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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


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    D@vid, também tens razão, mas isso é porque na tua gestão financeira não contemplas um "buffer" com um montante intermédio. Eu por exemplo, tenho um "buffer" numa conta a prazo e é de lá que sai o dinheiro para cobrir esse tipo de despesas. Na minha perspectiva, só vai para a carteira de fundos, o que é para não mexer durante um tempo, até porque como só trabalho com CGD, tenho penalizações se resgatar antes de 6m a 1 ano.

    Mas se tivesse no Best, onde se pode resgatar quando se quer sem penalização, se calhar também fazia como tu. Tudo o que não estivesse à ordem, iria para fundos, ao menos sempre rende qualquer coisa, nem que dê para um almoço grátis.  :)

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    Não sei se já repararam mas acabaram os votos negativos, assim deste modo resolve-se parte do problema, ainda existem outros mas irão ser resolvidos para que se volte a ter um tópico com um ar mais re

    Como pedido pelo @D@vid actualização da minha carteira 4Fundos. A carteira 4 fundos foi feita no final de 2016 por via de programação em R: As performances desde a sua criaçã

    Este fim de semana estive a rebalancear o meu portfolio, partilho convosco. Livrei-me dos bad performers e quero apostar neste Q4 e Q1'22 que se antevê vigoroso. Em Fevereiro fiz uma aposta em US

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    Bom dia,

    Uma pequena ajuda para perceber uma coisa.

    À poucos dias comprei o fundo GB00B02QB917  que após confirmação recebi o comprovativo do BEST com a indicação de cotação de compra a 3,7557 GBP. Depois quando estou a ver  a carteira no BEST ele me dá a cotação actual (3,7652 a 12-03-2015) Até aqui tudo certo. A questão surge agora, é que eu ao carregar no link do fundo no BEST ou indo à http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR06XG9, a cotação é GBX 375.07 à data de 13-03-2015. Haverá aqui algum engano com as hiperligaçãos Do banco/Morningstar...? onde está o erro?

    Alguem me pode ajudar a compreender isto? Alguém tem este fundo no BEST, e se sim, acontece o mesmo que a mim?

    Obrigado

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    @Jorge posso estar aqui a dizer algo de errado, mas olhando para as moedas concluo que na Morningstar a cotação está em pence esterlino, e no Best converteram para libra esterlina, é o mesmo que dizer que na Morning está em centimos e no best em euros.

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    Olá, tenho uma dúvida, se me pudessem ajudar.. Nos certificados que tenho, diz assim "isençao de iva nos termos do nº 29 do art. 9 do código" Isto estará correcto? Eu já li que vocês descontam os lucros dos fundos na declaração de IRS, poderá isto estar desactualizado?

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    Entre o NORDEA-1 SENIOR GEN EQUITY E EUR E O Pictet-Security-R EUR QUAL VOCÊS ACHAM MAIS INTERESSANTE?[/color

    Posso até estar a dizer uma burrice, mas com toda esta injecção de dinheiro do BCE os fundos de acções da europa não poderão sofrer impactos positivos significantes? Tipo este?

    GS EUROPE EQ PTNRS PORT E ACC.

    obrigado

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    1000€.

    1º de tudo essas comissões que falas já estão descontadas no valor da UP, seja na compra seja na venda, é sempre liquido de comissões,  se compras 1000€ e cada UP vale 10€ que dizer que compraste 100UP, se elas valem hoje o dobro terás na carteira 2000€, 2000€ esses que são liquidos agora, se resgatares na totalidade tens os 2000€ na conta, no próximo ano terás de declarar 1000€ como  mais valias no IRS que será tributado á taxa de 28% autónomamente.

    P.F. vamos supor este exemplo. Subscrevi 1000 Euros do NB Rendimento Plus em 13-3-2015. Hoje quando entro no site do Novo Banco vejo que o valor atual desse fundo vai em 1090 Euros. Estes 90 euros ainda vão levar com 28% de IRC? É assim?

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    P.F. vamos supor este exemplo. Subscrevi 1000 Euros do NB Rendimento Plus em 13-3-2015. Hoje quando entro no site do Novo Banco vejo que o valor atual desse fundo vai em 1090 Euros. Estes 90 euros ainda vão levar com 28% de IRC? É assim?

