Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Falecimento do cabeça de casal de uma herança


    Visitante Elisa Marques

    Recommended Posts

    Visitante Elisa Marques

    O meu pai e os seus irmãos herdaram do pai uma sepultura perpétua. O meu pai como irmão mais velho ficou como cabeça de casal.

    Em Dezembro de 2010 o meu pai faleceu e tratámos junto das Finanças do imposto sucessório.

    A minha mãe, eu e o meu irmão somos os herdeiros dele e passámos juntamente com os meus tios a constar como herdeiros da referida sepúltura perpétua.

    Gostaria de saber, neste caso, quem é agora o cabeça de casal? A minha mãe ou algum dos  irmãos do meu pai?

    Grata pela atenção dispensada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    é o irmão / irmã mais velho do teu pai pois a herança provém da sua família.

    Vocês apenas tomaram o lugar do teu pai, por falecimento dele, na herança, pois até ao seu falecimento essa sepultura perpetua era apenas dele e não vossa:

    as heranças são bens próprios de quem herda (neste caso do teu falecido pai),  a família - neste caso a vossa mãe - nada tem a ver com ela, apenas depois da morte toma o lugar do falecido. Vocês (os filhos) antes do óbito do teu pai também nada tinham a ver com o assunto, agora tomam o lugar do vosso pai e de acordo com o quinhão que vos cabe na repartição respectiva (o quinhão do teu pai é dividido por vocês de acordo com a Lei).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    de nada.

    nota no entanto o seguinte: ser cabeça de casal dá mais obrigações que direitos. O cabeça de casal deve gerir e tomar conta da herança - no vosso caso é um imóvel, ou seja uma sepultura perpétua - mas não tem mais direitos que todos os outros.

    cada um de vocês todos, agora, dispõe de uma % da sepultura e todos têm direitos - nomeadamente o de lá sepultar os vossos mortos, presumo desde que lá caibam - provavelmente a tua mãe quererá ter a sua última morada junto do marido, pelo menos com a minha foi assim.

    nota também que a "cabeça de casal" do vosso quinhão ( a parte do teu pai, que agora é vossa) será a vossa mãe - ou seja deveria ser ela a dialogar com os cunhados - mas que ela pode sendo essa a sua vontade delegar isso em qualquer dos filhos desde que estejam de acordo (vocês os três) .

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 years later...
    Visitante Cesarina Almeida

    O meu avô já morreu há cerca de 20 anos. Ele teve um 2º casamento. Do 1º casamento teve teve 5 filhos e do segundo 1 filho. A srª do 2º casamento tinha outros filhos. Com a morte da 2ª esposa os filhos de ambos são herdeiros. Quem é que por lei pode ser/tem de ser a cabeça de casal? A filha de ambos ou qualquer um dos filhos, da 2º esposa ou os filhos do 1º casamento? Agradeço esclarecimento! Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O meu avô já morreu há cerca de 20 anos. Ele teve um 2º casamento. Do 1º casamento teve teve 5 filhos e do segundo 1 filho. A srª do 2º casamento tinha outros filhos. Com a morte da 2ª esposa os filhos de ambos são herdeiros. Quem é que por lei pode ser/tem de ser a cabeça de casal? A filha de ambos ou qualquer um dos filhos, da 2º esposa ou os filhos do 1º casamento? Agradeço esclarecimento!

    Diz o Código Civil:

    CAPÍTULO VIII

    Administração da herança

      Artigo 2079.º

    (Cabeça-de-casal)

    A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal.

      Artigo 2080.º

    (A quem incumbe o cargo)

    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:

    a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

    B) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;

    c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;

    d) Aos herdeiros testamentários.

    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.

    3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.

    4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.

      Artigo 2081.º

    (Herança distribuída em legados)

    Tendo sido distribuído em legados todo o património hereditário, servirá de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, o legatário mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, preferirá o mais velho.

      Artigo 2082.º

    (Incapacidade da pessoa designada)

    1. Se o cônjuge, o herdeiro ou o legatário que tiver preferência for incapaz, exercerá as funções de cabeça-de-casal o seu representante legal.

    2. O curador é tido como representante do inabilitado para o efeito do número anterior.

      Artigo 2083.º

    (Designação pelo tribunal)

    Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas, é o cabeça de casal designado pelo tribunal, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado.

      Artigo 2084.º

    (Designação por acordo)

    Por acordo de todos os interessados pode entregar-se a administração da herança e o exercício das funções de cabeça de casal a qualquer outra pessoa.

      ARTIGO 2085.º

    (Escusa)

    1 - O cabeça-de-casal pode a todo o tempo escusar-se do cargo:

    a) Se tiver mais de setenta anos de idade;

    B) Se estiver impossibilitado, por doença, de exercer convenientemente as funções;

    c) (Revogada.)

    d) Se o exercício das funções de cabeça-de-casal for incompatível com o desempenho de cargo público que exerça.

