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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dependente


    mano2

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    Olá,

    Uma pessoa maior de idade que tenha estudado em 2012 mas que por exemplo anule a matrícula da faculdade antes do dia 31 de Dezembro de 2012 ou que por exemplo tenha feito o 12º ano até Junho de 2012 e depois não tenha entrado na universidade é considerada como dependente para o IRS de 2012 que vai ser entregue em 2013? A minha dúvida prende-se por causa deste ponto:

    7 - A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite.

    Obrigado

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    Ou seja, se durante todo o ano uma pessoa esteve a estudar ( a dar despesas aos pais ) e só porque depois antes de 31 de Dezembro, por exemplo, anula a matrícula da faculdade, todas as despesas que os pais tiveram na educação e saúde dos filhos, durante todo o ano, deixam de contar para as Finanças?! É com cada lei!

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    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:(Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; (Redacção dada pela

    Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; (Redacção dada pela

    Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    d) (Eliminada pela

    Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    [/l]

    Se lermos bem o que lá está escrito verificamos que o que é para ter em conta na data de 31 de dezembro é a idade e o valor total de rendimentos do dependente.

    Porque em relação à parte da escola, diz "tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior".

    Diz "tenham frequentado no ano".... não diz "frequente".

    Logo, se durante o ano (mesmo que só tivesse estudado até junho) frequentou um daqueles anos ou nível de escolaridade, e se à data de 31 de dezembro tiver até 25 anos e não tiver rendimentos superior superior ao salário minimo (base anual), então pode ser considerado dependente.

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