Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - União de facto ou separados


    hferreira

    Recommended Posts

    Visitante SilviaNP

    Estou a viver com o meu companheiro a 4anos, no entanto só a 18 meses é que estamos com a  mesma morada fiscal. No entanto tenho um filho com dois anos. Posso fazer o irs em conjunto como uniao de facto, ou ter um filho em conjunto nao altera?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 98
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      19

    • Madalena Ruivo da Silva

      5

    • Ra

      5

    Madalena Ruivo da Silva

    Estou a viver com o meu companheiro a 4anos, no entanto só a 18 meses é que estamos com a  mesma morada fiscal. No entanto tenho um filho com dois anos. Posso fazer o irs em conjunto como uniao de facto, ou ter um filho em conjunto nao altera?

    O filho em conjunto não altera... Só mesmo a morada fiscal.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Ana lopes

    boa noite. vivemos em união de facto há 8 anos e temos 3 filhos; sempre entregamos o irs em separado sendo que só o meu companheiro inclui os filhos; este ano compensa-nos mais ele inserir 2 filhos e eu apenas 1. é possivel?

    obrigada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Miguel B

    Boa tarde,

    Actualmente, estou casado em regime de comunhao de adquiridos, mas estou em processo de separação. Eu e a minha mulher, no ano de 2011 já residimos em casas separadas. A mnha mulher numa habitação alugada e eu residi na habitação própria, em nome dos dois, e sobre a qual efectuei mensalmente o pagamento da prestação ao banco que tem a hipoteca.

    Assim sendo, tenho duas questões para as quais necessitava da sua ajuda:

    1) Podemos apresentar a declaração de IRS separada? Se sim, qual a opção que devemos escolher no quadro 6? Separado de facto?

    2) A ser possível a apresentação de duas declarações, eu posso apresentar na minha declaração, as deduções com o empréstimo habitação e a minha mulher pode apresentar na declaração dela, as deduções com o aluguer da cada onde habita?

    Muito Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    1) Podemos apresentar a declaração de IRS separada? Se sim, qual a opção que devemos escolher no quadro 6? Separado de facto?
    Sim, duas declarações, indicando separados de facto.

    2) A ser possível a apresentação de duas declarações, eu posso apresentar na minha declaração, as deduções com o empréstimo habitação e a minha mulher pode apresentar na declaração dela, as deduções com o aluguer da cada onde habita?

    É possível desde que as moradas fiscais coincidam com as dos imóveis cujas despesas se está a tentar deduzir.Ter em atenção que se a casa/empréstimo estiver em nome dos dois, apenas pode deduzir a sua metade dos juros, não a dela...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 weeks later...
    Visitante Antonio Nunes

    Alguém me pode esclarecer se possivel ?

    Segundo eu percebi no meu caso sendo a minha morada fiscal a mesma com a minha companheira desde Março de 2011, fazendo então no final deste ano o 2 ano consecutivo.

    Poderei fazer então a declaração em conjunto pois ela não tem tido rendimentos e isso será melhor para os 2.

    Sim ou não ?

    Obrigado pela vossa atenção

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante Hugo Rodrigues

    No meu primeiro casamento comprei a casa onde vivo, e ja estou divorciado a 6 anos, eu pago a casa sozinho, mas na hora de declarar nao consigo declarar o valor total que pago, somente a metade, e a outra metade é destinada a minha ex esposa. Ela é obrigada a declarar a outra metade do pagamento mesmo que ela nao contribua em nada com as despesas?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 months later...

    estou separada ha 2,5anos,tenho um filho de 22anos a meu cargo

    meu marido foi para outro pais, nao temos contacto nenhum.como preencho o irs? separado ou separado de facto, desculpe a ignorancia, mas nao entendo muito bem. e até o ano passado preenchi ainda casada. mas tenho de regularizar este ano.obrigada desde ja a atençao.

    Pode declarar como separada de facto (ou seja, está casada legalmente mas vive sozinha), indicando os seus rendimentos e o dependente, no entanto nesta situação poderá ser penalizada em algumas deduções.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante Lina Sesinando

    Boa noite,

    Sou casada há 27 anos, sempre entreguei o IRS como casada, o ano passado o meu marido teve de emigrar para França por ter ficado desempregado, em outubro de 2012 alterou a morada fiscal para França por ser aí que faz os descontos relativos aos rendimentos auferidos, eu continuo a viver na nossa habitação (comprada em nome dos dois) e a ter rendimentos em portugal e a estar coletada em portugal, para além disso temos uma filha menor que se encontra a estudar.

