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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento por Conta - Trab. Independente


    pedro_costa

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    Bom dia,

    Ontem fui notificado com o pagamento por conta de irs. Eu desconhecia por completo que o regime simplificado estava sujeito a pagamento por conta.

    Pelo que estive a ler isto deve-se ao facto de eu nao efectuar retençao na fonte.

    Só que há uma coisa que nao bate certo. eu vou pagar o irs e vou pagar o pagamento por conta? ou no irs do próximo ano vou descontar o que paguei ag?

    Obrigada

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    • 2 years later...

    Recebi um pagamento por conta relativo ao IRS de 2014. Sou trabalhador dependente mas tenho uma actividade extra a recibos verdes. Os recibos que passo IRS : A taxa de 25% (OE2013 - artº 101º nº 1), após 01-01-2013. Nunca tinha recebido este pedido de pagamento. Qual a razão deste pagamento por conta? Como é feita o calculo deste valor?

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    Recebi um pagamento por conta relativo ao IRS de 2014. Sou trabalhador dependente mas tenho uma actividade extra a recibos verdes. Os recibos que passo IRS : A taxa de 25% (OE2013 - artº 101º nº 1), após 01-01-2013. Nunca tinha recebido este pedido de pagamento. Qual a razão deste pagamento por conta? Como é feita o calculo deste valor?

    Será que recebeste antes a notificação para o pagamento? ;) Vou admitir que sim...

    Basicamente tem a ver com o facto de que ao entregares a declaração de IRS o fisco apura que ainda tens imposto a pagar. Para evitar que tenhas de pagar muito de uma vez, no ano seguinte enviam-te notificações de pagamentos por conta de imposto para ires adiantando o imposto a pagar. Funciona como a retenção na fonte e é deduzida depois à coleta na declaração do ano seguinte.

    Estas notificações deste ano dizem respeito aos teus rendimentos de 2012, declaração metida em 2013. Só nessa altura foi possível determinar que ias ter imposto a pagar e aposto que na demonstração já lá vinha referência aos pagamentos por conta a efetuar este ano e os meses em que seriam pagos (normalmente são mais do que um, distribuídos por vários meses, para aliviar a "pancada").

    Com exceção do pagamento especial por conta, o contribuinte pode optar por não fazer estes pagamentos por conta se achar que não vai ter imposto a pagar na declaração do próximo ano (por exemplo, se vais ter mais deduções ou os teus rendimentos diminuíram substancialmente). Mas atenção - se ao meter a declaração afinal se apurar que ainda tem mais imposto a pagar, serão cobrados juros pela diferença desde a altura em que o pagamento por conta era devido.

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    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Não entendi quando diz: Estas notificações deste ano dizem respeito aos teus rendimentos de 2012, declaração metida em 2013. Só nessa altura foi possível determinar que ias ter imposto a pagar e aposto que na demonstração já lá vinha referência aos pagamentos por conta a efetuar este ano e os meses em que seriam pagos (normalmente são mais do que um, distribuídos por vários meses, para aliviar a "pancada").

    Estes pagamentos não dizem respeito ao ano 2014? Na notificação fala no ano 2014.

    É a primeira vez que me apareceu esta notificação.

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    Não entendi quando diz: Estas notificações deste ano dizem respeito aos teus rendimentos de 2012, declaração metida em 2013. Só nessa altura foi possível determinar que ias ter imposto a pagar e aposto que na demonstração já lá vinha referência aos pagamentos por conta a efetuar este ano e os meses em que seriam pagos (normalmente são mais do que um, distribuídos por vários meses, para aliviar a "pancada").

    Estes pagamentos não dizem respeito ao ano 2014? Na notificação fala no ano 2014.

    É a primeira vez que me apareceu esta notificação.

