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  • FORMAS DE POUPAR

  • TRABALHO EM PARTIME-Contin.


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    Na sequência da mensagem que aqui deixei há uns dias "há novidades!!!"

    Na clinica onde faço partime trato sinistrados de seguradoras, resultantes de acidentes de trabalho e dtes ocasionais( uma injecção, um penso,etc.) e dtes que levam mais tempo, 15 dias/1 mês ou mais (ESTES DTES NORMALMENTE PEDEM RECIBOS).Devido ao facto de ser a 1ª vez que faço partimes, a minha dúvida:

      O dono da clinica sugeriu-me que: 1-Em relação aos dtes ocasionais, que pagavam pouco, eu não preciso passar recibo e fico com a totalidade do que ganhe. 2-Em relação aos dtes que levam mais tempo, TENHO QUE PASSAR RECIBO( e destes metade do que receba fica para a clinica).3-Em relação aos sinistrados das Seguradoras, não tenho que passar recibo, MAS A TOTALIDADE DO QUE É PAGO FICA PARA A CLINICA.

        A minha pergunta é: o que faço? 1º pagaram-me um ordenado, uma vez  ao dia 1 do mês a seguir, no outro mês dia 20!!!! do mês a seguir e agora surgiram-me com esta "ideia" .  Só mais uma questão.Nos recibos que passo, imaginemos que um dte paga 50 euros.Do recibo que vou passar de 50 euros, vou descontar 21,5% ?

                      OBRIGADO.Agradecia que me esclarecessem, por favor.

                                  clinton

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    Nada como existir um contrato de prestação de serviços com direitos e deveres devidamente esclarecidos.

    Se ultrapassa os 10.000€ anuais deve efectuar retenção na fonte a todos os clientes com contabilidade.

    Se não ultrapassa ou se forem clientes sem contabilidade não deve fazer retenção na fonte

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    Muito cuidado com isso. Não sei se foi mal explicado ou se fui eu que percebi mal, mas pareceu-me que tu é que passas recibo dos 50? E depois entregas 25 à clínica?

    Mas quando for calculado o IRS no próximo ano, por exemplo, vai ser calculado sobre os 50, certo? Parece-me a mim que estão a arranjar uma forma de fugir aos impostos que têm de pagar passando-os para cima de ti...

    Das duas uma: ou passas um recibo em nome da clínica no valor dos 50 e depois passas tu um à clínica no valor de 25 pelos trabalhos prestados à clínica (o teu rendimento é oficialmente de 25 portanto); ou a clínica te passa um recibo de 25 que tu depois possas descontar aos teus rendimentos (mas um recibo de quê? Não se pode propriamente dizer que a clínica é tua fornecedora, julgo eu...)

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