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  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


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    Não sei se já repararam mas acabaram os votos negativos, assim deste modo resolve-se parte do problema, ainda existem outros mas irão ser resolvidos para que se volte a ter um tópico com um ar mais re

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    Este fim de semana estive a rebalancear o meu portfolio, partilho convosco. Livrei-me dos bad performers e quero apostar neste Q4 e Q1'22 que se antevê vigoroso. Em Fevereiro fiz uma aposta em US

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    atlas é também essa a minha leitura desse comunicado, vai tudo passar a ser tributado como os fundos internacionais. Deverá haver um agravamento de 4% pois se antes já estavam descontados os 25% do IRC agora vão ter que ser os 28% da taxa liberatória.

    Os gestores nacionais gostam disto, alguns já se tinham manifestado para que assim fosse pois queriam que houvesse mais facilidade na comparação direta entre os nossos fundos e os fundos internacionais. Recordo-me que o gestor do Santander Ações Portugal foi um deles.

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    Boa tarde

    Sou novo por aqui e gostava de ter a vossa opinião.

    Nunca investi em fundos e no BEST apresentaram-me uma proposta para gerirem uma carteira com a seguinte composição:

    %     Fundo de Investimento                                 Isin Soc.    Gestora   Categoria  Rend 1 Ano Risco*
    17,5% BlackRock - Euro Short Duration Bond E2 EUR           LU0093504115 BlackRock Obrigações 2,30%      2
    27,5% Jupiter JGF Dynamic Bond Fund L Class Euro            LU0459992896 Jupiter   Obrigações 6,46%      3
    45,0% UBS (Lux) ES - European Opportunity Unconst P EUR Acc LU0723564463 UBS       Ações      17,98%     6
    10,0% Pioneer Funds - Emerging Markets Bond CEUR ND         LU0119438611 Pioneer   Obrigações 13,26%     4
    As minhas dúvidas é se devo aceitar a sugestão de ser um gestor a gerir a carteira ou se devo eu tomar as rédeas e gerir a carteira pessoalmente. Pelo que já aqui li nos últimos tempos, não me parece complicado, mas como não tenho o domínio que muitos de vós têm, receio estar a fazer asneira ou de tomar decisões arriscadas. Alguém tem experiência em carteiras geridas por um gestor? A outra dúvida é se esta é uma boa carteira, a proposta é para um perfil moderado com horizonte temporal não inferior a 24 meses Obrigado pela ajuda!
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    Boa tarde

    Sou novo por aqui e gostava de ter a vossa opinião.

    Nunca investi em fundos e no BEST apresentaram-me uma proposta para gerirem uma carteira com a seguinte composição:

    %     Fundo de Investimento                                 Isin Soc.    Gestora   Categoria  Rend 1 Ano Risco*
    17,5% BlackRock - Euro Short Duration Bond E2 EUR           LU0093504115 BlackRock Obrigações 2,30%      2
    27,5% Jupiter JGF Dynamic Bond Fund L Class Euro            LU0459992896 Jupiter   Obrigações 6,46%      3
    45,0% UBS (Lux) ES - European Opportunity Unconst P EUR Acc LU0723564463 UBS       Ações      17,98%     6
    10,0% Pioneer Funds - Emerging Markets Bond CEUR ND         LU0119438611 Pioneer   Obrigações 13,26%     4
    As minhas dúvidas é se devo aceitar a sugestão de ser um gestor a gerir a carteira ou se devo eu tomar as rédeas e gerir a carteira pessoalmente. Pelo que já aqui li nos últimos tempos, não me parece complicado, mas como não tenho o domínio que muitos de vós têm, receio estar a fazer asneira ou de tomar decisões arriscadas. Alguém tem experiência em carteiras geridas por um gestor? A outra dúvida é se esta é uma boa carteira, a proposta é para um perfil moderado com horizonte temporal não inferior a 24 meses Obrigado pela ajuda!

    Benvindo.

    Deverás estar a fazer algum tipo de confusão, investir em fundos é por si só colocar os nosso € nas "mãos" de outros, e portantanto a única rédea que tens é na liberdade de subscrever e resgatar os fundos que queres.

    O que me parece que queres dizer é que foi o teu gestor de conta a recomendar os fundos, isso é perfeitamente normal e até aqui nós o fazemos, tu o que tens a fazer é questionar o porquê desses fundos, qual o teu horizonte temporal de investimento, o teu perfil de risco, e depois aqui também poderemos ajudar e fazer um pouco de gestores de conta, no fim és sempre tu que decides.

