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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - União de facto ou separados


    hferreira

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    Olá pessoal,

    Vivo com a minha companheira (não somos casados) na mesma casa (nos bis está a mesma morada fiscal) e agora também um filho para entrar no irs.

    Até hoje sempre fizemos a declaração de irs separados e sempre com o visto marcado como separados.

    Este ano sou obrigado a declarar o irs como união de facto ou é possível como opção marcar como separados. A razão é poder comparar os 2 cenários e verificar qual traz maiores vantagens fiscais.

    Obrigado desde já :)

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    • pauloaguia

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    • Madalena Ruivo da Silva

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    • Ra

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    Enquanto não estiverem casados e continuarem em União de Facto, têm sempre a opção de declarar os rendimentos juntos ou separados. Atenção que, no caso de meterem a declaração em separado, as despesas relativas ao dependente apenas poderão ser deduzidas numa das declarações.

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    Obrigado pelo link :)

    No nosso caso temos feito sempre declarações separadas e com o visto do estado civil de separado. A questão é que agora temos um filho e estando a viver na mesma morada fiscal à mais de 2 anos, é obvio que vivemos como união de facto apesar de não estar declarado como tal. Não somos assim obrigados a fazer a declaração única com a união de facto ou ainda assim no nosso caso existe a (ainda) a possibilidade declarar em separado ?

    Obrigado desde já :)

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    Para poder declarar IRS em união de facto, é condição essencial ter a mesma morada fiscal há mais de dois anos, mas isso não o obriga, naturalmente, a ter de optar pela união de facto na declaração de IRS. A questão do filho não se coloca para determinar uma união de facto e a obrigatoriedade de entregar junto ou separado.

    Pode escolher entre entregar em separado (colocando o visto em separado) ou em união de facto (colocando o visto em unido de facto.

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    Uma vez mais obrigado RMMA.

    No meu caso fazer em separado (segunda a simulação dos outros anos) é mais vantajoso. Veremos quando eles se lembram de alterar isto mas até lá farei sempre o mais vantajoso dentro do que a lei permite :)

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    • 2 weeks later...

    Boa noite,

    Eu e a minha namorada comprámos casa em maio de 2011 e estamos a viver juntos desde essa data.

    Podemos fazer o IRS em conjunto?Se sim qual a opcao escolher tendo em conta que uniao de facto nao pode ser pois nao estamos juntos á pelo menos 2 anos.

    Obrigado pela ajuda,

    Filipe Alves

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    Não podem fazer em conjunto

    Obrigado pela ajuda. Só mais uma questão. Tendo ela vivido no ano de 2011 com a mãe, ela poderá fazer o IRS com a mãe?

    Se sim, coloca a casa (juros/amortizações) no irs ou não?

    Se não posso eu colocar a totalidade do valor?

    Cumprimentos.

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    Obrigado pela ajuda. Só mais uma questão. Tendo ela vivido no ano de 2011 com a mãe, ela poderá fazer o IRS com a mãe?

    Se sim, coloca a casa (juros/amortizações) no irs ou não?

    O que conta é a situação em 31 de Dezembro. Se ela já tinha mudado a morada fiscal nessa altura, já não pode meter a declaração com a mãe pois já não morava com ela.

    Além disso, para poder figurar como dependente da mãe é preciso cumprir um dos requisitos do Código do IRS:

    Artigo 13.º

    Sujeito passivo

    ...

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

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    Visitante Filipe Alves

    O que conta é a situação em 31 de Dezembro. Se ela já tinha mudado a morada fiscal nessa altura, já não pode meter a declaração com a mãe pois já não morava com ela.

    Além disso, para poder figurar como dependente da mãe é preciso cumprir um dos requisitos do Código do IRS:

    O que conta é a situação em 31 de Dezembro. Se ela já tinha mudado a morada fiscal nessa altura, já não pode meter a declaração com a mãe pois já não morava com ela.

