Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega do Pedido de Isenção de IMI online


    coolzero

    Recommended Posts

    A 12/01/2021 às 13:21, Visitante Cátia disse:

    Boa tarde,

    Não precisamos fazer nada para usufruir da Isenção de IMI?

    Aparece-me sempre o alerta "NIF não identifica sujeito passivo do prédio".

    A mim aparece-me exatamente o mesmo. O pedido tem de ser feito antes do final do ano?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    • 1 month later...
    A 24/03/2022 às 16:38, Visitante CAlex disse:

    A mim aparece-me exatamente o mesmo. O pedido tem de ser feito antes do final do ano?

    Obrigada

    Boa tarde, acontece-me o mesmo para um dos titulares. Conseguiram resolver? de que forma? obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    A 09/01/2021 às 12:06, Visitante pedido de isenção de IMI onlin disse:

    Caros,

     

    Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos.

     

    Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos.

    Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

     

    Portanto, a data de facto, é o dia em que fiz a escritura, certo?

    E a data de início de habitação é o dia em que eu mudei a minha morada fiscal para aquela casa? ou é uma data antes de ter mudado a morada? ou é uma data depois de ter mudado a morada?

     

     

    Alguém me pode ajudar?

     

    Obrigado

    Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras,
     

    isso quer dizer data inicial da construção da casa? No meu caso 1991?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...
    • 11 months later...
    • 7 months later...
    Visitante Susana Ferreira

    Bom dia, partilho que consegui ultrapassar o erro NIF não identifica sujeito passivo do prédio. Terão de colocar a data da confirmação da morada fiscal no cartão de cidadão -  ou seja, após receber a carta para fazer a confirmação da morada on line, é colocar a data dessa confirmação, ou 1/2 dias após. Assim já passa e já não dá o erro. Espero ajudar. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...