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    Boa tarde D@vid e obrigado pela resposta.

    No contacto que recebi, quer telefónico quer email, fazem referencia a "Serviço de Gestão de Carteiras" que está descrito como "Este Serviço é gerido por um Gestor especializado, responsável pelas decisões sobre os tipo de ativos financeiros que farão parte da carteira e em que proporção alocam o dinheiro em cada produto financeiro. Basicamente é o Gestor que toma as decisões sendo que o cliente não tem de se preocupar com o que está a acontecer no mercado. Contudo, deverá estar atento aos movimentos aleatórios dos mercados, por isso deve estar ciente que pode ganhar ou perder dinheiro."

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    Boa tarde D@vid e obrigado pela resposta.

    No contacto que recebi, quer telefónico quer email, fazem referencia a "Serviço de Gestão de Carteiras" que está descrito como "Este Serviço é gerido por um Gestor especializado, responsável pelas decisões sobre os tipo de ativos financeiros que farão parte da carteira e em que proporção alocam o dinheiro em cada produto financeiro. Basicamente é o Gestor que toma as decisões sendo que o cliente não tem de se preocupar com o que está a acontecer no mercado. Contudo, deverá estar atento aos movimentos aleatórios dos mercados, por isso deve estar ciente que pode ganhar ou perder dinheiro."

    Então estamos a falar de coisas diferentes, como vi esses fundos pensei que falasses nessa tal carteira, esse servico não tem só fundos mas também outros instrumentos financeiros, não são portanto coisas comparáveis.

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    Então estamos a falar de coisas diferentes, como vi esses fundos pensei que falasses nessa tal carteira, esse servico não tem só fundos mas também outros instrumentos financeiros, não são portanto coisas comparáveis.

    Boas,

    A proposta que me fazem é para gestão desta carteira, não inclui outros instrumentos financeiros.

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    atlas é também essa a minha leitura desse comunicado, vai tudo passar a ser tributado como os fundos internacionais. Deverá haver um agravamento de 4% pois se antes já estavam descontados os 25% do IRC agora vão ter que ser os 28% da taxa liberatória.

    Os gestores nacionais gostam disto, alguns já se tinham manifestado para que assim fosse pois queriam que houvesse mais facilidade na comparação direta entre os nossos fundos e os fundos internacionais. Recordo-me que o gestor do Santander Ações Portugal foi um deles.

    Acho estranho não virem já perguntar se não valerá a pena resgatar tudo o que é fundo nacional em dezembro? 

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    Eu não perguntei, mas ando a pensar nisso  :-\

    Porquê?

    Qual é o problema em manter os fundos nacionais?

    Eu ainda não entendi porque razão é necessário (ou conveniente) resgatar os fundos nacionais até ao final de Dezembro... podiam explicar, sffvr?

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    Eu ainda não entendi porque razão é necessário (ou conveniente) resgatar os fundos nacionais até ao final de Dezembro... podiam explicar, sffvr?
    Lê as duas páginas anteriores sobre a nova forma de tributação dos fundos nacionais.

    Não quero dizer que vá haver problema. Apenas quis chamar a atenção para o facto de se dever ficar atento ao texto da lei, quando ela sair, e garantir que efetivamente só serão tributadas as mais valias desde o início de Janeiro e não desde que o título foi comprado (e que supostamente já foram tributadas em IRC).

    Se a lei não der essa garantia, é bem possível que haja muita gente a resgatar os fundos no final deste ano para se precaver - é por isso que é importante que a lei esteja bem escrita...

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    Lê as duas páginas anteriores sobre a nova forma de tributação dos fundos nacionais.

    Não quero dizer que vá haver problema. Apenas quis chamar a atenção para o facto de se dever ficar atento ao texto da lei, quando ela sair, e garantir que efetivamente só serão tributadas as mais valias desde o início de Janeiro e não desde que o título foi comprado (e que supostamente já foram tributadas em IRC).

    Se a lei não der essa garantia, é bem possível que haja muita gente a resgatar os fundos no final deste ano para se precaver - é por isso que é importante que a lei esteja bem escrita...

    Paulo mas precaver o quê? e falas em resgatar o quê? resgate total ou só a mais valia?

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    Lê as duas páginas anteriores sobre a nova forma de tributação dos fundos nacionais.

