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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - União de facto ou separados


    hferreira

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    Eu comprei a casa em 2010-11-23 com a minha companheira! este ano posso fazer o irs com união de facto!? é que nas finanças disseram-me 2 anos mais 1! eu não percebo o que quer dizer mais 1!! Uma vez que no portal das finanças so aparece mais de 2 anos

    Também não entendi essa do +1.

    Pelo que eu percebo, têm de ter pelo menos 2 anos de morada fiscal igual. Logo em 31/12/2012 já tinham esses 2 anos.

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    • pauloaguia

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    • Madalena Ruivo da Silva

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    • Ra

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    Boa tarde

    Vivo em união de facto desde 6 de Maio de 2011 (com a mesma morada fiscal), e portanto, fará 2 anos no próximo dia 6 de Maio. O meu companheiro esteve desempregado todo o ano de 2012, recebendo o subsídio de desemprego. As minhas dúvidas são:

    - O meu companheiro não tem de fazer IRS, pois não teve rendimentos, certo?

    - Será que podemos fazer o IRS em conjunto? Se sim, como fazemos com o IRS dele?

    - Estas dúvidas surgiram-me devido à questão da declaração emitida pelo banco, a respeito do empréstimo da nossa casa, pois surgiu a dúvida de o banco fazer uma declaração para os 2 em simultâneo, ou uma para cada um. O que será mais vantajoso para nós?

    Desde já um muito obrigada

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    Boa tarde

    Vivo em união de facto desde 6 de Maio de 2011 (com a mesma morada fiscal), e portanto, fará 2 anos no próximo dia 6 de Maio. O meu companheiro esteve desempregado todo o ano de 2012, recebendo o subsídio de desemprego. As minhas dúvidas são:

    - O meu companheiro não tem de fazer IRS, pois não teve rendimentos, certo?

    - Será que podemos fazer o IRS em conjunto? Se sim, como fazemos com o IRS dele?

    - Estas dúvidas surgiram-me devido à questão da declaração emitida pelo banco, a respeito do empréstimo da nossa casa, pois surgiu a dúvida de o banco fazer uma declaração para os 2 em simultâneo, ou uma para cada um. O que será mais vantajoso para nós?

    Desde já um muito obrigada

    1º - certo

    2º - Não, pois ainda não têm 2 anos com a mesma morada fiscal

    3º - neste caso, uma para cada um. Para o ano, já compensa pedirem em simultâneo para os 2.

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

    Tenho algumas dúvidas sobre a dissolução de uma união de facto. Faço a declaração de IRS como unida de facto com o meu companheiro desde 2008, inclusive a deste ano referente aos rendimentos obtidos em 2012. Estou a pensar em me separar e, ao conversar com algumas amigas que passaram por uma situação semelhante ou que conhecem alguém que já passou, estou a me aperceber que isso não é tão simples como parece. Ok, não há processo de divórcio, basta a vontade de um e pronto. Entretanto, já me disseram que o próximo IRS que eu fizer, nesse caso referente a 2013, terá de ser como “separada de facto” e só o outro a seguir que volto a ser “solteira”… não me faz muito sentido mas, sempre é melhor conferir com quem realmente percebe do assunto.

    Uma outra questão é em relação ao recebimento de algum prémio ou aquisição de um bem. Como eu poderei comprovar que só pertence a mim e foi adquirido depois da dissolução dessa união? Tenho que esperar a declaração do próximo IRS ou “amealhar” testemunhas desta dissolução para o caso dele querer reclamar uma parte?

    Agradeço que me esclareçam os trâmites legais desta dissolução e como eu posso ter a certeza de que as entidades oficiais têm o conhecimento de tal facto. A mudança do domicílio fiscal será suficiente como prova ou há algum documento que posso obter para comprovar? A união de facto teoricamente é uma união não registada, é o que tenho lido por aí, mas, eu registei na Finanças em declaração oficial de IRS, portanto, terá de haver alguma declaração que deixe também registado o término, não?

    Muito obrigada!

