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  • FORMAS DE POUPAR

  • ETFs (Exchange-Traded Funds)


    Visitante Salvador_

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    Criei estas FAQ  com questões de iniciação que são colocadas recorrentemente neste tópico. Desta forma, é mais fácil responder encaminhando para este post. Se tiverem alguma sugestão de melhoria, comu

    É verdade, há muita gente que não sabe as características/vantagens dos PPR's e não os usa como deveria. Eu, atualmente, não uso nenhum PPR porque considero que apesar de serem uma muito boa ideia, as

    Eu gostava de perguntar o seguinte aos mais experientes aqui do fórum : Seria mais lógico/útil fazer um post inicial com FAQ ou com uma série de informações que os users novos pedem constantement

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    Boa noite,

    A informação que tenho é que os dividendos não são necessários incluir no IRS pois quando recebidos são já líquidos.

    Sempre recebi os meus dividendos sem problemas na conta que tem como base o Saxo.

    Se os dividendos forem recebidos através de uma corretora portuguesa, já vêm líquidos de impostos. O estado de origem retém um tanto e o português retém 28% desse valor. Mas quando são recebidos através do SaxoBank, a única retenção é a do estado de origem. É necessário declarar esses rendimentos ao estado português. Só por ter recebido sem problemas não quer dizer que não os venha a ter se houver uma maior troca de informação entre as autoridades dinamarquesas e portuguesas.

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    Não, no BTP não é feita retenção.

    No relatório dos dividendos, existe uma coluna que é "Percentagem da Taxa" e vem sempre a zero. O "Montante Contabilizado" é sempre igual ao "Montante do Dividendo".

    Rui,

    o que me faz confusão é se o BTP é considerado ou não uma corretora portuguesa, tal como o GoBuling. Ou seja, se é, ou não, o Banco Best o Intermediário Financeiro.

    Segundo este link, http://www.cmvm.pt/CMVM/SDI/Informacao%20sobre%20Intermediarios%20Financeiros/Pages/ifs_internet.aspx , deverá ser.

    Admito que isto é pouco claro.

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    Mas de que país é que vêem esses dividendos? Quando tinha lá o TLT, sempre me ficaram retidos 30% dos dividendos em impostos. A impossibilidade de aplicar o acordo para evitar a dupla tributação devia-se ao facto de as transações serem feitas em território dinamarquês, na tal conta "bolo" pertencente ao BTP. Por isso é que deve tudo ser declarado no anexo J.

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    Os dividendos são de um ETF da iShares (IWDP), domiciliado na Irlanda, daí não haver retenção na fonte do país de origem.

    Contudo seria expectável que o Intermediário Financeiro, que para todos os efeitos é o Best, fizesse a retenção na fonte.

    No entanto não o fazem. Também não sei se é obrigatório o fazerem.

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    Contudo seria expectável que o Intermediário Financeiro, que para todos os efeitos é o Best, fizesse a retenção na fonte.

    No entanto não o fazem. Também não sei se é obrigatório o fazerem.

    Mesmo que queiram não conseguem, por utilizarem a plataforma do SaxoBank. Penso que se passa o mesmo para todos as corretoras portuguesas que operam nessa plataforma.

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    Visitante joseMM

    Ruicarlov,

    No meu caso recebo os dividendos de através da OREY, corretora portuguesa. Será que tenho na mesma de declara-los?? Pôs-me a pensar.

    Na declaração de rendimentos anual, no campo RETENÇÂO NA FONTE vem os dividendos de origem estrangeira e à frente o imposto de 30%. Mesmo assim tenho de os declarar?

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    Ruicarlov,

    No meu caso recebo os dividendos de através da OREY, corretora portuguesa. Será que tenho na mesma de declara-los?? Pôs-me a pensar.

    Na declaração de rendimentos anual, no campo RETENÇÂO NA FONTE vem os dividendos de origem estrangeira e à frente o imposto de 30%. Mesmo assim tenho de os declarar?

    Sim, a declaração é obrigatória. Mesmo depois de levar essa machada de 30%. Essa é uma das razões porque me afastei de corretoras que usam o SaxoBank e de fundos que distribuem dividendos de um modo geral.

    Se me está a perguntar se é capaz de passar despercebido se não declarar nada, é bem possível que sim. Mas se for para ser prática recorrente é melhor ter cuidado com o que faz. "Eles andem aí"

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    Visitante joseMM

    Por essa não estava à espera.

    Este é o  motivo de eu não me ter iniciado neste tipo de investimentos mais cedo.

    Não tanto pelo medo das desvalorizações mas sim pela declaração no irs.

    Então, pelo que percebi, e como tenho em carteira apenas três ETF (VEU, SPY, TLT) todos eles com distribuição de dividendos, tenho de os declarar no anexo J (quadro 420).

    Mas as mais valias continuo a declarar no G (quadro 8)???

    Desculpem as perguntas mas de facto fiquei preocupado

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    Em princípio é tudo no anexo J. Dividendos e mais-valias. Anexo G pode ser usado com corretoras nacionais, tipo compra através do BEST (sem a plataforma BTP). Plataformas estrangeiras é melhor no anexo J.

    Dica. Porque não olhar para ETFs equivalentes que capitalizem dividendos? São mais eficientes a nível fiscal e libertam este tipo de chatices e duplas-tributações.

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    Visitante joseMM

    Para os meus lados, aquilo que estou a ler pode ser preocupante.

