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  • FORMAS DE POUPAR

  • Que despesas posso deduzir no regime simplificado?


    NT

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    Boa noite, estou a pensar abrir actividade como ENI em regime simplificado e gostaria de saber se posso deduzir o IVA pago nas despesas da minha actividade (gasóleo, net, telefone, etc).

    Disseram-me que tal só é possivel se estiver no regime de contabilidade organizada. É verdade?

    Obrigado desde já a quem puder esclarecer-me.

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    pauloagsantos

    sim, pode.

    uma coisa é o IRS. no regime simplificado o estado considera 70% dos rendimentos da categoria B como lucro e 30% como despesas, para poder declarar efectivamente todas as despesas teria que passar a fazer contabilidade organizada e ter um TOC para esse efeito

    Outra coisa é o IVA. se estiver enquadrada no regime trimestral, se num trimeste vender 1000 euros de produtos/serviços teriam que pagar 230 € de IVA ao estado.

    mas se comprou a um fornecedor o produto por 500€, deduz o IVA dessa compra e terá que pagar ao estado apenas 115€.

    Depois pagou 10 € de telefone, deduz mais 2,23€ e paga apenas 112,77€.  Se somando o IVA dos produtos que comprou aos fornecedores, mais o IVA das despesas de um trimeste e este for superior ao IVA das vendas que teve, pode pedir o reembolso da diferença ou então esse valor fica em conta corrente e haverá um acerto de contas quanto tiver que pagar alguma coisa.

    Se o iva dos produtos que compra aos fornecedores para vender aos clientes, pode ser deduzido, quando ao IVA das despesas, apenas pode deduzir o IVA das despesas inerentes à realização do seu trabalho. Se tiver um escritório/loja, o iva da água ou luz pode ser deduzido a 100%, mas se trabalhar em casa já não, porque afinal parte do consumo da água e da luz foi para consumo próprio e não para a actividade. Dizem que nestes casos se deduzir até 30% do valor do IVA que as finanças não chateiam. Iva dos combustiveis, apenas se o carro for um carro comercial a gasoleo e é apenas deduzido 50%, isto se o carro for imprescindível ao desempenho da actividade.   

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    Já agora acrescento que além dos 50% do IVA do combustível (se o carro for um carro comercial a gasóleo) pode ainda deduzir despesas com manutenções/revisões, Pneus, etc... ou seja todas as despesas que estiverem relacionadas com o carro.

    Também me disseram, e aqui depende da actividade, mas na minha é assim (Vendas), que despesas com fatos/roupa imprescindível ao trabalho também pode ser deduzido!

    Espero ter ajudado!

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    • 4 weeks later...
    Visitante bom contribuinte

    "Dizem que nestes casos se deduzir até 30% do valor do IVA que as finanças não chateiam"

    a isto acrescento ainda que se tiver um crédito de IVA opte por incluir em conta corrente e acerte no proximo trimestre (no caso de IVA trimestral), porque se pedir reembolso...

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    • 9 months later...
    Visitante Luis Pedro

    Boa noite. Sou formador, estou a recibos verdes no regime trimestral de iva, gostava de saber se as despesas desta atividade, como por exemplo, material escritorio (resmas, toners...), carregamento de telemovel, bilhetes de transportes publicos, se posso deduzir no IVA?

    Obrigado.

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    Visitante Luis Pedro

    Boa noite. Sou formador, estou a recibos verdes no regime trimestral de iva, gostava de saber se as despesas desta atividade, como por exemplo, material escritorio (resmas, toners...), carregamento de telemovel, bilhetes de transportes publicos, se posso deduzir no IVA?

    Obrigado.

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    No regime simplificado não se pode deduzir despesas, as Finanças deduzem que dos 100% faturados, 30% foram para despesas qq tenham sido elas. Por é que achas que se chama regime simplificado?

    Para se poder deduzir despesas terás de estar no regime normal com contabilidade organizada.

    M

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    No regime simplificado não se pode deduzir despesas, as Finanças deduzem que dos 100% faturados, 30% foram para despesas qq tenham sido elas. Por é que achas que se chama regime simplificado?

    Para se poder deduzir despesas terás de estar no regime normal com contabilidade organizada.

    o que o NT pergunta é outra coisa, são deduções de IVA.

    agora o que eu estou a achar estranho é o NT estar enquadrado no regime de IVA, é que eu pensava que a formação estava dispensada de IVA

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    • 1 year later...
    Visitante Artur Forte

    Bom dia,

    Sou trabalhador por conta de outrem no activo e também prestador de serviços como formador. Gostaria de saber, dado que facturei 12.132,89 euros, se tenho de alterar situação e começar a pagar IVA, IRS e descontando eu para outro regime, se tenho de pagar Segurança Social?  ou existe alguma excepção?

    Mais agradecia que me informassem, que tipo de despesas poderei deduzir, ou seja se posso deduzir o IVA do combustível, refeições, livros, material de escritório, telemóvel. reparação viatura, pneus, portagens,

    Tendo de adquiri algum livro para efectuar os registos das despesas ou posso efectuar eu próprio os registos, guardando os justificativos?

    Grato pela informação que me possam disponibilizar.

    AF

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    • 3 months later...
    Visitante jose Brito

    Bom dia trabalho em prestador de serviços mas tenho um empregado mas não posso deduzir o vencimento dele nem os seus descontos será que me podem informar qual seria a melhor contabilidade, pois ando a ter prejuízo mas preciso de trabalhar e de ter um empregado, fico grato pela resposta.

