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  • Fundos de Investimento ( Mutual Funds - SICAV )


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    há 3 horas, Louie disse:

    É possível subscrever fundos através de uma conta de menor? Ou fazes através da tua conta? 

    No best disseram-me que não era permitido. No big dizem que sim, é permitido. 

    Tiveste uma informação diferente no Best? 

    A 12/03/2021 às 22:11, Virtua disse:

    image.png.c87c741b5f20499982901d1e364bfcc0.png

    Estes fundos da Vanguard são os que estão disponíveis nos Best? 

    Imagino que além desta comparação há que ter em conta o fiscalidade diferenciada dos ppr, correto? 

    Já agora, obrigado pelo gráfico! 

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    há 7 horas, superman disse:

    No best disseram-me que não era permitido. No big dizem que sim, é permitido. 

    Tiveste uma informação diferente no Best? 

    Ainda estou a aguardar resposta. 

    Eu não sou cliente Santander, nem sei que oferta têm, mas já me informaram que é possível subscrever fundos através da conta de menor, à excepção de PPR's e de um determinado fundo específico que não identificaram. 

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    Já agora, por curiosidade, colocam a poupança dos descendentes em conta própria, ou colocam na vossa numa carteira à parte? 

    Têm ideia do caminho que poderá ser fiscalmente mais vantajoso no momento do resgate? Isto supondo que será entre os 18 e os 25 anos. 

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    há 24 minutos, Louie disse:

    Já agora, por curiosidade, colocam a poupança dos descendentes em conta própria, ou colocam na vossa numa carteira à parte? 

    Têm ideia do caminho que poderá ser fiscalmente mais vantajoso no momento do resgate? Isto supondo que será entre os 18 e os 25 anos. 

    Tudo junto no portfolio familiar. Registo do que é deles, no excel das finanças familiares.

    Penso que não te consegues livrar dos impostos sobre as mais-valias, no momento do resgate.

    • Voto Positivo 1
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    há 1 hora, Patanisca disse:

    Tudo junto no portfolio familiar. Registo do que é deles, no excel das finanças familiares.

    Reforças nas tuas posições? Como vais fazer no resgate? Vais calcular a TIR para chegar ao valor a resgatar?

     

    há 1 hora, Patanisca disse:

    Penso que não te consegues livrar dos impostos sobre as mais-valias, no momento do resgate.

    Como se costuma dizer, há duas coisas das quais não nos livramos: morte e impostos.

    A ideia seria minimizar a carga fiscal.

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    Eu inicialmente também tinha o patrimonio dos filhos misturados.
    Depois quando entrei no BEST optei por ter um portfólio para cada um, assim é mais simples.

    Os portfólios podem também ser uma ferramenta interessante para outro as peto. Se tivermos o mesmo fundo em mais de um portfólio ao resgatar parcial, podemos resgatar o mais recente para dar origem a menos mais valias.

    #

    • Voto Positivo 1
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    há 12 horas, Patanisca disse:

    Tive muito tempo o Líderes Globais, quando tinha investimentos na CGD. Cheguei a ter apenas o LG a pesar 60% e o Acções EUA 40% (apenas dois fundos). Liquidei os EUA antes do Covid em Janeiro 2020, em all time high, no mês seguinte, o LG já com perdas de cerca de -20% YTD na altura, mas ainda com mais de +5% no global, ou seja, ainda larguei o belo do IRS, mesmo a perder 20% nessa altura, custou.

    O LG é um bom fundo para se meter o dinheiro dos miudos. 

    Mas cuidado que resgates <1 ano pagam 1.5% sobre a totalidade do valor das UPS com <1 ano de maturidade.

    Não me deu jeito quando tive de liquidar quando ativei o stop-loss o ano passado, e tinha umas poucas UPs com maturidade < 1 ano, além das perdas dessas UPs, ainda tive de entregar 1,5% à CGD.

    Não sei se na versão que o Best comercializa se aplicam estas comissões de resgate antecipado.

    Sim. Paga 15% no resgate.

