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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega do Pedido de Isenção de IMI online


    coolzero

    Recommended Posts

    Viva,

    Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos.

    Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos.

    Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

    Portanto, a data de facto, é o dia em que fiz a escritura, certo?

    E a data de início de habitação é o dia em que eu mudei a minha morada fiscal para aquela casa? ou é uma data antes de ter mudado a morada? ou é uma data depois de ter mudado a morada?

    Alguém me pode ajudar?

    Obrigado

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    • 1 month later...

    Boa noite,

    Solicitei o pedido de isenção mas deu indeferido em 3 contribuentes(antigos donos e o novo dono) porque as moradas fiscais não estavam actualizadas. Já solicitei online a alteração da morada fiscal e os antigos donos também.

    Sabem se é necessário entregar alguma planta da casa ou escritura nos pedidos online ?

    Era bom ter feedback de alguém que já solicitou o pedido de isenção online.

    Cumprimentos

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      Seria preciso entregares as plantas autenticadas pela Câmara, num prazo limitado após a escritura, se o imovel ainda não tiver sido revisto no seu valor patrimonial pelas finanças, em 2003.

      Tens de confirmar essa informação junto da repartição, ou entao se tiveres acesso a uma declaração da actualização do valor que tenha chegado aos antigos donos...

      de resto, tens de ter presente essa situação da morada fiscal que referiste e também o facto de apenas poderes requerer isenção do imposto 2 vezes em toda a vida...e serve apenas para todos os efeitos o envio do pedido on-line! Não precisas de fazer mais nada, mas convém ires consultando a situação do teu pedido para ver se efectivamente foi aceite e a contribuição suspensa...

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    • 6 years later...

    Salvo erro são 2 meses depois de teres afetado o imóvel para tua habitação própria e permanente (teres mudado para lá a morada fiscal). Seguramente convém que o faças antes do fim do ano, senão ainda pagarás IMI referente a este ano.

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    • 3 years later...
    A 17/12/2018 às 12:50, Visitante Sofia disse:

    Pode me dar um exemplo do que colocar na fracção que se encontra na escritura? Será apenas uma letra? Ou serão diferentes de escritura para escritura?

    Regra geral é uma ou mais letras. Mas consulte a sua caderneta predial, tem lá essa informação...

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    • 5 months later...
    Visitante Rita Gonçalves

    Bom dia,

    Estou a solicitar a isenção de IMI, para habitação permanente. Fiz a escritura a 14/011/2018. Supostamente tenho direito aos 3 primeiro anos de isenção. Mas como só alterei a morada agora, ficarei isente nos próximos 2 anos. 

    Acontece que quando submeto o pedido de isenção aparece a seguinte mensagem no campo do meu NiF: "NIF não identifica sujeito passivo do prédio

    A caderneta predial já está com a morada actualizada, bem como o meu cartão do cidadão.

    Podem ajudar? 

    Obrigada,

    Rita

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    • 1 year later...
    A 20/05/2019 às 09:39, Visitante Rita Gonçalves disse:

    Bom dia,

    Estou a solicitar a isenção de IMI, para habitação permanente. Fiz a escritura a 14/011/2018. Supostamente tenho direito aos 3 primeiro anos de isenção. Mas como só alterei a morada agora, ficarei isente nos próximos 2 anos. 

    Acontece que quando submeto o pedido de isenção aparece a seguinte mensagem no campo do meu NiF: "NIF não identifica sujeito passivo do prédio

    A caderneta predial já está com a morada actualizada, bem como o meu cartão do cidadão.

    Podem ajudar? 

    Obrigada,

    Rita

    Conseguiu Rita? Tenho o mesmo problema. Se puder partilhe o que fez. 

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    • 3 weeks later...
    • 2 weeks later...
    • 2 weeks later...
    On 11/25/2008 at 9:44 PM, coolzero said:

    Viva,

     

    Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos.

     

    Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos.

    Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

     

    Portanto, a data de facto, é o dia em que fiz a escritura, certo?

    E a data de início de habitação é o dia em que eu mudei a minha morada fiscal para aquela casa? ou é uma data antes de ter mudado a morada? ou é uma data depois de ter mudado a morada?

     

     

    Alguém me pode ajudar?

     

    Obrigado

    Em que documento encontro a data de facto?

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    • 2 weeks later...
    Visitante pedido de isenção de IMI onlin

    Caros,

     

    Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos.

     

    Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos.

    Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

     

    Portanto, a data de facto, é o dia em que fiz a escritura, certo?

    E a data de início de habitação é o dia em que eu mudei a minha morada fiscal para aquela casa? ou é uma data antes de ter mudado a morada? ou é uma data depois de ter mudado a morada?

     

     

    Alguém me pode ajudar?

     

    Obrigado

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    • 2 months later...
    Visitante Célia Fonseca

    Boa tarde,

     

    Comprei a minha casa a 11 de Janeiro, mas com todos os atrasos da pandemia e os serviços para alterarmos a morada só nos tem dado problemas... Ainda não alterámos a morada. Já estamos no segundo pedido de alteração da morada por causa de todos os atrasados. 

    Será que sou penalizada e depois obrigada a pagar IMI?

    Obrigada a quem me puder ajudar. 

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    Visitante Célia Fonseca
    A 03/11/2020 às 19:47, Visitante Jen disse:

    Conseguiu Rita? Tenho o mesmo problema. Se puder partilhe o que fez. 

    Certifiquem-se que as finanças já colocaram o prédio no vosso NIF.

    O meu tive de ser eu a tratar por email porque esperei praticamente dois meses e não entrava de maneira nenhuma.

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    • 1 month later...
    Visitante Lúcia Tavares

    Não precisamos fazer nada para usufruir da Isenção de IMI? - Comprei a casa no ano passado (outubro) e somente este ano, devido a obras, mudei-me e também a morada fiscal. Já recebi carta com IMI para pagar do ano passado, logo não me parece que seja automático.

    Tento pedir isenção online e também aparece-me sempre o alerta "NIF não identifica sujeito passivo do prédio".

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    • 3 weeks later...
    Visitante telma.r
    A 02/04/2021 às 16:56, Visitante Célia Fonseca disse:

    Certifiquem-se que as finanças já colocaram o prédio no vosso NIF.

    O meu tive de ser eu a tratar por email porque esperei praticamente dois meses e não entrava de maneira nenhuma.

    Bom dia Célia, estou c/ o mesmo problema na identificaçao do 2º titular cuja renovaçao do Cc e entrega aconteceu ontem; assumo que a AT nao deve ter ainda atualizado a informaçao? mas no portal das finanças a morada já é atual, contiudo ainda nao consigo ver a caderneta predial num dos titulares. Eu mandei mensagem pelo E-BALCAO a ver se resulta. 

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    • 5 months later...

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