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    Parece ser um excelente negócio para o Benfica e para as entidades financeiras envolvidas.

    Olha que não, também aqui faz todo o sentido ver a situação dessas empresas, pois basta um "problema" e reflecte-se na cotação da obrigação. É claro que para quem quiser levar até à maturidade pouco i

    Título Emitente Cotação % YTM % Cupão % Maturidade O.T. 5% Junho 15/06/2012 REPÚBLICA PORTUGUESA 99,9200 5,1646 5,0000 15-06-2012 O.T. 5,45% 23/09/2013 REPÚBLICA PORTUGUESA 90,0950 12,6065 5,4500

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    Estava a ponderar fazer um investimento em obrigações, mas a leitura das últimas mensagens fez-me pensar 2 vezes.

    Não sabia que as obrigações estavam também sujeitas a tributação das mais valias...

    Julgo que os primeiros 500€ estão isentos (não sei se esta clausula já foi alterada?!), mas a acima disso passa, então, a haver uma dupla tributação taxa liberatória: 28% (a partir do próximo ano) + tributação das mais valias (sem sede de IRS, não sei se à taxa de 28% também).

    Este meu raciocínio está correcto?

    Obg

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    Julgo que o que se passa é:

    • juros/cupões anuais são sujeitos a tributação;
    • mais valias obtidas na maturidade resultantes da diferença entre o preço de compra e de venda não são sujeitas a tributação. (exemplo: comprar uma obrigação a 90% e depois na maturidade receber 100%. Se uma obrigação valer 1000€ mas comprarmos por 900€, no fim não pagamos imposto sobre esses 100€)

    Corrigam-me se estiver enganado.

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    Julgo que o que se passa é:

    • juros/cupões anuais são sujeitos a tributação;
    • mais valias obtidas na maturidade resultantes da diferença entre o preço de compra e de venda não são sujeitas a tributação. (exemplo: comprar uma obrigação a 90% e depois na maturidade receber 100%. Se uma obrigação valer 1000€ mas comprarmos por 900€, no fim não pagamos imposto sobre esses 100€)

    Corrigam-me se estiver enganado.

    A discussão do reembolso tem muita tinta que correr, uns dizem que sim outros dizem que não, deixo este artigoº

    Artigo 5.º (Categoria E), n.º 2 alínea C, do CIRS.Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais;

    A questão é temos prémio no reembolso ou não ou o reembolso é outra coisa

    fica a duvida e vão chateando os bancos para sabermos mais informação

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    Ok, já estou a ver que este é mais um daqueles assuntos problemáticos à boa maneira portuguesa, com várias interpretações... :o

    Mas vamos simplificar: se comprar obrigações no mercado primário e as mantiver até à data de maturidade, os rendimentos obtidos com o pagamento semestral dos cupões são ou não sujeitos a tributação em sede de IRS? Ou só há lugar ao pagamento da taxa liberatória sobre esses juros (tal como nos depósitos a prazo)?

    Cump

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    Ok, já estou a ver que este é mais um daqueles assuntos problemáticos à boa maneira portuguesa, com várias interpretações... :o

    Mas vamos simplificar: se comprar obrigações no mercado primário e as mantiver até à data de maturidade, os rendimentos obtidos com o pagamento semestral dos cupões são ou não sujeitos a tributação em sede de IRS? Ou só há lugar ao pagamento da taxa liberatória sobre esses juros (tal como nos depósitos a prazo)?

    Cump

    As taxas apresentadas são brutas, logo há lugar á tributação de IRS.

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    Tenho uma duvida que ninguém a responde nos bancos que é: Quando se compra uma obrigação e pago os juros corridos porque é que eu tenho de pagar o irs sobre o cupão todos na data de distribuição se parte do dinheiro é meu e não é mais valia?

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    Tenho uma duvida que ninguém a responde nos bancos que é: Quando se compra uma obrigação e pago os juros corridos porque é que eu tenho de pagar o irs sobre o cupão todos na data de distribuição se parte do dinheiro é meu e não é mais valia?

    Eu tenho a impressão que o que pagamos de juro corrido não entra em conta com o IRS. Sei que há uns tempos fiz umas contas através do BiG, e o que eu pagava de juro corrido era cerca de 25% inferior ao que deveria pagar fazendo as contas aos dias que faltavam. Isso corresponde precisamente ao IRS. Logo, pelo menos através do BiG, nós pagamos apenas o cupão já líquido ao vendedor. Em contrapartida pagamos o IRS todo quando recebemos o cupão.

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    Neste momento:

    CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA

    CXGD 8.000 09/28/15

    ask yield to maturity5,40%

    data de maturidade28-09-2015.

    Valores indicativos

    Última actualização:21-02-2012 00:00:00

    compra

    106.96%

    penso que neste momento não é interessante.

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    Eu tenho a impressão que o que pagamos de juro corrido não entra em conta com o IRS. Sei que há uns tempos fiz umas contas através do BiG, e o que eu pagava de juro corrido era cerca de 25% inferior ao que deveria pagar fazendo as contas aos dias que faltavam. Isso corresponde precisamente ao IRS. Logo, pelo menos através do BiG, nós pagamos apenas o cupão já líquido ao vendedor. Em contrapartida pagamos o IRS todo quando recebemos o cupão.

    Já sei o que se passou e o meu banco amanha vai levar comigo, a questão é a seguinte quando compramos as obrigações a estrangeiros os juros corridos vêem em bruto pq eles não pagam imposto cá, e o nosso banco tem que devolver o imposto do juro corrido no dia do cupão mas esquecem-se sempre, se o vendedor for português esta questão não se põe. Os Bancos tem memoria de peixe só pode, quando lhes convém a que tentar para ver se o cliente é burro

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    No outro dia houve alguém que levantou esse problema no caldeirão do JN. O BIG tem essa política para obrigações domiciliadas fora de PT. Não sou cliente do BIG mas comprei recentemente as mesmas obrigações no Invest que outros o fizeram pelo BIG (domiciliadas fora) e no Invest paguei apenas os juros corridos Líquidos. Logo não me parece que seja uma obrigatoriedade fiscal.... 

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