    Além disso, para poder figurar como dependente da mãe é preciso cumprir um dos requisitos do Código do IRS:

    O que conta é a situação em 31 de Dezembro. Se ela já tinha mudado a morada fiscal nessa altura, já não pode meter a declaração com a mãe pois já não morava com ela.

    Além disso, para poder figurar como dependente da mãe é preciso cumprir um dos requisitos do Código do IRS:

    Mais uma vez obrigada.

    Nesse caso, poderei colocar o valor total da habitação (juros/amortizações)? Ou ela terá que colocar a parte a que lhe diz respeito?

    Cumprimentos.

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    Visitante filomena sequeira

    Olá pessoal,

    Vivo com a minha companheira (não somos casados) na mesma casa (nos bis está a mesma morada fiscal) e agora também um filho para entrar no irs.

    Até hoje sempre fizemos a declaração de irs separados e sempre com o visto marcado como separados.

    Este ano sou obrigado a declarar o irs como união de facto ou é possível como opção marcar como separados. A razão é poder comparar os 2 cenários e verificar qual traz maiores vantagens fiscais.

    Obrigado desde já :)

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    Visitante Débora Lima

    Ola bom dia. Vivo em uniao de facto com o meu companheiro, mas inda estou com a morada dos meus pais. Neste momento tenho uma filha de 5 meses...nao sei que fazer em relação ao irs. Será que me poderiam ajudar? Agradecia imenso. Cumprimentos

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    Para poderem fazer o irs em conjunto, como unidos de facto, é preciso que tenham a mesma morada fiscal há pelo menos 2 anos. O que não é o caso.

    Tem de fazer o seu irs sozinha/solteira.

    E o seu companheiro faz igual sozinho/solteiro.

    A dependente só pode entrar num irs, ou entra no da mãe ou no do pai, nunca nos dois.

    Nesta parte da dependente... façam umas simulações e vejam o que será mais vantajoso.

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    Visitante duvidas

    estou separada ha 2,5anos,tenho um filho de 22anos a meu cargo

    meu marido foi para outro pais, nao temos contacto nenhum.como preencho o irs? separado ou separado de facto, desculpe a ignorancia, mas nao entendo muito bem. e até o ano passado preenchi ainda casada. mas tenho de regularizar este ano.obrigada desde ja a atençao.

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    Madalena Ruivo da Silva

    Mais uma vez obrigada.

    Nesse caso, poderei colocar o valor total da habitação (juros/amortizações)? Ou ela terá que colocar a parte a que lhe diz respeito?

    Cumprimentos.

    Apenas pode declarar o valor respeitante à sua quota parte. O Sr. Filipe Alves apenas é proprietário de metade do imóvel.

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    boa tarde!!

    eu vivo em união de facto há 4 anos e o ano passado fizemos o irs em conjunto, no entanto este ano dá-nos mais vantagens de fazer em separado. É possivel fazer isso, ou a partir do momento que fizemos em conjunto teremos que manter sempre assim?

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    Madalena Ruivo da Silva

    boa tarde!!

    eu vivo em união de facto há 4 anos e o ano passado fizemos o irs em conjunto, no entanto este ano dá-nos mais vantagens de fazer em separado. É possivel fazer isso, ou a partir do momento que fizemos em conjunto teremos que manter sempre assim?

    Sim, todos os anos podem optar por entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

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    Madalena Ruivo da Silva

    A minha companheira e eu temos o mesmo domicilio fiscal desde 16 de Abril de 2010. Podemos efectuar a declaração de rendimentos como unidos de facto dado que os dois anos requeridos já passaram?

    Obrigado

    De 16 de Abril de 2010 a 16 de Abril de 2011 faz 1 ano.

    A declaração de IRS que entrega este ano é referente ao ano de 2011 e no dia 31 de Dezembro de 2011 ainda não tinham 2 anos com a mesma morada fiscal. Este ano ainda tem que ser em separado.

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