aqueles que têm sede no Luxemburgo) declarava-se no anexo J, RENDIMENTO DE CAPITAIS (cat E), campos 407 ou 420 consoante teve ou não retenção em portugal. Estamos a falar do valor "distribuído", não de resgates.

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    há 8 horas, scapy disse:

    @D@vid porque não meteres essa info na primeira página. Assim as pessoas não tinham que andar sempre a perguntar a mesma coisa :)

    Só a dar uma sugestão.

    Cumps

    A 1ª página acho já estar sob carregada, mas pode-se arranjar um cantinho para fiscalidade, embora a maior parte do pessoal nem olhe para a 1ª página :D nem sabem que fundos lá estão :lol:

    há 4 horas, pauloaguia disse:

    Optando pelo englobamento sim, podes. Atenção é que se optares pelo englobamento ficas obrigado a englobar todos os outros rendimentos que tenhas nessa mesma categoria...

    Mas o englobamento nos nacionais é rendimento categoria E, não é de mais/menos valias, não vai fazer encontro de contas ou não?

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