Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


    Recommended Posts

    • Respostas 29,8k
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • --------

      5141

    • 5coroas

      2530

    • Bedrock

      1627

    • Patanisca

      1351

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Não sei se já repararam mas acabaram os votos negativos, assim deste modo resolve-se parte do problema, ainda existem outros mas irão ser resolvidos para que se volte a ter um tópico com um ar mais re

    Como pedido pelo @D@vid actualização da minha carteira 4Fundos. A carteira 4 fundos foi feita no final de 2016 por via de programação em R: As performances desde a sua criaçã

    Este fim de semana estive a rebalancear o meu portfolio, partilho convosco. Livrei-me dos bad performers e quero apostar neste Q4 e Q1'22 que se antevê vigoroso. Em Fevereiro fiz uma aposta em US

    Posted Images

    Olá zzzpt!

    Não vou responder directamente à tua questão, mas, vou deixar-te a resposta aqui, nas entrelinhas  ;D :

    Vou dar-te dois links com a constituição de ambas as carteiras dos fundos mencionados...assim, vais poder comparar e ir verificando onde estão as diferenças  ;)

    http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/carteiras/fim/dtlcart_fim.cfm?num_fun=%23%224%5BY%0A&data2=%2A%23D%5FB%23%2D9%20%281%3C%22PP%20%20%0A

    http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/carteiras/fim/dtlcart_fim.cfm?num_fun=%23%23%24O%5E%0A&data2=%2A%23D%5FB%23%2D9%20%281%3C%22PP%20%20%0A

    Analisa e depois de tirares as tuas ilações diz alguma coisa... ;)

    Abraço!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    zzzpt como disse o Zezito tem de se olhar para a carteira, não basta saber que ambos apostam em acções Portuguesas, temos de ver em quais, e quais fizeram um e outro ter rendimentos diferentes.

    Mas ainda há outra coisa importante, e cada vez a vou achando mais importante, pelo menos nesta época em que vemos que existe mais correlação entre os diferentes tipos de activos ( embora aqui apenas sejam acções e futuros ), é a politica do fundo, e a forma como o gestor a aplica, repara que assim de repente vemos que o Santander pode apostar no minimo 70% em acções, o ES tem de apostar mais de 85%, entre outras coisas isto acaba por ser importante, podiamos chegar a um ponto, hipotético claro, de estar perante dois fundos, iguais com a mesma carteira mas basta um ter uma politica diferente para ter um rendimento diferente do outro fundo, no entanto se os colocarmos num excel ou site para vermos a correlação vai dar 1.00.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Agora que o OE2015 foi aprovado, como é que ficaram os fundos estrangeiros? São logo tributados quando se resgatam ou só depois de declarados?

    Penso que não era no OE que estavam essas questões mas sim numa comissão á parte.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ok D@vid, pensei que era no OE. Explica-me aqui uma coisa, por exemplo este fundo http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04NXD no Fund Size está em GBP, se a libra descer é afetado? A cotação da Up está em €...

    Thanks

    Não necessáriamente, se o fundo tiver hedge não tem risco cambial, se reparares os Pimcos que estão na 1ª página têm o fund size em USD, no entanto têm hedge.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    ...." os investidores passam a ser tributados, em sede de IRS, pelo rendimento positivo efectivamente recebido, quando até aqui a tributação incidia sobre o fundo de investimento. O fundo era tributado sobre os diferentes rendimentos de forma autónoma (dividendos, juros, mais-valias, etc) independentemente da sua rentabilidade final poder ser negativa. Mais: esta forma de tributação contribuía de forma negativa para as rentabilidades finais destes produtos"...

    Para o investidor para alêm de se poder comparar melhor os fundos, incide basicamente na possibilidade de se poder englobar os fundos Portugueses em sede de IRS, e também na possibilidade, como diz a própria noticia, de o valor do fundo ser um pouco maior uma vez que tem uma carga fiscal mais baixa, podem comparar estes dois fundos, que já chegaram a ter as carteiras exactamente iguais, as rentabilidades de cada um:

    http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR06DSI&tab=1

    http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04VDP&tab=1

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que me parece mais importante: para quem detém fundos e os transitar para o próximo ano, de que forma vai ser feita a divisão? Por exemplo, quem entrou num fundo em Janeiro deste ano e sair no dia 2 de Janeiro de 2015, suponhamos, com uma valorização de 5%; vai ser taxado sobre esses 5%? Ou apenas sobre a valorização do fundo do dia 1 para o dia 2 de Janeiro? (dado que os rendimentos que o fundo teve este ano já foram taxados)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que me parece mais importante: para quem detém fundos e os transitar para o próximo ano, de que forma vai ser feita a divisão? Por exemplo, quem entrou num fundo em Janeiro deste ano e sair no dia 2 de Janeiro de 2015, suponhamos, com uma valorização de 5%; vai ser taxado sobre esses 5%? Ou apenas sobre a valorização do fundo do dia 1 para o dia 2 de Janeiro? (dado que os rendimentos que o fundo teve este ano já foram taxados)

    É a pergunta do momento :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se acontecer como noutras situações vai contar desde que subscreveste o fundo. Já me aconteceu quando subiram as retenções de irs acho na altura de 20% para 25% nos juros das obrigações, tinha uma que pagava o cupão dia um de Janeiro e levei com a nova tributação desde o ultimo cupão. Como aqui pode ser prejudicial para eles talvez não, mas não acredito, era muita confusão...