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    • 2 months later...
    Visitante Ana Vaz Oliveira

    Boa tarde.  Vivi em união de facto com o meu companheiro durante 5 anos (com a mesma morada fiscal).  O meu companheiro faleceu em Janeiro deste ano.  Fui aconselhada a entregar o IRS, relativo a 2012, do mesmo modo como tínamos feito nos referidos 5 anos;  em união de facto.  No próximo ano deverei fazer como solteira, não é verdade?  Ao mesmo tempo gostava de saber se tenho alguma obrigatoriedade perante as Finanças da informação do falecimento, e, se sim, como deverei proceder.  Muito obrigada.

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    • 4 months later...
    Visitante Nélia Ferreira

    Boa tarde,

    Sou divorciada, com dois descendentes maiores, um deles encontra se a estudar no ensino superior, e o outro trabalhou durante dois meses em 2012;

      A minha questão é a seguinte:

        - Devo fazer a declaração de IRS em conjunto com o meu filho que trabalhou só dois meses, ou devemos fazer em separado?

      Aguardo esclarecimento.

    Os meus agradecimentos.

    Nélia

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    Boa tarde,

    Sou divorciada, com dois descendentes maiores, um deles encontra se a estudar no ensino superior, e o outro trabalhou durante dois meses em 2012;

      A minha questão é a seguinte:

        - Devo fazer a declaração de IRS em conjunto com o meu filho que trabalhou só dois meses, ou devemos fazer em separado?

      Aguardo esclarecimento.

    Os meus agradecimentos.

    Nélia

    2012? Deveria querer dizer 2013, certo?

    O seu filho maior e estudante, se tiver idade até 25 anos, pode entrar como dependente na sua declaração de irs. Creio que é de todo o interesse que assim seja.

    Quanto ao outro filho maior, que não estudou em 2013 (ou estudou???) e auferiu rendimentos do trabalho, não pode entrar na sua declaração. Fazem em declarações separadas.

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    Visitante Luis Silva

    Vivo com a minha companheira à 1 ano e meio, recentemente tivemos 1 filho juntos. Poderei fazer a declaração de I.R.S. juntos? Mesmo ela ainda estando casada com o ex marido e tem 2 filhas dele, que vivem comigo e com a Mãe.

    Gostaria de saber se posso fazer a declaração de I.R.S. juntos?

    Obrigado

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    Só podem meter o IRS juntos depois de terem a mesma morada fiscal há, pelo menos, 2 anos.

    Se ela ainda está casada, não é "ex", pois não? Mas nesse caso ela tem de meter a declaração como casada, separada de facto.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Pedro Neves

    bom dia,

    uma duvida.

    Eu e a minha companheira fazemos o irs separados,temos uma filha de 4 anos, ela está no meu irs como minha dependente, só que os recibos da escola vem em nome da mae, eu posso na mesma colocar as despesas da escola no meu irs?

    obrigado.

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    Visitante Ana Tomas

    Boa Tarde

    Vivo em união de facto há 4 anos sempre entregamos o irs juntos mas este ano queria saber se é mais vantajoso entregar em separado, deverei colocar separado de facto ou solteiro? temos um dependente onde são colocados as despesas referentes a este?obrigada

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    Vivo em união de facto há 4 anos sempre entregamos o irs juntos mas este ano queria saber se é mais vantajoso entregar em separado, deverei colocar separado de facto ou solteiro? temos um dependente onde são colocados as despesas referentes a este?obrigada

    Façam a simulação dos dois cenários antes de entregar.

    Devem declarar como solteiro (separado de facto é para os casados)

    O dependente só pode ser considerado numa das declarações. Podem simular, no caso de entregarem em separado, em qual das duas declarações compensa mais entregar.

    Ou seja façam 5 simulações:

    1 União de Facto

    2 Sujeito A com o dependente

    3 Sujeito A sem o dependente

    4 Sujeito B com o dependente

    5 Sujeito B sem o dependente

    Depois é comparar qual dos cenarios é o mais vantajoso: o 1, a soma do 2 com o 5 ou a soma do 3 com o 4.

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    • 2 weeks later...

    Sou casada há 20 anos, sempre entreguei o IRS como casada, neste momento o meu marido está emigrado em França, e ainda não alterou a morada fiscal para França por ser aí que faz os descontos relativos aos rendimentos auferidos, eu continuo a viver na nossa habitação (comprada em nome dos dois) e a ter rendimentos em portugal e a estar coletada em portugal, para além disso temos um filho menor que se encontra a estudar.

