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  • FORMAS DE POUPAR

  • ETFs (Exchange-Traded Funds)


    Visitante Salvador_

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    Mouro Emprestado
    há 15 horas, Francisco_ disse:

    Excelente, estive agora a ler as respostas do David Almas, obrigado por teres colocado aqui a indicação.

    Estou a ler e a gostar muito, mas há ali um erro ? 
     

    •  
    • Citação

      À partida, as mais-valias dos fundos de investimento são tributados a 28%. Todavia, se compensar, essas mais-valias podem ser englobadas no IRS.

       

      A taxa média de IRS em Portugal é de 13%, portanto a maioria dos investidores deve englobar para aplicar a sua taxa às mais-valia

      O que interessa não é a taxa média, mas sim a marginal. Ora, no 3.º escalão do IRS o nosso rendimento é tributado à taxa de 28,5%. 

    • Assim por alto, estamos a falar de rendimentos acima de 15.000 euros anuais sensivelmente.

    • Diria que para a maioria das pessoas que investe / tem rendimentos passivos no investimento (ainda que capitalizem com o tempo), englobar deverá ser uma péssima ideia (excepto se já estivermos aposentados sem rendimentos activos e formos poupadinhos ? ).

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    15 hours ago, Guest FraSan said:

    Olá,

    já agora em relação ao EUPP optam só por ETFs para a parte do ouro ou compram ouro fisico?

    para a segunda hipótese recomendam algum serviço?

    Alguém consegue-me explicar o que é que a terminologia EUPP significa? Obrigado!

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    Mouro Emprestado
    A 30/05/2020 às 22:43, xrayer disse:

    Boa noite

    Após algumas pesquisas sobre Etf's deparei-me com este fórum, e penso que terão o conhecimento para me ajudar.

    Pretendo investir num ETF cumulativo que emule um índice norte americano (estava à procura de um para o SP500) e com o menor TER possivel. Mas tudo o que encontro nos bancos online, são etfs que pagam dividendos.

    Podem sugerir ETFs que cumpram estes requisitos.

    Que bancos manhosos são esses?

    Certamente no BEST, Invest ou BIG deverão ter ETFs que seguem o SP500 e que acumulem dividendos.

    Pesquisa por ishares core sp500 ou vai ao justetf.com e procura por ETFs semelhantes que acumulem dividendos (a conta grátis dá para isso tudo).

     

    A 30/05/2020 às 22:43, xrayer disse:

    E já agora um ETF cumulativo para investir em ouro.

     

    Muito obrigado de antemão

    No Invest tens o AMUNDI PHYSICAL GOLD ETC.

    há 1 minuto, nOrte disse:

    Alguém consegue-me explicar o que é que a terminologia EUPP significa? Obrigado!

    European Union Permanent Portfolio.

    Para distinguir do Portfolio Permanente original (também conhecido por HBPP aka Harry Browne's Permanent Portfolio).

    • Obrigado 1
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    Francisco Martins
    2 hours ago, Mouro Emprestado said:

    Estou a ler e a gostar muito, mas há ali um erro ? 

    O que interessa não é a taxa média, mas sim a marginal. Ora, no 3.º escalão do IRS o nosso rendimento é tributado à taxa de 28,5%. 

    • Assim por alto, estamos a falar de rendimentos acima de 15.000 euros anuais sensivelmente.

    • Diria que para a maioria das pessoas que investe / tem rendimentos passivos no investimento (ainda que capitalizem com o tempo), englobar deverá ser uma péssima ideia (excepto se já estivermos aposentados sem rendimentos activos e formos poupadinhos ? ).

    Também "apanhei" isso, mas ao ler as restantes respostas que o David prestou, julgo que ele tenha escrito isso mais na optica de casos como o dele...ou seja, para quem investiu tudo em fundos indice ao inves de incluir na mistura um PPR (pelo menos da oferta que temos actualmente no mercado) e deixa de ter rendimentos activos e consegue controlar as implicações fiscais nos resgates parciais que vai fazendo.

