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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado


    Visitante fredddddd

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    Visitante fredddddd

    Boas.

    Estou a realizar uma investigação científica e foi-me proposto como forma de pagamento recibos verdes ou acto isolado (apesar de ser uma actividade contínua, foi o que me foi proposto: devem pagar a verba toda duma vez).

    Inclino-me mais para a opção do acto isolado porque me evita abrir actividade. Mas disseram-me que caso fizesse um acto isolado não poderia ter mais nenhuma actividade no mesmo ano, independentemente de ser por conta própria ou por conta de de outrem, isso é verdade? Fiquei com muitas dúvidas em relação a isso, andei à procura e não vi isso escrito em nenhum lado. Alguém me sabe esclarecer?

    Muito obrigado.

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    Nada te impede de teres outras atividades durante o ano. Inclusive podes ser empregado por conta de outrem e, porque fazes um biscate completamente fora da tua área, em part-time, passar um ato isolado ao mesmo tempo.

    O que não podes é desatar a passar uma série de atos isolados no mesmo ano. E mesmo aqui a lei não diz isso em lado nenhum. O que diz é que não deve ser uma prática previsível e reiterada. A interpretação disto já depende de quem te aparecer pela frente - alguns dirão que quer dizer que só podes passar um por ano; outros dirão que podes passar mais alguns (mas ninguém te dirá um limite fixo).

    Agora, o ato isolado não interefere em nada com o poderes ter outras atividades, isso não...

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    Ola a todos,

    Na sequência deste tópico gostaria de colocar a seguinte questão:

    Estou a receber subsídio de desemprego e em dezembro vou ter a oportunidade de fazer um trabalho q me vai render algum dinheiro. Posso fazer um acto isolado sem ter de me coletar nas finanças e com isso manter o subsídio? Obrigado

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    Estou a receber subsídio de desemprego e em dezembro vou ter a oportunidade de fazer um trabalho q me vai render algum dinheiro. Posso fazer um acto isolado sem ter de me coletar nas finanças e com isso manter o subsídio?

    O facto de optares pelo ato isolado mesmo assim implica dar conhecimento às Finanças - tens de efetuar o pagamento do IVA, por exemplo.

    Se esse rendimento for inferior ao subsídio de desemprego julgo que consegues ficar com o parcial, recebendo apenas uma parte do subsídio de desemprego para compensar a diferença. Se for superior julgo que podes suspender o subs. desemprego e depois retomar no mês seguinte.

    Seja como for, não é claro para mim que estas regras se apliquem ao acto isolado, embora no site da SS fale apenas em rendimento, sem discriminar... é uma questão de perguntares na SS...

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    • 12 years later...

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