    Não quero dizer que vá haver problema. Apenas quis chamar a atenção para o facto de se dever ficar atento ao texto da lei, quando ela sair, e garantir que efetivamente só serão tributadas as mais valias desde o início de Janeiro e não desde que o título foi comprado (e que supostamente já foram tributadas em IRC).

    Se a lei não der essa garantia, é bem possível que haja muita gente a resgatar os fundos no final deste ano para se precaver - é por isso que é importante que a lei esteja bem escrita...

    PauloAguia,

    Até agora quem era tributado era o fundo. Em IRC.

    Futuramente serão tributados os investidores e não o fundo. Em IRS. A mais valia, tributada em IRS, será tributada, evidentemente, desde que o título foi comprado. Caso contrário iremos ter uma perversão com contornos inimagináveis!

    Exemplo:

    - o senhor António, em 01/04/2014 comprou o fundo X à cotação €10,00;

    - entretanto, o fundo X, em 2014, perdeu 60% do valor e no dia 01/01/2015 cada UP vale €4,00;

    - a cotação do fundo começa a subir, mas o Sr. António, que precisa do dinheiro para fazer umas obras lá em casa, resgata o fundo em 01/04/2015 à cotação de €7,00.

    Resultado:

    - em 01/04/2014 comprou a €10 e resgatou em 01/04/2015 a €7. Teve uma menos valia de €3.

    - mas se a contabilização for apenas a partir de janeiro de 2015, estava a €4 e valorizou para €7. Teve uma mais valia de €3. Chupa com 28% de imposto sobre as mais valias!!!

    O que significa que a solução que defendes vai colocar pessoas que, na realidade, tiveram uma menos valia a pagar imposto sobre mais valias.

    E o inverso também se poderia equacionar:

    - o Zé, em abril de 2014, compra a 10; em 31/12/2014 a cotação está a 20; o zé resgata em Abril de 2015 a €17;

    - resultado: de janeiro a abril, o Zé teve uma menos valia de €3.

    Grande Zé: comprou a 10, vendeu a 17 (70% de valorização) e ainda tem direito a uma menos valia fiscal de €3 (20-17). Fantástico!!!

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    Paulo mas precaver o quê? e falas em resgatar o quê? resgate total ou só a mais valia?

    Ok, agora com números:

    - imaginemos que comprei 10 UP de um fundo em 2/1/2014 pelo valor total de 1000€

    - imaginemos que esse título valorizou ao longo do ano e que no fim do ano as minhas UPs valem já 1100€. Segundo a legislação atual, este valor que me é apresentado é líquido, já aparece deduzido do imposto.

    - se eu resgatar 5 UPs em 2/1 de 2015 (suponhamos que a cotação é a mesma do fim do ano), o que vai acontecer? Vou ser tributado pelos 50€? Os mesmos 50€ que já são o que sobrou do pagamento de imposto no ano anterior? Ou não vou ser tributado porque desde que a nova legislação entrou em vigor não tive qualquer mais valia?

    Não sei a resposta porque ainda não sei o que está ou vai estar escrito no texto da lei.

    Mesmo que eu resgate 1 UP no fim do ano, para voltar a diminuir abaixo dos 1000€ iniciais, e as outras 9 no início do ano, a questão é a mesma - ao declarar o resgate na declaração sobre 2015 vou ter que dizer que resgatei 9 UPs pelo valor de 990€ quando paguei 900€ pelas mesmas 9 UPs.

    A menos que a lei preveja que o valor declarado neste caso é aquele de quando a lei entrou em vigor (o que vai implicar que haja uma declaração especial para esse efeito, provavelmente, que registe o valor de cada título no início de 2015 - não acredito que o façam a menos que esteja explicitamente comprovado na lei). Aí posso dizer que resgatei pelo valor de 990€ o que, quando as alterações à lei entraram em vigor, já custava 990€ e não sou duplamente tributado porque não tive mais valia nesses dois dias...

    (Entretanto o atlas acrescentou a mensagem dele, desde que comecei a escrever esta)

    Quanto aos exemplos do atlas também concordo e ia acrescentar uns parecidos.

    Falta um apenas uma nota, dos que eu ia escrever: aquele exemplo em que se tem mais valias nuns títulos e menos valias noutros e, com a nova tributação, se pode abater as menos valias às mais valias e acabar por não ser tributado também.

    Nestes cenário e nos que o atlas indicou, naturalmente compensa muito mais poder dar o valor dos títulos no momento da compra, mesmo que há anos atrás.