    Ficou ambíguo, tens razão. Eu reformulo:

    # em 2012 tiveste rendimentos

    # apresentaste a declaração respetiva em 2013 - nessa altura o fisco calculou que tinhas imposto a pagar e deve ter indicado que em 2014 te iria pedir para fazer pagamentos por conta

    # em 2014 surgem as notificações e fazes os pagamentos por conta. Estes contam efetivamente como imposto pago sobre os rendimentos de 2014

    # em 2015 metes a declaração de rendimentos relativa a 2014. Deves indicar no anexo B os pagamentos por conta efetuados neste ano para serem deduzidos ao imposto a pagar (se o houver)

    Acho que agora ficou mais claro :)

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    • 11 months later...
    Visitante FranciscoSantos

    Com exceção do pagamento especial por conta, o contribuinte pode optar por não fazer estes pagamentos por conta se achar que não vai ter imposto a pagar na declaração do próximo ano (por exemplo, se vais ter mais deduções ou os teus rendimentos diminuíram substancialmente). Mas atenção - se ao meter a declaração afinal se apurar que ainda tem mais imposto a pagar, serão cobrados juros pela diferença desde a altura em que o pagamento por conta era devido.

    Bom dia,

    Recebi agora notificação para fazer pagamento por conta (nunca tinha recebido antes).

    Depreendo que estará relacionado com os rendimentos B de 2013.

    Acontece que estes meus rendimentos B em 2014 foram substancialmente menores e em 2015 serão menores ainda.

    Desconhecia que poderia não fazer o pagamento por conta no caso de diminuição de rendimentos. Pode ser agradável!

    A partir de que valores (relativos) se poderá aplicar decisão e qual é o fundamento legal para o pode fazer?

    Obrigado,

    Francisco Santos

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    Acontece que estes meus rendimentos B em 2014 foram substancialmente menores e em 2015 serão menores ainda.

    Desconhecia que poderia não fazer o pagamento por conta no caso de diminuição de rendimentos. Pode ser agradável!

    A partir de que valores (relativos) se poderá aplicar decisão e qual é o fundamento legal para o pode fazer?

    O fundamento legal creio que deve vir na notificação (é ir ler os artigos do CIRS lá referidos).

    Quanto a decidir se é viável não pagar, só fazendo uma simulação para o teu caso concreto. Arranja um simulador para os rendimentos de 2015 (como as regras mudaram muito este ano, certifica-te que arranjas um atualizado) e preenche com os teus dados de rendimentos esperados para este ano. Se te der um reembolso jeitoso, à partida podes falhar o pagamento por conta sem problemas. Se te der um reembolso baixo ou mesmo imposto ainda a pagar, mais vale fazer o pagamento por conta para evitar ter de pagar juros no próximo ano.

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    • 11 months later...

    Olá a todos!

     

    Sei que este tópico já tem quase um ano mas também verifiquei que tinha pagamentos de conta a fazer em valores astronómicos. Eu esqueci-me de cessar actividade mas a verdade é que já não passo recibos verdes desde há um ano atrás e também não irei passar mais.

     

    Tenho de realizar na mesma estes pagamentos por conta se já não passo nem vou passar recibos verdes?

     

    Obrigada!

     

    Filipa

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    A 6/21/2016 at 18:12, Visitante Filipa disse:

    Sei que este tópico já tem quase um ano mas também verifiquei que tinha pagamentos de conta a fazer em valores astronómicos. Eu esqueci-me de cessar actividade mas a verdade é que já não passo recibos verdes desde há um ano atrás e também não irei passar mais.

    Tenho de realizar na mesma estes pagamentos por conta se já não passo nem vou passar recibos verdes?

    O contribuinte pode não fazer os pagamentos por conta quando acha que já cobriu o suficiente para o imposto a pagar no próximo ano (não é bem assim que diz no CIRS mas é uma questão de consultar os artigos que vêm referidos na notificação). No entanto, se o fisco vier a apurar que afinal ainda há imposto adicional a pagar, após ser submetida a declaração de IRS, vai cobrar juros sobre o montante que devia ter sido pago e não foi.

    Ou seja, se achas que no próximo ano vais ter reembolso, podes não pagar nada disso. Se achas que vais ter imposto a pagar, então mais vale fazer os pagamentos por conta (pelo menos os necessários até cobrir esse valor a pagar).

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    Visitante Eliana Silva

    Boa tarde,

    Estou numa situação semelhante, ou seja, sou trabalhadora dependente, mas exerço alguns trabalhos "extra" pelos quais passo fatura tendo atividade aberta na AT como categoria B.

    Este ano pela primeira vez tb recebi o pagamento por conta (3 tranches) para pagar, mas o ano passado foi atípico de rendimentos e habitualmente recebo mesmo assim sempre reembolso do IRS.