    A minha dúvida prende-se com a entrega do IRS como casada, mas só um titular com um dependente, em virtude de o meu marido já não ter rendimentos em portugal, disseram-me que tenho de entregar como separada de fato (o que não é verdade, pois estamos casados mas, com domicílios fiscais diferentes). Caso seja "obrigada" a entregar como separada, quais são as implicações ao nível dos direitos que temos ambos como casal caso nos aconteça algum a qualquer de nós, ambos temos os documentos de identificação como casados, para além como declaro as despesas da casa.

    Agradeço antecipadamente qualquer ajuda que me possa disponibilizar.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Luis Pereira

    Boa noite. Eu e a minha namorada estamos a viver juntos desde Agosto de 2012 em União de Facto numa casa arrendada. Contudo nunca chegámos a alterar a nossa morada fiscal tendo mantido sempre a morada de casa dos nossos pais onde viviamos antes. A pergunta que coloco é: se para fazer o IRS de 2012 agora em 2013 se teremos de alterar a nossa morada fiscal e, se ainda o podemos ou temos de o fazer ou se podemos manter a nossa morada antiga e fazer o IRS em separado como até aqui tinhamos feito? Sendo uma casa alugada e os recibos passados em nome da minha namorada, no IRS só ela poderá declarar as rendas ou eu tambem o terei de fazer?

    Agradecia que nos pudessem ajudar nestas questões7duvidas.

    Luis Pereira

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boas,

    Para que possa ser considerada como união de facto, a morada fiscal tem de ser a mesma dos 2 elementos do casal durante pelo menos 2 anos.

    Se não mudaram a morada fiscal, e como ainda nem 1 ano tem, terão de entregar a declaração como solteiros. Se os recibos estão em nome dela, só ela poderá incluir no IRS.

    Cumps,

    M

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante Alexandra Henriques

    Boa tarde,

    eu e meu companheiro efectuamos o IRS em separado. Este ano tendo uma filha será dependente exclusivamente de um de nós. A minha questão é: se ela fizer parte, por exemplo, do IRS da mãe, nos anos seguintes terá que ser sempre apresentada como dependente da mãe? Ou, e de acordo com o mais conveniente, poderá ser alterado?

    Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Melhores cumprimentos

    Alexandra Henriques

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante Alexandra Pereira

    bom dia, eu ja vivo com o meu companheiro a 8 anos, e temos um filho com 5 anos, noutros anos entregamos o IRS juntos declarando uniao de facto, mas este ano na simulaçao é mais vantajoso entregar separado, mesmo declarando o dependente apenas num de nos. Podemos faze-lo uma vez que ja entregamos juntos outros anos e a nossa situaçao nao se alterou? Se sim devemos assinalar como solteiros visto que nenhum nunca foi casado?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    bom dia, eu ja vivo com o meu companheiro a 8 anos, e temos um filho com 5 anos, noutros anos entregamos o IRS juntos declarando uniao de facto, mas este ano na simulaçao é mais vantajoso entregar separado, mesmo declarando o dependente apenas num de nos. Podemos faze-lo uma vez que ja entregamos juntos outros anos e a nossa situaçao nao se alterou? Se sim devemos assinalar como solteiros visto que nenhum nunca foi casado?

    Na minha opinião, sim, podem entregar separadamente. E sim, a opção é solteiros.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    eu e meu companheiro efectuamos o IRS em separado. Este ano tendo uma filha será dependente exclusivamente de um de nós. A minha questão é: se ela fizer parte, por exemplo, do IRS da mãe, nos anos seguintes terá que ser sempre apresentada como dependente da mãe? Ou, e de acordo com o mais conveniente, poderá ser alterado?

    Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Melhores cumprimentos

    Alexandra Henriques

    Na minha opinião, podem fazer conforme for mais vantajoso para vocês.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante sousacris

    Eu comprei a casa em 2010-11-23 com a minha companheira! este ano posso fazer o irs com união de facto!? é que nas finanças disseram-me 2 anos mais 1! eu não percebo o que quer dizer mais 1!! Uma vez que no portal das finanças so aparece mais de 2 anos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Gostava que alguém me pudesse informar pois tenho duvidas sobre qual as hipóteses de fazer prova de união de facto perante as finanças para poder entregar o IRS em conjunto, vivo com a minha namorada em união de facto(em conjunto) desde agosto de 2010, em outubro de 2010 pensamos em comprar casa em conjunto o que veio a acontecer em dezembro de 2010, em outubro abrimos uma conta bancaria em conjunto e como só compramos a casa em dezembro no final do mês (28-12-2010) só foi registada a mesma morada fiscal em janeiro de 2011. Pergunto se este ano podemos entregar a declaração de IRS em conjunto como união de facto ou ainda não.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...