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  • FORMAS DE POUPAR

  • Que despesas posso deduzir no regime simplificado?


    NT

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    no regime simplicado 

    A 09/12/2016 at 16:16, Visitante Pedro Esteves disse:

    Boa tarde

    quero começar uma atividade em regime simplicado de compra e venda de artigos alimentares.

    sei q se nao ultrapassar os 10mil€ de vendas nao tenho q entregar o iva.

    mas o e esta a colocar-me com algumas duvidas é a parte do estado considerar 75% das minhas vendas é lucro e o resto é despesa.
    mas se eu compro artigos no valor de 1800€ e vendo por 2000€ o meu lucro é de 200€.  o estado nao deveria ir só pelo lucro? ou vai pelo valor faturado?

    atentamente

     

    Pedro

    no regime simplificado é o estado que estabelece a percentagem de lucro, mas essa percentagem varia consoante o tipo de negócio.

    assim:

    • na venda de produtos/mercadorias o estado estabelece que 15% é lucro.
    • nos serviços o estado estabelece que o lucro é 75%

    Nisto é preciso fazer muito bem as contas, para ver se compensa o regime simplificado. Por exemplo numa empresa que venda apenas serviços, se os custos forem superiores a 25% da facturação, já não compensa o regime simplificado.  Se a empresa também vender produtos/mercadorias com margem de lucros pequenas, não compensa o regime simplificado.  Mas isto não é bem linear, porque a contabilidade organizada tem o custo do TOC que o regime simplificado não tem

     

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    • 1 month later...
    Visitante Visitante8

    Boa tarde,

    Estou no regime simplificado, no regime de IVA. Só trabalho com clientes estrangeiros e no meu caso é sempre aplicada a autoliquidação, por isso os recibos são passados sem IVA e depois tenho de fazer a recapitulativa todos os trimestres. Não tendo no meu caso IVA a devolver ao Estado, posso mesmo assim solicitar a dedução de IVA para artigos relacionados com a minha actividade?

    OBR!

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    A 1/20/2017 at 19:10, Visitante Visitante8 disse:

    Não tendo no meu caso IVA a devolver ao Estado, posso mesmo assim solicitar a dedução de IVA para artigos relacionados com a minha actividade?

    Pode, mas nesse caso só solicitando o reembolso de IVA, o que costuma despoletar uma inspecção, pelo menos nos casos de valores elevados de reembolso.

    • Voto Positivo 1
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    A 20/01/2017 at 19:10, Visitante Visitante8 disse:

    Estou no regime simplificado, no regime de IVA. Só trabalho com clientes estrangeiros e no meu caso é sempre aplicada a autoliquidação, por isso os recibos são passados sem IVA e depois tenho de fazer a recapitulativa todos os trimestres. Não tendo no meu caso IVA a devolver ao Estado, posso mesmo assim solicitar a dedução de IVA para artigos relacionados com a minha actividade?

    Se não tem IVA a pagar, vai deduzir esses valores aonde?

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    Visitante Visitante Visitante8

    Viajante PJA, pode clarificar a sua pergunta?

    Pedro Pais, trata-se de 350 euros. Acha que já lugar a inspecção? É que se é assim prefiro nem me chatear por causa de 350 euros e ainda estou a tempo de corrigir a declaração.

    Obr.

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    há 9 horas, Visitante Visitante Visitante8 disse:

    Pedro Pais, trata-se de 350 euros. Acha que já lugar a inspecção? É que se é assim prefiro nem me chatear por causa de 350 euros e ainda estou a tempo de corrigir a declaração.

    Sinceramente não sei, os casos que conheço pessoalmente envolvem valores bastante mais elevados. 

    De qualquer forma, se tiver tudo conforme não deve ter problemas. 

    • Voto Positivo 1
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    • 1 year later...
    há 2 horas, Visitante Sebastian disse:

    Boa noite, eu sou consultor imobiliária tenho carro diesel de 5 lugares e preciso para muitas vezes levar os meus clientes, posso deduzir o Iva do combustível ou não?

    Obrigada

    penso que não. é do entendimento que tirando os taxis, poucas são as actividades que podem deduzir o iva dos combustíveis de um carro de 5 lugares.

     

     

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    • 2 months later...
    A 01/02/2018 às 21:26, Visitante Sebastian disse:

    Boa noite, eu sou consultor imobiliária tenho carro diesel de 5 lugares e preciso para muitas vezes levar os meus clientes, posso deduzir o Iva do combustível ou não?

    Obrigada

    Boa noite, não é a resposta, o automóvel tem que ser do tipo comercial e a gasóleo e estar em nome da pessoa que passa o recibo.

     

    Também tenho umas quantas duvidas pois o meu CAE não disponibiliza em lado nenhum do site asqueroso das finanças, uma lista com as despesas que podem ser dedutíveis em IVA.

    Portanto: o IVA das facturas das peças para reparar o meu automóvel e a própria inspecção automóvel, são dedutíveis ?

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    • 2 months later...
    há 17 horas, Visitante Sérgio Silva disse:

    Boa tarde,

    Qual a vantagem do regime simplificado com IVA (SEM Regime Especial de Isenção de IVA, previsto no artigo 53º do Código do IVA)?

    Isto implica ter um TOC?

    não implica ter um TOC, mas obriga a entregar a declaração periódica de IVA.

    a vantagem é poder deduzir o IVA das despesas inerentes à actividade.

    vamos supor que não passa os 10.000€ de facturação e está isento de IVA. compra um portátil, paga-o todo, carrega o telemovel, paga-o todo, compra uma resma de folha, paga-a toda, etc, etc.

    vamos supor que não passa os 10.000€ de facturação mas está enquadrado no regime de IVA. compra um portátil, vai buscar 23% do iva, carrega o telemovel, vai buscar 23% do iva, compra uma resma de folha, vai buscar 23% do iva etc, etc.

    claro que facturando-se pouco, as despesas tb são poucas. Se não for capaz de fazer a declaração periódica de IVA e tiver que pagar a alguem para a fazer, até é capaz de ter prejuizo. Mas se for capaz de a fazer por si, mesmo pouco, é dinheiro que vai buscar.