    Como posso não pagar? e se tiver de pagar no proximo ano como posso saber qual a taxa de juro?

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    há 13 horas, Visitante Eliana Silva disse:

    Este ano pela primeira vez tb recebi o pagamento por conta (3 tranches) para pagar, mas o ano passado foi atípico de rendimentos e habitualmente recebo mesmo assim sempre reembolso do IRS.

    Os pagamentos por conta deste ano não são por causa dos rendimentos do ano passado. Eles surgiram da declaração de rendimentos do ano passado, ou seja, foram causados pelos rendimentos de há dois anos.

    há 13 horas, Visitante Eliana Silva disse:

    Como posso não pagar? e se tiver de pagar no proximo ano como posso saber qual a taxa de juro?

    Simplesmente não pagas. A notificação faz referências à legislação a consultar. Lá não é referido nenhum procedimento para não pagar, basta não o fazer.

    Se depois, na declaração de rendimentos, for apurado ainda assim imposto a pagar são cobrados juros, salvo erro, à taxa de 4% (não fui verificar mas creio que é a taxa usada pelo Estado para a maior parte das coisas). De qualquer forma, na dúvida diria que é preferível pagar - obviamente na declaração de IRS depois são declarados também os pagamentos por conta - se o pagamento for mais do que o imposto devido o fisco reembolsa a diferença, como sempre...

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    Visitante João Gomes

    Boa Tarde, 

    No ano 2015 recebi 3 pagamentos especiais por conta porem só paguei um. Na simulação de IRS de 2015 tenho imposto a receber muito superior aos pagamentos que não efectuei, porem tenho duvidas:

    1. Podem reter a devolução de IRS por não ter realizado os 2 pagamentos especiais por conta?

    2. Tenho que pagar os 2 pagamentos que não realizei?

    3. Existe alguma coima por não ter realizado os 2 pagamentos em 2015.

    Obrigado

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    há 1 hora, Visitante João Gomes disse:

    No ano 2015 recebi 3 pagamentos especiais por conta porem só paguei um. Na simulação de IRS de 2015 tenho imposto a receber muito superior aos pagamentos que não efectuei, porem tenho duvidas:

    Salvo erro (não me lembro de serem anunciadas alterações a este respeito), os pagamentos especiais por conta, ao contrário dos pagamentos por conta, não são de pagamento opcional. Têm mesmo de ser pagos, independentemente de qual seja o resultado que se prevê vir a obter no fim do ano.

    Creio que o não pagamento dá direito a coima e a juros pelo atraso, sim. É possível (não sei se é automático) que as Finanças retirem o dinheiro do reembolso para compensar parte da dívida, sim.

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    Visitante João Gomes
    há 18 minutos, pauloaguia disse:

    Salvo erro (não me lembro de serem anunciadas alterações a este respeito), os pagamentos especiais por conta, ao contrário dos pagamentos por conta, não são de pagamento opcional. Têm mesmo de ser pagos, independentemente de qual seja o resultado que se prevê vir a obter no fim do ano.

    Creio que o não pagamento dá direito a coima e a juros pelo atraso, sim. É possível (não sei se é automático) que as Finanças retirem o dinheiro do reembolso para compensar parte da dívida, sim.

    Peço desculpa foram 3 pagamentos por conta e não pagamentos especiais por conta...

     

    No ano 2015 recebi 3 pagamentos por conta porem só paguei um. Na simulação de IRS de 2015 tenho imposto a receber muito superior aos pagamentos que não efectuei, porem tenho duvidas:

    1. Podem reter a devolução de IRS por não ter realizado os 2 pagamentos por conta?

    2. Tenho que pagar os 2 pagamentos que não realizei?

    3. Existe alguma coima por não ter realizado os 2 pagamentos em 2015.

    Obrigado

     

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    há 3 minutos, Visitante João Gomes disse:

    Peço desculpa foram 3 pagamentos por conta e não pagamentos especiais por conta..

    Nesse caso não tens nada a recear - se tens direito a reembolso, tinhas o direito de não fazer mais pagamentos por conta e o fisco não te virá exigir nada por isso...

    Não tenho a certeza absoluta mas, se tivesses de pagar juros (caso ainda tivesses imposto a pagar, o que não é o caso), creio que eles até já teriam vindo incluídos na demonstração de liquidação...

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