Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • REINVESTIMENTO MAIS VALIAS


    bmp64

    Recommended Posts

    Boa Tarde

    Em 2010 vendi minha casa e declarei no IRS de 2011 a transação e a minha intenção em reenvestir as mais valias no anexo G, com os valores aproximados abaixo:

    Valor compra em 1997, 32,500 euros.

    Valor venda em 2010, 137.500 euros

    Despesas nos últimos 5anos: 15.000 euros

    Valor dívida empréstimo: 77.000 euros.

    Intenção de reinvestimento: 50.000 euros

    Este ano na declaração dos rendimentos de 2011 não sei como preecher o anexo G, pois não vou declarar o reinvestimento nesa declaração.

    Como devo preencher o anexo G e que campos utilizar? Se não vou reinvestir devo entregar este anexo ou somente quando reinvestir? Há mais algum anexo que devo preencher?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    As instruções do Anexo G dizem:

    De notar que, no ano da alienação, só podem ser preenchidos os campos 501 a 506 e 507 ou 508.

    No ano seguinte só devem ser preenchidos os campos 501 a 504 e 509 (reinvestimento feito nesse ano).

    No segundo ano seguinte só devem ser preenchidos os campos 501 a 504 e 510 (reinvestimento feito nesse ano a contar da data da alienação do imóvel).

    No terceiro ano seguinte só devem ser preenchidos os campos 501 a 504 e 511 (reinvestimento feito nesse ano mas dentro dos 36 meses a contar da data da alienação do imóvel).

    Nos três anos seguintes ao da alienação, o anexo G não deve ser apresentado se não tiver havido qualquer reinvestimento.

    Atenção ao prazo para o reinvestimento.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ra

    Minha dúvida é sobre esta informação:

    "Nos três anos seguintes ao da alienação, o anexo G não deve ser apresentado se não tiver havido qualquer reinvestimento."

    Eu vendi a casa em 2010 e não fiz reinvestimento. No IRS de 2011 (referente a rendimentos de 2010) declareia venda e a intenção de reinvestir XXX euros.

    Em 2011 não reinvesti nada.

    Neste IRS de 2012 (referente aos rendimentos de 2011) devo novamente declarar a venda e a intenção em reinvestir?

    Se não devo entregar o anexo G até fazer o reinvestimento nos 36 meses seguintes a venda da minha casa, como fica a declaração que já entreguei no ano passado. Está errada?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não, não tem de declarar novamente a venda e a intenção de reinvestir. Isso só se faz no ano da venda.

    O que tem de fazer é quando efectivamente fizer o reinvestimento, declará-lo na declaração referente a esse ano. Como declara? Preenche uns campos do anexo G destinados a esse efeito, respeitando os prazos que tem para o reinvestimento.

    Caso não venha a reinvestir dentro dos prazos definidos, terá depois de substituir a declaração referente a 2010, corrigindo o Anexo G, sendo depois emitida uma liquidação de irs sem ter em conta o reinvestimento.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Só mais uma coisa...

    Caso não tenha mesmo a intenção de reinvestir até ao final do prazo, pode logo que possível entregar a substituição da declaração de 2010, evitando assim o pagamento de mais juros compensatórios pelo tempo que vai passando.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Estes juros que você fala são contados somente a partir da venda da casa ou após os 36 meses que tenho para reinvestir?

    Se eu não quiser reinvestir, e fizer já a substituição da declaração de 2010,  vou pagar imposto sobre as mais valias agora ou somente depois dos 36 meses?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Os juros penso que são contados a partir da data da liquidação do irs de 2010, que se procede por volta de Julho de 2011.

    Caso não vá mesmo reinvestir e se fizer já a substituição da declaração de 2010, paga a diferença de imposto logo que procedam à liquidação da declaração de substituição, ou seja, dentro de pouco tempo.

    Mas veja bem se pretende ou não reinvestir.

