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  • FORMAS DE POUPAR

  • incumprimento no pagamento de indemnização após acordo de revogação


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    assinei acordo de revogação de contrato de trabalho por extinção de posto de trabalho tendo sido acordado o pagamento da indemnização em 3 prestações

    foram pagas as primeiras duas prestações da indemnização nas datas acordadas sendo que a terceira e última prestação não me foi paga, já enviei mails, tentei contacto telefónico e nunca consigo chegar à fala com a pessoal responsável pelo processo

    era para ter sido pago até dia 15 e até hoje não houve transferência bancária nenhuma

    podem elucidar-me quais os meus direitos ou o que devo fazer e se até não poderei pedir juros de mora ou indemnização adicional se iniciar algum procedimento em tribunal

    Obrigado pela atenção

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    assinei acordo de revogação de contrato de trabalho por extinção de posto de trabalho tendo sido acordado o pagamento da indemnização em 3 prestações

    foram pagas as primeiras duas prestações da indemnização nas datas acordadas sendo que a terceira e última prestação não me foi paga, já enviei mails, tentei contacto telefónico e nunca consigo chegar à fala com a pessoal responsável pelo processo

    era para ter sido pago até dia 15 e até hoje não houve transferência bancária nenhuma

    podem elucidar-me quais os meus direitos ou o que devo fazer e se até não poderei pedir juros de mora ou indemnização adicional se iniciar algum procedimento em tribunal

    Infelizmente, nos dias que correm, 15 dias até nem é assim tanto tempo como isso. O que não quer dizer que devas ficar de braços cruzados, evidentemente.

    Procura a Autoridade para as Condições de Trabalho - eles prestam esse tipo de aconselhamento. E é a eles que deves recorrer se quiseres iniciar uma ação, de qualquer forma...

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    Dependendo da forma em que foi celebrado o acordo de revogação pode-se estar perante um título executivo.

    Se for este o caso terá que se intentar uma acção executiva.

    Caso o acordo não consubstancia um título executivo terá que intentar uma acção de condenação de forma a obter um título executivo.

    Eventualmente, poder-se-á recorrer à injunção.

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    a ACT será contactada e é de se esperar sanções para quem despede um funcionário devendo para isso indemnizá-lo e depois não o faz ou só o faz parcialmente deixando o seu ex-funcionário sem qualquer resposta

    Infelizmente, nos dias que correm, 15 dias até nem é assim tanto tempo como isso. O que não quer dizer que devas ficar de braços cruzados, evidentemente.

    Procura a Autoridade para as Condições de Trabalho - eles prestam esse tipo de aconselhamento. E é a eles que deves recorrer se quiseres iniciar uma ação, de qualquer forma...

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