Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


    Recommended Posts

    há 1 hora, D@vid disse:

    Tenho informação via PFA que o Best vai enviar via msg no site um ficheiro com os dados mais pormenorizados dos fundos nos finais de Abril inícios de Maio, nomeadamente as datas de subscrição.

    lelo1520, é já mesmo por causa de eles enviarem as declarações assim meio parvas que vou já fechar conta e passar tudo para o BiG :D:D ( estou a ironizar ).

    Ainda não percebi porque tem de ser anexo J e não Anexo G... :blink: até porque no anexo J nem existe o código G22, o G22 só existe no anexo G...mal a mal seria G20...

    Exato...estou à nora :P. Não percebo esta ''desinformação'' 

    Editado por seffar
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 29,8k
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • --------

      5141

    • 5coroas

      2530

    • Bedrock

      1627

    • Patanisca

      1351

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Não sei se já repararam mas acabaram os votos negativos, assim deste modo resolve-se parte do problema, ainda existem outros mas irão ser resolvidos para que se volte a ter um tópico com um ar mais re

    Como pedido pelo @D@vid actualização da minha carteira 4Fundos. A carteira 4 fundos foi feita no final de 2016 por via de programação em R: As performances desde a sua criaçã

    Este fim de semana estive a rebalancear o meu portfolio, partilho convosco. Livrei-me dos bad performers e quero apostar neste Q4 e Q1'22 que se antevê vigoroso. Em Fevereiro fiz uma aposta em US

    Posted Images

    há 1 hora, D@vid disse:

    Tenho informação via PFA que o Best vai enviar via msg no site um ficheiro com os dados mais pormenorizados dos fundos nos finais de Abril inícios de Maio, nomeadamente as datas de subscrição.

    lelo1520, é já mesmo por causa de eles enviarem as declarações assim meio parvas que vou já fechar conta e passar tudo para o BiG :D:D ( estou a ironizar ).

    Ainda não percebi porque tem de ser anexo J e não Anexo G... :blink: até porque no anexo J nem existe o código G22, o G22 só existe no anexo G...mal a mal seria G20...

    Caro David, 

    Se tivesse 5 páginas de movimentos como eu tenho, talvez estivesse mais preocupado. 

    Aparentemente outros bancos tiveram outro cuidado no apoio que dão aos seus clientes. Não há muito mais a dizer. E se o Banco Best vai fazer alguma coisa em relação a isto, é devido aos que não se acomodam e têm outro grau de exigência.

    Um abraço. 

    Editado por lelo1520
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 hora, lelo1520 disse:

    Caro David, 

    Se tivesse 5 páginas de movimentos como eu tenho, talvez estivesse mais preocupado. 

    Aparentemente outros bancos tiveram outro cuidado no apoio que dão aos seus clientes. Não há muito mais a dizer. E se o Banco Best vai fazer alguma coisa em relação a isto, é devido aos que não se acomodam e têm outro grau de exigência.

    Um abraço. 

    Trabalhei 15 anos na área da contabilidade, agora imagina na altura em que os bancos pouco ou nada informavam, tinha clientes com compras e vendas de acções, anexos G para cá, anexos G1 para lá...e preenchido á mão...

    O Invest envia tudo direitinho, mas parece que erram a dizer que é no anexo J, ou não? nem existe aquele campo G22 no anexo... mas como digo, continuo em dúvida.

    Eu acho bem que enviem as coisas bem, o que é facilitador, mas até acho "normal" quando nos movimentos de 2015 apenas existam os movimentos de 2015, as compras de anos anteriores estão nos movimentos dos anos anteriores, ou se vai ao nosso histórico de ordens ou vai-se ás declarações anteriores que se encontram no histórico da conta.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

     

    A 10/03/2016 at 13:03, 5coroas disse:

    Abençoado Lulagate!!!

    Já estou a ganhar no Nordea Brasil 21,70% e no Pictet Brasil a perder -6,97% (já estive a perder trinta e tais).

     

    E não é que já estou a ganhar 0,69% no Pictet index Brazil?!?:o:) (e 26,30% no Nordea Brasil:D)e a tendência pelo menos até ao impeachment é de subida.