    Eu só falei nisto, porque caso tenha a certeza que não irá reinvestir, sempre poupa uns dinheiros em juros.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 10 months later...
    Visitante AMILCAR FERREIRA

    vendi em 2012 um apartamento que comprei em 2000, compra foi de 65.000€ e a venda apenas 51.000€, não comprei casa virtude morar agora casa familiar, no anexo G penso que devo só preencher o quadro 4, estarei correto? E nas despesas posso introduzir o que paguei à imobiliaria?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...
    Visitante Fernão Queiroz

    Em 2004 recebo de herança por dos morte dos meus pais 1/6 (somos 6 irmãos) da casa onde eles viviam. O 1/6 recebido correspondeu a 13.300 € (1/6 do valor patrimonial da casa) e mais tarde em Janeiro de 2012 vendi a casa com os restantes herdeiros e da venda recebi o meu 1/6 correspondente a 29.166 €. Vivo num apartamento que comprei em 1994 através de empréstimo bancário do qual ainda devo 70.000 €. Pretendo amortizar os 29.166 € daquela venda na amortização do referido empréstimo com que comprei a casa onde hoje ainda vivo. A pergunta que gostava de fazer era se posso declarar para efeitos de dedução fiscal aqueles 29.166 € ou só posso se for para comprar, em tese, uma outra casa para habitar  vendendo aquela onde actualmente vivo e que na realidade não quero vender, apenas quero amortizar parcialmente o empréstimo). Posso deduzir ou não, sem ter que vender a minha casa actual e comprar outra para habitar? Obrigado desde já.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    vendi em 2012 um apartamento que comprei em 2000, compra foi de 65.000€ e a venda apenas 51.000€, não comprei casa virtude morar agora casa familiar, no anexo G penso que devo só preencher o quadro 4, estarei correto? E nas despesas posso introduzir o que paguei à imobiliaria?

    Sim, é só o quadro 4.

    Sim, coloca no campo das despesas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Estive a ler este tópico e na declaração ia então preencher o anexo G com o valor do reinvestimento das mais valias da venda da minha antiga casa. No entanto, na minha declaração de IRS não me aparece a opção de juntar o anexo G, apenas o J e o L. O que se está a passar? Porque não me aparece o G?

    Obrigado!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Estive a ler este tópico e na declaração ia então preencher o anexo G com o valor do reinvestimento das mais valias da venda da minha antiga casa. No entanto, na minha declaração de IRS não me aparece a opção de juntar o anexo G, apenas o J e o L. O que se está a passar? Porque não me aparece o G?

    Obrigado!

    Esses anexos só estão disponíveis em maio pela Internet

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Fernando Miguel

    Em 1998 recebo de herança por morte do meu pai de um terreno que este possuia. Neste caso os herdeiros foram eu, a minha mãe e a minha irmã. Desse terreno coube-me uma percentagem de 16,67% da totalidade deste. Em 2012, foi efectuada a venda deste terreno, tendo eu recebido 16,67% do valor da venda, verificando-se a existência de mais valias resultantes do negócio efectuado. Vivo num apartamento que comprei em 1999 através de empréstimo bancário do qual ainda devo cerca de 35.000€. Pretendo amortizar o valor realizado naquela venda (16,67% do valor recebido na venda) no empréstimo que contraí em 1999 na aquisição da minha actual casa. Gostaria de saber se poderá ser considerado como reinvestimento, a amortização da quantia recebida no empréstimo da minha actual habitação, isto é, gostaria de saber se ao amortizar ao meu actual empréstimo, o valor recebido do negócio efectuado (16,67%) se este poderá ou não ficar isento de tributação de mais valias?

    Grato pela atenção dispensada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em 1998 recebo de herança por morte do meu pai de um terreno que este possuia. Neste caso os herdeiros foram eu, a minha mãe e a minha irmã. Desse terreno coube-me uma percentagem de 16,67% da totalidade deste. Em 2012, foi efectuada a venda deste terreno, tendo eu recebido 16,67% do valor da venda, verificando-se a existência de mais valias resultantes do negócio efectuado. Vivo num apartamento que comprei em 1999 através de empréstimo bancário do qual ainda devo cerca de 35.000€. Pretendo amortizar o valor realizado naquela venda (16,67% do valor recebido na venda) no empréstimo que contraí em 1999 na aquisição da minha actual casa. Gostaria de saber se poderá ser considerado como reinvestimento, a amortização da quantia recebida no empréstimo da minha actual habitação, isto é, gostaria de saber se ao amortizar ao meu actual empréstimo, o valor recebido do negócio efectuado (16,67%) se este poderá ou não ficar isento de tributação de mais valias?

    Grato pela atenção dispensada.