    Cps

    Brito

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    • 2 months later...
    Visitante Macedo

    Sou formador na área da hotelaria e restauração, dando cursos para formar cozinheiros. Prestando serviço a uma só entidade. Estou no regime simplificado. Gostava de tirar uma duvida, tenho direito a deduzir alguma coisa no IVA. A ideia que tenho é que não, mas fala-se tanta coisa ou melhor faz-se tanta coisa... que acabam por ficar as duvidas.

    Obrigado

    José Cardoso

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    Sou formador na área da hotelaria e restauração, dando cursos para formar cozinheiros. Prestando serviço a uma só entidade. Estou no regime simplificado. Gostava de tirar uma duvida, tenho direito a deduzir alguma coisa no IVA. A ideia que tenho é que não, mas fala-se tanta coisa ou melhor faz-se tanta coisa... que acabam por ficar as duvidas.

    Obrigado

    José Cardoso

    para deduzir IVA é preciso estar enquadrado no regime de IVA (Mensal ou Trimestral). Se facturas mais de 10.000€ por ano, és obrigado a cobrar IVA aos clientes, ou no teu caso, ao cliente.

    Depois pode-se deduzir todo o IVA de material indispensável à actividade profissional.

    A coisa é clara nos produtos que se compram aos fornecedores para vender aos clientes. Por exemplo compras um produto ao fornecedor por 100€+IVA(23€) vendes ao cliente por 200€+IVA(46€). Não vais dar os 46€ do IVA ao estado, vais primeiro deduzir o IVA da compra e entregas ao estado o restante.

    As coisas não são tão claras nos produtos indispensáveis à actividade profissional. Não existe nenhuma lista com os produtos que se podem deduzir ou não. Posso dar o meu caso, sou consultor em TI, preciso do telemovel para trabalhar, falar com os clientes, logo deduzo o IVA do telemovel. Preciso da internet para trabalhar, dar assistencia remota, logo deduzo o IVA da internet. Preciso de um portátil para trabalhar, logo deduzo o IVA do portátil. Preciso de me deslocar para os clientes, logo deduzo o gasoleo da viatura (aqui só se pode deduzir se for um carro comercial e apenas 50%). Se posso ser um dia inspecionado e apanhar uma multa por andar a deduzir coisas que não devia, talvez sim.

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    Para deduzir IVA é preciso estar no regime de IVA, ou seja, cobrar IVA aos clientes.

    Quem tem um volume de negócios acima dos 10.000€ anuais está obrigatoriamente no regime de IVa, como já fo referido. Quem ganha menos, podes optar por estar no regime de IVA, basta comunicar isso às Finanças. Regra geral não compensa (o facto de ter de cobrar mais aos clientes pode afastar alguns e há burocracia associada para ganhar apenas alguns euros de volta) mas cada um tem de ver o que se aplica ao seu caso particular...

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    Visitante João Justo

    Já agora acrescento que além dos 50% do IVA do combustível (se o carro for um carro comercial a gasóleo) pode ainda deduzir despesas com manutenções/revisões, Pneus, etc... ou seja todas as despesas que estiverem relacionadas com o carro.

    Também me disseram, e aqui depende da actividade, mas na minha é assim (Vendas), que despesas com fatos/roupa imprescindível ao trabalho também pode ser deduzido!

    Espero ter ajudado!

    Tenho uma dúvida: preciso de fato para trabalhar na minha profissão. Posso deduzir o IVA da compra do fato? Obrigado
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    • 1 year later...
    Visitante JoanaMaria

    Boa noite!

    Eu estou enquadrado no regime de IVA e preciso do carro a gasóleo para trabalhar.

    Se meter 100 Eur de gasóleo... 23 euros são de iva, ou seja, posso deduzir 11,50????

    Não tenho deduzido quase nada e ao gasóleo que gasto isso era muito bom...

     

    Estou correto?

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    A 13/10/2016 at 02:34, Visitante JoanaMaria disse:

    Boa noite!

    Eu estou enquadrado no regime de IVA e preciso do carro a gasóleo para trabalhar.

    Se meter 100 Eur de gasóleo... 23 euros são de iva, ou seja, posso deduzir 11,50????

    Não tenho deduzido quase nada e ao gasóleo que gasto isso era muito bom...

    g

    Estou correto?

    depende. só pode deduzir o gasóleo se o carro for indispensável para o desempenho da actividade e regra geral o carro tem que ser comercial.

    • Voto Positivo 1
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    Visitante JoanaMaria

    Eu sou enfermeira e formadora e atingi mais de 10 000 eur em formação, por isso pago IVA da formação e estou isento de IVA como enfermeira.

    Fui enquadrado no regime de IVA em fevereiro e os meus colegas estão na mesma situação.

     

    Sem ter contabilidade organizada posso colocar nas despesas para deduzir no IVA (não tenho deduzido quase nada e tenho pago quase na totalidade o IVA)

     

    Obrigada pela a atenção demonstrada

     

    Atenciosamente

     

    Joana

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    • 1 month later...
    Visitante Pedro Esteves

    Boa tarde

    quero começar uma atividade em regime simplicado de compra e venda de artigos alimentares.

    sei q se nao ultrapassar os 10mil€ de vendas nao tenho q entregar o iva.

    mas o e esta a colocar-me com algumas duvidas é a parte do estado considerar 75% das minhas vendas é lucro e o resto é despesa.
    mas se eu compro artigos no valor de 1800€ e vendo por 2000€ o meu lucro é de 200€.  o estado nao deveria ir só pelo lucro? ou vai pelo valor faturado?

    atentamente

     

    Pedro

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    No regime simplificado, o rácio entre despesas e proveitos é fixo. Por isso é que se chama SIMPLIFICADO...

    Para fazer o que pretende, tem de optar pelo regime de contabilidade organizada. Tem mais custos, mas pode compensar dependendo do tipo de atividade que tem.

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