     

    • Voto Positivo 1
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    • 1 month later...
    Visitante Luís Cunha

    Atenção que a informação de que os formadores não tem de pagar IVA se passam dos 10.000€ não é correta. É uma estupidez, e já escrevi para muitos lados a criticar, mas o que acontece é que as Empresas de formação não pagam IVA, mas os formadores sim...

    Para uma informação de fonte segura, ver:

    Texto da Ordem dos Contabilistas sobre este assunto...

    Há mais informações noutros sítios. Eu, pessoalmente, acho extremamente injusto... tendo em conta a forma como está redigida a lei (que fala dos formadores, e gera esta confusão), e tendo em conta que há profissões que gozam da isenção.

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    Visitante Luís Cunha
    A 25/03/2013 às 15:44, pauloagsantos disse:

     

    o que o NT pergunta é outra coisa, são deduções de IVA.

     

    agora o que eu estou a achar estranho é o NT estar enquadrado no regime de IVA, é que eu pensava que a formação estava dispensada de IVA

     

    Cuidado... não está. Ler: https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-isencoes-e-formadores/

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    Visitante Luís Cunha
    A 17/10/2016 às 13:56, pauloagsantos disse:

    Joana, os formadores tem isenção de IVA, se não cobram IVA aos clientes, não podem deduzir o IVA dos fornecedores.

    qual é o seu codigo CIRS

     

    Cuidado... percebo a interpretação, que também é a minha, e já reclamei para todo o lado, mas a verdade é que as entidades oficiais parecem fazer uma leitura muito distorcida da lei, no que diz respeito aos formadores...

    Formadores pagam IVA, se receberem mais de 10.000€ / ano. Ver aqui... Parecer da Ordem dos Contabilistas

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    • 4 months later...
    A 11/07/2018 às 10:27, pauloagsantos disse:

    vamos supor que não passa os 10.000€ de facturação mas está enquadrado no regime de IVA. compra um portátil, vai buscar 23% do iva, carrega o telemovel, vai buscar 23% do iva, compra uma resma de folha, vai buscar 23% do iva etc, etc.

    Tenho um pacote em que pago o telemovel, a net e a TV. Tudo junto. Posso deduzir o IVA? 

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    • 2 months later...

    Eu sou formador e passei a estar enquadrado no regime de IVA derivado a ter ultrapassado os 10 mil € de faturação; nas finanças disseram que era obrigado a estar neste regime de IVA, disseram ainda que dependeria das entidades para onde seria lecionada a formação, para poder talvez ser isento. mas neste forum verifiquei alguns comentarios em como os formadores eram isentos de iva, como assim?

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    • 8 months later...

    Boa noite, 

    sou Empresária em nome individual em regime simplificado e faço regularização de IVA trimestralmente.

    Abri uma loja de decoração de interiores recentemente e faço também alguns serviços como aplicação de papel de parede pelo que estou  a começar a sentir necessidade de adquirir uma carrinha comercial para apoio e serviço a clientes, a minha duvida é se posso deduziriva da compra da viatura no meu regime. 

    obrigada

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    • 1 month later...
    • 3 weeks later...

    Prezados senhores tenho um negocio de alojamento Local e pagava o IVA todos os meses, meu contablista me informou qye por ter alcancado 21.000 euros  teria que mudar para o IVA no regime Trimestral  minha contabilidade e no regime Simplificado  e nao organizado minha duvida  e  a seguinte este alojamento e de sociedade com meu irmao metade dos custos tipo Agua Energia, Lixo  Telefone estao no meu NIF e outras no dele, mas os depositos das diarias do Booking e Airbnb estao no NIF dele bem como a conta no banco onde estas diarias sao depositadas, para efeito de deducao abatimento do IVA  as faturas com meu NIF serao validas? uma vez que moro na mesma mora onde tenho 50% do imovel? estou um pouco confuso gostaria de ajuda

    Desde ja  muito Obrigado por qualquer esclarecimento

     

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    • 5 months later...
    Visitante Formador121

    Boa tarde, 

    Venho perguntar se posso deduzir o IVA na aquisição de veículo em segunda mão, aquando das declarações trimestrais. Estou em regime simplificado, dou formação numa única entidade de formação. Não tenho já isenção por ultrapassar os valores. 
    É possível deduzir? Qual o tipo de viaturas? E que despesas consequentes do carro (caso adquira) posso vir a deduzir também?

    Grato,

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    • 2 weeks later...
    Visitante Margarida Arantes

    Olá 

    Eu estou no regime simplificado e no regime trimestral de IVA. 

    Sou consultora imobiliária e tenho um automóvel ligeiro de passageiros que utilizo para deslocações com clientes para visitas a imóveis.

    Peço sempre fatura com contribuinte de todas as despesas quer privadas quer  relacionadas com a profissão.

    Todas essas faturas , têm que ser validadas  no portal das finanças como sendo relativas à atividade,  independentemente se o valor total das mesmas ultrapassam os 30% que o estado considera como despesas?

    Por exemplo, as faturas com combustível, manutenção do automóvel, Via verde ,  encargos com telecomunicações ,  despesas bancárias, material de escritório, devem ser classificadas como sendo no âmbito profissional .

     

    Posso deduzir o IVA da fatura da Via Verde e da oficina de automóveis referente a revisão ou troca de pneus ?

     

     

     

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