    Para que fique claro - não defendo uma solução nem outra... Como se constata, vai haver prejudicados num cenário e prejudicados noutro. Pretendi apenas fazer uma chamada de atenção que ia sobretudo para quem tem fortes mais valias e pode ter interesse em as manter (livres de mais impostos) resgatando antes do fim do ano.

    Mas, mais uma vez, depende de como a lei for escrita...

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    http://finance.yahoo.com/tumblr/blog-low-odds-of-a-big-fall-in-the-s-p-in-december-213131793.html

    A história diz-nos que Dezembro costuma ser bom para as bolsas dos EUA. Estou numa posição de reforçar a minha carteira de fundos da CGD e tenho tido bons resultados com as acções dos EUA. É que o mercado nacional e europeu não tem estado nada famoso. Mesmo os fundos mistos que tenho (seleção Global e Estratégia arrojada), como incidem maioritariamente na Europa têm recuperado muito lentamente nos últimos meses.

    Sondo a vossa opinião, acham o timming bom para reforçar nestes 2?

    Caixagest Acções Líderes Globais

    Caixagest Accções EUA

    Obrigado pelo vosso feedback.

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    Sobre este tema da nova tributação dos fundos, a solução mais realista deverá ser que a mais-valia obtida passa a ser calculada com base nos valores entre a data da venda e a data da entrada em vigor da alteração legislativa.

    Neste cenário trama-se quem tem tido menos-valias até à alteração e passa a ter mais-valias daí para a frente, se bem que na prática esse problema já existia, uma vez que os rendimentos de fundos, incluindo o resgate, têm sido considerados rendimentos de capitais (se englobados), o que não permitia qualquer reporte de perdas.

    O cenário de se calcular com base no valor de aquisição não é realista porque é passível de gerar dupla tributação, a não ser que se pudesse deduzir no cálculo todos os impostos entretanto retidos, o que me parece pouco plausível.

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    Sobre este tema da nova tributação dos fundos, a solução mais realista deverá ser que a mais-valia obtida passa a ser calculada com base nos valores entre a data da venda e a data da entrada em vigor da alteração legislativa.

    Neste cenário trama-se quem tem tido menos-valias até à alteração e passa a ter mais-valias daí para a frente, se bem que na prática esse problema já existia, uma vez que os rendimentos de fundos, incluindo o resgate, têm sido considerados rendimentos de capitais (se englobados), o que não permitia qualquer reporte de perdas.

    O cenário de se calcular com base no valor de aquisição não é realista porque é passível de gerar dupla tributação, a não ser que se pudesse deduzir no cálculo todos os impostos entretanto retidos, o que me parece pouco plausível.

    Bem, como vai ser regulado na lei, não sei - nesse aspeto concordo com o Pauloaguia: só se saberá quando o texto da lei for conhecido.

    Dizes que é mais realista a tributação a partir de 2015.

    Pois eu tenho dúvidas. Estou antes inclinado a pensar que a solução será calcular com base no valor de aquisição. Se vai ser como eu penso, ou se será como dizes, não sei. Veremos.

    Mas há uma coisa que eu sei: nunca haverá uma dupla tributação. A dupla tributação pressupõe que um determinado sujeito passivo é tributado duas vezes pelo mesmo facto tributário. Ora, neste caso, até agora era tributado o FUNDO. E agora passa a ser tributado o INVESTIDOR. Se o sujeito passivo não é o mesmo, não haverá dupla tributação (parece-me, mas corrijam-me se estiver enganado!). Aliás: não é o mesmo que sucede hoje em dia com os dividendos? Uma sociedade obtém lucros - sociedade paga IRC. Depois de pagar o IRC, a sociedade entrega os lucros líquidos aos sócios (dividendos) - sócios pagam IRS!

    Não é semelhante?

    E porventura há aqui dupla tributação?

    (não porque quem pagou IRC foi a empresa e não os sócios; e quem pagou IRS foram os sócios e não a empresa; só haveria dupla tributação se a empresa pagasse duas vezes IRC ou os sócios pagassem duas vezes IRS)

    Cumprimentos,

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    Pelo sim e pelo não, e porque tenho liquidez para isso, na última semana vou dar ordem de resgate e compra, no mesmo dia, do mesmo número de UPs nos fundos com mais-valias.

    Os fundos seguem o "FIFO" e por isso o que vai acontecer é ter de um dia para o outro o mesmo número de UPs, com o mesmo valor de resgate e compra, e com datas novas.

    Assim, independentemente do que vier na lei, faço eu o "reset" às datas.

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