    D@vid englobar fundos portugueses já dava...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se acontecer como noutras situações vai contar desde que subscreveste o fundo. Já me aconteceu quando subiram as retenções de irs acho na altura de 20% para 25% nos juros das obrigações, tinha uma que pagava o cupão dia um de Janeiro e levei com a nova tributação desde o ultimo cupão. Como aqui pode ser prejudicial para eles talvez não, mas não acredito, era muita confusão...

    D@vid englobar fundos portugueses já dava...

    Dava... eu sei...mas...havia algumas dúvidas, porque repara, os fundos actualmente não são tributados em sede de IRS, mas sim em sede de IRC á taxa de 25%, tanto que nas declarações enviada pelos bancos na parte onde diz taxa de retenção vinha IRC em vez de IRS...sempre houve alguma confusão nesse aspecto, houve quem englobasse e quem não o fizesse, a partir de agora deixa de haver dúvidas.

    No entanto ainda falta outra coisa, é passarem a ser de declaração obrigatória como rendimentos de categoria G, isso sim seria mais vantajoso, podemos dessa forma só sermos tributados na declaração de IRS e podemos igualmente deduzir as menos valias, o chato seria para alguns habituados a entregar as declarações na 1ª fase teriam de comecar a fazê-lo só na 2ª fase, mas seria muito mais vantajoso.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que faz mais sentido é aplicarem se as condições dda data do resgate, pois na realidade é a data em que adquirimos o rendimento.

    No caso dos depósitos a prazo, de acordo. Mas no caso dos fundos, o rendimento que foi ocorrendo nos anos anteriores já foi taxado (e incorporado no valor das unidades de participação). Por isso, neste caso, acho que só se devia taxar o rendimento obtido a partir da entrada em vigor desta alteração. Senão vamos ver muita gente a resgatar os fundos antes do ano acabar para não ser duplamente taxado sobre as mais valias.

    Isto é facilmente contornável - basta que os bancos indiquem o valor que as UPs tinham no início do próximo ano e não no momento em que foram adquiridas (em alguns casos, há anos atrás). A questão é saber se é isso que a lei vai prever...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu li em diagonal as intervenções dos companheiros aqui do fórum.

    Não sei se ainda restam dúvidas acerca da futura tributação dos fundos de investimento. Estive a ver a Lei do Orçamento aprovada (que pode ser vista aqui, no sítio do parlamento: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a535339305a58683062334d76634842734d6a55304c56684a5353356b62324d3d&fich=ppl254-XII.doc&Inline=true)

    A verdade é que não encontrei na proposta do orçamento para 2015 (já aprovada na AR) qualquer referência específica sobre a tributação de fundos de investimento (os chamados "Organismos de Investimento Coletivo" ou, simplesmente, OIC). Pode ser culpa minha (também li na diagonal e de forma muito ligeira, perdi uns 2 minutos a ler...), mas a verdade é que não vi essa referência.

    No entanto, no sítio do governo, consta um comunicado, que pode ser lido na íntegra aqui: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20141127-cm-comunicado.aspx

    O comunicado é de 27/11/2014. E sobre os FI refere o comunicado:

    -" 1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que transpõe diretivas relativas aos sistemas de garantia de depósitos e ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, alterando ainda a Lei Orgânica do Banco de Portugal e o Código dos Valores Mobiliários" (...).

    - 2.O Conselho de Ministros aprovou, no uso de uma autorização legislativa da Assembleia da República, a reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto do Selo.É, assim, alterado o regime de tributação aplicável aos fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário, no que respeita ao enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos auferidos por essas entidades e pelos respetivos titulares de unidades de participação e sócios.Passa a aplicar-se, como regra, o método de tributação «à saída», com tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas os rendimentos auferidos pelos investidores, isto em oposição ao regime anterior que se caracterizava pela tributação dos rendimentos e mais-valias efetivas auferidos pelos fundos e sociedades de investimento, isentando os rendimentos auferidos pelos investidores".

    Ou seja, parece que as questões relativas aos FI não estão na lei do orçamento, mas noutra lei à parte.Em todo o caso, acho que isto responde às dúvidas. A partir de Janeiro, os FI nacionais terão de apresentar as UP's sem qualquer imposto. E é cada um dos investidores que irá pagar o seu próprio imposto, no momento do resgate. Ou seja, exatamente como sucede hoje em dia com os FI estrangeiros.É assim que interpreto. Alguém tem interpretação diferente?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Alguém me sabe dizer porque razão ontem, quando na Europa os índices subiram todos, aqui na chafarica (Psi 20) o índice caiu, e ainda por ciam mais de 2%???

    Não me venham falar que é coisa do petróleo... que a banca levou uma pancada brutal e nada tem a ver com o petróleo...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Alguém me sabe dizer porque razão ontem, quando na Europa os índices subiram todos, aqui na chafarica (Psi 20) o índice caiu, e ainda por ciam mais de 2%???

    Não me venham falar que é coisa do petróleo... que a banca levou uma pancada brutal e nada tem a ver com o petróleo...

    Atlas

    A chafarica é muito pequenina e qualquer ventinho faz tremer os alicerces.

    O que eu não entendo é porque teimam em investir em algo relacionado com o PSI20, se existem tantas outras opções!!!???

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Atlas já tinhamos dito que essa proposta dos FI não constava no OE mas sim na comissão da reforma do IRS, uma das possibilidades da comissão seria esta questão dos FI que acabou por ser aprovado em conselho de ministros na 5ª feira.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • -------- changed the title to Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...