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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS para desempregados


    blink4

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    Bom dia . Gostaria de efectuar a seguinte questão : Tenho a minha mulher a receber subsidio de desemprego desde 2012 , sendo que a partir de Outubro do mesmo ano começou a trabalhar numa escola através do POC ( Programa Ocupacional ) do IEFP. É aconselhável ela colocar o IRS?

    Obrigado

    Gostaria de acrescentar que ela recebe alem do subsidio de desemprego , um complemento por trabalhar na escola , que é pago através da Seg. Social.

    Obrigado

    O que quer saber é se o subsidio do POC é sujeito a irs?

    É que só pelo facto de ela ser casada e o marido ser obrigado a fazer irs, é o bastante para ela ter de constar na declaração de irs.

    Na minha opinião esse subsidio complementar é sujeito a irs.

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    • pauloaguia

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    Visitante Pedro Pinto

    Boa noite

    No meu caso, eu tenho um filho desempregado com 26 anos, sempre o meti no meu agregado familiar na declaração de IRS, mas este ano já não o vou poder colocar, devido á idade, gostaria de perguntar duas coisas, a primeira estando ele desempregado e sem qualquer tipo de rendimento, tem de meter o IRS, segundo, se não tiver de meter, como é que as finanças vão poder dar a insenção a ele das taxas moderadoras, já que não têm qualquer declaração para se orientarem.

    Cumprimentos

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    1. ... estando ele desempregado e sem qualquer tipo de rendimento, tem de meter o IRS,

    2. segundo, se não tiver de meter, como é que as finanças vão poder dar a insenção a ele das taxas moderadoras, já que não têm qualquer declaração para se orientarem.

    Cumprimentos

    1. Não tendo nada a declarar (não recebe nem desconta), não precisa de fazer o IRS.

    2. Dirija-se ao centro de saúde da sua localidade e procure saber o que é preciso para obter isenção das taxas. O mesmo para o atendimento hospitalar.

    Agora, a vida não se rege apenas pelas isenções. Deverá procurar arranjar meios de subsistência através de um emprego remunerado e/ou aumentar a escolaridade (ou seguir outra via de ensino), enquanto tem alguém que o possa auxiliar nesta fase menos boa...

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    • 2 weeks later...

    Boa noite

    No meu caso, eu tenho um filho desempregado com 26 anos, sempre o meti no meu agregado familiar na declaração de IRS, mas este ano já não o vou poder colocar, devido á idade, gostaria de perguntar duas coisas, a primeira estando ele desempregado e sem qualquer tipo de rendimento, tem de meter o IRS, segundo, se não tiver de meter, como é que as finanças vão poder dar a insenção a ele das taxas moderadoras, já que não têm qualquer declaração para se orientarem.

    Cumprimentos

    Quanto ao irs, concordo com o ABCD.

    Quanto às isenções das taxas moderadoras:

    Antigamente a isenção era pedida e renovada anualmente nos centros de saúde entregando prova de rendimentos (declarações de irs,...)

    Agora é tudo feito automaticamente, em que a AT e a SS tratam dos rendimentos e do calculo e comunicam ao ministério da saúde se a pessoa tem ou não direito a isenção.

    Por isso, o facto de ele meter ou não declaração de irs, não inibe que a AT e a segurança social saibam os rendimentos (incluindo prestações sociais pagas pela SS) e o património que tem. Claro que há exceções, do tipo ter uma atividade independente aberta e não declarar o rendimento ou rendimentos prediais, aí não adivinham.

    Porque os rendimentos são comunicados pelas entidades pagadoras à AT. O património predial está registado na AT. As prestações sociais são pagas pela SS (e sabem a quem). Que falta mais saberem?

    isto, claro, na minha perspectiva de ver as coisas. Porque infelizmente muitos dos serviços ligam o "complicometro".

    O que deve verificar é se existe um pedido inicial de isenção das taxas.

    Para isso deve ir ao portal da saúde: https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx

    E verificar se o requerimento está feito. Se não estiver, façam um em nome dele. O resto é trabalho das entidades competentes.

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    Boa dia a todos, aproveitando o tópico vou colocar aqui a minha dúvida.

    No ano de 2013 trabalhei de janeiro a junho e desde então encontro-me desempregado e nunca recebi sub de desemprego.

    Quando devo entregar o meu irs? Em abril (entrega online)?

    Obrigado desde já pelas repostas. Abraços.

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    Boa dia a todos, aproveitando o tópico vou colocar aqui a minha dúvida.

    No ano de 2013 trabalhei de janeiro a junho e desde então encontro-me desempregado e nunca recebi sub de desemprego.

    Quando devo entregar o meu irs? Em abril (entrega online)?

    Obrigado desde já pelas repostas. Abraços.

    Papel - até 31 de Março

    Internet - até 30 de Abril

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    Visitante Luis Palrilha

    Boa tarde

    Pelas respostas anteriores verifico que o subsídio de desemprego não é um rendimento, pelo que não é de incluir no IRS.

    Pergunto:

    O IRS não é para tributar rendimentos ?

    Assim sendo,  por que me estão a descontar 12.5% de IRS no meu subsídio de desemprego?

    Então julgo que devo declarar o valor recebido bem como o IRS retido pelas Segurança Social.

    Cumprimentos

    Luís Palrilha

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    Boa tarde

    Pelas respostas anteriores verifico que o subsídio de desemprego não é um rendimento, pelo que não é de incluir no IRS.

    Pergunto:

    O IRS não é para tributar rendimentos ?

    Assim sendo,  por que me estão a descontar 12.5% de IRS no meu subsídio de desemprego?