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    há 3 horas, Louie disse:

    Reforças nas tuas posições? Como vais fazer no resgate? Vais calcular a TIR para chegar ao valor a resgatar?

    Vou aqui colocar um post que coloquei o ano passado onde explico como faço e como tenciono agir quando for altura de mexer nesse dinheiro.

     

    • Obrigado 1
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    há 3 horas, JRJordao disse:

    Pode-se reduzir o imposto a pagar

    1) Com menos-valias declaradas com englobamento no mesmo ano ou nos 4 (ou 5?) anteriores

    2) Englobando essas mais-valias num ano em que os restantes rendimentos sejam reduzidos

    Ambos cenários pouco felizes, mas dos quais se consegue algo de positivo ;)

    Com a opção de englobamento do IRS, as menos-valias podem ser deduzidas em mais-valias até ao máximo de 5 anos após a realização dessas menos-valias. 

    Não se pode escolher o ano que nos der mais jeito matematicamente para declarar as mais-valias, pois estas vão ser sempre avaliadas em sede de IRS pela AT relativamente ao ano em que foram realizadas. Ou seja, as menos-valias podem ser proteladas até 5 anos no caso de não haver mais-valias que as deduzam totalmente; enquanto que as mais-valias não podem ser proteladas para anos seguintes. Sempre que num ano há mais-valias, a AT cobra por essas mais-valias com dedução de eventuais menos-valias realizadas nesse ano ou até 5 anos anteriores.

    Editado por Bedrock
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    há 5 minutos, Bedrock disse:

    Não se pode escolher o ano que nos dar mais jeito matematicamente para declarar as mais-valias, pois estas vão ser sempre avaliadas em sede de IRS pela AT relativamente ao ano em que foram realizadas.

    O que eu queria dizer no meu ponto 2 (mas não fui claro) era escolher bem o ano em que se resgata (e obtém mais-valias), de forma a que seja fiscalmente vantajoso. Mas claro que ao adiar o resgate pode-se acabar por perder mais do que o imposto que pagaríamos ao resgatar hoje...

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    w7S6QdY.png

    A imagem acima é dos dentes ampliados de um serrote? Não, é o resultado da luta titânica entre os hedge funds e instituições que apostam na queda do USD e as contrapartes de investidores/especuladores que apostam na subida do USD. A especulação e a mafiagem forex no seu melhor.

    Editado por Bedrock
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    há 24 minutos, JRJordao disse:

    O que eu queria dizer no meu ponto 2 (mas não fui claro) era escolher bem o ano em que se resgata (e obtém mais-valias), de forma a que seja fiscalmente vantajoso. Mas claro que ao adiar o resgate pode-se acabar por perder mais do que o imposto que pagaríamos ao resgatar hoje...

    Cheguei a fazer rebalanceamentos estratégicos de modo a realizar mais-valias num ano posterior à declaração de menos-valias, pela via do englobamento, nestes dois anos. Isto por se tratarem de FI nacionais, que retêm logo o IRS em taxa liberatória no momento do resgate.

    Mas digam-me, no caso de FI estrangeiros. Só consigo usar os "créditos" das menos-valias realizadas em determinado ano, nos 5 anos seguintes, se as englobar?
    Ou seja, com um exemplo que é mais fácil explicar:
    Caso 1
    2020: resgatei UPs de um FI estrangeiro com resultado de -100€ de menos-valias. (neste ano não pago IRS)
    2021: resgatei UPs de um FI estrangeiro com +100€ de mais-valias (neste ano vou pagar 28% de IRS)

    Ou seja, a menos-valia de 2020 só podia deduzir em mais-valias de 2020 e não de anos seguintes, porque não foi englobada. Certo?