    De qualquer forma, como o Pictet Brazil vai fundir-se daqui a um mês, vou resgatá-lo agora, pois nunca se sabe o day after da expulsão da Presidenta e posso depois vir a não ter tempo de recuperar eventuais perdas.É pena, era um bom fundo :(.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Caro 5coroas

    também estou dentro em 2 FI(para reduzir o risco) do Brasil à menos de 1 mês:

    Nordea-1 Brazilian Equity Fund E EUR - LU0637288290
    Deutsche Invest I Brazilian Equities NC - LU0616857313

    mas este mercado não é para cardíacos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 14 horas, D@vid disse:

    Trabalhei 15 anos na área da contabilidade, agora imagina na altura em que os bancos pouco ou nada informavam, tinha clientes com compras e vendas de acções, anexos G para cá, anexos G1 para lá...e preenchido á mão...

    O Invest envia tudo direitinho, mas parece que erram a dizer que é no anexo J, ou não? nem existe aquele campo G22 no anexo... mas como digo, continuo em dúvida.

    Eu acho bem que enviem as coisas bem, o que é facilitador, mas até acho "normal" quando nos movimentos de 2015 apenas existam os movimentos de 2015, as compras de anos anteriores estão nos movimentos dos anos anteriores, ou se vai ao nosso histórico de ordens ou vai-se ás declarações anteriores que se encontram no histórico da conta.

     

    Boa tarde,

     Confirmem se esta informação está correta:

    Fundos nacionais

    Desde o segundo semestre de 2015, para os fundos sediados em Portugal, o IRS é retido na fonte. Ou seja, quando o investidor regista ganhos, estes são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. A taxa de imposto é liberatória e as mais-valias não precisam de ser declaradas.

    Fundos estrangeiros

    A fiscalidade dos fundos estrangeiros é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. E desde 2015, a tributação passou a ser idênticas à das ações. No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados, mas as operações de resgate efetuadas em cada ano pelo investidor terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias (ações, obrigações e fundos) será tributado à taxa autónoma de 28%.

    by DECO(https://www.deco.proteste.pt/investe/fundos-de-investimento-s33320.htm#bookmark_225130)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 21 minutos, investidorPT disse:

    Caro 5coroas

    também estou dentro em 2 FI(para reduzir o risco) do Brasil à menos de 1 mês:

    Nordea-1 Brazilian Equity Fund E EUR - LU0637288290
    Deutsche Invest I Brazilian Equities NC - LU0616857313

    mas este mercado não é para cardíacos.

    Dependendo do que acontecer nos próximos dias ao Governo Brasileiro, poderei entrar também no Deutshe para substituir o Pictet. Neste momento tem que ser navegação à vista com o Brasil. Presentemente, está tudo apostar forte com a esperada iminente queda do governo, mas ninguém sabe como vai reagir o mercado após ou sem a queda. Todavia é de ter ainda em consideração que o risco ainda está um pouco "almofadado" pois as ações brasileiras continuam baratas.Logo investir agora não é um investimento excessivamente arriscado (para o médio-longo prazo: eventual subida do petroleo, Jogos Olimpicos, novas medidas implantadas pelo novo Governo, etc).

    O meu palpite é que vem aí uma mini-bolha, que rebentará a curto prazo e será aí que eu entrarei de novo.;)

    Editado por 5coroas
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 6 minutos, 5coroas disse:

    Dependendo do que acontecer nos próximos dias ao Governo Brasileiro, poderei entrar também no Deutshe para substituir o Pictet. Neste momento tem que ser navegação à vista com o Brasil. Presentemente, está tudo apostar forte com a esperada iminente queda do governo, mas ninguém sabe como vai reagir o mercado após ou sem a queda. Todavia é de ter ainda em consideração que o risco ainda está um pouco "almofadado" pois as ações brasileiras continuam baratas.Logo investir agora não é um investimento excessivamente arriscado (para o médio-longo prazo: eventual subida do petroleo, Jogos Olimpicos, novas medidas implantadas pelo novo Governo, etc).

    O meu palpite é que vem aí uma mini-bolha, que rebentará a curto prazo e será aí que eu entrarei de novo.;)

    Eu no pouco tempo que tenho nos FI, cheguei à conclusão que não tenho estômago para Fundos com grande volatilidade, por isso aguardo por melhores dias para resgatar fundos, como Santander Ações Portugal, Biotech e do Japão....

