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  • FORMAS DE POUPAR

  • Adiantamento de despesas por conta do cliente


    Visitante Ana Rodrigues

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    Visitante Ana Rodrigues

    ???Olá de novo a todos.

    Venho pedir a V/ ajuda uma vez mais para a seguinte dúvida.

    Sou prof. liberal e para uma cliente (Pessoa Colectiva) me pagar as despesas que fiz com deslocações - gasóleo, portagens, alojamento e refeições - está-me a pedir um recibo com esses valores assinalando como adiantamento de despesas por conbta e em nome do cliente.

    A m/ dúvida é se para emitir tal recibo, tenho que ter contabilidade organizada.

    Terei que passar a ter contabilidade organizada? Ou outro tipo de registo de facturação de processos de clientes?

    Obg

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    Não tem de ter contabilidade organizada pelo simples motivo de ter de passar recibos pelos valores recebidos como quitação de despesas incorridas em nome e por conta da cliente.

    No entanto, tem a obrigação de registar esses movimentos separadamente. O Código do IRS acaba por dizê-lo:

    Artigo 115º

    Emissão de recibos e facturas

    1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

    a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea B) do nº 1 do artigo 3º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do nº 1 do mesmo artigo;(...)

    Artigo 116º

    Livros de registo

    1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

    a) A escriturar os livros a que se referem as alíneas a), B) e c) do nº 1 do artigo 50º do Código do IVA, no caso de não possuírem contabilidade organizada; e

    B)A evidenciar em separado no respectivo livro de registo as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação do rendimento, quando não possuam contabilidade organizada.

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    Cara Ana Rodrigues,

    Como é profissional liberal, deve estar inserida no Regime Simplificado.

    Assim sendo e SIMPLIFICANDO ao emitir o recibo assinalado "Adiantamento de despesas por conta", aconselho a tirar fotocópias dessas mesmas despesas e anexar á copia do recibo.

    Quanto a Contabilidade Organizada, deverá ter em atenção;

    1-Periodo de tributação... isto para o caso de necessitar de mudar de regime tem de ver em que ano acaba o atual

    2-Se no contexto total vir que tem interesse em mudar de regime... não esquecer que obriga a TOC.

    3-Quanto ao valor que aconselho a mudar para contabilidade organizada... isso é para  esquecer.

    Pessoalmente aconselho a contactar um TOC, pois existem coisas que não são tão lineares e que pode poupar €uros em impostos no fim do ano.

    ;)

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    • 1 year later...
    Visitante Marco dias

    Boa tarde,

    Sou trabalhador independente, prestos serviços para identidade. Na actividade tenho que me transportar sempre no meu veiculo.

    Gostaria de saber se os kms podem ser pagos a parte? Separado das horas de trabalho.

    Melhores cumprimentos

    Marco

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    Boa tarde,

    Sou trabalhador independente, prestos serviços para identidade. Na actividade tenho que me transportar sempre no meu veiculo.

    Gostaria de saber se os kms podem ser pagos a parte? Separado das horas de trabalho.

    Melhores cumprimentos

    Marco

    Boa tarde,

    Sou trabalhador independente, prestos serviços para identidade. Na actividade tenho que me transportar sempre no meu veiculo.

    Gostaria de saber se os kms podem ser pagos a parte? Separado das horas de trabalho.

    Melhores cumprimentos

    Marco

    O que quer dizer com serem pagos à parte? Se pode facturar separadamente à empresa?

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    • 3 weeks later...

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