    Caso 2

    2020: resgatei UPs que deram -100€ de menos-valias, mas também resgatei outras UP com mais-valias de 100€ ( resultado, saldo 0€ de mais-valias: não se paga IRS)
     

    Caso 3

    2020: resgato UPs com menos-valias de -100€, opto pelo englobamento (não pago IRS)
    2021: resgato UPs com mais-valias de 50€, opto pelo englobamento (não pago IRS porque transitou a menos-valia do ano anterior)
    2022: resgato UPs com mais-valias de 50€, englobo (pago IRS, porque os -100€ aplicados ao rendimento global do agregado foram "gastos" no rendimento de 2021)


    É isto assim? Ou seja, no caso dos FI estrangeiros, se não se englobar, o consumo dos "créditos das menos-valias" tem que ser feito no mesmo ano fiscal, senão expiram no ano seguinte, caso não se englobe. 
     

     

     

    Editado por Patanisca
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    há 11 minutos, Patanisca disse:

    Mas digam-me, no caso de FI estrangeiros. Só consigo usar os "créditos" das menos-valias realizadas em determinado ano, nos 5 anos seguintes, se as englobar?

    Sim, só se englobares. O protelamento das menos-valias para anos seguintes, até ao limite de 5 anos, implica sempre o englobamento.

    Editado por Bedrock
    • Obrigado 1
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    @Patanisca

    É essencialmente isso. Para haver acerto em anos futuros, é necessário englobar tanto as menos- como as mais-valias.

    Atenção apenas que, ao englobar, um eventual saldo positivo (ex: -100€ em 2020, +150€ em 2021) não será sujeito a 28% mas sim somado aos teus rendimentos de trabalho (e outros com englobamento) e sujeito à taxa do escalão resultante.

    • Obrigado 1
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    há 23 minutos, Patanisca disse:

    Cheguei a fazer rebalanceamentos estratégicos de modo a realizar mais-valias num ano posterior à declaração de menos-valias, pela via do englobamento, nestes dois anos. Isto por se tratarem de FI nacionais, que retêm logo o IRS em taxa liberatória no momento do resgate.

    Mas digam-me, no caso de FI estrangeiros. Só consigo usar os "créditos" das menos-valias realizadas em determinado ano, nos 5 anos seguintes, se as englobar?
    Ou seja, com um exemplo que é mais fácil explicar:
    Caso 1
    2020: resgatei UPs de um FI estrangeiro com resultado de -100€ de menos-valias. (neste ano não pago IRS)
    2021: resgatei UPs de um FI estrangeiro com +100€ de mais-valias (neste ano vou pagar 28% de IRS)

    Ou seja, a menos-valia de 2020 só podia deduzir em mais-valias de 2020 e não de anos seguintes, porque não foi englobada. Certo?

    Caso 2

    2020: resgatei UPs que deram -100€ de menos-valias, mas também resgatei outras UP com mais-valias de 100€ ( resultado, saldo 0€ de mais-valias: não se paga IRS)
     

    Caso 3

    2020: resgato UPs com menos-valias de -100€, opto pelo englobamento (não pago IRS)
    2021: resgato UPs com mais-valias de 50€, opto pelo englobamento (não pago IRS porque transitou a menos-valia do ano anterior)
    2022: resgato UPs com mais-valias de 50€, englobo (pago IRS, porque os -100€ aplicados ao rendimento global do agregado foram "gastos" no rendimento de 2021)


    É isto assim? Ou seja, no caso dos FI estrangeiros, se não se englobar, o consumo dos "créditos das menos-valias" tem que ser feito no mesmo ano fiscal, senão expiram no ano seguinte, caso não se englobe. 
     

     

     

    Qual é exactamente a diferença do FI ser PT ou estrangeiro, além da retenção imediata das mais valias se for PT? Há alguma diferença nos englobamentos?

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    há 49 minutos, JRJordao disse:

    @Patanisca

    É essencialmente isso. Para haver acerto em anos futuros, é necessário englobar tanto as menos- como as mais-valias.

    Atenção apenas que, ao englobar, um eventual saldo positivo (ex: -100€ em 2020, +150€ em 2021) não será sujeito a 28% mas sim somado aos teus rendimentos de trabalho (e outros com englobamento) e sujeito à taxa do escalão resultante.

    Exacto, isso tenho presente. Por isso o englobamento deve ser sempre depender de cada caso, no meu caso, no ano que fiz essa "otimização fiscal", o meu escalão max foi de 28,5%, portanto compensou.