    Nao é de IRC, mas sim vais levar com 28%, mas apenas sobre mais valias (os 90 euros). Como as coisas estao neste momento ao resgatares ficarias efectivamente com 1090 euros na conta, mas tens que declarar no IRS do proximo ano, e ai ira ser cobrado 28% dos 90 euros de mais valias...

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    Enganei.me quando escrevi IRC. Obviamente queria dizer "mais valias".

    Quem já tem o Rendimento plus à mais de 2 anos tambem vai levar com mais valias de 2 anos e tal?

    No IRS que vamos entregar em Maio de 2015 (creio ser em Maio), temos já que acrescentar essas mais valias?

    Peço desculpa mas não tenho conhecimentos nesta matéria. E dái fazer perguntas elementares.

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    Enganei.me quando escrevi IRC. Obviamente queria dizer "mais valias".

    Quem já tem o Rendimento plus à mais de 2 anos tambem vai levar com mais valias de 2 anos e tal?

    No IRS que vamos entregar em Maio de 2015 (creio ser em Maio), temos já que acrescentar essas mais valias?

    Peço desculpa mas não tenho conhecimentos nesta matéria. E dái fazer perguntas elementares.

    Todos os fundos nacionais terao que pagar 28% sobre mais valias, seja hoje ou no passado.

    A diferenca era que anteriormente no resgate este valor era automaticamente descontado, a partir deste ano tens que declarar a mais valia no IRS.

    No IRS a apresentar este ano (relativo ao ano anteiror) nao é necessario declarar essas mais valias (podera optar de qualquer forma pelo englobamento, se isto lhe for benéfico, mas isto é assunto ja discutido noutro tópico).

    Se resgatares um fundo nacional, a partir deste ano, teras que declarar mais valias no IRS, tenham sido elas obtidas este ano, ou o acumular de vários anos... (na verdade só se pode falar em mais valias quando se liquida o fundo, logo as mais valias, ainda que acumuladas ao longo de varios anos, sao obtidas na altura do resgate)

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    Todos os fundos nacionais terao que pagar 28% sobre mais valias, seja hoje ou no passado.

    A diferenca era que anteriormente no resgate este valor era automaticamente descontado, a partir deste ano tens que declarar a mais valia no IRS.

    No IRS a apresentar este ano (relativo ao ano anteiror) nao é necessario declarar essas mais valias (podera optar de qualquer forma pelo englobamento, se isto lhe for benéfico, mas isto é assunto ja discutido noutro tópico).

    Se resgatares um fundo nacional, a partir deste ano, teras que declarar mais valias no IRS, tenham sido elas obtidas este ano, ou o acumular de vários anos... (na verdade só se pode falar em mais valias quando se liquida o fundo, logo as mais valias, ainda que acumuladas ao longo de varios anos, sao obtidas na altura do resgate)

    Obrigado Pedropinto.

    Então teria sido benéfico ter resgatado tudo em fins de Dezembro? Voltando às compras no dia 1 de Janeiro?

    Eu acompanho este tópico desde o início e este tema já foi lando no entanto não fiquei esclarecido.

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    Do entendimento que tenho, eu diria que nao...

    No limite ficaras na mesma, mas com o novo metodo tens a posibilidade de descontar eventuais perdas o que antes nao era possivel.

    Imagina investiste 1000 euros, no dia 31/12/2014 valiam 1100 (100 euros de mais valias)

    Se resgatasses em 2014 irias receber na tua conta 1072 euros (descontados os 28%)

    Se resgatasses em 2015 irias receber na tua conta 1090 euros (iras pagar 28 euros na declaracao de IRS referente a 2015). Agora com este novo sistema tens duas vantagens claras... Se tivere perdas podes descontar das mais valias e acabas a pagar menos imposto e, como alguem aqui referiu, ainda tens mais de um ano para fazer render estes 28 euros que em vez de te serem cobrados imediatamente apenas serao no ano seguinte aquando do pagamento do IRS.

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    Então a partir de agora 2015 quando temos um fundo a render 5% temos sempre que retirar as mais valias. O lucro líquido será 3.6%. (5% menos 28% de imposto).

    Até 2014 quando vemos no site de qualquer banco que o mesmo fundo rendia 3.6%, esse valor já era líquido? Isto é já tinha o imposto incluido.

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    Pelo que já li por aqui, a alteração para os fundos nacionais só será aplicada lá para Julho.

    Outra coisa é que os fundos nacionais pagam IRC e por isso as mais-valias são livres de impostos (isto vai ser alterado).