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 22 minutos, lúcia_né disse:

    Eu no pouco tempo que tenho nos FI, cheguei à conclusão que não tenho estômago para Fundos com grande volatilidade, por isso aguardo por melhores dias para resgatar fundos, como Santander Ações Portugal, Biotech e do Japão....

    O Japão até nem tem sido pior do que os mercados Europeus e EUA, por isso não entendo a sua relutância

    O JPMorgan Funds - Japan Equity Fund D (acc) - EUR, teve em 2015, um ganho de 31,08%

    ; quanto a Portugal, fica a lição: não se devem misturar sentimentos patrioticos com investimentos; o Biotech, apesar de haver a possibilidade de vir a melhorar com as eventuais novas aprovações de patentes de medicamentos e a longo prazo ser um negócio que continuará a ser rentável enquanto existirem doenças/defeitos e seres humanos, parece que os anos de eleições nos EUA, não têm sido favoráveis a este sector (os candidatos costumam prometer a fixação dos preços dos medicamentos para baixo, gerando medo nos investidores), pelo que é capaz de demorar um pouco a voltar aos cumes.

    Editado por 5coroas
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 16 minutos, 5coroas disse:

    O Japão até nem tem sido pior do que os mercados Europeus e EUA, por isso não entendo a sua relutância

    O JPMorgan Funds - Japan Equity Fund D (acc) - EUR, teve em 2015, um ganho de 31,08%

    ; quanto a Portugal, fica a lição: não se devem misturar sentimentos patrioticos com investimentos; o Biotech, apesar de haver a possibilidade de vir a melhorar com as eventuais novas aprovações de patentes de medicamentos e a longo prazo ser um negócio que continuará a ser rentável enquanto existirem doenças/defeitos e seres humanos, parece que os anos de eleições nos EUA, não têm sido favoráveis a este sector (os candidatos costumam prometer a fixação dos preços dos medicamentos para baixo, gerando medo nos investidores), pelo que é capaz de demorar um pouco a voltar aos cumes.

    Eu tenho o Pictet - Japanese Equity Selection HR EUR, com uns -10%

    O Dws Biotech -20% 

    Santander -15%

     

    E também tenho um de Bens de Consumo, Fidelity também bastante negativo...

    Não pretendo mexer no dinheiro, por isso será para longo prazo, ou para resgatar assim que fiquem perto do positivo e colocar em FI com menos Volatilidade...

    Lúcia

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 53 minutos, Visitante Josés disse:

    Boa tarde,

     Confirmem se esta informação está correta:

    Fundos nacionais

    Desde o segundo semestre de 2015, para os fundos sediados em Portugal, o IRS é retido na fonte. Ou seja, quando o investidor regista ganhos, estes são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. A taxa de imposto é liberatória e as mais-valias não precisam de ser declaradas.

     

    Eu acho que isto não está correcto. A partir do segundo semestre de 2015, os resgates dos fundos nacionais devem ser declarados pelo investidor ou estou enganado?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 hora, Visitante Josés disse:

    Por exemplo eu tenho o ESRendimento plus desde Janeiro 2013 e em Setembro de 2015 Resgatei, acho que não tenho que declarar uma vez que o fundo é nacional correto?

    Só tinha de declarar se fosse estrangeiro né?

    Abraços

    Eu acho que tem que declarar como se tivesse entrado nesse fundo em 01-07-2015 (valor nessa data)e a saída (valor nessa data) em Setembro de 2015, pois nesse período não foi retirado qualquer imposto. Na declaração da CGD, vem discriminada essa diferença (realizaçõs/imposto cobrado até 31-06-2015 e as realizações sem impostos após 01-07-2015).

    Editado por 5coroas
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 17 minutos, lúcia_né disse:

    Eu tenho o Pictet - Japanese Equity Selection HR EUR, com uns -10%

    O Dws Biotech -20% 

    Santander -15%

     

    E também tenho um de Bens de Consumo, Fidelity também bastante negativo...

    Não pretendo mexer no dinheiro, por isso será para longo prazo, ou para resgatar assim que fiquem perto do positivo e colocar em FI com menos Volatilidade...