    Editado por Francisco_
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    14 hours ago, mafiapt said:

     

    O Harry Browne durante uns anos fez uns radio shows a falar sobre política e outros a falar sobre investimentos e o seu portfolio. Ele no fim respondia a perguntas dos ouvintes, num deles perguntaram sobre as bonds e ele respondeu o que eu disse. 

    https://www.harrybrowne.org/Archives/Archives-investment.htm Infelizmente não consigo encontrar os radio shows de investimentos em lado nenhum, no site dele os links já não funcionam e o Craig Rawling tinha um site em que tinha esses radio shows mas que também já foi ao ar. O que sei é o que li no forum dos bogleheads mas queria encontrar os radio shows, se algum dia conseguir, partilho aqui.

    Muito obrigado mafiapt!

    • Voto Positivo 1
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    On 6/1/2020 at 10:06 AM, Mouro Emprestado said:

    Estou a ler e a gostar muito, mas há ali um erro ? 
     

    •  
    • O que interessa não é a taxa média, mas sim a marginal. Ora, no 3.º escalão do IRS o nosso rendimento é tributado à taxa de 28,5%. 

    • Assim por alto, estamos a falar de rendimentos acima de 15.000 euros anuais sensivelmente.

    • Diria que para a maioria das pessoas que investe / tem rendimentos passivos no investimento (ainda que capitalizem com o tempo), englobar deverá ser uma péssima ideia (excepto se já estivermos aposentados sem rendimentos activos e formos poupadinhos ? ).

    Estive também a ler a interessante entrevista com David Almas e a certa altura ele diz...

    "Como disse anteriormente, escolhi um fundo de acumulação. Planeio vender unidades de participação progressivamente, conforme as necessidades. Calculo que a minha tributação sobre as mais-valias será de 7% ou menos." sic

    Alguém me explica como se pode chegar a tributações de 7% ou menos sobre as mais valias de fundos de acumulação ?. Claro que com essa tributação também não precisaria de olhar para os PPR  (que ja tem vantagem de serem tributados a 8% a saída após os 8 anos)...

     

     

    Editado por Jovi
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    há 23 minutos, Jovi disse:

    Alguém me explica como se pode chegar a tributações de 7% ou menos sobre as mais valias de fundos de acumulação ?. Claro que com essa tributação também não precisaria de olhar para os PPR  (que ja tem vantagem de serem tributados a 8% a saída após os 8 anos)...

    Como não tem rendimentos de trabalho apenas declara no IRS as mais Valias da venda do iwda, que por sua vez tem um coeficiente de correção relacionado com a inflação, creio eu. Isto para compras com mais de dois anos. Depois opta pelo englobamento dos rendimentos para serem tributados como sendo da categoria A. É aí que a tributação diminui. Penso que é mais ou menos assim. A questão é resgatar sem ter outros rendimentos, ou pelo menos não passar de um determinado valor anual.. 

    Editado por Smaug
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    15 minutes ago, Smaug said:

    Como não tem rendimentos de trabalho apenas declara no IRS as mais Valias da venda do iwda, que por sua vez tem um coeficiente de correção relacionado com a inflação, creio eu. Isto para compras com mais de dois anos. Depois opta pelo englobamento dos rendimentos para serem tributados como sendo da categoria A. É aí que a tributação diminui. Penso que é mais ou menos assim. A questão é resgatar sem ter outros rendimentos, ou pelo menos não passar de um determinado valor anual.. 

    Ok obrigado Smaug !

    Agora tudo parece ser mais claro...pelo que, na minha modesta opinião, e para o comum dos mortais que aufere de um vencimento (e tem essa felicidade) e paga 28% sobre as mais valias dos fundos continuará  a fazer sentido olhar para os PPR, precisamente pelos benefícios fiscais que estes tem à saída (tributados a 8% a saída após os 8 anos).

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    há 46 minutos, Jovi disse:

    Agora tudo parece ser mais claro...pelo que, na minha modesta opinião, e para o comum dos mortais que aufere de um vencimento (e tem essa felicidade) e paga 28% sobre as mais valias dos fundos continuará  a fazer sentido olhar para os PPR, precisamente pelos benefícios fiscais que estes tem à saída (tributados a 8% a saída após os 8 anos).

