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  • FORMAS DE POUPAR

  • diuturnidades


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    Boa Tarde:

    Sou chefe de contabilidade numa empresa de ceramica, que produz artigos para usos sanitarios, como sanitas, lavatorios, bides tudo em barro.

    Em janeiro de 1999 recebi na minha folha de salario onde consta diuturnidade com o valor de 9.455,00 escudos o que conresponde a 47,16 €.

    Nunca mais me pagaram mais qualquer valor relacionado com a mesma, ou seja este valor ate à presente data continua a ser o mesmo.

    Eu gostaria de saber se possivel como foi calculado este valor, qual a precentagem e sobre que tabela salarial.

    Obrigado

    Casimiro

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    cada caso é um caso, por acaso sou membro da direcção de uma IPSS e sei que as nossas funcionárias recebem uma diuturnidade consoante o números de anos de casa.

    quando fazem 5 anos de casa passam a receber mais  x

    quando fazem 10 anos de casa passam a receber mais x+y

    quando fazem 15 anos de casa passam a receber mais x+y+z

    agora se isto é uma coisa genérica ou uma coisa do contracto colectivo de trabalho que rege as funcionárias das IPSS é que eu já não sei.

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    Pelo que entendo, as diuturnidades estão indexadas à antiguidade do funcionário.

    São atribuídas ou pela antiguidade na casa, como o pauloagsantos exemplificou... ou pela permanência de mais que x anos numa categoria.

    O CCT é que define as condições, valores, actualizações das diuturnidades... num sector de actividade.

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    • 1 year later...
    Visitante Maria de Jesus

    Bom dia!

    Trabalho numa empresa de curtumes à 27 anos, como telefonista, o meu vencimento base é de Eur.591,00. A minha questão é a seguinte por 27 anos de casa será que tenho direito às diuturnidades? ??? ?

    Agradeço imensamente pela vossa resposta.

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    Trabalho numa empresa de curtumes à 27 anos, como telefonista, o meu vencimento base é de Eur.591,00. A minha questão é a seguinte por 27 anos de casa será que tenho direito às diuturnidades? ??? ?

    Agradeço imensamente pela vossa resposta.

    Sabes qual o contrato coletivo de trabalho (se é que algum) pelo qual foste contratada?

    É no CCT que isso está regulado. Porque o código do trabalho, só por si, não as prevê...

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