    A minha dúvida prende-se com a entrega do IRS como casada, mas só um titular com um dependente, em virtude de o meu marido já não ter rendimentos em portugal, disseram-me que tenho de entregar como separada de fato (o que não é verdade, pois estamos casados mas, com domicílios fiscais diferentes). Caso seja "obrigada" a entregar como separada, quais são as implicações ao nível dos direitos que temos ambos como casal caso nos aconteça algum a qualquer de nós, ambos temos os documentos de identificação como casados, para além como declaro as despesas da casa.

    Agradeço antecipadamente qualquer ajuda que me possa disponibilizar.

    Qual a melhor opção?

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    Sou casada há 20 anos, sempre entreguei o IRS como casada, neste momento o meu marido está emigrado em França, e ainda não alterou a morada fiscal para França por ser aí que faz os descontos relativos aos rendimentos auferidos, eu continuo a viver na nossa habitação (comprada em nome dos dois) e a ter rendimentos em portugal e a estar coletada em portugal, para além disso temos um filho menor que se encontra a estudar.

    A minha dúvida prende-se com a entrega do IRS como casada, mas só um titular com um dependente, em virtude de o meu marido já não ter rendimentos em portugal, disseram-me que tenho de entregar como separada de fato (o que não é verdade, pois estamos casados mas, com domicílios fiscais diferentes). Caso seja "obrigada" a entregar como separada, quais são as implicações ao nível dos direitos que temos ambos como casal caso nos aconteça algum a qualquer de nós, ambos temos os documentos de identificação como casados, para além como declaro as despesas da casa.

    Uma declaração entregue como casado tem de ter os dois titulares.

    A tua opção realmente é a de entregar como separada de facto (que o estão - isso não tem qualquer implicação do ponto de vista do estado civil, parece-me ser isso que te apoquenta).

    Aliás, o CIRS diz:

    Artigo 16.º

    Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

    c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;

    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    2 - São sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.

    3 - A condição de residente resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser afastada pelo cônjuge que não preencha o critério previsto na alínea a) do n.º 1, desde que efectue prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português, caso em que é sujeito a tributação como não residente relativamente aos rendimentos de que seja titular e que se considerem obtidos em território português nos termos do artigo 18.º

    4 - Sendo feita a prova referida no número anterior, o cônjuge residente em território português apresenta uma única declaração dos seus próprios rendimentos, da sua parte nos rendimentos comuns e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo segundo o regime aplicável às pessoas na situação de separados de facto nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º

    A única dúvida que tenho é se, como o teu marido não alterou a morada nas Finanças, se pode considerar que passou mais de metade do ano fora de Portugal.

    Mas ainda vão a tempo de fazer essa alteração agora, para evitar ter de meter a declaração em conjunto no próximo ano.

    Porque metendo a declaração em conjunto, ele vai ter de declarar tanto os rendimentos que eventualmente tenha cá como os que teve lá, arriscando a dupla tributação... ou, pelo menos, a ser mais tributado cá...

    Informa-te nas Finanças sobre a possibilidade de meterem a declaração em separado ainda este ano.

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    Ainda não alterou a morada fiscal.

    Agora a nossa duvida é tb em França. E em relação aos juros que o banco declara cá nas finanças todos os anos . Pois costumam dividir o valor pelos 2 nºs contrinuintes.

    A morada qual o melhor meio para alterar? Via net...penso que nao aceita morada estrangeiras. Alterar na frança pelo C.D.?

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    • 2 months later...
    Visitante Vitor Santos

    Gostaria que alguem me esclarecesse um assunto. Vivo com uma pessoa na mesma residencia e no mesmo domiciolio fiscal á mais que dois anos. Por ignorancia minha este ano fizemos as Declarações em separado que já foram entregues na 1ªfase. Posteriormente tivemos conhecimento da "união de fato" e verificamos que caso tivessemos metido os dois contribuintes na mesma declaração ficariamos muito mais beneficiados em termos de imposto a receber. Tenho agora alguma possibilidade de eliminar as declarações anteriormente enviadas e fazer uma nova já com os dois contribuintes.