    Lúcia

    Se tiver essa hipótese, continuando a reforçar, sobretudo nas quedas mais profundas, ajuda-a a chegar aos positivos mais depressa, eu tenho feito isso e tenho praticamente a maioria dos meus fundos positivos (o Japão com +6,6%). Mas como existe sempre o risco de poder cair ainda mais, logo é necessário ter um certa coragem e algum desprendimento face a um eventual mau desfecho, porque de facto pode acontecer. Se isto lhe gera angustia, faz muito bem em ir navegar para águas menos revoltas, (todavia onde muitas vezes se encontram os melhores tesouros).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 22 minutos, 5coroas disse:

    Eu acho que isto não está correcto. A partir do segundo semestre de 2015, os resgates dos fundos nacionais devem ser declarados pelo investidor ou estou enganado?

     

    há 13 minutos, 5coroas disse:

    Eu acho que tem que declarar como se tivesse entrado nesse fundo em 01-07-2015 (valor nessa data)e a saída (valor nessa data) em Setembro de 2015, pois nesse período não foi retirado qualquer imposto. Na declaração da CGD, vem discriminada essa diferença (realizaçõs/imposto cobrado até 31-06-2015 e as realizações sem impostos após 01-07-2015).

    Eu tinha essa ideia mas não é o que eles explicam... É estranho a DECO dar informação errada, mas...  Vamos deixar que os nossos amigos do forum + entendidos nos ajudem..

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 26 minutos, 5coroas disse:

    Eu acho que isto não está correcto. A partir do segundo semestre de 2015, os resgates dos fundos nacionais devem ser declarados pelo investidor ou estou enganado?

    A partir do segundo semestre de 2015 os fundos nacionais passaram a estar sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%, salvo erro. Assim sendo, já foram tributados e não precisam de ser declarados. Só no caso de o titular optar por englobar os rendimentos de capitais (o que tipicamente só é interessante quando se está no primeiro escalão de IRS).

    Os fundos estrangeiros é que precisam de ser declarados. Estes não são tributados na fonte e será calculado imposto sobre as mais valias...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 minuto, pauloaguia disse:

    A partir do segundo semestre de 2015 os fundos nacionais passaram a estar sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%, salvo erro. Assim sendo, já foram tributados e não precisam de ser declarados. Só no caso de o titular optar por englobar os rendimentos de capitais (o que tipicamente só é interessante quando se está no primeiro escalão de IRS).

    Os fundos estrangeiros é que precisam de ser declarados. Estes não são tributados na fonte e será calculado imposto sobre as mais valias...

     

    há 1 hora, Visitante Josés disse:

    Por exemplo eu tenho o ESRendimento plus desde Janeiro 2013 e em Setembro de 2015 Resgatei, acho que não tenho que declarar uma vez que o fundo é nacional correto?

    Só tinha de declarar se fosse estrangeiro né?

    Abraços

    Boa tarde Paulo,

    Então a informação prestada pela DECO está correta, e na situação acima nada tenho a declarar certo?

    Obrigado por nos ajudar a esclarecer o assunto.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, os rendimentos de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o regime previsto no artigo anterior, são tributados em IRS ou IRC, nos seguintes termos:

    a) No caso de rendimentos distribuídos a titulares residentes em território português, ou que sejam imputáveis a um estabelecimento estável situado neste território, por retenção na fonte:

    i) À taxa prevista no n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, quando os titulares sejam sujeitos passivos de IRS, tendo a retenção na fonte caráter definitivo quando os rendimentos sejam obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola;

    ii) À taxa prevista no n.º 4 do artigo 94.º do Código do IRC, quando os titulares sejam sujeitos passivos deste imposto, tendo a retenção na fonte a natureza de imposto por conta, exceto quando o titular beneficie de isenção de IRC que exclua os rendimentos de capitais, caso em que tem caráter definitivo;

