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    Não sei se já repararam mas acabaram os votos negativos, assim deste modo resolve-se parte do problema, ainda existem outros mas irão ser resolvidos para que se volte a ter um tópico com um ar mais re

    Como pedido pelo @D@vid actualização da minha carteira 4Fundos. A carteira 4 fundos foi feita no final de 2016 por via de programação em R: As performances desde a sua criaçã

    Este fim de semana estive a rebalancear o meu portfolio, partilho convosco. Livrei-me dos bad performers e quero apostar neste Q4 e Q1'22 que se antevê vigoroso. Em Fevereiro fiz uma aposta em US

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    há 34 minutos, superkinas disse:

    Mas isto serve para mesmo anexo e não no total. Por exemplo 1000 euros mais valias em acções portuguesas não abatem 2000 euros mais valias fundos estrangeiros. Esta sempre foi minha dúvida. Estou certo

    Eu acho que, embora estejam em anexos diferentes, ações portuguesas ou estrangeiras e fundos portugueses ou estrangeiros pertencem à mesma categoria (Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários).

    Editado por 5coroas
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    há 32 minutos, Patanisca disse:

    Pois lá está então a diferença entre usar menos-valias para abater num valor superior de mais-valias no mesmo ano e usar menos-valias que foram superiores a mais-valias desse ano, mas para abater em hipotéticas mais-valias futuras, por via do englobamento. 

    Ou seja, pegando no exemplo do @JRJordao, se no mesmo ano teve 1000eur de mais-valias e 500eur de menos-valias, pode usá-las para deduzir às mais-valias nesse ano e pagar apenas só sobre os 500eur.

    Mas se em vez de 500eur de menos-valias tivesse 1500eur, ia abater os 1000eur das mais-valias, mas ainda sobrava 500eur de menos-valias que se não englobar, não servem para abater em lado nenhum. 

    É verdade, mas tendo agora a confirmação que as menos-valias são tidas em conta, podemos fazer vários tipos de jogadas com os resgates de fundos que estejam negativos para nos safarmos do pagamento de impostos nos fundos resgatados positivamente. Podemos por exemplo resgatar um fundo que está negativo e depois voltar a entrar nele, caso ainda acreditarmos no mesmo, ou seja as menos-valias foram "registadas" mas continuaremos com o mesmo investimento. 

    • Gosto 1
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    há 2 minutos, 5coroas disse:

    É verdade, mas tendo agora a confirmação que as menos-valias são tidas em conta, podemos fazer vários tipos de jogadas com os resgates de fundos que estejam negativos para nos safarmos do pagamento de impostos nos fundos resgatados positivamente. Podemos por exemplo resgatar um fundo que está negativo e depois voltar a entrar nele, caso ainda acreditarmos no mesmo, ou seja as menos-valias foram "registadas" mas continuaremos com o mesmo investimento. 

    Ha muitos movimentos desses em dezembro. Vender em dezembro e entrar em janeiro.

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    A 11/02/2022 às 23:17, dfserra disse:

    Palpites.
    Acham que isto da ucrânia vai dar em guerra? e qual o impacto a nível mundial?

    Outro assunto. Neste momento os meus fundos, acções ou obrigações, estão a perder quase todos o mesmo. Salva-me o fundo imobiliário!

    Não é por acaso que foi um dos fundos que mais apareceu nos mais subscritos em 2021, descorrelação com mercado acionista e obrigacionista, estabilizador de carteira.

    https://fundspeople.com/pt/que-fundos-mais-vezes-apareceram-no-top-dos-mais-subscritos-em-2021/

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    há 54 minutos, 5coroas disse:

    Podemos por exemplo resgatar um fundo que está negativo e depois voltar a entrar nele, caso ainda acreditarmos no mesmo, ou seja as menos-valias foram "registadas" mas continuaremos com o mesmo investimento. 

    Isso é verdade, mas tem o reverso da medalha.

    Quando voltares a vender as participações do fundo onde voltaste a entrar, a (eventual) mais valia será maior (apesar de o investimento ser o mesmo).

    Editado por Ducas
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    há 1 hora, 5coroas disse:

    Eu acho que, embora estejam em anexos diferentes, ações portuguesas ou estrangeiras e fundos portugueses ou estrangeiros pertencem à mesma categoria (Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários).

    São ambos categoria G (incrementos patrimoniais) e penso que deviam acertar entre si. Infelizmente não dá para simular com o anexo J, de forma a termos a certeza.

    Cheguei a colocar a questão à AT, mas não recebi uma resposta muito conclusiva.

    image.png.3637c6849c6901bcf26bf8480c048efa.png

    Editado por JRJordao
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    há 6 minutos, Ducas disse:

    Isso é verdade, mas tem o reverso da medalha.

    Quando voltares a vender as participações do fundo onde voltaste a entrar, a (eventual) mais valia será maior (apesar de o investimento ser o mesmo).