    Outra questão só pra confirmar uma dúvida:

    Em 01 Jan tenho 1000€ num FI, em 01 Fev tenho 1100€ (+10%), resgato a totalidade e compro 1100€ de UPs noutro fundo (rebalanceamento), neste caso consigo meter os 100€ extra a capitalizar neste 2º fundo, e a 31 Dez esse 2º fundo rendeu mais 10% em 11 meses e eu resgato-o, tendo ficado com 1210€ no bolso (210€ de mais-valias anuais). No IRS do ano seguinte, tenho que declarar a venda das UPs do 1º fundo e a compra das UPs do seguinte e depois a venda das UPs do 2º e com isso depois pagar 28% sobre as mais-valias de 210€ (58.8€), certo?

    Mas se durante o ano, o segundo fundo em vez de render +10%, tivesse perdido -20% e eu o tivesse resgatado, teria acabado o ano com 880€ no bolso. Nesse caso não iria haver lugar a pagamento de IRS, porque a soma das mais-valias desse ano foram +100€-220€ = -120€ (menos valias anuais).

    Certo, para FI estrangeiros?

    Agora se o mesmo se passasse com um FI Nacional.

    01 Jan -> compro 1000€ do FI-1, em 01 Fev tenho 1100€ e resgato a totalidade para rebalancear, aqui é-me retido logo a taxa liberatória de 28% sobre os 100€, portanto já só tenho 1072€ para investir no FI-2, que a render também os +10%, no final do ano tenho 1179,20€, com uma mais-valia anual de 179,20€ se resgatar tudo no final do ano, mas aqui vou novamente reter os 28% sobre os 107€ das mais-valias do 2º FI. Ou seja o imposto aqui foi de 28€+ 30€ = 58€.

    Mas se tivesse tido os tais -20% de prejuizo no 2º FI a coisa ainda era pior, porque, ao resgatar em Fev os 1100€, pago logo ao estado 28€. Depois disso tenho 1072€ que meto no 2º fundo, ele cai -20% e resgato no final do ano com -142,4€ de prejuizo, ficando com: 857,6€ no bolso depois de impostos.

    Ou seja no caso 1, com +10% +10% de resultados:

    em FI estrangeiros o ganho é de 151,2€ liquidos (58,8€ IRS)

    em FI nacionais o ganho é de 149,2€ líquidos (58€ IRS)

    No 2º caso com +10 -20% de resultados:

    em FI estrangeiros a perda é de -120€ (880€ - 1000€) (0€ IRS)

    em FI nacionais a perda é de -142,4€ (857,6€ - 1000€) (28€ de IRS)

     

    Conclusão: FI nacionais só interessa se for para nunca vender UPs para rebalancear, do género usar como aforro.
    Ou está a falhar-me alguma coisa? :D

    EDIT: corrigi valores.

    Editado por Patanisca
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    há 6 minutos, pge disse:

    Qual é exactamente a diferença do FI ser PT ou estrangeiro, além da retenção imediata das mais valias se for PT? Há alguma diferença nos englobamentos?

    A lógica dos englobamentos é a mesma, só que neste caso já tens imposto pago antecipadamente. Se tiveres os restantes rendimentos (trabalho, etc) baixos e despesas, até poderás vir a receber parte da retenção de volta.

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    há 9 minutos, Patanisca disse:

    01 Jan -> compro 1000€ do FI-1, em 01 Fev tenho 1100€ e resgato a totalidade para rebalancear, aqui é-me retido logo a taxa liberatória de 28% sobre os 100€, portanto já só tenho 1072€ para investir no FI-2, que a render também os +10%, no final do ano tenho 1179,20€, com uma mais-valia anual de 179,20€ se resgatar tudo no final do ano, mas aqui vou novamente reter os 28% sobre os 179,20€. Ou seja o imposto aqui foi de 20€+ 50,20€ = 70,20€.

     

    A mais valia do FI-2 não é 179,20 mas sim 107€

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