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  • FORMAS DE POUPAR

  • Calculadoras - Imposto extraordinário - Sub. natal


    sollis

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    • 1 month later...

    Talvez sim, talvez não... até pode ter dinheiro a receber de volta.

    É como quem tem atividade por conta de outrem - vai-lhe sendo feita retenção na fonte todos os meses. No ano seguinte, quando meter a declaração e ele puder dizer o que há para descontar ou não, é que é possível saber exatamente qual o imposto a pagar. Nessa altura ou lhe pedem o que falta ou devolvem o que pagou a mais.

    Com os trabalhadores independentes ou que passem ato único é exatamente a mesma coisa ;)

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    • 2 weeks later...
    Visitante Paula Frederico

    Olá a todos

    Venho por este meio informar a todos que o calculo que a maquina faz está errado.

    O calculo do imposto extraordinário é da seguinte forma:

    Um salário de 1.000,00

    Desconta (3%) IRS - 30€

    Segurança Social (11%) - 110€

    Dedução de um salário minimo - 485

    O valor a pagar de IE - (1.000€-30€-110€-485€=375/50€=187,50€)

    Neste exemplo o valor a pagar de IE é:  187,50€

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    Olá a todos

    Venho por este meio informar a todos que o calculo que a maquina faz está errado.

    O calculo do imposto extraordinário é da seguinte forma:

    Um salário de 1.000,00

    Desconta (3%) IRS - 30€

    Segurança Social (11%) - 110€

    Dedução de um salário minimo - 485

    O valor a pagar de IE - (1.000€-30€-110€-485€=375/50€=187,50€)

    Neste exemplo o valor a pagar de IE é:  187,50€

    A que se devem os 50€?

    375/50=7,5

    Deve ter havido ai um lapso qualquer!...  :P

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    Eu julgo (mas sem certeza) que o cálculo do imposto extraordinário é feito sobre o bruto e não sobre o rendimento líquido...

    Ao dia de hoje a SS não é descontada para cálculo de imposto. Não vejo porque seria neste caso também.

    Quanto à retenção na fonte normal, ela diz respeito ao cálculo habitual de IRS - este é um imposto extraordinário, a adicionar ao que já se paga de IRS...

    Quanto aos 50€, a que o JRibeiro chamou bem a atenção, julgo que seria intenção de multiplicar por 50% ou dividir por 2 :)

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    Exemplo prático de apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:

    Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300

    Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258

    [€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) – RMMG (€ 485)] x 50% = € 258

    In Aiccopn.

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    • 1 month later...

    Eu julgo (mas sem certeza) que o cálculo do imposto extraordinário é feito sobre o bruto e não sobre o rendimento líquido...

    o Imposto Extraodinário em Sede de IRS é feito sobre 50% do montante líquido deduzido do salário mínimo nacional.

    Ou seja, IE = (( RENDIMENTO BRUTO - RETENÇÃO IRS - SEGSOCIAL) - 485€) / 2

    De qualquer forma, este montante apenas serve como crédito (ou se preferirem retenção), porque o imposto final é:

       3,5% * (Rendimento Colectável IRS - (SMN*14)) / Coeficiente Conjugal - 12,13€ * Numero de Dependentes

    Poderão fazer a simulação dos 2 valores (retido no subs. de natal e a liquidar na altura da liquidação de IRS) com o IRX (www.irx.com.pt).

    Abraços

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    • 5 weeks later...

    Se não estiver a trabalhar, não irá ter Subsídio de Natal por isso não desconta nada por agora.

    Mas depois, em sede de IRS, no fecho de 2011, as contas são feitas à mesma. Julgo que podem fazer algo do género: (total rendimentos / 14 - salário mínimo)/2.

    Mas tenho de ver melhor a lei, porque no subsídio de natal falam no corte de 50% no que excede o salário mínimo. No entanto o imposto extraordinário é de 3,5% para os rendimentos de 2011. Por isso não sei bem como vai ser no IRS de 2011...

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    Mas tenho de ver melhor a lei, porque no subsídio de natal falam no corte de 50% no que excede o salário mínimo. No entanto o imposto extraordinário é de 3,5% para os rendimentos de 2011. Por isso não sei bem como vai ser no IRS de 2011...

    A lei diz isso mesmo: é aplicada uma taxa adicional de 3,5% sobre os rendimentos depois de descontado o salário mínimo.

    3,5% é aproximadamente 1/14/2 ;)

    Artigo 72.º-A (*)

    Sobretaxa extraordinária

    1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

    2 - À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:

    a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

    B) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.

    Atenção que isto é no cálculo de imposto (ou seja, quando for metida a declaração no próximo ano). A retenção na fonte que está a ser feita agora sobre o subsídio de Natal não tem em conta o número de filhos...

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    Boas! Ora, eu tenho uma duvida... Trabalho numa empresa desde meados de Julho de 2011, ou seja, no final do ano vou ter 5 meses completos de trabalho mais uns quantos dias... Embora o meu salário liquido seja superior a 485€, contas feitas normalmente, o meu acerto de subsidio de Natal será inferior ao salario minimo nacional. Neste caso, vai haver alguma incidência sobre o meu subsidio? O contabilista da empresa diz que sim, e uma amiga minha advogada diz que não... no caso de não haver incidência no meu subsidio, onde posso ir buscar informação oficial para apresentar na empresa?

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    Diz o Código do IRS:

    Artigo 99.º-A (*)

    Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária

    1 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50 % da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

    2 - Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.

    3 - A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.

    4 - Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.

    5 - As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º

    Pessoalmente estou mais tentado a concordar com a interpretação do contabilista. Mas se a tua amiga te diz que não, porque não lhe pedes a ela para fundamentar o que disse? (seja como for, em assuntos fiscais mais depressa confio num contabilista que num advogado; e mesmo assim confio mais em mim, depois de ler a legislação :P)

    Seja como for, é mais ou menos indiferente - mesmo que não fizesses retenção na fonte agora, ias ter que o pagar na altura da entrega da declaração... só nessa altura é que é efetivamente calculado o imposto a pagar.

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    Muito obrigada pela ajuda!

    Em relação ao confiar mais nos contabilistas, se conhecesses o da minha empresa não dizias o mesmo! O homem é a pessoa que trata dos vencimentos dos funcionários e esqueceu-se de dar o subsidio de ferias a duas pessoas, segundo ele "porque não reparei que iam ter férias"...

    Realmente, tendo em conta o artigo que publicas aqui suponho que o meu caso se enquadre no ponto 4. Só não entendo é porque é que conheço pessoas que estão na mesma situação e receberam o valor dito "normal".

    Mais uma vez, obrigada!

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    Em relação ao confiar mais nos contabilistas, se conhecesses o da minha empresa não dizias o mesmo! O homem é a pessoa que trata dos vencimentos dos funcionários e esqueceu-se de dar o subsidio de ferias a duas pessoas, segundo ele "porque não reparei que iam ter férias"...

    Por isso é que disse que no fim das contas confio mais em mim ;)

    Mas toda a gente se engana de vez em quando - um erro não faz um mau profissional (obviamente não conheço a peça)

    Realmente, tendo em conta o artigo que publicas aqui suponho que o meu caso se enquadre no ponto 4. Só não entendo é porque é que conheço pessoas que estão na mesma situação e receberam o valor dito "normal".

    Por acaso acho que o ponto 4 se aplica mais aos casos em que o subsídio de Natal é pago às prestações. Provavelmente foi criado para evitar que de repente houvesse muitos patrões a pagar o subsídio de Natal de forma fracionada para evitar a retenção na fonte aos seus funcionários...

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