    Não me parece que seja verdade. Há sempre que ter em conta o custo de gestão do PPR. Pelas contas feitas pelo user @Francisco_ num tópico que anda por aí, em nenhum cenário o PPR compensa. Isto partindo do princípio que ambos os produtos rendem o mesmo. E à partida é menos provável que o PPR renda o mesmo. Além disso no PPR nunca há a possibilidade de usar esta dedução da correção do coeficiente monetário. 

    O tópico onde essas contas foram feitas é este :

     

    Editado por Smaug
    • Obrigado 1
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    O planeamento fiscal a longo prazo é bastante arriscado, tendo em conta a instabilidade das suas regras. E isto nem é apenas exclusivo de Portugal. Ainda há poucos anos a Alemanha alterou a fiscalidade para passar a taxar as mais valias não realizadas, pondo fim à vantagem dos etfs de acumulação, por exemplo. Infelizmente temos que viver o dia... carpe diem.

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    31 minutes ago, Smaug said:

    Não me parece que seja verdade. Há sempre que ter em conta o custo de gestão do PPR. Pelas contas feitas pelo user @Francisco_ num tópico que anda por aí, em nenhum cenário o PPR compensa. Isto partindo do princípio que ambos os produtos rendem o mesmo. E à partida é menos provável que o PPR renda o mesmo. Além disso no PPR nunca há a possibilidade de usar esta dedução da correção do coeficiente monetário. 

    O tópico onde essas contas foram feitas é este :

     

    Smaug

    obrigado pelo comentário!

    Julgo que já alguém disse antes que ppr compensariam face aos etf se para a mesma rentabilidade a diferença de custos não ultrapassasse o 1%. E claro ppr baratos naos os há ... cito dpois 

    dizme como posso em etf usar dedução da correção do coeficiente monetário ? Isso não conhecia.

     

    Editado por Jovi
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    há 34 minutos, niceboy disse:

    Boa, contas com números concretos. É isso mesmo.

    A minha estratégia será parecida.

    Mas com a nuance, de parte (quase totalidade) dos rendimentos vir de dividendos de ações europeias (categoria E) e uma pequena parte de mais-valias de vendas (categoria G).

    Isto porque os dividendos de ações europeias, só se declaram em 50% na declaração de IRS.

    E vou jogando com o englobamento da categoria E, da categoria G ou ambas.

    Boa noite,

    Penso que os dividendos só se declaram a 50% no IRS se forem de empresas sediadas em território nacional. Podes confirmar onde viste que os dividendos das acções europeias se declara 50% no IRS? 

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    há 4 minutos, Jovi disse:

    dizme como posso em etf usar dedução da correção do coeficiente monetário ? Isso não conhecia

    As finanças calculam isso automaticamente ao preencher o anexo j ou g, onde põe a data de compra e venda. Se a compra tiver sido feita há mais de 2 anos tem um "desconto" que é calculado por portaria e que está relacionado com o valor da inflação. O que normalmente baixa a taxa de tributação dos fundos ou etf. No regime fiscal aplicável aos PPR isso não acontece. 

    • Obrigado 1
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    15 minutes ago, Smaug said:

    As finanças calculam isso automaticamente ao preencher o anexo j ou g, onde põe a data de compra e venda. Se a compra tiver sido feita há mais de 2 anos tem um "desconto" que é calculado por portaria e que está relacionado com o valor da inflação. O que normalmente baixa a taxa de tributação dos fundos ou etf. No regime fiscal aplicável aos PPR isso não acontece. 

    Obrigado Smaug

    Ainda em relação aos ppr vs etf para documentar a minha afirmação disse o user Francisco

    Chega agora a uma conclusão interessante, o diferencial permitido entre os custos/encargos/comissões de um fundo ou carteira de investimento e um PPR com risco equivalente para que resultem no mesmo retorno. Deve encontrar um valor a rondar os 1,2%, ou seja, o PPR com o mesmo binómio risco/retorno num investimento de longo prazo nao pode ter um encargo maior que este valor em relação ao fundo ou carteira de investimentos equivalente.

    Editado por Jovi
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    há 5 minutos, darkvader disse:

    Penso que os dividendos só se declaram a 50% no IRS se forem de empresas sediadas em território nacional. Podes confirmar onde viste que os dividendos das acções europeias se declara 50% no IRS? 