    Não. Quando vendes UPs e voltas a comprar faz "reset", a mais-valia conta a partir apenas da segunda compra. 

    há 1 hora, 5coroas disse:

    É verdade, mas tendo agora a confirmação que as menos-valias são tidas em conta, podemos fazer vários tipos de jogadas com os resgates de fundos que estejam negativos para nos safarmos do pagamento de impostos nos fundos resgatados positivamente. Podemos por exemplo resgatar um fundo que está negativo e depois voltar a entrar nele, caso ainda acreditarmos no mesmo, ou seja as menos-valias foram "registadas" mas continuaremos com o mesmo investimento. 

    Exato, foi o que fiz em Dezembro. Vendi fundos a vermelho para abater nas vendas com mais-valias que fiz durante o ano. Ainda fiquei com saldo negativo, mas uns trocos apenas. Em princípio não pagarei nenhum IRS das mais-valias que realizei. 

    Editado por Patanisca
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    há 6 minutos, Patanisca disse:

    Não. Quando vendes UPs e voltas a comprar faz "reset", a mais-valia conta a partir apenas da segunda compra. 

    Provavelmente não me expliquei bem ou então não percebi bem o teu esclarecimento 😃

    O que quis dizer foi que quando vendes UP's com menos valia para abater nas mais valias de outro fundo que vendeste, estás a alienar a participação nesse fundo. Se voltar a comprar UP's do mesmo fundo que vendeste com menos valias quer dizer que estás a comprar a UP a um preço inferior àquele que adquiriste da primeira vez. 

    Logo, quando pretenderes vender novamente as UP's desse fundo (as adquiridas da segunda vez), a mais valia apurada terá em conta um valor de aquisição que foi mais baixo, logo será maior (a existir).

    Não é assim? Ou está a escapar-me alguma coisa?

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    há 5 minutos, Ducas disse:

    Provavelmente não me expliquei bem ou então não percebi bem o teu esclarecimento 😃

    O que quis dizer foi que quando vendes UP's com menos valia para abater nas mais valias de outro fundo que vendeste, estás a alienar a participação nesse fundo. Se voltar a comprar UP's do mesmo fundo que vendeste com menos valias quer dizer que estás a comprar a UP a um preço inferior àquele que adquiriste da primeira vez. 

    Logo, quando pretenderes vender novamente as UP's desse fundo (as adquiridas da segunda vez), a mais valia apurada terá em conta um valor de aquisição que foi mais baixo, logo será maior (a existir).

    Não é assim? Ou está a escapar-me alguma coisa?

    Sim, certo 

    Mas adias o imposto e se o valor baixar, compras mais ações 😁

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    há 30 minutos, JRJordao disse:

    São ambos categoria G (incrementos patrimoniais) e penso que deviam acertar entre si. Infelizmente não dá para simular com o anexo J, de forma a termos a certeza.

    Cheguei a colocar a questão à AT, mas não recebi uma resposta muito conclusiva.

    image.png.3637c6849c6901bcf26bf8480c048efa.png

     Usas o anexo J para valores mobiliários em que a corretora não tem sede fiscal em Portugal e o anexo G para valores mobiliários em que a corretora tem sede fiscal em Portugal?

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    há 1 minuto, superkinas disse:

    eu já ouvi e li de tudo :)

    uns dizem que é  a corretora outros dizem que é os fundos :)

    por exemplo para a DECO o que conta são os fundos acções e não a corretora

    A DECO neste artigo baseia-se no país da corretora.

    Citação

    Ao contrário dos dividendos, os ganhos que obteve com a venda de ações nacionais, adquiridas através de um banco ou corretora sediada em Portugal, têm de ser declarados quadro 9 do anexo G (Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários). Se recorreu a uma corretora com sede fora do País, preencha o anexo J. Ainda que as ações sejam nacionais, os rendimentos são considerandos como obtidos no estrangeiro.

    Acho que faz sentido, pois o país da corretora é que define a retenção de imposto, certo?

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    há 14 minutos, superkinas disse:

    eu já ouvi e li de tudo :)

    uns dizem que é  a corretora outros dizem que é os fundos :)

    por exemplo para a DECO o que conta são os fundos acções e não a corretora

    Fundos com prefixo  PT Anexo G, fundos começados noutro prefixo qualquer anexo J, isto é o correcto e consta de qualquer guia fiscal.

    https://www.big.pt/pdf/irs/faq_irs_2020.pdf

    • Obrigado 1
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    há 1 minuto, superkinas disse:

    responderam-me que era pais fundo e não corretora.