    É que sendo assim, e tendo eu de preencher o anexo J, já não sei como incluir as mais valias nele. O anexo G é relativamente simples.

    Pode me explicar? Em que quadro incluo os dividendos e qual o usado para mais valias?

    Á uns tempos ponderei abrir conta no BIG mesmo tendo de pagar custodia de títulos para evitar exactamente isto do SAXO. Se sabia tinha-o feito. Assim sabia que era banco português e ponto.

    Peço desculpa pela insistência no assunto Ruicarlov. Já lhe devo um café

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    Visitante joseMM

    Acho que este tipo de investimento está demasiado complicado quando chega a esta altura do ano. O banco é que deveria tratar da papelada assim como nos depósitos a prazo. Tenho a certeza que haveria mais investimento (pelo menos da minha parte). Conheço pessoas que ficam de fora das acçoes por causa destas situações.

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    Para os meus lados, aquilo que estou a ler pode ser preocupante.

    É que sendo assim, e tendo eu de preencher o anexo J, já não sei como incluir as mais valias nele. O anexo G é relativamente simples.

    Pode me explicar? Em que quadro incluo os dividendos e qual o usado para mais valias?

    Á uns tempos ponderei abrir conta no BIG mesmo tendo de pagar custodia de títulos para evitar exactamente isto do SAXO. Se sabia tinha-o feito. Assim sabia que era banco português e ponto.

    Peço desculpa pela insistência no assunto Ruicarlov. Já lhe devo um café

    O anexo J também não é muito complicado. Para as mais-valias tem uma seção análoga à do anexo G. É o quadro 4B - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS.

    Quanto a dividendos é o campo 420, que diz "Dividendos - sem retenção em Portugal"

    Como vê, os nomes são bastante elucidativos

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FBA379C6-7701-42A7-A554-5063CCDEBA77/0/anexo_J.pdf

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    Sim, já recebi a documentação toda da IB relativa às operações de compra/venda, dividendos e retenções do estado americano.

    No caso do BTP ainda poderá haver alguma dúvida sobre se o anexo G funciona ou não. Mas para a IB não há volta a dar senão usar o J.

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    Visitante joseMM

    Agradeço a ajuda às minhas questões. Vou tentar fazer o melhor que consigo mediante os conselhos que deu. Espero que não venha a ter problemas por causa de ter trocado os anexos. Também não sei qual seria a multa que aplicariam.

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    Agradeço a ajuda às minhas questões. Vou tentar fazer o melhor que consigo mediante os conselhos que deu. Espero que não venha a ter problemas por causa de ter trocado os anexos. Também não sei qual seria a multa que aplicariam.

    Tens 30 dias para meter uma declaração de substituição, se precisares...
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    Desculpem estar a perguntar mas tenho uma questão dado este tema ser melindroso. Também tenho o IWDP e o TLT mas através do BEST. e quando recebo os dividendos o BEST faz logo a retenção em Portugal. Dado não haver, tanto quanto sei, obrigatoriedade de declarar dividendos que tenham sido sujeitos a retenção de IRS e não havendo, no meu caso concreto, interesse em fazer o englobamento destes rendimentos, penso que não terei de apresentar estes rendimentos no meu IRS. Estou a pensar bem?

    Apenas aquando da venda dos ETF's é que terei de reportar mais/menos valias sendo que neste caso, em minha opinião, deveria ser usado o anexo G, como se de venda de acções se tratasse, certo?

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    Sim, se já é feita retenção na fonte pelo Best não é necessário declarar. Por curiosidade, que percentagem é que o BEST está a reter desses dividendos?

    Para declaração de mais valias pode-se de facto usar o anexo G, usando como NIF o intermediário (BEST).

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    No caso do IWDP, apenas 28% de IRS mais a comissão de pagamento de dividendos. No caso do TLT temos 15% no pais de origem + 28% em Portugal + comissão + cambio, ou seja, não sobra quase nada :)

    Penso que a comissão no BEST para dividendos é de 2% + IVA com mínimo de 2,50 € + IVA, o que não ajuda nada nos dividendos, pro exemplo do TLT que são baixos e mensais.

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    Interessante. Então no IWDP, domiciliado na Irlanda, não há qualquer dupla tributação. Os americanos é que ficam sempre com mais 15% no melhor dos cenários.

    Sim, isso dos dividendos mensais é mesmo uma seca. Ou então, em inglês, a complete drag (on returns)

    Viva o etf US10 para esses casos. Dividendos mensais em corretoras portuguesas é para esquecer.

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    Resumindo:

    IWDP e IBCD - 28% em Portugal

    TLT - 15% nos EUA + 28% em Portugal

    IEAC e IBTS - ainda não recebi os dividendos deste ano, mas penso que sejam "apenas" os 28% nacionais.

    Pena que o BEST não tenha o US10 na oferta de ETF's... Tenho de encontrar um que substitua o TLT, mas não é fácil...

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    É como já disse aqui. Ninguém é obrigado a ter toda a sua carteira numa única corretora. Atualmente já existe cá a DeGiro, que para além de preços imbatíveis, tem ETFs que outros intermediários não disponibilizam (não sei de cor se o US10 lá aparece).

    Mesmo que uma pessoa não se sinta à vontade para mudar a carteira toda de uma corretora para outra, pode sempre complementar a carteira com um ou dois ETFs que não se encontrem noutros lugares.

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