     No caso de rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, ou que sejam imputáveis a um estabelecimento estável situado neste território, por retenção na fonte a título definitivo à taxa prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS;

    c) No caso de rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário de que sejam titulares sujeitos passivos não residentes, que não possuam um estabelecimento estável em território português ao qual estes rendimentos sejam imputáveis, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 10 %, quando se trate de rendimentos distribuídos ou decorrentes de operações de resgate de unidades de participação ou autonomamente à taxa de 10 %, nas restantes situações;

    d) No caso de rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento mobiliário a que se aplique o regime previsto no artigo anterior, incluindo as mais-valias que resultem do respetivo resgate ou liquidação, cujos titulares sejam não residentes em território português sem estabelecimento estável aí situado ao qual estes rendimentos sejam imputáveis, os mesmos estão isentos de IRS ou de IRC;

    e) Nos restantes casos, nos termos previstos no Código do IRS ou no Código do IRC. 2 - O disposto na subalínea i) da alínea a) e na alínea B) do número anterior não prejudica a opção pelo englobamento quando os rendimentos sejam obtidos por sujeitos passivos de IRS fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, caso em que o imposto retido tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.

    (...)

    Isto é o que diz a Lei (art.º 22 A.º do EBF); de facto refere a retenção na fonte...não percebo é a declaração da CGD...vou lá amanhã pedir um esclarecimento.É que a CGD não fez retenção na fonte a partir de Julho de 2015.

    Editado por 5coroas
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 7 minutos, elitegroup disse:

    É ao contrário, a partir do segundo semestre de 2015 os fundos nacionais deixaram de ter retenção na fonte, por isso quem resgatou a partir dessa data tem que os declarar.

     DECO

    Fundos de investimento: novidades de 2015
    Desde o início de 2015, os ganhos provenientes dos resgates de fundos internacionais (geridos fora do país, mas vendidos em Portugal) são considerados como mais-valias e tratados da mesma forma do que a venda de ações (categoria G). Se este ano resgatou algum fundo internacional, já não sofreu a retenção na fonte de 28% dos ganhos. Mas, em 2016, quando entregar a declaração de rendimentos de 2015, os resgates destes fundos terão de ser inscritos no anexo J. O imposto a pagar dependerá do saldo global das mais-valias de ações, obrigações e fundos de investimento. Pode optar pela tributação à taxa autónoma de 28% ou pelo englobamento.
     
    Quanto aos fundos constituídos de acordo com legislação nacional, também houve mudanças. Até 30 de junho, os encargos fiscais eram retirados do próprio património. A partir dessa data, os ganhos obtidos com o resgate de unidades de participação passaram a ser tributados em 28%. A taxa é liberatória e o imposto é retido na fonte pelo banco depositário. Não precisa enumerá-los na declaração de IRS a entregar em 2016 exceto se pretender optar pelo englobamento.
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Para analisar (regime transitório)

    9 - A tributação dos rendimentos das unidades de participação ou das ações auferidos pelos participantes ou acionistas dos organismos de investimento coletivo, nos termos do novo artigo 22.º-A do EBF, na redação dada pelo presente decreto-lei, incide apenas sobre a parte dos rendimentos gerados a partir da data de início de produção de efeitos deste diploma, considerando-se, para efeitos de determinação de mais-valias ou menos-valias resultantes da transmissão onerosa das unidades de participação ou das participações sociais, como valor de aquisição o valor de mercado à data de início da produção de efeitos da redação dada ao artigo 22.º do EBF pelo presente decreto-lei ou, se superior, o valor de aquisição das mesmas. 
    10 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se distribuídos ou resgatados aos participantes, em primeiro lugar e até à sua concorrência, os rendimentos gerados até à data de início da produção de efeitos da redação dada pelo presente decreto-lei e que, até essa data, não tenham sido distribuídos ou resgatados, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 5, 7, 10 e 14 do artigo 22.º, na redação anterior. 
    11 - As sociedades gestoras dos organismos de investimento coletivo ou as sociedades de investimento, quando autogeridas, constituídos em data anterior à de produção de efeitos da redação do artigo 22.º do EBF, dada pelo presente decreto-lei, são obrigadas a comunicar a cada participante, quando procedam ao pagamento de rendimentos abrangidos pelo número anterior, o montante do rendimento que se encontra abrangido pelo disposto nesse número, o montante de imposto que lhe corresponda e, bem assim, o montante da dedução prevista no artigo 40.º-A do Código do IRS correspondente a esse rendimento.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • -------- changed the title to Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...