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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS para desempregados


    blink4

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    Boa tarde.

    Tenho uma dúvida. Quem está desempregado é obrigado a fazer o IRS? Se for obrigado o fundo de desemprego ou alguma entidade envia uma declaração com os ganhos do ano?

    Estou um pouco nas escuras em relação a isto.

    Obrigado!

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    • pauloaguia

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    O subsídio de desemprego não é tributável. Se for o único rendimento, não é preciso meter a declaração de IRS.

    Agora, se houver outro tipo de rendimentos que estejam sujeitos a IRS, um desempregado pode ter de meter a declaração, sim...

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    que tipo de rendimentos?

    Mesmo recebendo o subsidio de desemprego e tendo despesas de saúde não é obrigado?

    Rendimentos prediais etc...se não tem rendimentos ( e o sub de desemprego não é considerado rendimento) não tem de entregar declaração.

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    aqui à uns anos teria que entregar uma declaração em branco sem rendimentos, actualmente está dispensado de a fazer se não tiver outros rendimentos.

    claro que pode sempre fazer a declaração de IRS e colocar as despesas de saúde e de educação, mas como não existe nenhum imposto retido não vai buscar dinheiro nenhum das deduções.

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    Também não entendo a necessidade de fazer uma declaração assim...

    Mas tenho a ideia de que o portal das finanças não deixa submeter declarações sem rendimentos. Dá erro.

    E em papel, também me parece que não aceitam declarações sem rendimentos.

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    • 1 month later...
    Madalena Ruivo da Silva

    aqui à uns anos teria que entregar uma declaração em branco sem rendimentos, actualmente está dispensado de a fazer se não tiver outros rendimentos.

    claro que pode sempre fazer a declaração de IRS e colocar as despesas de saúde e de educação, mas como não existe nenhum imposto retido não vai buscar dinheiro nenhum das deduções.

    Por opção, pode entregar a declaração de IRS sem rendimentos ("a zeros") no serviço de finanção. No portal não é possível entregar esta declaração.

    Este tipo de declarações não tem prazo de entrega, logo, pode ser entregue em qualquer altura e pode colocar todas as despesas de saúde. É evidente que não vai receber qualquer reembolso por estas despesas por não ter retenção.

    Estas declarações de IRS têm como objectivo fazer as provas necessárias para pedir, por exemplo, isenção tas taxas moderadoras, entre outras provas.

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    Estas declarações de IRS têm como objectivo fazer as provas necessárias para pedir, por exemplo, isenção tas taxas moderadoras, entre outras provas.

    Essas provas podem ser feitas igualmente por uma declaração das Finanças justificando a ausência da declaração de IRS.

    Tens a certeza que não tem prazo de entrega? Nunca tinha ouvido falar disso... e da mesma forma que o sistema não aceita declarações a 0€, também não me parece que vá verificar se têm 0€ ou não, no momento de emitir a coima... sobretudo quando há uma alternativa que não implica meter a declaração.

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    Madalena Ruivo da Silva

    Essas provas podem ser feitas igualmente por uma declaração das Finanças justificando a ausência da declaração de IRS.

    Tens a certeza que não tem prazo de entrega? Nunca tinha ouvido falar disso... e da mesma forma que o sistema não aceita declarações a 0€, também não me parece que vá verificar se têm 0€ ou não, no momento de emitir a coima... sobretudo quando há uma alternativa que não implica meter a declaração.

    Com base no Ofício Circulado n.º 60071 de 2009-09-02.

    Os serviços de finanças deixaram de emitir essas declarações justificativas. No ano passado já não as emitiam.

    Quando os sujeitos passivos pretendem comprovar os rendimentos junto de qualquer entidade, deverão proceder à entrega da declaração Modelo 3, durante o prazo legal fixado, nela identificando o agregado familiar, conforme o art.º 13.º do Código do IRS, e os rendimentos obtidos no ano em causa por todos os seus membros, responsabilizando-se dessa forma pela informação fornecida.

    Na posse do duplicado da declaração entregue poderão depois os interessados comprovar a sua situação junto da entidade que a exigir.

    Sendo a declaração Modelo 3 apresentada fora do prazo, quando não sejam declarados rendimentos ou quando face aos elementos declarados se verifique estarem os sujeitos passivos dispensados da sua apresentação, não deverá ser aplicada coima, ao abrigo do art.º 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

    E sim, tenho a certeza sobre esta matéria.

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    Com base no Ofício Circulado n.º 60071 de 2009-09-02.