    Em 2004 recebo de herança por dos morte dos meus pais 1/6 (somos 6 irmãos) da casa onde eles viviam. O 1/6 recebido correspondeu a 13.300 € (1/6 do valor patrimonial da casa) e mais tarde em Janeiro de 2012 vendi a casa com os restantes herdeiros e da venda recebi o meu 1/6 correspondente a 29.166 €. Vivo num apartamento que comprei em 1994 através de empréstimo bancário do qual ainda devo 70.000 €. Pretendo amortizar os 29.166 € daquela venda na amortização do referido empréstimo com que comprei a casa onde hoje ainda vivo. A pergunta que gostava de fazer era se posso declarar para efeitos de dedução fiscal aqueles 29.166 € ou só posso se for para comprar, em tese, uma outra casa para habitar  vendendo aquela onde actualmente vivo e que na realidade não quero vender, apenas quero amortizar parcialmente o empréstimo). Posso deduzir ou não, sem ter que vender a minha casa actual e comprar outra para habitar? Obrigado desde já.

    Para se beneficiar da exclusão de tributação da mais valia, a mais valia teria de ser proveniente da venda da habitação própria e permanente e o reinvestimento teria de ser numa casa para o mesmo fim (habitação própria e permanente).

    Nos casos apresentados não podem beneficiar dessa exclusão.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 11 months later...
    • 3 months later...
    Visitante Jose pacheco

    Posso um terreno que pretendo doar à minha filha que não tem habitação própria.

    Com essa doação e ficando ela detentora desse imovel, quando o vender para adquirir habitação própria (apartamento, moradia ou mesmo outro terreno para construir moradia) ficará isenta da mais valia resultante da diferença entre o valor patrimonial do terreno e o valor obtido na sua venda.

    Agradeço que me confirme ou não este raciocinio, visto haver opiniões a definir o imovel unicamente como um apartamento ou moradia e nunca um terreno (?). Acho estranho pois observando o 1º parágrafo do Quadro 5 das instruções de preenchimento do Anexo G leva-me a concluir este raciocinio. Será que há outra interpretação deste parágrafo?

    Os meus agradecimentos antecipados

    Jose Pacheco

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Posso um terreno que pretendo doar à minha filha que não tem habitação própria.

    Com essa doação e ficando ela detentora desse imovel, quando o vender para adquirir habitação própria (apartamento, moradia ou mesmo outro terreno para construir moradia) ficará isenta da mais valia resultante da diferença entre o valor patrimonial do terreno e o valor obtido na sua venda.

    Agradeço que me confirme ou não este raciocinio, visto haver opiniões a definir o imovel unicamente como um apartamento ou moradia e nunca um terreno (?). Acho estranho pois observando o 1º parágrafo do Quadro 5 das instruções de preenchimento do Anexo G leva-me a concluir este raciocinio. Será que há outra interpretação deste parágrafo?

    Atenção que essa isenção de tributação só se aplica quando o produto da venda da habitação própria e permanente é aplicado na compra de outra habitação própria e permanente.

    Ao chamar-lhe terreno imagino que não tenha lá nenhuma casa construída? Nesse caso não pode ser habitação própria e permanente, logo não se aplica a isenção.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 months later...

    Vendi a minha casa e comprei outra valor superior em 2014 tenho de prencher o anexo G tenho de pagar mais valias e a minha duvida e como prencher o anexo obr.

    Tens de preencher o anexo G, tiveste mais valias (as mais valias não se pagam, os impostos sobre elas é que sim).

    Mas ao declarares que reinvestiste essas mais valias da venda da tua habitação própria e permanente na compra de outr habitação própria e permanente, o fisco não cobra imposto.

    Salvo erro tudo o que precisas está nos quadros 4 e 5 (estou a dizer de cor, não fui confirmar agora - de qualquer forma o anexo G só está disponível para preenchimento no próximo mês).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 years later...
    Visitante Anantara
    A 24/04/2014 às 15:09, Visitante Joana Pais disse:

    Vendi uma casa em 2010, reenvesti as mais-valias em 2013, mas 5 meses depois de decorridos os 36 previstos. Posso preencher o anexo G para que as mais-valias não sejam tributadas? Ou não vale a pena??

    Olá Joana! Queria perguntar-lhe se chegou a pagar os impostos da mais valias? E como se procedeu? Pergunto porque estou numa situação idêntica e agora não percebo como vai ser tributado...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...