    Rendimentos de Capitais

    Dupla tributação económica

    Artigo 40.º-A IRS

    1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.

    2 - ...lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal...

    4 - ...ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos do artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro (Diretiva Mães-Filhas).

     

    Pode é haver uma grande burocracia, para arranjar o comprovativo (em caso de inspeção) para provar o imposto retido no estrangeiro.

    Tributação das Mais-valias

    Coeficiente de desvalorização de moeda

    O artigo 50.º do IRS,  prevê a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos ... sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação

    O valor de aquisição ... de partes sociais referidos no n.º 1 alínea b) do artigo 10.ºdo IRS

    Artigo 10.º  n.º 1

    b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:

     5) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos;

    https://dre.pt/application/conteudo/125085456

    • Obrigado 1
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    há 10 minutos, Jovi disse:

    Obrigado Smaug

    Ainda em relação aos ppr vs etf para documentar a minha afirmação disse o user Francisco

    Ha' uns meses fiz umas "contas nas costas de um envelope" (deformacao profissional...) e as minhas conclusoes resumiram-se a isto: um PPR que esteja numa classe de risco 5 (no limite inferior ~10%) equivalente 'a volatilidade de uma carteira de ETF 60/40 (isto e´, que pode ter possibilidade de rentabilidade comparavel no longo prazo) tem de ter um custo inferior a ~1,0% se quiser pelo menos ter a possibilidade de no final de 20 anos e depois de serem aplicados os impostos a ambos os investimentos (~8% contra 28% actualmente) retornar um valor semelhante ao investido

    Sim, e há algum PPR actualmente que reúna essas condições? E depois falta saber o rendimento. É que os custos são garantidos. Os rendimentos não. E os PPR são normalmente mais conservadores. Mas o que importa é estar informado e consciente da decisão que toma e tranquilo com essa decisão. Cada pessoa tem perspectivas diferentes sobre as coisas. 

    • Gosto 1
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    Obrigado Smaug

    Totalmente de acordo !

    Mas de facto olhando às diferencas de custo por ex  ETF ishares msci world paises desenvolvidos 0.20% e PPR NB 1.24% a diferenca é de 1.24 %, portanto só + 0.04% em relaçao aos 1.2 % sugeridos pelo user francisco. Portanto não é descabido continuar a poder olhar para os ppr, sobretudo os com custos inferiores...

    ABraço

     

    Editado por Jovi
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    1 hour ago, IceMan1910 said:

    A questão não é se agora se tem outros rendimentos.

    É quais os rendimentos que se vai ter, quando se vender os fundos.

     

    Vamos imaginar que no limite daqui a 20 anos tira um ano sabático. Zero rendimentos nesse ano. E que os ETFs subiram 200% nos últimos 20 anos.

    Pode fazer sentido nesse ano vender (pelo menos uma parte) - nem que seja para comprar novamente - e realizar as mais valias num ano sem rendimentos de trabalho dependente.

    No cenário que referi acima, e até 9500 euros de rendimento (minimo de existência), não pagaria qualquer imposto à data de hoje.

     

    O que o David disse é que, segundo os calculos dele, quando vender as participações estima pagar em média 7%. 

    Nothing wrong with that.

    Cumprimentos,

    Obrigado iceman pelos esclarecimentos !

    Está bem visto esta !

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    Mouro Emprestado
    há 9 horas, niceboy disse:

    Rendimentos de Capitais

    Dupla tributação económica

    Artigo 40.º-A IRS

    1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.

    2 - ...lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal...

    4 - ...ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos do artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro (Diretiva Mães-Filhas).

     

    Pode é haver uma grande burocracia, para arranjar o comprovativo (em caso de inspeção) para provar o imposto retido no estrangeiro.

    Tributação das Mais-valias

    Coeficiente de desvalorização de moeda

    O artigo 50.º do IRS,  prevê a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos ... sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação

    O valor de aquisição ... de partes sociais referidos no n.º 1 alínea b) do artigo 10.ºdo IRS

    Artigo 10.º  n.º 1

    b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:

     5) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos;

    https://dre.pt/application/conteudo/125085456

    A sublinhado.

    Para aplicares essa directiva, penso que terás de ter mais de 10% das acções da empresa há mais de 365 dias. 

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