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  • FORMAS DE POUPAR

  • Atraso na Entrega do IRS


    jrRibeiro

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    Viva!

    Através do mágico google tomei conhecimento deste fórum no qual exponho a minha dúvida...

    A minha mãe esteve sem trabalhar e a receber o RSI durante 2 anos, não entregando IRS visto não ter rendimentos que assim a obriguem.

    Em 2011, a Seg. Social mandou uma carta a dizer que tinham arranjado uma ocupação (e dou destaque à palavra 'Ocupação', visto ser esta a causadora do problema) e que para continuar a usufruir do RSI teria de aceitar.

    Ora, isto durou entre Novembro de 2011 até Maio de 2012.

    A minha mãe, na sua inocência, visto o salário ter sido exactamente igual ao RSI que recebia pensou que assim o continuou a receber e este ano novamente não entregou o IRS referente ao ano 2011 o que despertou um problema visto ter 2 meses (Novembro e Dezembro) de salário dependente.

    Explicada a causa, passemos à resolução: Na repartição de finanças disseram-lhe que deveria entregar pela Internet (nem após várias tentativas de explicação sobre a inexperiência de uma senhora já com uma certa idade, sugeriram um filho ou conhecido a quem pudesse pedir, mas este não é o caso), mas que de uma multa já não se safava.

    Eu então fiz hoje (20 de Julho) a declaração com o Software deles e submeti normalmente (está com o estado: Aguardar Validação).

    A minha questão é referente à dita multa que terá de pagar e após uma pesquisa encontrei o seguinte:

    Se verificou um erro na entrega do IRS ou se se esqueceu de entregar a declaração dentro dos prazos' date=' poderá ter de pagar uma multa. Os valores das multas diferem consoante o atraso no prazo de entrega do IRS.

    Valor das coimas devido a atraso na entrega do IRS.

    - Até 30 dias depois do prazo:

        Terá de pagar uma multa de 25 euros.

    - Mais de 30 dias depois do prazo:

        Se o erro prejudica o fisco, envie outra declaração até 60 dias antes de terminar o prazo de caducidade. A coima mínima é de 50 euros.

        Se o erro prejudica a si, preencha a declaração nova até 90 dias depois de receber a nota de liquidação de IRS. A coima mínima é de 50 euros.

    - Mais de 60 dias depois do prazo:

        Será instaurado um processo e o contribuinte ficará sujeito a multa até 2500 euros.

    [i']in http://www.online24.pt/multas-por-nao-entregar-o-irs/

    Na simulação do IRS mostrou, entre outras coisas, no fim o valor final:

    Cálculo sem imposto: 0.00€

    Ou seja, caso tivesse entregue a tempo, nem a minha mãe devia nada ao estado e vice-versa.

    Pegando na citação do online24 visto o estado não ter sido prejudicado deduzo que a coima mínima seja de 50€, visto não terem passado 90 dias desde 30 de Abril que foi a data limite de entrega pela Internet.

    Irão surgir surpresas, ou estou correcto que o valor será de 50€?

    Muito Obrigado por qualquer ajuda que possam dar!

    Os melhores cumprimentos

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    Quanto às multas, não estou muito dentro do assunto, nem sei se dá para pedir algum tipo de redução, ou até mesmo dispensa.

    Esperemos que alguém o ajude nessa questão.

    Quanto ao trabalho dependente desses dois meses, não lhe falaram na possibilidade de a sua mãe estar dispensada de fazer a declaração?

    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )

    B) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º(Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )

    c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º. (Aditada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    O montante é 4104 euros.

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    Sim, disseram isso agora da 2ª vez que lá fui, afinal não é mesmo preciso, fizeram tamanha confusão porque não consultaram o valor e disseram que qualquer tipo de trabalho dependente tinha de fazer irs.

    Para o ano já sei pois ultrapassa esse valor.

    Muito obrigado pela ajuda!

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