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  • FORMAS DE POUPAR

  • Integração de acto único no quadro


    SomeoneAlike

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    Boa tarde,

    Recebo o valor de 700€ mensais, que no final do ano é declarado junto das finanças como Acto Unico. Face à ilegalidade o empregador deseja fazer a integração desse valor ao que já recebo pelo contrato efectivo que tenho com a mesma entidade. Como é que se calcula esse valor:

    Em relação aos 700€, não era feita qualquer retenção não fonte, e o valor base, do contrato sem termo é de cerca de 1450€ a que corresponde uma taxa de IRS de 14%.

    Penso que não sou eu que tenho de suportar os custos com a SS e com a Retenção na fonte do IRS, por isso o que gostaria de saber como calcular o novo valor base.

    Mas se o fizesse o meu escalão de IRS deixaria de ser de 14%. quem suportaria o aumento para o novo escalão?

    A verdade é que o meu rendimento liquido mensal global é de 1900€.

    Cumprimentos.

    PS: Parabens pelo forum.

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    Tem toda a lógica ser você a suportar a retenção na fonte pois será você que irá beneficiar (ou não) do seu reembolso aquando da entrega do IRS.

    Quanto à Seg social, deverá ser você a suportar os 11% do empregador pois será você que beneficiará da reforma desses descontos ou (ESPERO QUE NÃO) recebe baixa em caso de doença. 

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    Visitante Fisco1950

    Eu concordo em absoluto com o Pedro.

    Então quer receber duas vezes o mesmo? As retenções são temporárias até serem reembolsadas.

    A não ser voce a pagar, alguem tem de pagar. Se for a empresa a pagar por si então só pode ser do saco azul. ILEGAL!

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    Caro Pedro,

    O seu comentario, não merece qualquer tipo de resposta.

    Repararam na minha mansagem original?? Todo o valor devia estar no quadro, mas a empresa pagava uma parte em recibos verdes/acto unico. O que me estão a dizer que sou eu que devo assumir os encargos, face as ilegalidades praticadas pela entidade empregadora??!!

    Que sorte que eu tenho, porque o CESP, a ACT, as finanças e a SS dizem todas o oposto.

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    Visitante Fisco1950

    A empresa tem de pagarn o que está no contrato. Os impostos da sua conta, sao da sua conta.

    Se a empresa lhe paga 750 euros a recibo verde é esse valor que deve ir para a folha do quadro.

    Nenhum tribunal vai dizer que em vez de 750 deveria ir 1000, proque não tem pes nem cabeça.

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    Se o valor de 700€ for para o quadro a taxa de retenção na fonte de IRS será maior, e serei eu que a terei de suportar? Quer dizer então que terei uma redução no meu ordenado, algo ilegal no código de trabalho.

    Eu não disse não queria pagar impostos, apenas não quero ver o meu salario reduzido.

    O rendimento mensal x 14 vezes terá de ser o mesmo, de outra forma, o ordenado esta a ser reduzido.

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    Visitante Fisco1950

    Não, não.

    Você esta a ver mal as coisas.

    O valor do contrato é sempre o bruto. O valor que está nos contratos colectivos e no código do trabalho é sempre o bruto.

    Depois, quanto mais e ganha é quem mais desconta.

    O ordenado mínimo é 485 euros, mas ha muita gente que não recebe isso, porque tem os descontos para a segurança social.

    Se a empresa acordar pagar-lhe o que voce quiser, optimo. Mas não é obrigada a isso. Apenas tem de pagar-lhe brutos no quadro o que lhe paga agora brutos pelos recibos verdes. Os impostos da sua conta sao da sua conta, o IRS até poderá ser reembolsado de todo.

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    Visitante Fisco1950

    Então boa sorte. Pode ser que a empresa aceite as suas reinvidicações.

    A empresa apenas tem de pagar o de tabela ou o do contrato celebrado consigo se for superior.

    Eu se tiver um empregado a recibos verdes a pagar 500 euros, e o contrato colectivo disser que é 485. Se o trabalhador for para tribunal para ficar nos quadros, eu apenas tenho de lhe pagar os 500 que já pagava durante 14 meses. Nada mais!!!

    Tudo o resto é fantasias que não lhe levam a lado nenhum. Não vale a pena querer ouvir ou ler o que pretende, porque não há base legal nenhuma, seja da Seg social ou da inspeccao do trabalho ou outra entidade qualquer.

    Os seus impostos, são os seus impostos. Não pode a empresa ser obrigada a pagar impostos que não são dela.

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    Você não esta mesmo a perceber o que lhe estou a dizer.

    Eu tenho um vinculo efectivo com uma empresa, que pertence a um grupo, ao qual no total pertencem 5 empresas.

    Para poder fugir aos impostos, o empregador, pagava uma parte do salario, que devia estar no quadro, pois houve um acordo de valores, atraves de recibos verdes pelas restantes empresas, e mais tarde atraves de acto unico. Outra parte do valor era tambem paga com o recurso a ajudas de custo que não podem ser justificadas.