    Ou seja, o valor que aparece na carteira já é líquido (apenas para fundos nacionais com ISIN a começar por PT).

    Recomendo a leitura do prospecto desse fundo (artigo 39°).

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    Liguei agora para o Banco

    Pelo que já li por aqui, a alteração para os fundos nacionais só será aplicada lá para Julho.

    Outra coisa é que os fundos nacionais pagam IRC e por isso as mais-valias são livres de impostos (isto vai ser alterado).

    Ou seja, o valor que aparece na carteira já é líquido (apenas para fundos nacionais com ISIN a começar por PT).

    Recomendo a leitura do prospecto desse fundo (artigo 39°).

    Liguei agora para o Banco a perguntar mas eles não percebem muito do assunto. Disseram.me para ir às finanças perguntar. Onde posso ir buscar esse artigo 39?

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    Bem 1º de tudo é um facto que os bancos não têm de esclarecer assuntos que tenham a ver com fiscalidade, é normal remeterem tal esclarecimentos para as finanças ou contabilistas dos clientes.

    Para tentar esclarecer mais uma vez este tema, até 31/12/2014, fundos estrangeiros na altura do resgate tinham a retenção na fonte á taxa de 28%, se existia 100€ de mais valia teriamos portanto 28€ retidos de IRS.

    Nos fundos Portugueses, como já se disse com ISIN começados em PT, essa mesma retenção era feita á cabeça do fundo, numa taxa salvo erro de 25% em sede de IRC, portanto se tinhamos uma mais valia de 100€, esse valor para o investidor era liquido, já que quem pagava o imposto era a gestora do fundo.

    A partir deste ano, os fundos estrangeiros, deixaram de ter retenção na fonte, uma mais valia de 100€ são 100€ liquidos, no entanto estes 100€ terão a obrigatoriedade de serem declarados no ano seguinte na declaração de IRS, onde serão depois tributados, atenção que fundos com distribuição de dividendos, na parte que toca ao dividendo, o mesmo é retido á taxa de 28% de IRS na mesma.

    Os fundos Portugueses, ainda não existe legislação especifica, ao que tudo indica só a partir de Julho é que os mesmo terão o mesmo tratamento que os fundos estrangeiros, ou seja, continuam a ser liquidos mas com obrigatoriedade de terem de ser declarados.

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    O mais chato era ter de calcular o total das mais valias durante o ano todo (possibilidade erros). Mas pelo que percebi os bancos enviam no final do ano uma declaração com o total das mais valias para adicionar ao IRS. Se não mandarem acho que podemos pedir.

    Para os mais experientes, é assim que funcionam?

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    Bem 1º de tudo é um facto que os bancos não têm de esclarecer assuntos que tenham a ver com fiscalidade, é normal remeterem tal esclarecimentos para as finanças ou contabilistas dos clientes.

    Para tentar esclarecer mais uma vez este tema, até 31/12/2014, fundos estrangeiros na altura do resgate tinham a retenção na fonte á taxa de 28%, se existia 100€ de mais valia teriamos portanto 28€ retidos de IRS.

    Nos fundos Portugueses, como já se disse com ISIN começados em PT, essa mesma retenção era feita á cabeça do fundo, numa taxa salvo erro de 25% em sede de IRC, portanto se tinhamos uma mais valia de 100€, esse valor para o investidor era liquido, já que quem pagava o imposto era a gestora do fundo.

    A partir deste ano, os fundos estrangeiros, deixaram de ter retenção na fonte, uma mais valia de 100€ são 100€ liquidos, no entanto estes 100€ terão a obrigatoriedade de serem declarados no ano seguinte na declaração de IRS, onde serão depois tributados, atenção que fundos com distribuição de dividendos, na parte que toca ao dividendo, o mesmo é retido á taxa de 28% de IRS na mesma.

    Os fundos Portugueses, ainda não existe legislação especifica, ao que tudo indica só a partir de Julho é que os mesmo terão o mesmo tratamento que os fundos estrangeiros, ou seja, continuam a ser liquidos mas com obrigatoriedade de terem de ser declarados.

    Antes de mais obrigado David. Neste momento os fundos que tenho são estes:

    PTYCXCLP0007

    PTYCXKLP0007

    PTCXGUHM0006

    PTYEVHHM0001

    PTYSASHE0015

    PTYSAZHE0016

    PTYESRLM0008

    Estes são os considerados nacionais? Certo? Em maio/2015 estes não entram nas mais valias?