    Nos fundos não existe problema porque são taxados logo 28% o problema é as acções ou fundos estrangeiros em corretoras nacionais

    Pois, acabei de ver um Guia Fiscal da DECO onde já optam pelo país do título. :D

    image.png.e9053f3e0806b6bbde442d7de5eb50dd.png

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    há 47 minutos, Ducas disse:

    Provavelmente não me expliquei bem ou então não percebi bem o teu esclarecimento 😃

    O que quis dizer foi que quando vendes UP's com menos valia para abater nas mais valias de outro fundo que vendeste, estás a alienar a participação nesse fundo. Se voltar a comprar UP's do mesmo fundo que vendeste com menos valias quer dizer que estás a comprar a UP a um preço inferior àquele que adquiriste da primeira vez. 

    Logo, quando pretenderes vender novamente as UP's desse fundo (as adquiridas da segunda vez), a mais valia apurada terá em conta um valor de aquisição que foi mais baixo, logo será maior (a existir).

    Não é assim? Ou está a escapar-me alguma coisa?

    Sim, percebi. Basicamente ao vender o fundo no vermelho e recomprar no início do ano seguinte faz com que supondo que se comprou 1000€, vendeu com 900€ (-100€ de menos-valias) e depois se recomprou os mesmos 900€, se depois mais tarde vender a 1000€, a recompra tem 100€ de mais-valia, ao passo que se não tivesse vendido e recomprado, tinha ficado como estava inicialmente e não tinha nem mais nem menos valias. Certo.

    Mas isso é válido e deve ser tido em conta quando se quer continuar nesse fundo, agora o que eu fiz e costumo fazer é aproveitar para vender UPs em fundos que já não me interessa continuar com eles e usar essa liquidez para comprar outros fundos que me agradem mais. Ter mais-valias realizadas para abater no final do ano e ter UPs negativas noutros fundos acaba por ser uma boa justificação para se rebalancear a carteira e fazer afinações, livrando-nos do joio e ficando só com o trigo.

    Mas de qualquer um dos modos, o que o @tiao disse também faz sentido, se virmos as participações que temos "a vermelho" como potenciais créditos para abater em mais-valias realizadas, o ideal é gasta-las o mais depressa possível.

     

    No fundo esta discussão até tem um nome, é o Tax Harvesting.

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    há 5 minutos, Patanisca disse:

    Sim, percebi. Basicamente ao vender o fundo no vermelho e recomprar no início do ano seguinte faz com que supondo que se comprou 1000€, vendeu com 900€ (-100€ de menos-valias) e depois se recomprou os mesmos 900€, se depois mais tarde vender a 1000€, a recompra tem 100€ de mais-valia, ao passo que se não tivesse vendido e recomprado, tinha ficado como estava inicialmente e não tinha nem mais nem menos valias. Certo.

    Mas isso é válido e deve ser tido em conta quando se quer continuar nesse fundo, agora o que eu fiz e costumo fazer é aproveitar para vender UPs em fundos que já não me interessa continuar com eles e usar essa liquidez para comprar outros fundos que me agradem mais. Ter mais-valias realizadas para abater no final do ano e ter UPs negativas noutros fundos acaba por ser uma boa justificação para se rebalancear a carteira e fazer afinações, livrando-nos do joio e ficando só com o trigo.

    Mas de qualquer um dos modos, o que o @tiao disse também faz sentido, se virmos as participações que temos "a vermelho" como potenciais créditos para abater em mais-valias realizadas, o ideal é gasta-las o mais depressa possível.

     

    No fundo esta discussão até tem um nome, é o Tax Harvesting.

    Sim, se é para vender as UP's de um fundo que não está a corresponder e investir noutro, aproveitando para evitar a tributação de mais valias de outros fundos, é uma estratégia perfeitamente válida.

    A minha intervenção referia-se especificamente à situação em que se voltava a entrar no mesmo fundo, que era a situação que me parecia resultar do que disse o @5coroas

    há 2 horas, 5coroas disse:

    É verdade, mas tendo agora a confirmação que as menos-valias são tidas em conta, podemos fazer vários tipos de jogadas com os resgates de fundos que estejam negativos para nos safarmos do pagamento de impostos nos fundos resgatados positivamente. Podemos por exemplo resgatar um fundo que está negativo e depois voltar a entrar nele, caso ainda acreditarmos no mesmo, ou seja as menos-valias foram "registadas" mas continuaremos com o mesmo investimento

    Basicamente, o que eu estava a querer dizer é que não é bem o mesmo investimento.

    • Voto Positivo 1
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    eu fiz o contrário do pataniska.
    como tinha menos valias de fundos que não tinham corrido bem, vendi e voltei a entrar em  dezembro em alguns fundos para ter mais valias para compensar as menos valias.
    Para fazer isto o BEST é interessante, já que se pode sair de um fundo e voltar logo a entrar, sem ter de esperar pela liquidação financeira.Palpites.
    Acham que isto da ucrânia vai dar em guerra? e qual o impacto a nível mundial?

    Outro assunto. Neste momento os meus fundos, acções ou obrigações, estão a perder quase todos o mesmo. Salva-me o fundo imobiliário!

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