    Acontece, que perante a minha insistência para resolver a minha situação, a entidade empregadora, quer acabar com os pagamentos ilegais e juntar os valores aos já existentes no quadro, e aplicar o pagamento da SS e do IRS sobre o que eu recebia de forma ilegal. Acontece que se assim for, terei uma redução de ordenado, porque se o acordo, e alias, o que tem sido pago ao longos dos ultimos 6 anos, são 1800, não aceito, 1100.

    Percebeu?

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    Visitante Fisco1950

    Sim, percebi desde o início.

    Se a empresa for fiscalizada e perceber que essas ajudas de custo não foram justificadas, a empresa come e come voce. Vai ter de corrigir o IRS desses anos e pagar IRS sobre esses valores.

    Não tenho dúvidas disso.

    E não altero nada do que lhe expliquei.

    A empresa paga-lhe o que já lhe pagava BRUTOS, caso ela concorde pode pagar o que voce quiser. Ate lhe pode pagar 1.000.000.000 por mês. A liberdade contratual assim o permite!

    Mas os impostos é sempre voce a pagar.

    Um primo meu trabalhava numa empresa de transportes em 2005. Recebia mais de ajudas de custo do que pelo recibo. A empresa foi fiscalzizada e ele tambem teve de corrigir o IRS, acha que a empresa lhe pagou o IRS e as coimas da substituição do IRS? Isso é problema do contribuinte. Recebeu, tem de pagar impostos. A empresa paga os dela, o trabalhador paga os dele.

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    Visitante Fisco1950

    Outra coisa, se voce não concorda com a minha opinião (e com a da empresa), tem duas hipoteses:

    a) demite-se;

    B) contesta em tribunal (demitindo-se ou não).

    Vai ver que o tribunal não lhe vai dar razão e vai levantar poeira para ter de corrigir as ajudas de custo já pagas indevidamente em anos anteriores.

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    Sim, percebi desde o início.

    Se a empresa for fiscalizada e perceber que essas ajudas de custo não foram justificadas, a empresa come e come voce. Vai ter de corrigir o IRS desses anos e pagar IRS sobre esses valores.

    Não tenho dúvidas disso.

    E não altero nada do que lhe expliquei.

    A empresa paga-lhe o que já lhe pagava BRUTOS, caso ela concorde pode pagar o que voce quiser. Ate lhe pode pagar 1.000.000.000 por mês. A liberdade contratual assim o permite!

    Mas os impostos é sempre voce a pagar.

    Um primo meu trabalhava numa empresa de transportes em 2005. Recebia mais de ajudas de custo do que pelo recibo. A empresa foi fiscalzizada e ele tambem teve de corrigir o IRS, acha que a empresa lhe pagou o IRS e as coimas da substituição do IRS? Isso é problema do contribuinte. Recebeu, tem de pagar impostos. A empresa paga os dela, o trabalhador paga os dele.

    Esta enganado. Alias aconcelho-o a ler o código do trabalho. À parte mais fraca nada acontece ;)

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    Visitante Fisco1950

    Parte mais fraca? Mas que parte mais fraca está a falar?

    Querer extorquir o valor dos seus impostos à empresa? Já lhe disse que isso não tem pes nem cabeça.

    Vá para tribunal e vai ver que não ganha. Garanto-lhe. Se quiser ir a um notário fazer um contrato comigo e que voce preste garantia eu aceito.

    Sei muito bem do que falo, porque tenho várias empresas e já passei problemas identicos ao seu com trabalhadores meus.

    Idas à inspecção do trabalho não foram muitas. Seg social nao querem saber nada disso. Nem que lhes meta na frente dos olhos que houve fuga. Mas com as finanças... nao brincam...

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    Pelas minhas contas para receberes um salário liquido de 1900 euros (incluindo um subsidio de refeição à volta dos 145 EUR) a empresa teria de te pagar um salário bruto de 2600 EUR.

    Se nor for muito incomodo, podes-me dizer como formulaste os calculos?

    Cumprimentos

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    A acção já foi entregue junto da ACT.

    Veremos no final.

    Fiquei curioso com a situação e quero lhe pedir que no final poste aqui a resolução.

    Compreendo que não pretenda receber menos que recebia anteriormente mas se por um lado o valor que o funcionário desconta para a Seg Social apenas o verá aquando da reforma, o da retenção na fonte verá na realização do IRS.

    Por serem valores que lhe serão devolvidos (IRS na prox declaração e SS na reforma) acho que deveria ser o funcionário a suportar.

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    Se nor for muito incomodo, podes-me dizer como formulaste os cálculos?

    Cumprimentos

    Para 2600 de ordenado base o IRS é 22,5% --- 2600*22,5%= 585

    e 11% de taxa única para a Seg.Social ------- 2600*11%= 286

      2600-585-286= 1729 EUR  + 145 (sub refeição) = 1874 EUR

    Esqueci-me foi de dizer que é para titulares não casados.

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