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  • FORMAS DE POUPAR

  • Qual o "prazo de validade" de um seguro?


    Tatiana

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    Olá boa noite a todos os membros do forum...

    Trata-se do seguinte: uma pessoa que tenha feito um seguro de vida, em que os beneficiarios são os filhos, quando esta morre quanto tempo têm os filhos para reclamar esse seguro uma vez que nem sequer sabiam que seguradora era e só passados alguns anos é que a conseguiram encontrar?

    Será que me podiam ajudar nesta questão?

    Agradeço desde ja a vossa disponibilidade em ler...

    1 abraço

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    Não tenho a certeza se há algum prazo legalmente definido. Mesmo que haja, provavelmente nada impede a seguradora e o segurado de estipularem um prazo diferente no contrato, pelo que deviam de confirmar isso nas cláusulas do mesmo.

    Mas se já sabem qual é a seguradora, o mais simples provavelmente é entrar em contacto e colocar-lhes essa questão a eles...

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    Boa tarde a todos,

    a seguradora diz que esse contrato terminou em 2002, provavelmente porque nunca mais foi pago uma vez que a minha mãe faleceu em abril de 2001. Agora ja nao há mais nada a fazer pois não? Foi o seguro por "agua abaixo" pois nunca foi reclamado porque nos não tinhamos conhecimento da seguradora.

    Agradeço a resposta que me deram e a atençao dispensada...

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    Parece-me lógico que quando o titular morre o seguro deixa de ser pago. Eu diria que o que interessa é que à data da morte o seguro estava em dia... mas não o sei afirmar com certeza.

    Quando o prémio do seguro não foi pago, não houve tentativas de contactar a vossa mãe para efectuar o pagamento? Isso teria sido um bom indicador de que havia um seguro...

    Naturalmente, para não variar, a seguradora vai tentar arranjar qualquer argumento para não ter de pagar. O que fica em dúvida é saber se eles são válidos ou não (eu não o sei - mais uma vez, talvez o contrato desse uma ajuda). Mas podem contactar o Instituto de Seguros de Portugal para pedir uma opinião um pouco mais "independente" - é a eles que compete a fiscalização da atividade seguradora em Portugal...

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    Vá eu ajudo... desde 2007 todos os Seguros são canceláveis no momento de pagamento, isto é, cancelam-se automáticamente por não pagamento. Se um seguro tem pagamento trimestral, mensal, semestral ou anual, basta na data não pagar... se quiser cancelar antes, é bem mais difícil o estorno (devolver parte do prémio pago) que se usava antes não é obrigatório, e as companhias só o têm de emitir em situações tipificadas como por exemplo, no seguro auto, se o cliente vender o referido automóvel a meio do contrato (já pago) a companhia após receber cópia da venda restitui a parte do prémio que não vai ser utilizada... este é o princípio geral para todos os seguros do ramo real (não vida), com excepção do seguro de Acidentes de Trabalho e dos Seguros de Saúde que t~em validade de 1 ano, e têm de ser denunciados 30 dias antes da sua renovação. Os seguros do ramo Vida têm características próprias e cada tipo têm condições diferentes, daí a importância de ler sempre as condições gerais.

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