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    Gostaria que alguem me esclarecesse um assunto. Vivo com uma pessoa na mesma residencia e no mesmo domiciolio fiscal á mais que dois anos. Por ignorancia minha este ano fizemos as Declarações em separado que já foram entregues na 1ªfase. Posteriormente tivemos conhecimento da "união de fato" e verificamos que caso tivessemos metido os dois contribuintes na mesma declaração ficariamos muito mais beneficiados em termos de imposto a receber. Tenho agora alguma possibilidade de eliminar as declarações anteriormente enviadas e fazer uma nova já com os dois contribuintes.

    Através do site não dá - têm que ir às Finanças ver se ainda seria possível desbloquear a situação.

    Além disso, como já passou o prazo provavelmente teriam de pagar uma coima pelo atraso...

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    Visitante Célia Pinto

    Boa tarde

    tive um união de facto até ao passado mês de Abril, com um dependente.

    Ainda cheguei a fazer o IRS nessa condição. Mas como me separei ainda em abril, alterei a declaração para solteira com dependente, e ele para solteiro sem dependente.

    Recebi uma notificação das finanças que o meu nif está em agregados diferentese que tenho de retificar assim como o do dependente que estará em 2 declarações.

    mas se eu fiz alteração, não prevalece a última?

    Obrigada

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    tive um união de facto até ao passado mês de Abril, com um dependente.

    Ainda cheguei a fazer o IRS nessa condição. Mas como me separei ainda em abril, alterei a declaração para solteira com dependente, e ele para solteiro sem dependente.

    Recebi uma notificação das finanças que o meu nif está em agregados diferentese que tenho de retificar assim como o do dependente que estará em 2 declarações.

    mas se eu fiz alteração, não prevalece a última?

    A questão é que o sistema não substitui automaticamente uma declaração com dois titulares por uma declaração só com um...

    Têm que tratar disso diretamente com as Finanças, para ver se ainda é possível fazê-lo. E imagino que tenham que ir lá os dois, para ele poder meter a declaração dele também...

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    • 5 months later...

    Sou casada à 12 anos mas à 3 que faço irs como separada de facto. A minha pergunta é: posso voltar a fazer o irs novamente com o meu marido?

    Sim. Se já não estão separados devem fazê-lo juntos, é obrigatório.

    Eventualmente pode despertar alguns alarmes no cruzamento de dados do fisco, relativamente às declarações dos anos anteriores, mas se os motivos para entregar a declaração como separados de facto eram válidos, não deverá haver problema...

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    • 1 month later...

    Boa tarde, precisava da vossa ajuda para esclarecer aqui uma dúvida.

    Estando separado vou entregar este ano pela primeira vez o meu IRS como tal. Já tratei da alteração minha morada fiscal, mas não o fiz para o meu filho de 15 anos. Tenho combinado com a mãe dele inclui-lo no meu agregado familiar. Isto pode ser problemático? É melhor mudar também a morada fiscal dele até ao fim do ano?

    Muito obrigado

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    • 3 months later...
    Visitante Eliseu Gaspar

    Bom dia

    Sobre uniões de facto, eu deparo-me com s seguinte dúvida:

    -Eu vivi em união e facto cerca de 13 anos, ocorreu a sua dissolução em Julho do ultimo ano.

    A minha pergunta é tendo em conta que até meio do ano estive em união de facto, posso fazer o IRS de 2014 até ao mês de Julho em união de facto?

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    -Eu vivi em união e facto cerca de 13 anos, ocorreu a sua dissolução em Julho do ultimo ano.

    A minha pergunta é tendo em conta que até meio do ano estive em união de facto, posso fazer o IRS de 2014 até ao mês de Julho em união de facto?

    O que conta é a situação no dia 31 de Dezembro.

    Admitindo que já não partilham a mesma morada fiscal não podem meter declaração conjunta...

    Se ainda tiverem a mesma morada fiscal podem, desde que estejam os dois de acordo, naturalmente...

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    • 3 weeks later...
    Visitante MSofia

    Bom dia. Desde 2007 que preencho as declarações de IRS como unida de facto. Este ano na Declaração referente ao Ano de 2014, posso fazer separadamente? mas ponho como separada de facto ou solteira? Para nós é mais proveitoso este ano fazer em separado mas continuamos a residir os dois na mesma residência fiscal será que existe algum problema perante as finanças? Agradeço a vossa colaboração. Os meus cumprimentos.

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