    2. O disposto neste artigo não prejudica a liberdade de aceitação da testamentária e consequente exercício das funções de cabeça-de-casal.

      Artigo 2086.º

    (Remoção do cabeça-de-casal)

    1 - O cabeça-de-casal pode ser removido, sem prejuízo das demais sanções que no caso couberem:

    a) Se dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido, ou se, também dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes;

    B) Se não administrar o património hereditário com prudência e zelo;

    c) Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser;

    d) Se revelar incompetência para o exercício do cargo.

    2 - Tem legitimidade para pedir a remoção qualquer interessado.

    ... e mais algumas coisas. Se tiverem interesse, talvez valha a pena ler um pouco mais do Código Civil, há lá muitas disposições sobre o tema das sucessões...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 years later...

    Não é obrigatório.

    pelas regras deveria ser 1º) a esposa , 2º) o filho mais velho , e assim sucessivamente.

    no entanto os herdeiros podem reunir e entre eles combinar outra coisa , p.ex. , supõe que a esposa é muito idosa e já não pode ou não sabe tratar dos assuntos, então teria que ser um filho nomeado cabeça-de-casal

    mas mesmo não sendo este o caso todos podem reunir e NOMEAR um dos filhos desde que todos estejam de acordo. No caso de não encontrarem acordo então devem seguir as regras legais.

    Nota também o seguinte: o cabeça de casal NÃO MANDA nada, apenas trata de tudo e deve dar conhecimento aos restantes herdeiros, ele não manda nada, só está encarregue de tratar das coisas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...
    • 5 months later...
    Visitante Sra Souza

    Boa tarde! 

    João já era viúvo quando faleceu. João  recebeu por doação, em vida, uma casa, de sua genitora.

    Quando houve a doação da casa, a esposa do João, Otília, ainda era viva.

    Existem 3 filhos herdeiros, sendo 2 do primeiro casamento e um filho fora do casamento.

    A Otília, primeira esposa do João, como estava viva quando da doação recebida por ele, tem direito a ser herdeira ou ter a meação na casa? 

    Como ela faleceu antes do João, as filhas herdam a parte dela?

    A filha mais velha será a cabeça-de-casal?

    Se todos aceitarem a herança, precisa de inventário ou é só apresentar os documentos?

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...
    Visitante Katya Ann Fernandes

    O meu avô faleceu há 2 anos e deixou testamento. A minha avó (sua esposa) faleceu há quase 10 anos e como herdeiros ele deixou 2 filhos vivos: a minha mãe, segunda filha dele, que morava perto dele e ajudava a cuidar dele no lar de idosos diariamente, em Ponta Delgada, Açores e o meu tio, filho mais velho, que vive no Canadá desde os 16 anos, além disso, deixou também vários netos, 2 netas são filhas do filho mais novo dos meus avós que faleceu ainda jovem e deixou 2 crianças. No testamento o meu avô deixou a maioria da herança para a minha mae porque foi ela que voltou do Canadá há muitos anos atrás e acabou cuidando da minha avó e consequentemente do meu avô também até ao fim. A minha mae faleceu tem 8 meses e a advogada dela diz que eu sou cabeça de casal agora porque sou a “herdeira direta dela” e ela era cabeça de casal e que essa responsabilidade passa para mim, mas o meu tio no Canadá (único filho sobrevivente dos meus avós que moravam em Portugal) insiste que é ele… apesar que ele nem mora em Portugal nem tem condições financeiras de viajar até cá para resolver nada… ele alega que o advogado dele diz que ele é o cabeça de casal, a nossa advogada diz que sou eu?! Afinal quem é? 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A sua foi cabeça de casal da herança do seu avô, mas uma vez que era herdeira legal e beneficiária do testamento. Mas uma vez que ela já faleceu, o que nos diz o artigo 200º do Código Civil é que o cargo recai sobre os herdeiros mais próximos, ou seja, os filhos têm prioridade sobre os netos. Uma vez que o seu tio é o único filho vivo, é de facto ele que é o cabeça de casal.

    Agora uma coisa é a herança do seu avô, e outra coisa é a herança da sua mãe. Logo você é a cabeça de casal da herança da sua mãe.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 6 months later...
    • 11 months later...

    Olá! Neste caso, como o seu pai era o cabeça de casal antes de falecer, a função de cabeça de casal agora deve ser transferida para a sua mãe, já que ela é uma das herdeiras legais. Isso significa que, juntamente com você e seu irmão, ela tem o direito de administrar a sepultura perpétua. Os irmãos do seu pai podem ter um papel como herdeiros, mas não assumem a posição de cabeça de casal sem um acordo ou alteração formal. Recomendo consultar um advogado especializado em direito sucessório para esclarecer todos os detalhes e garantir que tudo esteja em conformidade com a lei. Agradeço a sua confiança!

    Editado por Miller Milan
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...