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  • FORMAS DE POUPAR

  • Antiguidade Posto Trabalho - Aviso Prévio


    Visitante JoSalles

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    Boa tarde,

    Será que alguém me pode responder quanto à antiguidade de um posto de trabalho?

    Fui contratada em Out 2008 para uma empresa com contrato a termo certo de 6 meses, renovável por iguas períodos nos termos da lei. Ou seja, pela lei, o contrato com as renovações duraria até Abril 2010, o que aconteceu. Em Abril de 2010, não foi efectuado novo contrato e eu continuei a trabalhar na mesma empresa e no mesmo posto de trabalho, o que significa que passei automaticamente a efectiva.

    Agora tenciono rescindir o meu contrato por iniciativa do trabalhador (e sem justa causa) pois surgiu-me uma excelente oportunidade que não posso ignorar. Qual a duração do aviso prévio? Devo considerar uma antiguidade de 3 anos (a contar de Out 2008 qd se fez o contrato a termo certo de 6 meses) ou uma antiguidade de 1 ano e meio (desde a minha passagem a efectiva)?

    E imaginemos que já não tenho férias a gozar em 2011, mas tenciono "ocupar" o novo posto de trabalho em 02 Jan 2012. Posso contabilizar os 22 dias de férias de 2012 no aviso prévio?

    Agradeço desde já qq tipo de orientação.

    Cumps,

    Joana

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    Devo considerar uma antiguidade de 3 anos (a contar de Out 2008 qd se fez o contrato a termo certo de 6 meses) ou uma antiguidade de 1 ano e meio (desde a minha passagem a efectiva)?

    A antiguidade começa a contar desde 2008, logo são 3 anos.

    E imaginemos que já não tenho férias a gozar em 2011, mas tenciono "ocupar" o novo posto de trabalho em 02 Jan 2012. Posso contabilizar os 22 dias de férias de 2012 no aviso prévio?

    Quais 22 dias de férias de 2012? Então não vais estar a trabalhar lá e vais ter férias? :)

    Avisa quanto antes e tenta chegar a um acordo com o patrão. A lei diz que tens de dar o pré-aviso, mas não obriga o patrão a exigi-lo.

    E se o quiseres fazer, pode sempre deduzir as duas semanas que faltam de pre-aviso ao último salário... O único problema é se houver prejuízo para a empresa por causa de não teres dado aviso suficiente - aí podem exigir que pagues esse prejuízo também (mas têm que provar a relação entre as duas coisas).

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    Bolas. 2 meses de pré-aviso e nada de férias, era o que temia.... Obrigadíssima pela orientação Paulo  :)

    Falo com eles amanhã e peço-lhes para assinarem a recepção da minha carta de demissão (que vou entregar em mãos). Ainda assim consigo dar um mês e meio de pré-aviso mas vou ter mesmo de apelar à boa vontade deles por causa dos 15 dias não incluídos. Nos dias que correm há que cultivar a flexibilidade. Creio que compreenderão e me deixarão ir sem grandes stresses. Não me parece que sejam picuinhas (espero que não me desapontem). Senão que me descontem do vencimento do último mês. Se tiver de ser, seja...

    Obrigada mais uma vez.

    Cumps,

    Joana

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