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  • FORMAS DE POUPAR

  • Feriado facultativo


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    Boa tarde,

    Peço desculpa desde já se este não for o local correcto para colocar esta questão, mas cá vai :)

    Hoje, dia 14, foi feriado municipal da zona onde resido/trabalho, logo é feriado facultativo. No entanto, tal como no Carnaval, hoje trabalhei e não vou ser remunerado como sendo dia feriado. A resposta que obtive das chefias foi que a empresa não entende decretar feriado (porque existe essa opção segundo eles), porque tem compromissos assumidos e temos que trabalhar e como tal é pago como dia normal... a minha pergunta é óbvia... é mesmo assim? Temos ou não direito a remuneração extra?

    Já andei a ler o Código do Trabalho mas não fiquei esclarecido! Tenho contrato individual sem termo.

    Alguém pode dar uma dica?

    Luís

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    Artigo 235.º Feriados facultativos 1 – Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.

    2 – Em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.

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    Bom dia,

    Obrigado pela resposta!

    Estive agora a rever o meu contrato individual de trabalho e não refere em lado algum que os feriados facultativos serão considerados como feriados como refere o nº2 do Artº 235 (se calhar estou a fazer uma grande confusão). Numa das ultimas alíneas do meu contrato refere que "no omisso vigorarão as normas dispostas no código do trabalho".

    Qual a base legal para exigir à minha entidade patronal que me pague o dia de feriado facultativo como feriado?

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    Isso certamente está no CCT do sector de actividade, negociado entre as associações de patrões e os sindicatos.

    É lá que tem de procurar, pois o CT não impõe isso... deixa "só" aberto ao acordo.

    De um modo geral, pelos que já consultei, a maioria tem esses dias (terça-feira carnaval e feriado municipal) como feriados.

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    Isso certamente está no CCT do sector de actividade, negociado entre as associações de patrões e os sindicatos.

    É lá que tem de procurar, pois o CT não impõe isso... deixa "só" aberto ao acordo.

    De um modo geral, pelos que já consultei, a maioria tem esses dias (terça-feira carnaval e feriado municipal) como feriados.

    Pois, é exactamente isso... deixa em aberto!!

    Trabalho na Cruz Vermelha Portuguesa como Tripulante de Ambulância e honestamente desconheço a existência de qualquert CCT, comissão de trabalhadores ou afins... ando aqui um bocado perdido a tentar encontrar uma resposta para esta e outras questões! Apenas sei que tenho um trabalho individual sem termo :/

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    Os feriados sejam eles obrigatórios ou facultativos ainda são um direito dos trabalhadores!Há é uma diferença entre os feriados obrigatórios e os facultativos,os facultativos se a entidade patronal precisar não nos podemos negar a trabalhar ,mas depois ou é gozado nos três dias seguintes ou é pago.Os feriados obrigatórios é diferente são obrigatórios!

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    • 2 weeks later...

    Ok... obrigado a todos pelas respostas!

    Para esclarecer: embora seja feriado facultativo, é feriado, e existe sempre lugar ao pagamento extra, certo? o facto de ser facultativo apenas dá ao patrão a hipótese de abrir o estabelecimento, ou não... certo?

    Cumprimentos,

    Luís

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