    Então julgo que devo declarar o valor recebido bem como o IRS retido pelas Segurança Social.

    Cumprimentos

    Luís Palrilha

    Tem a certeza que é sobre o subsidio de desemprego? Não será sobre algum POC?

    Verifique, online no portal das finanças, o seu modelo 3. Caso venha pré-preenchido então deve continuar e efetuar a entrega.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Cidinho

    Para kem necessitar de saber o final da história é este; OS DESEMPREGADOS COMO Ñ TÊM RENDIMENTOS, MS SIM APOIOS SOCIAIS (os k têm...) E COMO TAL Ñ TÊM K FAZER A DECLARAÇÃO DE IRS. ALIÁS SE TENTAREM FAZÊ-LO ON-LINE DÁ ERRO E O SISTEMA Ñ DEIXA SUBMETER A DECLARAÇÃO. PONTO!

    Ps: foi o k me aconteceu hoje

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    Visitante Paulo PP

    Boa noite, vivo em união de facto e a minha mulher esta desempregada desde Janeiro de 2013 inclusive e eu trabalho. Temos uma filha de 10 anos. Nos anos anteriores colocámos o IRS em separado e ela colocava as despesas de saude e educação da nossa filha.

    Pelo que percebo de respostas anteriores ela não precisa de fazer IRS por estar desempregada. Como devo colocar o IRS, em conjunto com ela e com a filha como dependente? Ou em alternativa colocar só eu o IRS, mas assim poderei colocar a nossa filha como dependente e meter as despesas de educação e saude da filha, visto que em anos anteriores foi ela a colocar.

    Obrigado

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    Visitante Letícia Carpinteiro

    Estive desempregada durante todo o ano de 2013, apenas frequentei formações em que só pagaram um subsídio de deslocação+um subsídio de transportes. Como faço para preencher o IRS? Ou posso ser incluída no IRS dos meus pais uma vez que faço parte do agregado familiar e que não recebi ordenado?

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    Estive desempregada durante todo o ano de 2013, apenas frequentei formações em que só pagaram um subsídio de deslocação+um subsídio de transportes.

    Como faço para preencher o IRS?

    Ou posso ser incluída no IRS dos meus pais uma vez que faço parte do agregado familiar e que não recebi ordenado?

    Não faz.

    Poderá ser incluida no IRS dos seus pais se tiver menos de 25 anos a 31 de Dezembro de 2013!...

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    Não faz.

    Poderá ser incluida no IRS dos seus pais se tiver menos de 25 anos a 31 de Dezembro de 2013!...

    Como disse o ABCD, não é preciso fazer IRS - esses subsídios não são considerados rendimento. Não havendo rendimentos não há porque meter a declaração de rendimentos.

    Quanto a ser considerada como dependente, e apenas a julgar pelos dados aqui apresentados, provavelmente também não podes. Diz o Código do IRS, no seu artigo 13º:

    4 - ... consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

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    boa tarde o meu pai esta desempregado e esta a receber um subsidio de desemprego..este ano recebeu uma carta onde menciona valores recebidos de 2011 e 2012 e diz que é para efeitos de irs.. onde devo declarar esses valores?

    Que valores? Rendimento de trabalho (dependente/independente) ou SD?

    O IRS que se faz este ano é referente a rendimentos de 2013!...

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    • 11 months later...
    Visitante Cleoptra

    Boa,n,tou,desempregada,mas,nos.ans.anteriores,obtive,certos,rendimentos.ex.subsidios,prestacoes.etc,e,também,tenho,facturas,com.nif..Kueria,declararme,com,reembolso,e,incluir,facturas,d,anos,anteriores,komo,deverei.proceder?visto,o,reembolso,serme,inviado,pelo,correio.obrigado.

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    Por favor escreva isso num português decente, com espaços em vez de vírgulas, que assim a leitura fica atrofiada.

    Que tipo de rendimentos teve em 2014? Se foi apenas subsídio de desemprego, esse valor não paga IRS, logo a declaração ficaria a zeros, ou seja, não pagaria nem receberia.

    Se por acaso teve algum rendimento que foi sujeito a retenção de imposto na fonte, esse valor pode ser recuperável.

    Um caso particular é o rendimento de capitais (depósitos a prazo, contas-poupança, etc.). Pode optar por englobar esses rendimentos, que consegue reaver parte ou totalidade do imposto, podendo nalguns casos nem ser sequer necessário meter as faturas de 2014, pois este ano ainda existem deduções pessoais fixas.

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    • 11 months later...
    há 38 minutos, Visitante anónimo disse:

    bom dia, quero apresentar declaração de irs como desempregado.

    como declarar subsidio de desemprego? qual o nif a declarar?

    O subsídio de desemprego não é rendimento tributável, logo não se declara.

    Se esse for o teu único rendimento em todo o ano então não precisas de submeter a declaração de IRS.

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    • 2 years later...
    Visitante vitorpor

    Boa tarde,

    Estando desempregado a s. social faz retenção de 15,5 % de irs e 11% de tsu e só recebo 0,75% do valor depois de fazer as repetitivas deduções, 

    A minha pergunta é a seguinte, afinal os 15,5 % de irs que a social me está a retirar ao valor que recebo para onde é canalizado esse valor , uma vez que não posso fazer o irs relativamente ao ano todo que estive nesta situação

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    Visitante vipitot

    os desempregado que estejam a receber o sub. de desemprego e façam a retenção na fonte de irs, do mesmo, podem e devem fazer o irs com o valor total bruto recebido e as retenções sobre o mesmo, ao fazer o irs o sistema dá como Declaração Certa e com reembolso se for o caso, 

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