    Ou seja haverá nova legislação a partir de Julho/2015 para estes fundos nacionais? No sentido de terem o mesmo tratamento fiscal que tem os outros fundos.

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    Bem 1º de tudo é um facto que os bancos não têm de esclarecer assuntos que tenham a ver com fiscalidade, é normal remeterem tal esclarecimentos para as finanças ou contabilistas dos clientes.

    Para tentar esclarecer mais uma vez este tema, até 31/12/2014, fundos estrangeiros na altura do resgate tinham a retenção na fonte á taxa de 28%, se existia 100€ de mais valia teriamos portanto 28€ retidos de IRS.

    Nos fundos Portugueses, como já se disse com ISIN começados em PT, essa mesma retenção era feita á cabeça do fundo, numa taxa salvo erro de 25% em sede de IRC, portanto se tinhamos uma mais valia de 100€, esse valor para o investidor era liquido, já que quem pagava o imposto era a gestora do fundo.

    A partir deste ano, os fundos estrangeiros, deixaram de ter retenção na fonte, uma mais valia de 100€ são 100€ liquidos, no entanto estes 100€ terão a obrigatoriedade de serem declarados no ano seguinte na declaração de IRS, onde serão depois tributados, atenção que fundos com distribuição de dividendos, na parte que toca ao dividendo, o mesmo é retido á taxa de 28% de IRS na mesma.

    Os fundos Portugueses, ainda não existe legislação especifica, ao que tudo indica só a partir de Julho é que os mesmo terão o mesmo tratamento que os fundos estrangeiros, ou seja, continuam a ser liquidos mas com obrigatoriedade de terem de ser declarados.

    Pois também é esse o meu entendimento, estrangeiros após 1 janeiro 2015 já não fazem retenção, mas obrigatoriamente tem que ser declarados no IRS , nacionais  só serão obrigados a ser declarados no IRS resgates após 1 julho 2015, até 1 julho continua tudo igual, estou a pensar resgatar os nacionais com mais valias antes de 1 julho

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    Antes de mais obrigado David. Neste momento os fundos que tenho são estes:

    PTYCXCLP0007

    PTYCXKLP0007

    PTCXGUHM0006

    PTYEVHHM0001

    PTYSASHE0015

    PTYSAZHE0016

    PTYESRLM0008

    Estes são os considerados nacionais? Certo? Em maio/2015 estes não entram nas mais valias?

    Ou seja haverá nova legislação a partir de Julho/2015 para estes fundos nacionais? No sentido de terem o mesmo tratamento fiscal que tem os outros fundos.

    Correcto.

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    Bom dia a todos  :)

    Sou novo no fórum e estou a procurar aprender um pouco mais sobre fundos de investimento.

    A minha questão é relativa à alocação de activos. Não percebo a diferença entre % longo, % curto e % Líquido. Para além disso o indicador da CAT é para comparar com qual destes?

    Obrigado desde já por qualquer ajuda 8)

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    Pois também é esse o meu entendimento, estrangeiros após 1 janeiro 2015 já não fazem retenção, mas obrigatoriamente tem que ser declarados no IRS , nacionais  só serão obrigados a ser declarados no IRS resgates após 1 julho 2015, até 1 julho continua tudo igual, estou a pensar resgatar os nacionais com mais valias antes de 1 julho

    Como???

    Agora fiquei confuso e, se calhar, sou eu que não estou a ver bem. Então, em 2015, vamos apresentar a declaração de rendimentos relativa aos rendimentos obtidos em 2014.

    Neste caso, e uma vez que as alterações vigoram apenas para o futuro, nesta declaração de rendimentos que tenho de apresentar, agora, em 2015 (e que é referente aos rendimentos obtidos no ano de 2014), relativamente aos fundos de investimento eu nada tenho de declarar. Nem mais valias, nem menos valias, nem a declaração que possuo fundos de investimento (a não ser que opte pelo englobamento...).

    E isto não difere quer sejam fundos nacionais, quer sejam fundos internacionais. Em 2015 eu nada terei de declarar. Eu só terei de fazer as declarações em 2016 (na qual irei apresentar os rendimentos do ano de 2015).

    Estarei a ajuizar incorretamente? Ou, já em 2015, e independentemente das retenções na fonte ocorridas, eu terei de declarar que tinha os fundos e quais os fundos?

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