Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • transferencias vindas do estrangeiro suica


    Visitante pedr

    Recommended Posts

    Boa noite antes de mais agradeco oportunidade por partecipar neste forum

    Tenho um familiar residents NA suica o que acontece è que ele fez uma transaferencia de 250.000 euros NA minha conta aqui em portugal sera que tenho que declarar esse dinheiro ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Depende.

    A transferência do dinheiro foi feito com que propósito? Um empréstimo, uma doação?

    Se foi um empréstimo não tem de declarar.

    Se foi uma doação, depende de que tipo de familiar estamos a falar. Um filho, um pai, a esposa? Se forem estes está isento de imposto do selo e não está obrigado a declarar.

    Se não forem, tem de declarar a doação através do Modelo 1 de imposto do selo e fica sujeito a uma taxa de 10% sobre o valor recebido.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Agradeco a ajuda .È que disseram me que teria que declarar .è um primo e foi feito a nivel de emprestimo e como Sao quantias elevadas fiquei preocupado sem saber se realmente Teria que justificar perante o banco e declarar a nivel de impostos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Antonio_Ferreira

    Os contratos de empréstimos têm de ser feitos por contrato e alguns por notário, depende dos valores. Se não assim são nulos.

    Se foi um emprestimo tenha isso em atenção, porque dizer que é um emprestimo e não provar com o contrato nao vale de nada para o fisco.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se o contrato é nulo por falta de forma implicaria como consequência a restituição do montante e por aí poderia ser ilidida uma eventual presunção de tributação por parte da máquina fiscal.

    Por outro lado, também é verdade que "a ineficácia dos negócios jurídicos não obsta à tributação, no momento em que esta deva legalmente ocorrer, caso já se tenham produzido os efeitos económicos pretendidos pelas partes"

    A questão não é simples, mas também existem fundamentos para combater os ímpetos da máquina fiscal.

    É importante é ver se a restituição do capital está garantida por qualquer forma, por caso esteja presume-se mutuado e daí o fisco poderá extrapolar para eventuais juros obtidos pelo seu primo da Suiça.

    Atenção que a responsabilidade pelo imposto a reter recai sobre si.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...