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    Visitante Bruno Romao

    IVA dedutível nos automóveis

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    Visitante Bruno Romao

    Boa noite

    Sou trabalhador independente em regime de IVA. Ultimamente tenho visto muitos automóveis à venda em stands com o "IVA dedutível." Posso deduzir o IVA, mesmo na compra dum ligeiro de passageiros?

    Relativamente às deduções do combustível, eu tenho um carro a diesel de 5 lugares. Posso reter 50% do IVA do gasóleo?

    Obrigado pela ajuda

    CPTS

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    Visitante aires

    So pode deduzir iva na compra se for carro comercial.

    Pode deduzir 50% gasoleo num carro comercial se sua actividade for necessaria a viatura.

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    Pedro Pais

    Olá Bruno,

    Então é assim, em termos genéricos:

    -Se tiver direito à dedução de IVA (sendo trabalhador independente e liquidando IVA nos seus recibos/facturas, tipicamente será), pode deduzir na declaração de IVA 50% do IVA suportado no gasóleo, desde que o mesmo seja usado no desempenho da sua actividade. Isto é independente de ter uma viatura comercial ou ligeira.

    -Contudo, não pode deduzir o IVA na aquisição de viaturas ligeiras de passageiros, excepto se a sua actividade for compra/venda de automóveis, gestão e aluguer de frotas e actividades afins.

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    Visitante balmos

    bom dia eu vou comecar trabalhar por conta propria  e foi a stand comprar um comercial usado e no sei com vou pagar pourque carro tem iva dedutivel e dono quer pagar preço incluid iva  com vou fazer

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    Visitante 1

    num carro num stand que o preco seja de 18000 euros e dizendo iva dedutivel o que significa? o carro fica mais barato igual ou mais caro?

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    Visitante bruno pinto

    Boas... nesse caso o carro ja tem o iva, ora seja ...imaginemos que um carro custa 10000€ com iva dedutivel, ora seja o valor real do carro sem iva é de 7700 € mas os 10000 € sao sempre pagos, depois nas faturas do s seus servicos prestados ao fim de cada trimestre e que se deduz o iva e ainda se for um carro refebte tem direito a 25% de retencao sobre a desvalorizacao anual durante 4 anos... espero ter sido claro cumps Bruno Pinto

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    Visitante Antonio Lapa

    Bom dia.

    Parece-me que as contas não estão muito bem feitas... Caso contrario corrijam sff.

    No exemplo, se o carro custa 10.000€ já com IVA incluído, logo o valor do IVA é de 1.870€ e o valor do carro sem IVA 8.130€

    O calculo deve ser feito dividindo o valor do carro por 1.23 (23 a taxa de IVA)

    Fica o esclarecimento.

    Cumprimentos e boas festas

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    rtd

    Bom dia,ainda não entendo muito bem sobre como escrever aqui.

    A minha pergunta é:

    Eu tenho uma empresa Unipessoal,Lda e a sede da empresa é no meu domicilio.

    Os recibos do senhorio vem no  meu nome e não da empresa.

    Sendo eu a unica socia da empresa esses recibos entram para IVA ou IRC?

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    Visitante Fernando Marques

    Sou trabalhador independente e cobro IVA. Comprei há 4 anos uma viatura comercial em que deduzi o IVA da mesma. Agora pretendo vende-la. Tenho de declarar alguma coisa ao fisco?

    Obrigado

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    Pedro Pais

    Sou trabalhador independente e cobro IVA. Comprei há 4 anos uma viatura comercial em que deduzi o IVA da mesma. Agora pretendo vende-la. Tenho de declarar alguma coisa ao fisco?

    Obrigado

    Pelo menos terás de liquidar IVA na venda, já que deduziste na aquisição.

    • Voto Positivo 1

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    Visitante RitaOliveira

    Bom dia! no seguimento do post anterior, "Sou trabalhador independente e cobro IVA. Comprei há 4 anos uma viatura comercial em que deduzi o IVA da mesma. Agora pretendo vende-la. Tenho de declarar alguma coisa ao fisco?". Agora tenho que liquidar o IVA...tudo entendido até aqui (sou completamente leiga no assunto). O COMPRADOR DO MEU CARRO PODE NOVAMENTE DEDUZIR O IVA?

    Obrigada

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    Visitante elis pereira

    Tenho uma empresa unipessoal. Pretendo comprar um carro em nome da empresa - 1º- Só pode ser um carro comercial para poder deduzir o Iva do mesmo?

    2ª E se  comprar um carro usado, para deduzir IVA, pode ter até quantos anos?

    Agradecia que me respondessem. Muito obrigada

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    ruicarlov

    Se for um carro elétrico ou híbrido plug-in é possível deduzir 100% do IVA de automóveis ligeiros de passageiros, independentemente do ramo de actividade. Se for um carro a GPL, 50% do IVA é dedutível.

    Para carros a combustão, a dedução do IVA em carros ligeiros de passageiros só é possível quando a área de negócio está relacionada o sector automóvel como por exemplo taxistas, aluguer de viaturas, escolas de condução, etc.

    Em relação a carros usados não sei quais as condições.

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    Visitante Filipa C (visitante)

    Tenho uma empresa de venda de automóveis usados. Posso adquirir um automóvel ligeiro de passageiros novo e deduzir o IVA? Obrigada 

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    anjo

    Ola
    Gostaria de saber o que é o IVA dedutível? Estou a pensar comprar um carro mas ainda não decidi se vai ser novo ou usado, e aparece-me nos sites que procuro "IVA dedutível"
    Trabalho por conta de outrem

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    Visitante Rui MIguel

    Bom dia

    Vou adquirir uma viatura comercial usada com 5 anos, em que me vão passar factura e diz que o IVA é dedutivel.

    Eu sou empresario em nome individual, posso deduzir o IVA na minha actividade? A minha dúvida é porque o carro quando foi comprado pela empresa que me está a vender, deduziu o IVA.

     

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    antonio narciso

    Boa tarde.

    Vou comprar um carro comercial dois lugares USADO de 2014 num stand. Fatura será 15000 euros, incluido com IVA dedutivel.

    Compra sera por leasing. Compra para uma empresa Unipessoal com NIF 5.........

    COntabilistas com quem falei tem opiniões diferentes se esse IVA será ou nao dedutivel e ninguém se entende.

    O que me podem ajudar ou esclarecer.

    Será todo dedutivel ou so uma parte?

     

    Obrigado

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    antonio narciso

    Boa tarde. Ainda hoje num stand me disseram que veículos comerciais ligeiros novos  DERIVADOS DE TURISMO, tipo corsas, Clio, etc... que agora também não deduzem IVA. Só comerciais tipo furgão, como berlingo e afins é que deduzem IVA. Uma grande confusão.... alguém especializado pode esclarecer. Obrigado. 

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