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  • FORMAS DE POUPAR

  • Criação de sociedades para contornar imposto sucessório


    miguelcruz

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    Boa tarde,

    Eu sei que esta questão já não tem interesse prático, aliás, coloco-a por interesse meramente académico. A questão é a seguinte: tive conhecimento que, quando existia o Imposto do SISA e sobre Sucessões e Doações, havia uma estratégia para evitar o pagamento do imposto que consistia em constituir uma sociedade que reunisse os bens imóveis.

    O que não estou a conseguir entender, da leitura que estou a fazer do código dos extintos impostos, é qual era a vantagem de tal procedimento, dado que as quotas ou participações sociais eram também sujeitas a Imposto sobre Doações, e a valorização destas participações calcular-se-ia com base no activo, activo esse que seria, basicamente, a soma dos imóveis.

    Será que alguém me pode explicar "o esquema" que então existia?

    Muito obrigado.

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