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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega em conjunto de IRS


    Visitante nuno moreira

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    Visitante nuno moreira

    tenho de simular para ver o que compensa mais, as unicas deduções são com os encargos do crédito a habitação, mas como a diferença de salarios é muito grande penso que compensa entregar em conjunto

    A minha companheira descontou para IRS cerca de 70€ e eu mais 3000€ por isso acho que pode compensar, a minha duvida era mesmo se ja podiamos entregar em conjunto ou não, a de 2009 e de 2010 entregamos em separado mas já com a mesma morada fiscal, penso que a partir de 10 de Janeiro já podemos considerar que vivemos em união de facto pois ja temos mais de 2 anos na mesma morada fiscal, logo segundo o meu raciocinio na altura de entrega da declaração de IRS já podiamos entregar em conjunto

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    Olá Nuno,

    duas notas: a união de facto é um estatuto legal que não depende de entregarem a declaração com a mesma morada durante dois anos mas sim de, comprovadamente, partilharem casa, mesa e leito (podes confirmar no código civil). A segunda nota refere-se a ser essa a situação em que compensa declarar união de facto, quando existe uma grande diferença de rendimentos.

    Cumps,

    Celso

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    Visitante nuno moreira

    nós mudamos a morada fiscal a vivemos mesmo junto desde essa data, quer dizer, até vivemos juntos à mais tempo, só que só quando adquirimos casa própria é que mudamos a morada fiscal, que foi em Janeiro de 2010, só mais uma duvida, se eu casar em Janeiro deste ano tenho de entregar a declaração em conjunto correcto? mesmo que em 31 de dezembro de 2011 não estivesse casado, certo?

    já mandei um mail às finanças e a resposta que tive foi uma cópia do artigo 14º, enfim...

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    O comprovativo podem ser testemunhos de outras pessoas :-) Mas pronto, estão com a mesma morada fiscal e isso já é bom. Se casares em Janeiro só são obrigados a entregar declaração em conjunto em 2013. Para a que vão entregar daqui por uns meses, ou entregam em união de facto ou como solteiros.

    Espero que tenha ajudado de alguma forma.

    Cumps,

    Celso

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    • 2 weeks later...
    Visitante Visitante

    Boa noite,

    Só poderá entregar o IRS em conjunto com a sua namorada quando tiver 2 anos efetivos de morada fiscal. Se vivem juntos desde Jan/2010, então só poderá entregar o IRS em conjunto em 2013 (respeitante ao ano de 2012). Este ano a entrega será do IRS de 2011, logo não poderá fazê-lo. As Finanças contam 2 anos desde o dia/mês/ano em que têm morada fiscal em conjunto.

    Espero ter ajudado, é que a mim aconteceu-me a mesma situação.

    Cumprimentos,

    CM

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    Visitante jonsi.lx

    Boa tarde.

    Obrigado pela informação.

    De facto já temos 2 anos efetivos de morada fiscal (out 2009), logo teremos que entregar o IRS juntos.

    Aproveito para colocar outra questão. Nos últimos anos tenho entregue IRS na última fase (Rendimento dependente + independente). A minha esposa costuma entregar na 1.ª fase pois é rendimento dependente. Como vamos entregar o IRS juntos, teremos que entregar na 2.ª fase, correto?

    Obrigado.

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    De facto já temos 2 anos efetivos de morada fiscal (out 2009), logo teremos que entregar o IRS juntos.

    Mesmo que nem sequer tivessem a mesma morada fiscal - estando casados é obrigatório entregar a declaração conjunta (a menos que estivessem numa situação de separação de facto - espero que não ao fim de tão pouco tempo ;)).

    Aproveito para colocar outra questão. Nos últimos anos tenho entregue IRS na última fase (Rendimento dependente + independente). A minha esposa costuma entregar na 1.ª fase pois é rendimento dependente. Como vamos entregar o IRS juntos, teremos que entregar na 2.ª fase, correto?

    Correto

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    Sou casado há 7 anos em regime de separação de bens, e temos feito a declaração de IRS de forma conjunta. A minha pergunta é a seguinte:

    Podemos fazer a próxima declaração (2012) em separado?

    Isto por vários factores, um deles é os benefícios fiscais, o outro está relacionado com o facto de estarmos em escalões diferentes e para um casal que faz as suas contas separadas é algo confuso...

    Julgo que estarmos casados com regime de separação devia implicar essa possibilidade, porque duas pessoas decidem casar com as suas finanças separadas e o governo obriga a declarar em conjunto? Não faz muito sentido.

    Já no empréstimo para a compra da casa permitem fazer tudo por separado, como é odvio, até poupamos dinheiro no seguro de vida (só um) e outros encargos.

    Pode alguém esclarecer este assunto? Será que podemos entregar a declaração de IRS por separado?

    Obrigado.

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