    Os serviços de finanças deixaram de emitir essas declarações justificativas. No ano passado já não as emitiam.

    Quando os sujeitos passivos pretendem comprovar os rendimentos junto de qualquer entidade, deverão proceder à entrega da declaração Modelo 3, durante o prazo legal fixado, nela identificando o agregado familiar, conforme o art.º 13.º do Código do IRS, e os rendimentos obtidos no ano em causa por todos os seus membros, responsabilizando-se dessa forma pela informação fornecida.

    Na posse do duplicado da declaração entregue poderão depois os interessados comprovar a sua situação junto da entidade que a exigir.

    Sendo a declaração Modelo 3 apresentada fora do prazo, quando não sejam declarados rendimentos ou quando face aos elementos declarados se verifique estarem os sujeitos passivos dispensados da sua apresentação, não deverá ser aplicada coima, ao abrigo do art.º 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

    E sim, tenho a certeza sobre esta matéria.

    Pronto, ok - eu agora também tenho :)

    Obrigado pelo esclarecimento.

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    Visitante Carlos Garcês

    Estou desempregado e a minha esposa trabalha,este ano à semelhança de anos anteriores fiz o IRS via internet e a unica coisa que alterei como desempregado foi que só declarei o rendimento da minha esposa e declarei todas as despesas que a lei permite este ano.

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    • 2 months later...
    Visitante Márcio Pinho

    Tenho uma dúvida. Entreguei a declaração de irs já fora de data e como tal recebi uma coima para pagar. No entanto encontro-me atualmente desempregado e sem subsidio de desemprego. Há alguma forma de requerer isenção da coima em questão?

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    • 3 weeks later...
    Visitante estudante_univ

    Boa tarde,

    o ano passado, 2011, não trabalhei, mas tive despesas da faculdade pagas por mim a partir da minha conta (das minhas poupanças) assim como despesas de mensalidade de casa, e despesas de 2 cursos profissionais. juntei documentos para IRS, como em anos interiores. A minha mae é q entregou, falei com ela ha pouco.Desculpem a pergunta, mas como posso saber se tenho direito a reembolso ?

    Peço desculpa incomodar, obrigado!

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    Boa tarde,

    o ano passado, 2011, não trabalhei, mas tive despesas da faculdade pagas por mim a partir da minha conta (das minhas poupanças) assim como despesas de mensalidade de casa, e despesas de 2 cursos profissionais. juntei documentos para IRS, como em anos interiores. A minha mae é q entregou, falei com ela ha pouco.Desculpem a pergunta, mas como posso saber se tenho direito a reembolso ?

    Peço desculpa incomodar, obrigado!

    Se não teve rendimentos... não houve retenção na fonte/pagamentos por conta de irs... logo, nada a receber.

    Mas também não paga  :D

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    Visitante estudante_univ

    Se não teve rendimentos... não houve retenção na fonte/pagamentos por conta de irs... logo, nada a receber.

    Mas também não paga  :D

    Se não teve rendimentos... não houve retenção na fonte/pagamentos por conta de irs... logo, nada a receber.

    Mas também não paga  :D

    Obrigado !!

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    • 3 months later...
    Visitante Daniel Santos

    Não tendo eu quaisqueres rendimentos a declarar sendo desempregado mesmo assim em 2012 tentei entregar via internet a declação de rendimentos a zero mas tal não deixou submeter como é normal.

    Mas como precisava de um comprovativo da não entrega de irs para efeito de bolsa escolar do ensino superior no site do DGES desloquei-me ao serviço das finanças onde pedi se poderiam passar esse comprovativo da nao entrega do IRS e como estaria isento de tais declarações mas resposta dada que já não passavam esse comprovativo visto eu ser isento. Expliquei isso via e-mail ao DGES que de acordo com o artigo 58 estava isento, mas continua sempre a pedir esse papel.

    Por favor poderiam-me explicar o que posso fazer para obter esse comprovativo?

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    • 1 month later...
    Visitante carmo andrade

    Boa noite, até Junho de 2012 trabalhei no estrangeiro sem qualquer descontos em Portugal,

    sendo tudo lá na Suiça. Desde Julho estou a receber o subsídio de desemprego. Assim sendo tenho que entregar declaração de Irs? Verifico na internet várias respostas à mesma pergunta desde que tenho de entregar a declaração a zero visto ser um crime fiscal não a entregar, desde que não é necessário entregar e gostaria que me esclarecessem se possível sobre o que é verdadeiro. Desde já obrigada.

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